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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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C - 2<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

SENTENÇA: “Homologo, para que produza seus<br />

jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />

entre as partes às fls. 35/37, nos termos do artigo<br />

269, III do CPC. Com o trânsito em julgado da<br />

sentença, com baixa, salvo na hipótese de<br />

descumprimento voluntário da sentença em que<br />

fica facultado ao autor dar início à execução da<br />

mesma (art. 52, IV, da Lei 9099/95). Sem custas<br />

ou honorários. P.R.I...”<br />

...................................................................................<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2003.007679-1<br />

Ação: Indenizatória<br />

A.: Antônio Rodrigues Oliveira Neto e Ivani<br />

Martins Locatelli de Oliveira<br />

Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/635 e Tiago<br />

Pereira dos Santos OAB/2079<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fl. 135 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “ Os exequentes receberam<br />

integralmente seu crédito, conforme petição de<br />

fl. 132 e alvará judicial de fl. 134. Ante o exposto,<br />

julgo extinto o feito com fundamento no artigo<br />

794, inciso I do Código de Processo Civil.<br />

Transitada esta em julgado, arquivem-se.”<br />

.....................................................................................<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.000839-1<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Luiz de Lazari<br />

Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />

R.: Ciclo Cairu Ltda<br />

Adv.: Vanessa Tavares da Silva Sanches OAB/<br />

RO 1821<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho<br />

de fl. 111 prolatado nos autos em epígrafe.<br />

DESPACHO:” Tendo em vista o teor da petição<br />

de fl. 110, arquivem-se. 2 intime-se. “<br />

...................................................................................<br />

Proc .0<strong>02.</strong>2005.010651-0<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Wilmar Almeida de Barros<br />

Adv.: William Alves Jacintho Rodrigues AOB/PR<br />

35889 e Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />

2368<br />

R.: Centrais Elétricas de Rondônia<br />

Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

do despacho de fl 109 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

DESPACHO: “ Intime-se a executada, ´para<br />

pagrar em 15 (quinze) dias, sob pena de<br />

aplicação de multa de 10% sobre o valor da<br />

condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC.<br />

2. Caso a executada não efetue o pagamento,<br />

expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do<br />

autor de penhora e de avaliação, intime-se a<br />

executada, na pessoa de seu advogado, ou na<br />

falta deste, pessoalmente, por mandado ou<br />

correio, para oferecer impugnação, em<br />

querendo, no prazo de 15 dias.”<br />

......................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2005.006399-7<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A.: Corina Fernandes Pereira<br />

Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />

R.: Robledo Robson Teles de Campos<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar a advogada do requerente<br />

do despacho de fl. 39 e bem como a depositar a<br />

diferença de no valor de R$ 394,73 (trezentos e<br />

noventa e quatro reais e setenta e três centavos)<br />

prolatado nos autos em epígrafe.<br />

DESPACHO: “ 1. Chamo o feiro à ordem. 2.<br />

Revogo o despacho de fl. 36, uma vez que<br />

conforme atualização de fl. 38 o valor do vem<br />

penhorado é superior ao crédito exequendo. 3.<br />

Intime-se a exequente para efetuar o depósito<br />

da diferença entre o valor de seu crédito e o<br />

valor da avaliação dos bens penhorados,<br />

expedindo-se o auto de adjudicação em seguida.<br />

4 Cumpra-se, procedendo-se ao necessário.”<br />

...................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2006.004363-4<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Jonas Perutti<br />

Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO2591<br />

R.:Tam Linha Aéreas<br />

Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da audiência de instrução e julgamento para o<br />

dia 16/10/2006 às 08:30 horas, prolatado nos<br />

autos em epígrafe.<br />

.....................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.006732-0<br />

Ação: Indenizatória<br />

A.: luiz Jorge dos Santos<br />

Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP<br />

217.566<br />

R.: Izabel Porto Amorim-Me, Construcenter<br />

Amorim<br />

Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO<br />

2854<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da sentença de fl. 38/40 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “ Ante o exposto e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, rejeito as<br />

preliminares arguidas e julgo parcialmente<br />

procedente o pedido inicial e condeno a<br />

requerida Construcenter Amorim - Izabel Porto<br />

Amorim -ME no pagamento da importância de<br />

R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor Luiz Jorge<br />

dos Santos, a título de danso morais, com juros<br />

e correção monetária, nos termos do art. 269, I<br />

do Código de Processo Civil. Condeno ainda a<br />

requerida na exclusão definitiva da negativação<br />

do nome do auto do Serviço de Proteção ao<br />

Crédito. Observadas as formalidades legais,<br />

transita esta em julgado, arquivem-se. Sem<br />

custas e honorários advocatícios, posto que<br />

incabíveis à espécie, com fulcro aos arts. 54,<br />

caput, anmbos da Lei n. 9.099/95.”<br />

.........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2006.008421-7<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Weliton Bispo dos Santos<br />

Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />

R.: Magazine Esplanada<br />

Adv.: Não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência dia 16/10/2006 às 09:30 horas<br />

prolatado nos autos em epígrafe.<br />

.........................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2005.006913-8<br />

Ação: Pedido de Providência<br />

A.: Claides Calu da Conceição de Paula<br />

Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Wagner Vasconcelos X. De Carvalho OAB/<br />

RO 2762 e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/<br />

RO 635<br />

FINALIDADE:Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fls. 87/89 prolatada nos autos<br />

em epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedente<br />

a pretensão de Claides Calu da Conceição de<br />

Paula, nos termos do artigo 269, inciso Ido código<br />

54, “caput” e 55, !caout, ambos da Lei n. 9.099/<br />

95.”<br />

.........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2005.004015-6<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: José Geraldo Simião da Silva<br />

Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B<br />

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />

Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da sentença de fl. 117 prolatada nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “ O exequente recebeu<br />

integralmente seu crédito, conforme alvará<br />

judicial de fl. 116. Ante o exposto, julgo extinto o<br />

feito com fundamento no artigo 794, inciso I do<br />

código de Processo Civil. Transitada esta em<br />

julgado,<br />

arquivem-se<br />

........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2005.01<strong>22</strong>59-0<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Juracy da Conceição Lima Cavalcante<br />

Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529<br />

R.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />

e Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 57/59 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “.. Ante o exposto e considerando<br />

tudo o mais que dos autos consta, rejeito a<br />

preliminar arguida e, como consequência, julgo<br />

parcialmente procedente a ação para condenar<br />

a empresa requerida ao pagamento da<br />

importância de R$80,00 (oitenta reais) á<br />

requerente, referente às despesas médicas e<br />

suplementares, corrigidos monetáriamente da<br />

data do ajuizamento da pretensão e juros legais<br />

de 1,0% ao mês a partir da citação, nos termos<br />

do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem<br />

custas ou honorários advocatícios, posto que<br />

incabíveis á espécie. Observadas as<br />

formalidades e legais e transitada esta em<br />

julgado, arquivem-se..”<br />

...............................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.002057-0<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Aline Patrícia de Souza<br />

Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />

R..: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e<br />

Renato Cavalcante OAB/RO 2390<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fl. 98 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

DESPACHO: “ Homologo, para que produza seus<br />

jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência<br />

do feito, formulado pelo autor à fl. 98 dos autos,<br />

nos termos do art. 267, inciso VIII c/ c art. 51§ 1º<br />

da Lei n. 9.099/95. Observadas as formalidades<br />

legais, transitada esta em julgado, arquivemse.<br />

Sem custas ou honorários, posto que<br />

incabíveis á espécie..”

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