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ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 15<br />
PROC. 001.2006.013589-0 - ALVARÁ JUDICIAL<br />
(SUCESSÃO)<br />
A: P. F.<br />
ADV. IVONETE RODRIGUES CAJA<br />
OAB/RO 1871<br />
R:<br />
SENTENÇA: FLS. 29. Face o exposto e por tudo o<br />
mais que dos autos consta, indefiro a petição<br />
inicial, julgando em consequência extinto o feito,<br />
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo<br />
acima citados. Defiro o desentranhamento dos<br />
documentos que instruíram a inicial, com<br />
exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela<br />
parte autora. Cumpra se as Diretrizes Gerais<br />
quanto as custas, salvo se foi concedida a<br />
gratuidade e, transitada esta em julgado em<br />
observadas as cautelas legais, arquivem se.<br />
P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE<br />
DIREITO<br />
PROC. 001.2005.015937-1 - ALIMENTOS<br />
A: R. S. R.<br />
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA<br />
OAB/RO<br />
R: V. DE P. R.<br />
ADV. ALBERTO AUGUSTO GOMES DA SILVA<br />
OAB/AC 216<br />
SENTENÇA: FLS. 31/33. Face o exposto, julgo<br />
parcialmente procedente a presente ação, para<br />
condenar o requerido ao pagamento de pensão<br />
alimentícia para a autora no valor de 25% do<br />
salário mínimo por mês, atualmente equivalente<br />
a R$ 87,50(oitenta e sete reais e cinqüenta<br />
centavos)que deverá ser entregue à genitora da<br />
menor mediante recibo ou depositada em sua<br />
conta bancária até o dia 12 de cada mês. Se o<br />
réu passar a trabalhar como assalariado, deverá<br />
pagar a quantia equivalente 25% (vinte e cinco<br />
por cento) sobre todos os seus vencimentos<br />
líquidos, incidentes inclusive sobre o l3º salário<br />
e eventuais verbas rescisórias. Os descontos<br />
referentes à pensão alimentícia somente não<br />
incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei,<br />
diárias, horas extras, verbas para<br />
deslocamentos e FGTS. Diante da natureza da<br />
ação, e dos elementos que constam nos autos,<br />
concedo ao réu os benefícios da gratuidade,<br />
ficando em conseqüência isento de custas e verba<br />
honorária. Transitada esta em julgado, cumpra<br />
se o as diretrizes gerais, e se não houver<br />
requerimento em 15 dias, arquivem se. P. R. I. C.<br />
ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2005.005542-8 - DISSOLUÇÃO DE<br />
SOCIEDADE<br />
A: C. S. R.<br />
ADV. DARCO ASSAD AZZI SANTOS<br />
OAB/RO 631-A<br />
R: M. A. V. DA S.<br />
ADV. ANA PAULA SILVEIRA DIAS<br />
OAB/RO 1588<br />
SENTENÇA: FLS. 130/134. Ante o exposto e por<br />
tudo o mais que dos autos consta, julgo<br />
parcialmente procedente a presente ação para<br />
atribuir a cada uma dos requerentes, uma parte<br />
ideal equivalente a 50% dos bem imóvel<br />
supramencionado. Quanto aos bens móveis,<br />
atribuo à parte ré: a mesa com 04 cadeiras, o<br />
fogão de 04 bocas, o jogo de panelas, o jogo de<br />
talheres, os pratos e o guarda roupas com 06<br />
portas e, ao requerente o aparelho de som Semp<br />
Toshiba. Ficam ressalvados eventuais erros,<br />
omissões ou eventuais direitos de terceiros.<br />
Transitada esta em julgado, caso a ré não<br />
entregue o aparelho de som ao requerente,<br />
expeça se mandado de busca e apreensão,<br />
devendo o autor fornecer os meios necessários.<br />
Expeça se o formal de partilha, devendo as partes<br />
fornecerem os meios necessários. A seguir,<br />
cumpra se as Diretrizes Gerais, quanto as custas<br />
e arquivem se a seguir. P.R.I.C. ANTONIO<br />
FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2006.011878-3 - EXECUÇÃO DE<br />
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA<br />
A: T. S. DA C. G.<br />
ADV. TELMA SANTOS DA CRUZ GUEDES<br />
OAB/RO 3056<br />
R: L. C. H.<br />
ADV.<br />
SENTENÇA: FLS. 20. Face o exposto e por tudo<br />
o mais que dos autos consta, indefiro a petição<br />
inicial, julgando em consequência extinto o feito,<br />
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo<br />
