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ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 15 dias<br />

Publicação: <strong>22</strong>/06/2006<br />

Ação Penal nº: 017.06.001211-7<br />

Tipificação: Art. 147, caput, do Código Penal (ameaça).<br />

RÉU: OSVALDO APARECIDO IZAAC, brasileiro, amasiado, nascido aos<br />

23/09/1973, natural de Quinta do Sol/PR, filho de Mário Francisco Isaac e<br />

Benedita Aparecida Isaac, atualmente em lugar ignorado.<br />

FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da ação penal acima, conforme<br />

denúncia do Ministério Público, por violação ao Art. 147, caput, do Código<br />

Penal, praticado no dia 15/05/06, por volta da 17 horas, na Av. Presidente<br />

Dutra, nesta Cidade e Comarca, onde o denunciado ameaçou, por palavras<br />

e gestos, a vítima Selda Gomes a causar-lhe mal injusto e grave, dizendo<br />

que iria matá-la e perseguindo-a com uma faca. Pelo presente, fica o<br />

acusado intimado a comparecer perante este Juízo no dia 07/11/2006 às<br />

10:00 horas, para realização de interrogatório, bem como para<br />

apresentação da proposta de suspensão condicional do processo, sob<br />

pena de revelia.<br />

Alta Floresta do Oeste-RO, 20/09/2006.<br />

JULIANO ETCHEGARAY FONSECA<br />

Juiz de Direito<br />

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº<br />

3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:7<strong>8.</strong>994 000, Fone: (0xx) 69 641-<strong>22</strong>39/<br />

2588/2310.<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos<br />

via internet.<br />

Endereço eletrônico:<br />

Juiz:<br />

Escrivã:<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE<br />

AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.<br />

End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br<br />

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI<br />

Escrivão: Joel José de Castilho<br />

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE<br />

TERCEIROS E INTERESSADOS<br />

PRAZO: 10 DIAS<br />

Autos: 011.06.001293-6<br />

Ação: Interdição e Curatela<br />

A: José Batista de Souza Filho<br />

R: Walter Aparecido Batista de Souza<br />

FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste<br />

Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela<br />

supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença,<br />

nomeando curador de WALTER APARECIDO BATISTA DE SOUZA,<br />

brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG n.º 93<strong>8.</strong>614 SSP/RO e do CPF/<br />

MF n.º 982.113.582-04, nascido aos 06 de outubro de 1972, filho de José<br />

Batista de Souza Filho e de Cleuza de Souza, ao Senhor JOSÉ BATISTA<br />

DE SOUZA FILHO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.073.756<br />

SSP/PR e do CPF/MF n.º 335.965.909-06, residente e domiciliado na Linha<br />

05, Lote 37, Gleba 07, Urupá - RO. Tendo em vista que o interditado,<br />

Walter Aparecido Batista de Souza, é portador de deficiência mental,<br />

não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus<br />

familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folha 18, que<br />

transcrevemos a seguir:<br />

SENTENÇA: “Defiro a alteração do pólo ativo da ação e aproveitamento<br />

dos atos deste processo, por economia processual. Trata se de pedido de<br />

interdição e curatela onde o autor alega que WALTER APARECIDO<br />

BATISTA DE SOUZA não tem nenhuma capacidade para reger se nos<br />

atos da vida civil. Junto com a inicial está a procuração e documentos,<br />

dentre eles os exames neurológicos de fls. 10. Na data de hoje realizou se<br />

o interrogatório, conforme termo em apartado. O Ministério Público e o<br />

Defensor Público manifestaram se pela desnecessidade de exame médico.

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