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C - 6<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Expediente: 20 de setembro de 2006<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

Endereço eletrônico;<br />

Juiz:<br />

Escrivão:<br />

1ª VARA CÍVEL<br />

Processo: 007.2005.005350-3<br />

Classe: Embargos de Terceiros<br />

AA.: Francisco Gabril Benites e outros<br />

Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301<br />

RR.: Fazenda Pública do Município de Cacoal<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora sobre o despacho de fls. 112-verso infra<br />

transcrito. “No acordo entabulado entre as partes<br />

houve renúncia ao prazo recursal com trânsito<br />

em julgado, conforme certidão de fls. 85. Dessa<br />

forma, deixo de receber a apelação interposta<br />

por manifestamente intempestiva. Considerando<br />

que as custas foram pagas pela parte contrária<br />

(fls. 90), enviem os autos ao arquivo<br />

imediatamente. Cacoal, 18/09/06. (a) Euma<br />

Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />

Processo: 007.2006.010670-4<br />

Classe: Dissolução de sociedade de fato<br />

A.A.: Sandro Contarato<br />

Adv.: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598<br />

RR.: Luzanira Silva Costa<br />

Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />

autora para ciência do despacho de fls. 14,<br />

infratranscrito em sua parte dispositiva: “Emende<br />

se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de<br />

indeferimento, a fim de: 1)Adequar o valor da<br />

causa de acordo com os bens; 2) Promover o<br />

recolhimento das custas, seja porque o autor é<br />

funcionário público, seja porque constituiu<br />

advogado particular, seja porque não juntou<br />

declaração de pobreza aos autos. Cacoal, 14 de<br />

setembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho<br />

- Juíza de Direito”.<br />

Processo: 007.2006.005103-9<br />

Classe: Rescisão de contrato<br />

A.A.: Marlene de Souza Silva e outros<br />

Adv.: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />

RR.: José Norberto Neto e outros<br />

Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência do despacho de fls. 93,<br />

infratranscrito em sua parte dispositiva: “Os réus<br />

argüiram preliminares e juntaram documentos.<br />

Dessa forma, intimem se os autores para<br />

querendo se manifestarem em 10 dias. Após,<br />

deverão as partes especificar em 05 dias as<br />

provas que pretendem produzir justificando as<br />

objetivamente sob pena de indeferimento e<br />

julgado antecipado a lide. Designo audiência<br />

de conciliação para o dia 01/11/06 às 10:00<br />

horas. Intimem se. Cacoal, 14 de setembro de<br />

2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />

Direito”.<br />

Processo: 007.2006.008257-0<br />

Classe: Impugnação ao valor da causa<br />

A.A.: Elza Aparecida Gonçalves<br />

Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />

RR.: Marlene de Souza Silva e outros<br />

Adv.:José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls. 09, infratranscrita<br />

em sua parte dispositiva: “Ante o exposto, rejeito<br />

a impugnação razão pela qual o valor da causa<br />

fica arbitrado em R$ 730.000,00 (setecentos e<br />

trinta mil reais). Certifique se nos autos<br />

principais, arquivando se este processo após o<br />

trânsito em julgado. PRI. Cacoal, 14 de setembro<br />

de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />

Direito”.<br />

Processo: 007.2006.002139-6<br />

Classe: Reparação de danos<br />

A.A.: Oliveira & Prado Ltda - EPP e outros<br />

Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518<br />

RR.: Otílio da Rosa Macedo e Itaú Seguros S/A<br />

Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211<br />

Adv.: Saiera Oliveira OAB/RO 2458<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da decisão de fls. 244/245,<br />

