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ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>22</strong>-09-2006 B - 21<br />

Proc.: 001.2004.021138-9<br />

Exqnte.: Amazongás - distribuidora de Gás<br />

Liquefeito de Petróleo Ltda<br />

Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/<br />

RO 198<br />

Excdo.: S. R. Da Silva Alves - Me<br />

Adv.:<br />

SENTENÇA: Vistos etc, A parte autora foi<br />

intimada a dar andamento neste feito em 48<br />

horas, conforme fls. 55, sob pena de extinção<br />

do processo, deixando escoar o prazo legal sem<br />

qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos<br />

termos do artigo 267, inciso III, do Código de<br />

Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo<br />

promovido por Amazongás Distribuidora de<br />

Gás Liquefeito de Petróleo Ltda contra S. R. da<br />

Silva Alves ME, ambos qualificados nos autos,<br />

e ordeno seu arquivamento. Determino os<br />

levantamentos necessários. Desentranhem se<br />

os documentos que acompanham a inicial,<br />

mediante substituição por fotocópia. Sem custas.<br />

Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.<br />

Porto Velho, 6 de setembro de 2006. JOSÉ<br />

ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.000544-4<br />

Reqnte.: Odair Claudio Camusia<br />

Adv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO<br />

1.268<br />

Reqdo.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil<br />

S/A<br />

Adv.: DOUGLACIR A. EVARISTO SANT’ANA<br />

OAB/RO 287<br />

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO<br />

PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE<br />

COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS<br />

MORAIS, proposta por ODAIR CLÁUDIO<br />

CAMÚSIA em face de COMPANHIA DE SEGUROS<br />

ALIANÇA DO BRASIL S/A. Por conseqüência,<br />

CONDENO A ao pagamento dos seguintes<br />

valores: a) a título de seguro, na importância de<br />

R$.112.218,29 (cento e doze mil, duzentos e<br />

dezoito reais e vinte e nove centavos), que deverá<br />

ser corrigido com juros de 1% ao mês, a contar<br />

da citação, e correção monetária, pelo INPC, a<br />

contar da distribuição da ação. É de ser<br />

ressaltado, que desta importância deverá ser<br />

compensado, por óbvio, todos os depósitos já<br />

efetivados e levantados no processo, relativos<br />

ao deferimento de antecipação de tutela de<br />

fls.42/43 e 182. b) A título de indenização por<br />

danos morais, na importância de R$.9.000,00<br />

(nove mil reais), cujo quantum deverá ser<br />

corrigido com juros e correção nos moldes acima<br />

estabelecidos, no entanto, as suas incidências<br />

deverão ser a partir da publicação desta<br />

sentença, uma vez que na sua fixação foi<br />

considerado o montante atualizado (STJ, 3ª<br />

Turma, EDRESP, 194.625/SP, Rel. Min. Ari<br />

Pargendler, jul. aos 24.06.2002, e publ. no DJU<br />

em 06.0<strong>8.</strong>2002).<br />

CONDENO A, por fim, ao pagamento das custas,<br />

despesas processuais e honorários advocatícios,<br />

que fixo em 10% do somatório das condenações.<br />

Mantenho a decisão de antecipação de tutela de<br />

fls. 42/43 e 182.Havendo recurso, recebo o no<br />

duplo efeito. P.R.I. Porto Velho RO, 05 de<br />

setembro de 2006. :JOSÉ ANTONIO ROBLES.<br />

Juiz de Direito<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.015412-4<br />

Reqnte.: Claudenilson Oliveira da Silva<br />

Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO<br />

2.400<br />

Reqdo.: Serasa S/A<br />

Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO<br />

OAB/RO 1.088<br />

DESPACHO: Intime se a parte Claudenilson<br />

Oliveira da Silva para que, nos termos do artigo<br />

475 J, do Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />

haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />

em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />

acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />

Porto Velho, 4 de setembro de 2006. José<br />

Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.009365-6<br />

Reqnte.: Roberto Pinto Monte<br />

Adv.: MANOEL RIBEIRO DE MATOS JÚNIOR<br />

OAB/RO 2.692<br />

Reqdo.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA<br />

FILHO OAB/RO 635<br />

DESPACHO: Intime se a parte Roberto Pinto<br />

Monte para que, nos termos do artigo 475 J, do<br />

Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

atualizado no prazo de quinze dias. Caso não<br />

haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />

em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será<br />

acrescida multa de 10% ao valor remanescente.<br />

Porto Velho, 1º de setembro de 2006. José<br />

Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.20<strong>02.</strong>002970-4<br />