acima citados. Defiro o desentranhamento dos<br />
documentos que instruíram a inicial, com<br />
exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela<br />
parte autora. Cumpra se as Diretrizes Gerais<br />
quanto as custas, salvo se foi concedida a<br />
gratuidade e, transitada esta em julgado e<br />
observadas as cautelas legais, arquivem se. P.R.<br />
I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE<br />
DIREITO<br />
PROC. 001.2006.018445-0 - GUARDA (ÁREA<br />
FAMILIAR)<br />
A: M. E. DE O. F.<br />
ADV. WALACE ANDRADE DE ARAÚJO<br />
OAB/RO 3207<br />
R: F. C. DOS S. N.<br />
ADV.<br />
SENTENÇA: FLS. 195. Face o exposto e por tudo<br />
o mais que dos autos consta, julgo extinto o<br />
presente feito, sem apreciação do mérito, com<br />
fulcro no artigo 267,VI, da Lei Adjetiva Civil.<br />
Transitada esta em julgado, cumpra se as<br />
diretrizes gerais quanto as custas, salvo se<br />
beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir,<br />
observadas as formalidades legais. DEFIRO O<br />
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS<br />
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. PRIC. ANTONIO<br />
FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
PROC. 001.2006.013476-2 - CONVERSÃO DE<br />
SEPARAÇÃO JUDICIAL<br />
A: M. M. F. E OUTROS<br />
ADV. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA<br />
OAB/RO 333<br />
R:<br />
Aurdando a parte autora para retirada do<br />
mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO<br />
POLI, JUIZ DE DIREITO<br />
Autos nº 001.2004.017697-4<br />
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato<br />
Reqte: M. J. T. P.<br />
Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158<br />
Reqdo: I. G. N.<br />
Adv: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093<br />
Certidão de fls. 95: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />
o recurso de apelação de fls. 82/94 é tempestivo,<br />
e assim faço a intimação do apelado para se<br />
manifestar. Por ser verdade dou fé. PV, 12/09/<br />
2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes -<br />
Chefe de Cartório<br />
Autos nº 001.2000.007872-8<br />
Ação: Reparação de Danos<br />
Reqte: J. R. da S.<br />
Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 A<br />
Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO<br />
597<br />
Reqdo: J. M. de O. e Outro<br />
Adv: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO<br />
1100<br />
Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308 A<br />
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO<br />
635<br />
Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501<br />
Adv: Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649<br />
Certidão de fls. 205: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento a Ordem de Serviço<br />
001/2001, faço a intimação do requerente para<br />
se manifestar sobre a contestação de fls. 199/<br />
204. Por ser verdade dou fé. PV, 12/09/2006 (a.)<br />
Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de<br />
Cartório<br />
Autos nº 001.2005.018314-0<br />
Ação: Revisional de Alimentos<br />
Reqte: J. A. R. B.<br />
Adv: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663<br />
Reqdo: N. P. S. M. e Outros<br />
Adv: Kátia Silene Gomes Ribeiro OAB/RO 2160<br />
Certidão de fls. 105: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />
o recurso de apelação de fls. 94/104 é<br />
tempestivo, e assim faço a intimação do apelado<br />
para se manifestar. Por ser verdade dou fé. PV,<br />
12/09/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico<br />
Fernandes - Chefe de Cartório<br />
Autos nº 001.2006.019107-3<br />
Ação: Execução de Prestação Alimentícia<br />
Exeqüente: S. G. R. P.<br />
Adv: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007<br />
Executado: J. da C. P.<br />
Certidão de fls. 15: Certifico para os devidos<br />
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,<br />
faço a intimação do autor, para se manifestar<br />
sobre a certidão de fls. 14 v. PV, 12/09/2006 (a.)<br />
Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de<br />
Cartório