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A - 24 <strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
Data: 21/09/2006<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
1ª Câmara Especial<br />
Data de distribuição :31/05/2006<br />
Data do julgamento : 02/08/2006<br />
200.000.2006.005852-8 Mandado de Segurança<br />
Impetrante: Adeildo Felipe Sampaio<br />
Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
Relator: Desembargador Eurico Montenegro<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS<br />
DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Concurso público. Policial militar. Exame psicotécnico. Habilitação.<br />
Motorista. Curso de formação (2ª fase) iniciado.<br />
O impetrante, por ter sido considerado apto em exame psicotécnico para<br />
o exercício de outro cargo público, não está desobrigado de fazê-lo, quando<br />
se submete a outro cargo, para o qual a lei exige avaliação psicológica.<br />
Estando o curso de formação de policiais militares (2ª fase) em fase<br />
adiantada, não é possível ao impetrante freqüentá-lo com assiduidade e<br />
aproveitamento.<br />
Data de distribuição :28/09/2005<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2005.004178-8 Apelação Cível<br />
Origem: 00120050041788 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante: Estado de Rondônia<br />
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1.143)<br />
Apelada: Maria do Socorro de Souza<br />
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Vantagem abrangente. Incorporação da gratificação de risco de<br />
vida. Vencimentos. Reajuste. Percentual.<br />
A vantagem abrangente deverá ser reajustada no mesmo percentual e<br />
data em que for reajustado o vencimento.<br />
Data de distribuição :26/04/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2005.010411-9 Apelação Cível<br />
Origem : 00120050104119 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Apelante : Belimar Araújo Freitas da Silva<br />
Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)<br />
Apelado : Estado de Rondônia<br />
Procuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)<br />
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos<br />
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS<br />
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Vantagem Abrangente. Incorporação da Gratificação de Risco de<br />
Vida. Vencimentos. Reajuste. Percentual.<br />
A Vantagem Abrangente deverá ser reajustada no mesmo percentual e<br />
data em que for reajustado o vencimento.<br />
Data de distribuição :28/06/2006Data de redistribuição :03/07/2006<br />
Data do julgamento : 13/09/2006<br />
100.001.2005.014733-0 Agravo de Instrumento<br />
Origem:00120050147330 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)<br />
Agravante:Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Agravado:José Carlos de Oliveira<br />
Advogados:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outro<br />
Agravada:Márcia Luíza Scheffer de Oliveira<br />
Advogados:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outra<br />
Agravado:Moisés José Ribeiro de Oliveira<br />
Advogado:Gustavo do Vale Rocha (OAB/DF 13.4<strong>22</strong>)<br />
Agravado:Haroldo Augusto Filho<br />
Advogado:Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054)<br />
Agravado:Marlon Sérgio Lustosa Jungles<br />
Advogada:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2.188)<br />
Agravada:Áudio e Vídeo System Ltda.<br />
Advogados:Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outro<br />
Agravado:Alexandre Rolim Jorge Badra<br />
Advogada:Ludnéia de Oliveira Correia Lima<br />
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes<br />
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,<br />
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.<br />
Ementa : Improbidade administrativa. Apreensão de bens do agente.<br />
Garantia do juízo. Valor estimado. Previsão dos efeitos da decisão. Hipótese<br />
de excesso de constrição.<br />
Não há excesso na constrição de bens do agente acusado de improbidade<br />
administrativa, se a estimativa do valor é compatível com eventual efeito<br />
da execução condenatória, levando-se em conta o disposto na lei no tocante<br />
à pena pecuniária.<br />
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva<br />
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
1ª Câmara Especial<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nº 100.003.2001.003656-6<br />
Agravante: Município de Jaru - RO<br />
Advogados: Merquizedks Moreira(OAB/RO 501) e outros<br />
Agravado: Leonaldo Thomaz<br />
Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva(OAB/RO 526A) e outro<br />
“[...]<br />
Do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do Código<br />
de Processo Civil.<br />
Publique–se.<br />
Após as anotações de estilo, arquivem–se os autos.”<br />
Porto Velho, 20 de setembro de 2006.<br />
(a) Juiz convocado Daniel Ribeiro Lagos<br />
Relator<br />
Poder Judiciário do Estado de Rondônia<br />
2ª Câmara Especial<br />
Ata de Julgamento<br />
Sessão 40<br />
Ata da sessão de julgamento realizada aos dezenove dias do<br />
mês de setembro do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal.<br />
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi.<br />
Presentes os Excelentíssimos Desembargador Rowilson Teixeira, e os Juízes<br />
Convocados Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Glodner<br />
Luiz Pauletto e João Luiz Rolim Sampaio.<br />
Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho.<br />
Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa.<br />
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram<br />
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da<br />
pauta.