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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE<br />

ARIQUEMES<br />

Juiz: Duília Sgrott Reis<br />

Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira<br />

Gabarito nº 050 2006<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.009411-5<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Pedro Reinaldo Bianchi<br />

Adv.: Fabricio dos Santos Fernandes OAB/RO<br />

1940 e Amauri Luiz de Souza -OAB/RO 1301<br />

R.: Walter Rocha<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 12,prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante os exposto, indefiro o pedido<br />

inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do<br />

mérito com fulcro no artigo 267, I do Código de<br />

Processo Civil. Defiro eventual pedido de<br />

desentranhamento dos documento s que<br />

instruíram a inicial, mediante certidão nos autos.<br />

Custas e honorários advocatícios indevidos à<br />

espécie, nos termos dos artigos 54 e55 da Lei n.<br />

9.099/95. Observadas as formalidades legais,<br />

transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

......................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.011433-7<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Ezequiel dos Anjos Vieira e Claudemir de<br />

Souza Evangelista<br />

Adv.: Jaime Ferreira OAB/2172 e Caroline França<br />

Ferreira - OAB/RO 2713<br />

R.: Hélio Ferreira de Oliveira<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência designada para o dia 20/10/2006<br />

às 11:20 horas, prolatado nos autos em epígrafe.<br />

...................................................................................<br />

Proc 0<strong>02.</strong>2006.011425-6<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Rodomiro Marcelo Gabrovit<br />

Adv.: pedro Riola dos Santos Junior AOB/RO 2640<br />

e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834<br />

R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A-Bradesco<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência de conciliação designada para o<br />

dia 20/10/2006 às 09:40horas prolatado nos<br />

autos em epígrafe.<br />

Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.011423-0<br />

Ação: Cominatória<br />

A.: Arnóbio Vieira Costa<br />

Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e<br />

Edelson Inocêncio Junior OAB/RO 890<br />

R.: Teleron Celular S/A<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />

da audiência de conciliação designada para o<br />

dia 20/10/2006 às 09:20 horas prolatada nos<br />

autos em epígrafe.<br />

.........................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2003.003182-8<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Paulo Maurício da Silva<br />

Adv. Luiz eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />

R: Prismatur Agência de Viagens e Turismo Ltda<br />

Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO<br />

1842<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença fl. 252 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA:”Homologo, para que produza seus<br />

jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />

entre as partes às fls. 250/251, nos termos do<br />

artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.<br />

Com trânsito em julgado da sentença, arquivemse<br />

os autos, com baixa. Segue anexo, ordem de<br />

desbloqueio. Expeça-se carta precatória para<br />

liberação da penhora de fl. 201. Sem custas ou<br />

honorários, posto que incabíveis à espécie.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

.........................................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2006.009589-8<br />

Ação: Pedido de Providência<br />

A.: Maria Cavalcante de Oliveira<br />

Adv: : Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e Caroline<br />

França Ferreira OAB/RO 2713<br />

R.: Claudio Boço<br />

Adv. não consta<br />

FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 12 prolatado nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTEÇA: “ Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />

sem julgamento de mérito, com fundamento no<br />

artigo 267, inciso VIII do Código de Processo<br />

Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

........................................................................................<br />

Proc.0<strong>02.</strong>2006.007687-7<br />

Ação: Indenizatória<br />

A.: Luciano Vieira Uchoa<br />

Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B<br />

R.: Eletro J. M. ltda-Novalar Matriz<br />

Adv.: Waldomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />

2368 e William Alves Jacintho OAB/RO 35889<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fls 42/43 prolatada ns autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante o exposto e considerando tudo<br />

o mais que dos autos consta, julgo improcedente<br />

o pedido inicial, nos termos do art. 269,I do<br />

Código de Processo Civil. Observados as<br />

formalidades legais, transitada esta em julgado,<br />

arquivem-se. Sem custas e honorários<br />

advocatícios, posto que incabíveis à espécie,<br />

com fulcro aos arts. 54, caput e 55, caput, ambos<br />

da lei nj. 9.099/95. Publique-se Registre-se<br />

Intime-se.”<br />

.......................................................................................<br />

Proc.:0<strong>02.</strong>2006.000321-7<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Ferrari e Furlane Ltda<br />

Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423<br />

R.: Lucineide Ferreira Pais<br />

Adv.: não consta<br />

FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />

da sentença de fl. 23prolatada nos autos em<br />

epígrafe.<br />

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />

sem julgamento de mérito, ante a falta de<br />

interesse processual do autor e a não localização<br />

de devedor, com fundamento no artigo 267,<br />

inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro<br />

eventual pedido de desentranhamento dos<br />

documentos que instruíram a inicial, mediante<br />

certidão nos autos. Transitada esta em julgado,<br />

arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.”<br />

.......................................................................................<br />

Proc.00<strong>02.</strong>2006.002534-2<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: Moacy Gomes Pereira e Maria Aparecida<br />

Gomes<br />

Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A<br />

R.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426<br />

FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />

da sentença de fl. 104/105 Prolatado nos autos<br />

em epígrafe.<br />

SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedentes<br />

os pedidos da inicial e extingo o feito com<br />

resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do<br />

Código de Processo Civil. Sem custas e<br />

honorários advocatícios posto que incabíveis à<br />

espécie. Observadas as formalidades legais,<br />

transitada está em julgado, arquivem-se.<br />

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />

...........................................................................<br />

Proc. 0<strong>02.</strong>2005.011202-1<br />

Ação: Pedido de Providência<br />

A.: Noel Coutinho de Castro e Icema dos Santos<br />

Castro<br />

Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />

R.: Alcedilho Padilha dos Santos<br />

Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />

da sentença de fl. 38 prolatado nos autos em<br />

epigrafe.”

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