infratranscrita em sua parte dispositiva:<br />

“DECIDO. Por primeiro, saliento que a despeito<br />

dos equívocos praticados no presente processo<br />

não há qualquer cerceamento de defesa ou<br />

prejuízo ao contraditório eis que as rés ofertaram<br />

sua resposta, inexistindo qualquer penalidade<br />

imposta a ambas. Afasto a preliminar ventilada<br />

pela Itaú Seguros visto que no contrato de seguro<br />

juntado aos autos há estipulação em favor de<br />

terceiro. Dessa forma, pode o autor intentar ação<br />

contra a segunda ré ainda que não tenha<br />

integrado o contrato. A Oliveira Prado, por<br />

ocasião de sua resposta, requereu o<br />

“chamamento da lide” do Sr. Márcio Pezzim, que<br />

dirigia o veículo motocicleta, no qual era<br />

conduzido o filho dos autores que veio a falecer.<br />

Ora, se o réu quis dizer chamamento ao processo<br />

não pode ser acolhido o seu pedido a uma<br />

porque não se enquadra em nenhuma das<br />

hipóteses do art. 77 do CPC e a duas porque o<br />

requerimento deve obedecer aos requisitos dos<br />

arts. 282 e 283 do mesmo estatuto processual.<br />

Se, ao invés, quis dizer denunciação à lide de<br />

igual forma se mostra incabível em razão de<br />

idêntico fundamento legal acima reportado, qual<br />

seja, não enquadramento em nenhuma das<br />

hipóteses previstas no art. 70 do CPC. A<br />

suspensão do processo resta rejeitada seja<br />

porque se trata de faculdade a ser apreciada<br />

pelo juiz, não vislumbrando qualquer<br />

necessidade quanto a sua aplicação, seja porque<br />

se tratam de responsabilidades independentes.<br />

A primeira ré, ainda em sua resposta, requereu<br />

a produção de prova pericial. Em face disso,<br />

nomeio perito do juízo o Dr. Cláudio Gomes da<br />

Silva, engenheiro civil, fixando o prazo de 15<br />

(quinze) dias para a conclusão da diligência, a<br />

contar do início dos trabalhos. Apesar da Oliveira<br />

Prado já ter ofertado seus quesitos poderão as<br />

partes no prazo de 10 dias apresentar quesitos<br />

e indicar assistente técnico. Apresentados os<br />

quesitos, intime se o perito a propor honorários<br />

em 05 (cinco) dias. Depositados os honorários,<br />

lavre se termo de início dos trabalhos,<br />

cientificando todos os interessados. Os quesitos<br />

do juízo serão os mesmos das partes. Defiro a<br />

produção de prova emprestada pelo autor eis<br />

que se não teria qualquer utilidade a repetição<br />

daquela no presente juízo. Independentemente<br />

disto, será designada audiência de instrução<br />

após a realização da perícia para oitiva das<br />

testemunhas arroladas pelo autor e pela ré<br />

Oliveira, respectivamente na inicial e<br />

contestação, por se tratar de rito sumário (CPC,<br />

art. 278, § 2º, parte final). As partes deverão,<br />

ainda, se manifestar em 10 dias a respeito da<br />

oitiva da testemunha Oséias Antonio da Silva.<br />

Inexistindo impugnação, o depoimento será<br />

ratificado em face dos princípios da economia e<br />

celeridade processual. Havendo impugnação<br />

será determinada nova expedição de precatória.<br />

Por fim, por ocasião de suas manifestações as<br />

partes juntaram diversos documentos. Assim, em<br />

respeito ao disposto no art. 398 do CPC poderão<br />

as partes, no mesmo prazo acima mencionado,<br />

se manifestar a respeito daqueles. Int. Cacoal,<br />

17 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça<br />

Tourinho - Juíza de Direito”.<br />

Processo: 007.2006.010621-6<br />

Classe: Arrolamento de bens (sucessões)<br />

Arrolante: Cecilia Balbina Dias Bruno<br />

Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/<br />

RO 1663<br />

Arrolado: Espólio de Lázaro Bruno<br />

Finalidade: Intimação da advogada da<br />

Requerente para que providencie a assinatura<br />

do Termo de Compromisso de Inventariante que<br />

se encontra confeccionado nos autos, bem como,<br />

providencie as certidões negativas e<br />

comprovante de pagamento de imposto mortis<br />

causa, do ITBI e das custas processuais,<br />

conforme despacho de fl. 28, a seguir transcrito:<br />

“1. Nomeio inventariante a requerente, que<br />

deverá prestar compromisso em 05 dias. 2.<br />

Venham: a) as certidões negativas atualizadas<br />

das União, do Estado e do Município; b)<br />

comprovante de pagamento do imposto mortis<br />

causa, do ITBI e das custas processuais. 3.<br />

Intimem se. Cacoal, 13 de setembro de 2006. (a)<br />

Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />

Processo: 007.2006.001963-4<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de<br />

Confecções Ltda<br />

Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />

Executado: Paulo Rufino Góes<br />

Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />

autora para tomar ciência das datas designadas<br />

para venda judicial dos bens penhorados nos<br />

autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />

LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />

como retirar o edital que se encontra<br />

confeccionado p/publicação.

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