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C - 2<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
SENTENÇA: “Homologo, para que produza seus<br />
jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />
entre as partes às fls. 35/37, nos termos do artigo<br />
269, III do CPC. Com o trânsito em julgado da<br />
sentença, com baixa, salvo na hipótese de<br />
descumprimento voluntário da sentença em que<br />
fica facultado ao autor dar início à execução da<br />
mesma (art. 52, IV, da Lei 9099/95). Sem custas<br />
ou honorários. P.R.I...”<br />
...................................................................................<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2003.007679-1<br />
Ação: Indenizatória<br />
A.: Antônio Rodrigues Oliveira Neto e Ivani<br />
Martins Locatelli de Oliveira<br />
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/635 e Tiago<br />
Pereira dos Santos OAB/2079<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fl. 135 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “ Os exequentes receberam<br />
integralmente seu crédito, conforme petição de<br />
fl. 132 e alvará judicial de fl. 134. Ante o exposto,<br />
julgo extinto o feito com fundamento no artigo<br />
794, inciso I do Código de Processo Civil.<br />
Transitada esta em julgado, arquivem-se.”<br />
.....................................................................................<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.000839-1<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Luiz de Lazari<br />
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />
R.: Ciclo Cairu Ltda<br />
Adv.: Vanessa Tavares da Silva Sanches OAB/<br />
RO 1821<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho<br />
de fl. 111 prolatado nos autos em epígrafe.<br />
DESPACHO:” Tendo em vista o teor da petição<br />
de fl. 110, arquivem-se. 2 intime-se. “<br />
...................................................................................<br />
Proc .0<strong>02.</strong>2005.010651-0<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Wilmar Almeida de Barros<br />
Adv.: William Alves Jacintho Rodrigues AOB/PR<br />
35889 e Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />
2368<br />
R.: Centrais Elétricas de Rondônia<br />
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
do despacho de fl 109 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
DESPACHO: “ Intime-se a executada, ´para<br />
pagrar em 15 (quinze) dias, sob pena de<br />
aplicação de multa de 10% sobre o valor da<br />
condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC.<br />
2. Caso a executada não efetue o pagamento,<br />
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do<br />
autor de penhora e de avaliação, intime-se a<br />
executada, na pessoa de seu advogado, ou na<br />
falta deste, pessoalmente, por mandado ou<br />
correio, para oferecer impugnação, em<br />
querendo, no prazo de 15 dias.”<br />
......................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2005.006399-7<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A.: Corina Fernandes Pereira<br />
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />
R.: Robledo Robson Teles de Campos<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar a advogada do requerente<br />
do despacho de fl. 39 e bem como a depositar a<br />
diferença de no valor de R$ 394,73 (trezentos e<br />
noventa e quatro reais e setenta e três centavos)<br />
prolatado nos autos em epígrafe.<br />
DESPACHO: “ 1. Chamo o feiro à ordem. 2.<br />
Revogo o despacho de fl. 36, uma vez que<br />
conforme atualização de fl. 38 o valor do vem<br />
penhorado é superior ao crédito exequendo. 3.<br />
Intime-se a exequente para efetuar o depósito<br />
da diferença entre o valor de seu crédito e o<br />
valor da avaliação dos bens penhorados,<br />
expedindo-se o auto de adjudicação em seguida.<br />
4 Cumpra-se, procedendo-se ao necessário.”<br />
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Proc.0<strong>02.</strong>2006.004363-4<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Jonas Perutti<br />
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO2591<br />
R.:Tam Linha Aéreas<br />
Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da audiência de instrução e julgamento para o<br />
dia 16/10/2006 às 08:30 horas, prolatado nos<br />
autos em epígrafe.<br />
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Proc. 0<strong>02.</strong>2006.006732-0<br />
Ação: Indenizatória<br />
A.: luiz Jorge dos Santos<br />
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP<br />
217.566<br />
R.: Izabel Porto Amorim-Me, Construcenter<br />
Amorim<br />
Adv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO<br />
2854<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da sentença de fl. 38/40 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “ Ante o exposto e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, rejeito as<br />
preliminares arguidas e julgo parcialmente<br />
procedente o pedido inicial e condeno a<br />
requerida Construcenter Amorim - Izabel Porto<br />
Amorim -ME no pagamento da importância de<br />
R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor Luiz Jorge<br />
dos Santos, a título de danso morais, com juros<br />
e correção monetária, nos termos do art. 269, I<br />
do Código de Processo Civil. Condeno ainda a<br />
requerida na exclusão definitiva da negativação<br />
do nome do auto do Serviço de Proteção ao<br />
Crédito. Observadas as formalidades legais,<br />
transita esta em julgado, arquivem-se. Sem<br />
custas e honorários advocatícios, posto que<br />
incabíveis à espécie, com fulcro aos arts. 54,<br />
caput, anmbos da Lei n. 9.099/95.”<br />
.........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2006.008421-7<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Weliton Bispo dos Santos<br />
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074<br />
R.: Magazine Esplanada<br />
Adv.: Não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência dia 16/10/2006 às 09:30 horas<br />
prolatado nos autos em epígrafe.<br />
.........................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2005.006913-8<br />
Ação: Pedido de Providência<br />
A.: Claides Calu da Conceição de Paula<br />
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Wagner Vasconcelos X. De Carvalho OAB/<br />
RO 2762 e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/<br />
RO 635<br />
FINALIDADE:Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fls. 87/89 prolatada nos autos<br />
em epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedente<br />
a pretensão de Claides Calu da Conceição de<br />
Paula, nos termos do artigo 269, inciso Ido código<br />
54, “caput” e 55, !caout, ambos da Lei n. 9.099/<br />
95.”<br />
.........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2005.004015-6<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: José Geraldo Simião da Silva<br />
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B<br />
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da sentença de fl. 117 prolatada nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “ O exequente recebeu<br />
integralmente seu crédito, conforme alvará<br />
judicial de fl. 116. Ante o exposto, julgo extinto o<br />
feito com fundamento no artigo 794, inciso I do<br />
código de Processo Civil. Transitada esta em<br />
julgado,<br />
arquivem-se<br />
........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2005.01<strong>22</strong>59-0<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Juracy da Conceição Lima Cavalcante<br />
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529<br />
R.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418<br />
e Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 57/59 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “.. Ante o exposto e considerando<br />
tudo o mais que dos autos consta, rejeito a<br />
preliminar arguida e, como consequência, julgo<br />
parcialmente procedente a ação para condenar<br />
a empresa requerida ao pagamento da<br />
importância de R$80,00 (oitenta reais) á<br />
requerente, referente às despesas médicas e<br />
suplementares, corrigidos monetáriamente da<br />
data do ajuizamento da pretensão e juros legais<br />
de 1,0% ao mês a partir da citação, nos termos<br />
do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem<br />
custas ou honorários advocatícios, posto que<br />
incabíveis á espécie. Observadas as<br />
formalidades e legais e transitada esta em<br />
julgado, arquivem-se..”<br />
...............................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2006.002057-0<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Aline Patrícia de Souza<br />
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B<br />
R..: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e<br />
Renato Cavalcante OAB/RO 2390<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fl. 98 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
DESPACHO: “ Homologo, para que produza seus<br />
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência<br />
do feito, formulado pelo autor à fl. 98 dos autos,<br />
nos termos do art. 267, inciso VIII c/ c art. 51§ 1º<br />
da Lei n. 9.099/95. Observadas as formalidades<br />
legais, transitada esta em julgado, arquivemse.<br />
Sem custas ou honorários, posto que<br />
incabíveis á espécie..”