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C - 6<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Expediente: 20 de setembro de 2006<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
Endereço eletrônico;<br />
Juiz:<br />
Escrivão:<br />
1ª VARA CÍVEL<br />
Processo: 007.2005.005350-3<br />
Classe: Embargos de Terceiros<br />
AA.: Francisco Gabril Benites e outros<br />
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301<br />
RR.: Fazenda Pública do Município de Cacoal<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora sobre o despacho de fls. 112-verso infra<br />
transcrito. “No acordo entabulado entre as partes<br />
houve renúncia ao prazo recursal com trânsito<br />
em julgado, conforme certidão de fls. 85. Dessa<br />
forma, deixo de receber a apelação interposta<br />
por manifestamente intempestiva. Considerando<br />
que as custas foram pagas pela parte contrária<br />
(fls. 90), enviem os autos ao arquivo<br />
imediatamente. Cacoal, 18/09/06. (a) Euma<br />
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />
Processo: 007.2006.010670-4<br />
Classe: Dissolução de sociedade de fato<br />
A.A.: Sandro Contarato<br />
Adv.: Paula Cristiane Piccolo OAB/SP 212.598<br />
RR.: Luzanira Silva Costa<br />
Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />
autora para ciência do despacho de fls. 14,<br />
infratranscrito em sua parte dispositiva: “Emende<br />
se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de<br />
indeferimento, a fim de: 1)Adequar o valor da<br />
causa de acordo com os bens; 2) Promover o<br />
recolhimento das custas, seja porque o autor é<br />
funcionário público, seja porque constituiu<br />
advogado particular, seja porque não juntou<br />
declaração de pobreza aos autos. Cacoal, 14 de<br />
setembro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho<br />
- Juíza de Direito”.<br />
Processo: 007.2006.005103-9<br />
Classe: Rescisão de contrato<br />
A.A.: Marlene de Souza Silva e outros<br />
Adv.: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />
RR.: José Norberto Neto e outros<br />
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência do despacho de fls. 93,<br />
infratranscrito em sua parte dispositiva: “Os réus<br />
argüiram preliminares e juntaram documentos.<br />
Dessa forma, intimem se os autores para<br />
querendo se manifestarem em 10 dias. Após,<br />
deverão as partes especificar em 05 dias as<br />
provas que pretendem produzir justificando as<br />
objetivamente sob pena de indeferimento e<br />
julgado antecipado a lide. Designo audiência<br />
de conciliação para o dia 01/11/06 às 10:00<br />
horas. Intimem se. Cacoal, 14 de setembro de<br />
2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />
Direito”.<br />
Processo: 007.2006.008257-0<br />
Classe: Impugnação ao valor da causa<br />
A.A.: Elza Aparecida Gonçalves<br />
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />
RR.: Marlene de Souza Silva e outros<br />
Adv.:José Júnior Barreiros OAB/RO 1405<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da sentença de fls. 09, infratranscrita<br />
em sua parte dispositiva: “Ante o exposto, rejeito<br />
a impugnação razão pela qual o valor da causa<br />
fica arbitrado em R$ 730.000,00 (setecentos e<br />
trinta mil reais). Certifique se nos autos<br />
principais, arquivando se este processo após o<br />
trânsito em julgado. PRI. Cacoal, 14 de setembro<br />
de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />
Direito”.<br />
Processo: 007.2006.002139-6<br />
Classe: Reparação de danos<br />
A.A.: Oliveira & Prado Ltda - EPP e outros<br />
Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518<br />
RR.: Otílio da Rosa Macedo e Itaú Seguros S/A<br />
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211<br />
Adv.: Saiera Oliveira OAB/RO 2458<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da decisão de fls. 244/245,<br />
infratranscrita em sua parte dispositiva:<br />
“DECIDO. Por primeiro, saliento que a despeito<br />
dos equívocos praticados no presente processo<br />
não há qualquer cerceamento de defesa ou<br />
prejuízo ao contraditório eis que as rés ofertaram<br />
sua resposta, inexistindo qualquer penalidade<br />
imposta a ambas. Afasto a preliminar ventilada<br />
pela Itaú Seguros visto que no contrato de seguro<br />
juntado aos autos há estipulação em favor de<br />
terceiro. Dessa forma, pode o autor intentar ação<br />
contra a segunda ré ainda que não tenha<br />
