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ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>22</strong>-09-2006 B - 21<br />
Proc.: 001.2004.021138-9<br />
Exqnte.: Amazongás - distribuidora de Gás<br />
Liquefeito de Petróleo Ltda<br />
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/<br />
RO 198<br />
Excdo.: S. R. Da Silva Alves - Me<br />
Adv.:<br />
SENTENÇA: Vistos etc, A parte autora foi<br />
intimada a dar andamento neste feito em 48<br />
horas, conforme fls. 55, sob pena de extinção<br />
do processo, deixando escoar o prazo legal sem<br />
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos<br />
termos do artigo 267, inciso III, do Código de<br />
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo<br />
promovido por Amazongás Distribuidora de<br />
Gás Liquefeito de Petróleo Ltda contra S. R. da<br />
Silva Alves ME, ambos qualificados nos autos,<br />
e ordeno seu arquivamento. Determino os<br />
levantamentos necessários. Desentranhem se<br />
os documentos que acompanham a inicial,<br />
mediante substituição por fotocópia. Sem custas.<br />
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />
Porto Velho, 6 de setembro de 2006. JOSÉ<br />
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
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Proc.: 001.2004.000544-4<br />
Reqnte.: Odair Claudio Camusia<br />
Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO<br />
1.268<br />
Reqdo.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil<br />
S/A<br />
Adv.: DOUGLACIR A. EVARISTO SANT’ANA<br />
OAB/RO 287<br />
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO<br />
PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE<br />
COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS<br />
MORAIS, proposta por ODAIR CLÁUDIO<br />
CAMÚSIA em face de COMPANHIA DE SEGUROS<br />
ALIANÇA DO BRASIL S/A. Por conseqüência,<br />
CONDENO A ao pagamento dos seguintes<br />
valores: a) a título de seguro, na importância de<br />
R$.112.218,29 (cento e doze mil, duzentos e<br />
dezoito reais e vinte e nove centavos), que deverá<br />
ser corrigido com juros de 1% ao mês, a contar<br />
da citação, e correção monetária, pelo INPC, a<br />
contar da distribuição da ação. É de ser<br />
ressaltado, que desta importância deverá ser<br />
compensado, por óbvio, todos os depósitos já<br />
efetivados e levantados no processo, relativos<br />
ao deferimento de antecipação de tutela de<br />
fls.42/43 e 182. b) A título de indenização por<br />
danos morais, na importância de R$.9.000,00<br />
(nove mil reais), cujo quantum deverá ser<br />
corrigido com juros e correção nos moldes acima<br />
estabelecidos, no entanto, as suas incidências<br />
deverão ser a partir da publicação desta<br />
sentença, uma vez que na sua fixação foi<br />
considerado o montante atualizado (STJ, 3ª<br />
Turma, EDRESP, 194.625/SP, Rel. Min. Ari<br />
Pargendler, jul. aos 24.06.2002, e publ. no DJU<br />
em 06.0<strong>8.</strong>2002).<br />
CONDENO A, por fim, ao pagamento das custas,<br />
despesas processuais e honorários advocatícios,<br />
que fixo em 10% do somatório das condenações.<br />
Mantenho a decisão de antecipação de tutela de<br />
fls. 42/43 e 182.Havendo recurso, recebo o no<br />
duplo efeito. P.R.I. Porto Velho RO, 05 de<br />
setembro de 2006. :JOSÉ ANTONIO ROBLES.<br />
Juiz de Direito<br />
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Proc.: 001.2005.015412-4<br />
Reqnte.: Claudenilson Oliveira da Silva<br />
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO<br />
2.400<br />
Reqdo.: Serasa S/A<br />
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO<br />
OAB/RO 1.088<br />
DESPACHO: Intime se a parte Claudenilson<br />
Oliveira da Silva para que, nos termos do artigo<br />
475 J, do Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />
em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />
acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />
Porto Velho, 4 de setembro de 2006. José<br />
Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
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Proc.: 001.2005.009365-6<br />
Reqnte.: Roberto Pinto Monte<br />
Adv.: MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIOR<br />
OAB/RO 2.692<br />
Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA<br />
FILHO OAB/RO 635<br />
DESPACHO: Intime se a parte Roberto Pinto<br />
Monte para que, nos termos do artigo 475 J, do<br />
Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />
em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />
acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />
Porto Velho, 1º de setembro de 2006. José<br />
Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
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Proc.: 001.20<strong>02.</strong>002970-4<br />
Reqnte.: José Feliciano da Conceição<br />
Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ<br />
OAB/RO 1.100<br />
Reqdo.: Banco Fiat S/A<br />
