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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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D - 2 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido deve ser julgado procedente eis que<br />

patente que o interditando é portador de doença mental grave que o torna<br />

incapaz para os atos da vida civil. É o que se verificou através do<br />

interrogatório e dos documentos que instruem o pedido, em especial os<br />

exames de fls. 10, comprovando que Walter apresenta quadro de<br />

oligofrenia. Assim fica claro que Walter é portador de doenças mental e<br />

física graves que o torna incapaz de autodeterminar se para a prática dos<br />

atos da vida civil. Restou comprovado, ainda, que o requerente é pai do<br />

interditando, o que o deixa legitimado para exercer o encargo de curador.<br />

Não há necessidade de impor prestação de contas, eis que são pessoas<br />

pobres e a pensão a ser recebida é o mínimo para o sustento da incapaz.<br />

Ante exposto, nos termos do artigo 1177 c.c artigo 1183, §único e artigo<br />

1184 todos do CPC, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de<br />

WALTER APARECIDO BATISTA DE SOUZA e nomeio curador o Senhor<br />

JOSÉ BATISTA DE SOUZA FILHO e, assim fazendo, extingo o feito<br />

com apreciação do mérito nos termos do artigo 269, I do CPC. Expeça se o<br />

necessário para dar cumprimento à decisão. Publique se por três vezes.<br />

Colha se o compromisso do curador. Saem os presentes intimados. Registre<br />

se. Retifique se a autuação e distribuição, incluindo no pólo ativo, José<br />

Batista de Souza Filho, excluindo se Janice. Revogo assim o termo de<br />

curatela provisória de fl. 13. Nada mais. (...) Alvorada D’Oeste - RO., 11 de<br />

setembro de 2006.”<br />

Alvorada D’Oeste, 21.09.2006.<br />

Sobre o r. despacho de fls. 24, diga o exeqüente sob pena de extinção do<br />

feito. Intimem se. Expeça se o necessário. Cumpra se. Buritis/RO, 13 de<br />

setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez Belém Juíza de Direito<br />

Proc.: 021.06.000973-0<br />

Ação: Execução de Título judicial<br />

A.: Verônica Dalapícola<br />

Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres<br />

OAB/RO 2383<br />

R.: Gr Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda<br />

Adv.: Marcondes Rainovack OAB/MT 8571<br />

Despacho: “ Vistos etc. Reautue se como feito executivo. Cite se em<br />

execução a empresa executada, para pagar a quantia devida no prazo de<br />

24:00 hora, nomear bens a penhora, quantos bastarem para solução do<br />

débito, sob pena de serem penhorados por esse próprio juízo. Designo<br />

audiência pós penhora para o dia 25 10 2006 às 14:30 horas. Intimem se<br />

com as advertências legais da lei 9099/95. Cumpra se. Expeça se o<br />

necessário. Buritis (RO) 13 de setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez<br />

Belém Juíza de Direito Substituta<br />

Proc.: 021.06.000975-7<br />

Ação: Execução de Título judicial<br />

A.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e outros<br />

Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 e Orli Rosa OAB/RO 1981<br />

R.: Três Fronteiras Distribuidoras de Alimentos Ltda<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: “ Vistos etc. Diga o exeqüente em 10 (dez) dias, devendo indicar<br />

novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito. Intimem se.<br />

Buritis, (RO) 15 de setembro de 2006. Anita Magdelaine Perez Belém -<br />

Juíza de Direito Substituta<br />

Gabarito nº 066<br />

Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Proc.: 021.06.002085-8<br />

Ação: mandado de segurança (área cível)<br />

A.: Antônio José Marques<br />

Adv.: Alcides de Souza Assunção OAB/RO 1914 e Marcos Donizetti Zani<br />

OAB/RO 613<br />

R.: Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo/R)<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: “ DEFIRO A LIMINAR para determinar a autoridade indicada<br />

como coatora para que forneça no prazo de 48h, a partir da intimação<br />

desta decisão, cópia das fitas da sessão realizada na Câmara Municipal<br />

de Campo Novo no dia 14/08/2006, sob pena de ser dada como incursa<br />

nas penas do crime de desobediência. Notifique se a autoridade tida como<br />

coatora para prestar as informações no decêndio legal. O impetrante<br />

deverá adequar o valor da causa à natureza da pretensão ajuizada e<br />

complementar o recolhimento das custas no prazo de 05(cinco) dias. Pena<br />

de extinção sem apreciação do mérito. Após, ao MP. Intimem se. Buritis/<br />

RO, 15 de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Proc.: 021.05.002095-2<br />

Ação: Execução de Títulos Extrajudicial<br />

A.: Carlos Bedin<br />

Adv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812<br />

R.: Cícero José da Silva e Outros<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: Vistos etc.<br />

Proc.: 021.05.0002063-4<br />

Ação: declaratória de Concubinato<br />

A.: Débora Rodrigues dos Santos<br />

Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362<br />

R.: Jorge Silva dos Santos<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: Vistos. 1 Declaro a revelia do réu. 2 Intime se a autora para<br />

apresentar em 10 dias as provas que pretende produzir. Buritis/RO, 12/<br />

09/2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem<br />

Proc.: 021.05.001593-2<br />

Ação: Reivindicatória<br />

A.: Diná Pereira Domingos Santos<br />

Adv.: Defensoria Publica<br />

R.: Igreja Pentecostal Sal da Terra<br />

Adv.: Aparecido Segura OAB/RO 2994<br />

Despacho: Vistos. 1 Intime se a ré para se manifestar acerca do pedido de<br />

desistência formulado pela autora e, fl. 8<strong>8.</strong> 2 Prazo de 10 dias. Buritis, 12<br />

de setembro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.<br />

Proc.: 021.05.002819-8<br />

Ação: Execução de prestação alimentícia<br />

A.: Enthony Vaquis Ferreira<br />

Adv.: Alberto Biaggi Netto OAB/RO 2740 e Alessandro de Jesus P. Peres<br />

OAB/RO 2383<br />

R.: Joermerson Souza Ferreira<br />

Adv.: Não informado<br />

Despacho: Vistos etc. Manifeste se a Exeqüente sobre a certidão de fls.23<br />

da contadoria. Buritis, 20 de setembro de 2006.Juíza Anita Magdelaine<br />

Perez Belem. Certidão: Certifico e dou fé que o executado deve aos<br />

filhos o valor correspondente a 55% do salário mínimo vigente a título de<br />

alimentos, conforme documentos de fl. 08 dos outros, e o valor devido pelo<br />

alimentado é de R$ 192,50 ( Cento e noventa e dois reais e cinquenta<br />

centavos), referente a cada período mensal, estando o executado em débito<br />

com os meses de abril e maio de 2006, totalizando o valor de R$ 385,00 (<br />

trezentos e oitenta e cinco reais).

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