Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
A - 13<br />
ABERTURA DE VISTA<br />
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.199<strong>8.</strong>017407-5<br />
Agravante: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda<br />
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outros<br />
Agravado: Líder Comércio de Petróleo Ltda<br />
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros<br />
[...]<br />
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,<br />
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar<br />
documentos, no prazo de 10 dias.”<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
(a) Bel Sandro César de Oliveira<br />
Diretor do 1º DEJUCIVEL<br />
Ação Rescisória nº 100.019.2004.000014-0<br />
Autor: Claudemiro César Carneiro<br />
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO nº 1898)<br />
Réu: Antônio Ferreira Lopes<br />
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)<br />
[...]<br />
“Defiro o pleito de produção de prova testemunhal<br />
especificado às fls. 130/131 e 133, devendo-se expedir Carta de Ordem<br />
ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Machadinho d’Oeste/RO, para<br />
que sejam oitivadas as testemunhas arroladas às fls. 56, porquanto o rol<br />
de incumbência do requerente não foi apresentado, devolvendo-se os<br />
autos no prazo de 90 dias.<br />
Publique-se e cumpra-se.<br />
Porto Velho, 19 de Setembro de 2006.”<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
1ª Departamento Judiciário Cível<br />
Despachos do Relator<br />
Apelação Cível nº 100.001.2006.012311-6<br />
Apelante: Empresa Brasileira de<br />
Telecomunicações S/A - EMBRATEL<br />
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO nº 2969) e<br />
outros<br />
Apelado: José Maria Ribeiro de Souza<br />
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO<br />
1688)<br />
[...]<br />
“Verificando-se que as razões de apelação versam tão somente<br />
quanto ao direito propalado, não referindo-se em momento algum ao<br />
quantum indenizatório, e possuindo a matéria entendimento pacífico neste<br />
Egrégio bem como nos Tribunais Superiores, impõe-se, à luz do art. 557,<br />
do CPC, negar seguimento ao apelo por confrontá-las.<br />
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Apelação Cível (Recurso Adesivo)<br />
nº100.001.2003.000356-2<br />
Apelante/Recorrida: Embrascon - Empresa Brasileira<br />
de Construção Civil Ltda<br />
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles<br />
(OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)<br />
Apelado/Recorrente: Walter Gustavo da Silva Lemos<br />
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO <strong>22</strong>81) e<br />
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)<br />
“Walter Gustavo da Silva Lemos, às fl. 276/278, requer seja<br />
declarado nulo o acórdão proferido às fl. 215/<strong>22</strong>3. Contudo, não há<br />
amparo jurídico, pois qualquer modificação da decisão deverá ser feita<br />
por meio de recurso próprio.<br />
Publique-se.”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
Publique-se.<br />
Porto Velho, 18 de Setembro de 2006.”<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
Apelação Cível nº 100.005.2004.013370-8<br />
Apelantes: Florisvaldo Fernandes Ferreira e<br />
outros<br />
Advogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO nº 69-A)<br />
Apelada: Nely Euzébio da Conceição<br />
Advogados: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO <strong>22</strong>46) e outro<br />
[...]<br />
“Assim, considerando que o preparo é pressuposto de<br />
admissibilidade recursal, oportunizo, ao apelante, a complementação das<br />
referidas custas, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.<br />
Intime-se.<br />
Porto Velho, 18 de Setembro de 2006.”<br />
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho<br />
Relator<br />
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nº 100.005.2005.005241-7<br />
Agravante: E. F. G.<br />
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)<br />
Agravada: V. C. da S. G.<br />
Advogados: Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) e<br />
Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)<br />
“[...]<br />
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a<br />
intempestividade do agravo, fazendo o monocraticamente, com fundamento<br />
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.<br />
Publique se.<br />
Oficie se ao juiz da causa.<br />
Após as anotações devidas, arquive se.”<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006.<br />
(a.) Des. KIYOCHI MORI<br />
Relator