Reqnte.: José Feliciano da Conceição<br />

Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ<br />

OAB/RO 1.100<br />

Reqdo.: Banco Fiat S/A<br />

Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO<br />

OAB/RO 1.847<br />

DESPACHO: Intime se a parte Banco Fiat S/A<br />

para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />

de Processo Civil, cumpra espontaneamente o<br />

julgado. Porto Velho, 1º de setembro de 2006.<br />

José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.012930-5<br />

Embgnte.: Cometa Indústria de Madeiras Ltda<br />

Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO<br />

OAB/RO 75<br />

Embgdo.: Banco Sudameris do Brasil S/A<br />

Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121<br />

DESPACHO: Cumpra a parte embarnte/vencia<br />

o disposto no art. 475 , J, do CPC. Silenciando<br />

se, havendo manifestação do banco embargado,<br />

o efeito prosseguirá com incidência de multa de<br />

10% do valor da condenação. Porto Velho, 6 de<br />

setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de<br />

Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.004066-8<br />

Reqnte.: Roberto de Jesus Rocha<br />

Adv.: ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS<br />

OAB/RO 2.162<br />

Reqdo.: Siemens S/A<br />

Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/<br />

RO 2.391<br />

DESPACHO: Intime se a parte Siemens S/A<br />

para que, nos termos do artigo 475 J, do Código<br />

de Processo Civil, pague o débito remanescente<br />

no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />

adversa, Roberto de Jesus da Rocha, apresentou<br />

cálculo no importe de R$ 1.750,61. Caso não<br />

haja o efetivo pagamento no prazo estipulado<br />

em lei, será acrescida multa de 10% ao montante<br />

da condenação. Porto Velho, 6 de setembro de<br />

2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

Proc.: 001.2004.000577-0<br />

Reqnte.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/RO<br />

2.210<br />

Reqdo.: L. R. Comércio e Representações Ltda<br />

Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/<br />

RO 647<br />

DESPACHO: Instada a cumprir<br />

espontaneamente o julgado, a parte Banco<br />

Bradesco S/A manteve se inerte. Assim sendo,<br />

manifeste se a parte adversa em termos de<br />

prosseguimento, requerendo o que entender<br />

pertinente. Em caso de silêncio, arquivem se os<br />

autos, devendo ser observado o que dispõe o<br />

artigo 475 J, parágrafo 5º, do CPC. Porto Velho,<br />

11 de setembro de 2006. José Antonio Robles.<br />

Juiz de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2004.006957-4<br />

Reqnte.: José Moreira do Nascimento<br />

Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO<br />

1.175<br />

Reqdo.: Eliene Martins Reis<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Diante da informação trazida aos<br />

autos dando conta que o autor faleceu, intime se<br />

a sua advogada para que promova a juntada de<br />

fotocópia da certidão de óbito, bem como preste<br />

informações a respeito do cumprimento do<br />

acordo entabulado. Intime se. Porto Velho, 12<br />

de setembro de 2006. José Antonio Robles. Juiz<br />

de Direito.<br />

———————————————————————<br />

—————————<br />

Proc.: 001.2005.002166-3<br />

Reqnte.: Instituto Maria Auxiliadora<br />

Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS<br />

OAB/RO 3.015<br />

Reqdo.: Claudia dos Santos Lima<br />

Adv.:<br />

DESPACHO: Não é possível a suspensão do<br />

feito sem que a relação processual tenha se<br />

estabelecido. Assim sendo, diga em termos de<br />

prosseguimento, requerendo o que entender<br />

pertinente. Silenciando, intime se nos moldes<br />

do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime se.<br />

Porto Velho, 5 de setembro de 2006. José Antonio<br />

Robles. Juiz de Direito.<br />

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—————————<br />

Proc.: 001.2003.008651-4<br />

Reqnte.: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA<br />

OAB/RO 2.128<br />

Reqdo.: Mercantil A.C.P. Ltda<br />

Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />

DESPACHO: Intime se a parte Mercantil ACP<br />

Ltda para que, nos termos do artigo 457 J, do<br />

Código de Processo Civil, cumpra<br />

espontaneamente o julgado, pagando o débito<br />

no prazo de quinze dias. Saliento que a parte<br />

advertsa, Banco do Brasil S/A, apresentou cálculo<br />

de liquidação da sentença, no importe de R$<br />

39.887,13. Caso não haja o efetivo pagamento<br />

no prazo estipulado em lei, será acrescida multa<br />

de 10% ao montante da condenação. Porto<br />

Velho, 28 de junho de 2006. JOSÉ ANTONIO<br />

ROBLES. JUIZ DE DIREITO<br />

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—————————<br />

Proc.: 001.2004.001301-3<br />

Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />

Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704<br />

Excdo.: Rubia Gomes de Oliveira<br />

Adv.: LESETER PONTES M. JÚNIOR OAB/<br />

RO 2.657

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