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D - 6 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
DESPACHO:”Vistos etc. À parte autora para que, no prazo de 5 (cinco)<br />
dias, manifeste se sobre o prosseguimento do feito.” Cerejeiras, 24/08/<br />
2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
DESPACHO:”Abra se vistas ao embargante para que, no prazo de 10(dez)<br />
dias, se manifeste sobre a impugnação de fls. 34/45.” Cerejeiras, 18/08/<br />
2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Processo : 013.03.003305-8<br />
Classe : Ação Civil Pública<br />
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Adv.: Promotor de Justiça<br />
Requerido: Manoel Francisco de Almeida e outros<br />
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 e Gileade Pereira<br />
Souza Maia - OAB/RO 1.476<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos dos requeridos, acima<br />
nominados, do inteiro teor do r. despacho de fls 306, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. Designo audiência preliminar em 19/10/2006,<br />
às 11:00horas. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,<br />
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando claramente o que se pretende<br />
provar, bem como os quesitos em caso de perícia. Em caso de requerimento<br />
de juntada de documento novo, promova se, dando vista à parte contrária.<br />
Intimem se.” Cerejeiras, 14/07/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade -<br />
Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
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Proc.: 013.05.002813-0<br />
Classe: Embargos de terceiros<br />
Embargante: Eline Pereira Dutra<br />
Adv.: Valdir dos Santos - OAB/RO 260<br />
Embargado: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron<br />
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB/RO 2.219 e Aline<br />
Fernandes Barros - OAB/RO 270<strong>8.</strong><br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos do Embargado, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. Sentença de fls 35/37, a seguir transcrita:<br />
SENTENÇA:”Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo<br />
parcialmente procedentes os presentes embargos de terceiro, determinando<br />
se a desconstituição do arresto nos autos principais, relativamente ao bem<br />
denominado imóvel rural, que compreende o Lote 18, Gleba 20, PIC/PAR,<br />
situado à linha 3, Km 7,5 rumo à 4ª Eixo, nesta cidade de Cerejeiras/RO.<br />
Em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, I<br />
do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das<br />
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 350,00<br />
(trezentos e cinquenta reais) nos termos do art. 20, § 4º do Código de<br />
Processo Civil. Desconstituída a constrição judicial atacada, prossiga se a<br />
execução nos autos principais. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra<br />
se.” Cerejeiras, 09/06/2006. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza<br />
Substituta.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
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SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ<br />
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />
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cjs1civel@tj.ro.gov.br<br />
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade<br />
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito<br />
Expediente do dia 18/9/2006<br />
Proc.: 013.06.000810-8<br />
Classe: Embargos a execução<br />
Embargante: Xisto Sviderski e outros<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Giglioti - OAB/RO 645<br />
Embargado: Bunge Fertilzantes S/A<br />
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio<br />
Moreira - OAB/SP 62.724 e Luís Fernando Decanini - OAB/MT<br />
6865<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 51, a seguir transcrito:<br />
Proc.: 013.05.001137-8<br />
Classe: Separação judicial litigiosa<br />
Requerente: Márcia Alves de Oliveira<br />
Adv.: Defensoria Pública<br />
Requerido: Alcimar Poncio de Oliveira<br />
Adv.: Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO 689<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 60, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. Abra se vistas às partes para apresentação de<br />
alegações finais.” Cerejeiras, 08 de agosto de 2006. (a) José Gustavo Melo<br />
Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
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