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ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006<br />
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE<br />
ARIQUEMES<br />
Juiz: Duília Sgrott Reis<br />
Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira<br />
Gabarito nº 050 2006<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.009411-5<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Pedro Reinaldo Bianchi<br />
Adv.: Fabricio dos Santos Fernandes OAB/RO<br />
1940 e Amauri Luiz de Souza -OAB/RO 1301<br />
R.: Walter Rocha<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 12,prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante os exposto, indefiro o pedido<br />
inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do<br />
mérito com fulcro no artigo 267, I do Código de<br />
Processo Civil. Defiro eventual pedido de<br />
desentranhamento dos documento s que<br />
instruíram a inicial, mediante certidão nos autos.<br />
Custas e honorários advocatícios indevidos à<br />
espécie, nos termos dos artigos 54 e55 da Lei n.<br />
9.099/95. Observadas as formalidades legais,<br />
transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
......................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2006.011433-7<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Ezequiel dos Anjos Vieira e Claudemir de<br />
Souza Evangelista<br />
Adv.: Jaime Ferreira OAB/2172 e Caroline França<br />
Ferreira - OAB/RO 2713<br />
R.: Hélio Ferreira de Oliveira<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência designada para o dia 20/10/2006<br />
às 11:20 horas, prolatado nos autos em epígrafe.<br />
...................................................................................<br />
Proc 0<strong>02.</strong>2006.011425-6<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Rodomiro Marcelo Gabrovit<br />
Adv.: pedro Riola dos Santos Junior AOB/RO 2640<br />
e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834<br />
R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A-Bradesco<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência de conciliação designada para o<br />
dia 20/10/2006 às 09:40horas prolatado nos<br />
autos em epígrafe.<br />
Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.011423-0<br />
Ação: Cominatória<br />
A.: Arnóbio Vieira Costa<br />
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e<br />
Edelson Inocêncio Junior OAB/RO 890<br />
R.: Teleron Celular S/A<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente<br />
da audiência de conciliação designada para o<br />
dia 20/10/2006 às 09:20 horas prolatada nos<br />
autos em epígrafe.<br />
.........................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2003.003182-8<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Paulo Maurício da Silva<br />
Adv. Luiz eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />
R: Prismatur Agência de Viagens e Turismo Ltda<br />
Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO<br />
1842<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença fl. 252 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA:”Homologo, para que produza seus<br />
jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado<br />
entre as partes às fls. 250/251, nos termos do<br />
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.<br />
Com trânsito em julgado da sentença, arquivemse<br />
os autos, com baixa. Segue anexo, ordem de<br />
desbloqueio. Expeça-se carta precatória para<br />
liberação da penhora de fl. 201. Sem custas ou<br />
honorários, posto que incabíveis à espécie.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
.........................................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2006.009589-8<br />
Ação: Pedido de Providência<br />
A.: Maria Cavalcante de Oliveira<br />
Adv: : Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e Caroline<br />
França Ferreira OAB/RO 2713<br />
R.: Claudio Boço<br />
Adv. não consta<br />
FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 12 prolatado nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTEÇA: “ Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />
sem julgamento de mérito, com fundamento no<br />
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo<br />
Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
........................................................................................<br />
Proc.0<strong>02.</strong>2006.007687-7<br />
Ação: Indenizatória<br />
A.: Luciano Vieira Uchoa<br />
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B<br />
R.: Eletro J. M. ltda-Novalar Matriz<br />
Adv.: Waldomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO<br />
2368 e William Alves Jacintho OAB/RO 35889<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fls 42/43 prolatada ns autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante o exposto e considerando tudo<br />
o mais que dos autos consta, julgo improcedente<br />
o pedido inicial, nos termos do art. 269,I do<br />
Código de Processo Civil. Observados as<br />
formalidades legais, transitada esta em julgado,<br />
arquivem-se. Sem custas e honorários<br />
advocatícios, posto que incabíveis à espécie,<br />
com fulcro aos arts. 54, caput e 55, caput, ambos<br />
da lei nj. 9.099/95. Publique-se Registre-se<br />
Intime-se.”<br />
.......................................................................................<br />
Proc.:0<strong>02.</strong>2006.000321-7<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Ferrari e Furlane Ltda<br />
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423<br />
R.: Lucineide Ferreira Pais<br />
Adv.: não consta<br />
FINALIDADE: Intimar advogado do requerente<br />
da sentença de fl. 23prolatada nos autos em<br />
epígrafe.<br />
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feito,<br />
sem julgamento de mérito, ante a falta de<br />
interesse processual do autor e a não localização<br />
de devedor, com fundamento no artigo 267,<br />
inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro<br />
eventual pedido de desentranhamento dos<br />
documentos que instruíram a inicial, mediante<br />
certidão nos autos. Transitada esta em julgado,<br />
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.”<br />
.......................................................................................<br />
Proc.00<strong>02.</strong>2006.002534-2<br />
Ação: Cobrança<br />
A.: Moacy Gomes Pereira e Maria Aparecida<br />
Gomes<br />
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A<br />
R.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426<br />
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes<br />
da sentença de fl. 104/105 Prolatado nos autos<br />
em epígrafe.<br />
SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedentes<br />
os pedidos da inicial e extingo o feito com<br />
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do<br />
Código de Processo Civil. Sem custas e<br />
honorários advocatícios posto que incabíveis à<br />
espécie. Observadas as formalidades legais,<br />
transitada está em julgado, arquivem-se.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”<br />
...........................................................................<br />
Proc. 0<strong>02.</strong>2005.011202-1<br />
Ação: Pedido de Providência<br />
A.: Noel Coutinho de Castro e Icema dos Santos<br />
Castro<br />
Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876<br />
R.: Alcedilho Padilha dos Santos<br />
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido<br />
da sentença de fl. 38 prolatado nos autos em<br />
epigrafe.”