integrado o contrato. A Oliveira Prado, por<br />
ocasião de sua resposta, requereu o<br />
“chamamento da lide” do Sr. Márcio Pezzim, que<br />
dirigia o veículo motocicleta, no qual era<br />
conduzido o filho dos autores que veio a falecer.<br />
Ora, se o réu quis dizer chamamento ao processo<br />
não pode ser acolhido o seu pedido a uma<br />
porque não se enquadra em nenhuma das<br />
hipóteses do art. 77 do CPC e a duas porque o<br />
requerimento deve obedecer aos requisitos dos<br />
arts. 282 e 283 do mesmo estatuto processual.<br />
Se, ao invés, quis dizer denunciação à lide de<br />
igual forma se mostra incabível em razão de<br />
idêntico fundamento legal acima reportado, qual<br />
seja, não enquadramento em nenhuma das<br />
hipóteses previstas no art. 70 do CPC. A<br />
suspensão do processo resta rejeitada seja<br />
porque se trata de faculdade a ser apreciada<br />
pelo juiz, não vislumbrando qualquer<br />
necessidade quanto a sua aplicação, seja porque<br />
se tratam de responsabilidades independentes.<br />
A primeira ré, ainda em sua resposta, requereu<br />
a produção de prova pericial. Em face disso,<br />
nomeio perito do juízo o Dr. Cláudio Gomes da<br />
Silva, engenheiro civil, fixando o prazo de 15<br />
(quinze) dias para a conclusão da diligência, a<br />
contar do início dos trabalhos. Apesar da Oliveira<br />
Prado já ter ofertado seus quesitos poderão as<br />
partes no prazo de 10 dias apresentar quesitos<br />
e indicar assistente técnico. Apresentados os<br />
quesitos, intime se o perito a propor honorários<br />
em 05 (cinco) dias. Depositados os honorários,<br />
lavre se termo de início dos trabalhos,<br />
cientificando todos os interessados. Os quesitos<br />
do juízo serão os mesmos das partes. Defiro a<br />
produção de prova emprestada pelo autor eis<br />
que se não teria qualquer utilidade a repetição<br />
daquela no presente juízo. Independentemente<br />
disto, será designada audiência de instrução<br />
após a realização da perícia para oitiva das<br />
testemunhas arroladas pelo autor e pela ré<br />
Oliveira, respectivamente na inicial e<br />
contestação, por se tratar de rito sumário (CPC,<br />
art. 278, § 2º, parte final). As partes deverão,<br />
ainda, se manifestar em 10 dias a respeito da<br />
oitiva da testemunha Oséias Antonio da Silva.<br />
Inexistindo impugnação, o depoimento será<br />
ratificado em face dos princípios da economia e<br />
celeridade processual. Havendo impugnação<br />
será determinada nova expedição de precatória.<br />
Por fim, por ocasião de suas manifestações as<br />
partes juntaram diversos documentos. Assim, em<br />
respeito ao disposto no art. 398 do CPC poderão<br />
as partes, no mesmo prazo acima mencionado,<br />
se manifestar a respeito daqueles. Int. Cacoal,<br />
17 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça<br />
Tourinho - Juíza de Direito”.<br />
Processo: 007.2006.010621-6<br />
Classe: Arrolamento de bens (sucessões)<br />
Arrolante: Cecilia Balbina Dias Bruno<br />
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/<br />
RO 1663<br />
Arrolado: Espólio de Lázaro Bruno<br />
Finalidade: Intimação da advogada da<br />
Requerente para que providencie a assinatura<br />
do Termo de Compromisso de Inventariante que<br />
se encontra confeccionado nos autos, bem como,<br />
providencie as certidões negativas e<br />
comprovante de pagamento de imposto mortis<br />
causa, do ITBI e das custas processuais,<br />
conforme despacho de fl. 28, a seguir transcrito:<br />
“1. Nomeio inventariante a requerente, que<br />
deverá prestar compromisso em 05 dias. 2.<br />
Venham: a) as certidões negativas atualizadas<br />
das União, do Estado e do Município; b)<br />
comprovante de pagamento do imposto mortis<br />
causa, do ITBI e das custas processuais. 3.<br />
Intimem se. Cacoal, 13 de setembro de 2006. (a)<br />
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”<br />
Processo: 007.2006.001963-4<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Strinta & Dalto Comércio de<br />
Confecções Ltda<br />
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />
Executado: Paulo Rufino Góes<br />
Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />
autora para tomar ciência das datas designadas<br />
para venda judicial dos bens penhorados nos<br />
autos supra, sendo: 1º LEILÃO: 20/10/06 e 2º<br />
LEILÃO: 03/11/06, ambas às 09:00 horas, bem<br />
como retirar o edital que se encontra<br />
confeccionado p/publicação.