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO<br />
OAB/RO 1.847<br />
DESPACHO: Intime se a parte Banco Fiat S/A<br />
para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />
de Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />
julgado. Porto Velho, 1º de setembro de 2006.<br />
José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
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Proc.: 001.2004.012930-5<br />
Embgnte.: Cometa Indústria de Madeiras Ltda<br />
Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO<br />
OAB/RO 75<br />
Embgdo.: Banco Sudameris do Brasil S/A<br />
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121<br />
DESPACHO: Cumpra a parte embarnte/vencia<br />
o disposto no art. 475 , J, do CPC. Silenciando<br />
se, havendo manifestação do banco embargado,<br />
o efeito prosseguirá com incidência de multa de<br />
10% do valor da condenação. Porto Velho, 6 de<br />
setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />
Direito.<br />
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Proc.: 001.2005.004066-8<br />
Reqnte.: Roberto de Jesus Rocha<br />
Adv.: ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS<br />
OAB/RO 2.162<br />
Reqdo.: Siemens S/A<br />
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/<br />
RO 2.391<br />
DESPACHO: Intime se a parte Siemens S/A<br />
para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />
de Processo Civil, pague o débito remanescente<br />
no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />
adversa, Roberto de Jesus da Rocha, apresentou<br />
cálculo no importe de R$ 1.750,61. Caso não<br />
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />
em lei, será acrescida multa de 10% ao montante<br />
da condenação. Porto Velho, 6 de setembro de<br />
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />
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Proc.: 001.2004.000577-0<br />
Reqnte.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/RO<br />
2.210<br />
Reqdo.: L. R. Comércio e Representações Ltda<br />
Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/<br />
RO 647<br />
DESPACHO: Instada a cumprir<br />
espontaneamente o julgado, a parte Banco<br />
Bradesco S/A manteve se inerte. Assim sendo,<br />
manifeste se a parte adversa em termos de<br />
prosseguimento, requerendo o que entender<br />
pertinente. Em caso de silêncio, arquivem se os<br />
autos, devendo ser observado o que dispõe o<br />
artigo 475 J, parágrafo 5º, do CPC. Porto Velho,<br />
11 de setembro de 2006. José Antonio Robles.<br />
Juiz de Direito.<br />
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Proc.: 001.2004.006957-4<br />
Reqnte.: José Moreira do Nascimento<br />
Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO<br />
1.175<br />
Reqdo.: Eliene Martins Reis<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Diante da informação trazida aos<br />
autos dando conta que o autor faleceu, intime se<br />
a sua advogada para que promova a juntada de<br />
fotocópia da certidão de óbito, bem como preste<br />
informações a respeito do cumprimento do<br />
acordo entabulado. Intime se. Porto Velho, 12<br />
de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />
de Direito.<br />
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Proc.: 001.2005.002166-3<br />
Reqnte.: Instituto Maria Auxiliadora<br />
Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS<br />
OAB/RO 3.015<br />
Reqdo.: Claudia dos Santos Lima<br />
Adv.:<br />
DESPACHO: Não é possível a suspensão do<br />
feito sem que a relação processual tenha se<br />
estabelecido. Assim sendo, diga em termos de<br />
prosseguimento, requerendo o que entender<br />
pertinente. Silenciando, intime se nos moldes<br />
do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se.<br />
Porto Velho, 5 de setembro de 2006. José Antonio<br />
Robles. Juiz de Direito.<br />
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Proc.: 001.2003.008651-4<br />
Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA<br />
OAB/RO 2.128<br />
Reqdo.: Mercantil A.C.P. Ltda<br />
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />
DESPACHO: Intime se a parte Mercantil ACP<br />
Ltda para que, nos termos do artigo 457 J, do<br />
Código de Processo Civil, cumpra<br />
espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />
no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />
advertsa, Banco do Brasil S/A, apresentou cálculo<br />
de liquidação da sentença, no importe de R$<br />
39.887,13. Caso não haja o efetivo pagamento<br />
no prazo estipulado em lei, será acrescida multa<br />
de 10% ao montante da condenação. Porto<br />
Velho, 28 de junho de 2006. JOSÉ ANTONIO<br />
ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />
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Proc.: 001.2004.001301-3<br />
Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />
Excdo.: Rubia Gomes de Oliveira<br />
Adv.: LESETER PONTES M. JÚNIOR OAB/<br />
RO 2.657