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ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 7<br />
Proc.: 013.04.002795-6<br />
Classe: Ação Monitória<br />
Requerente: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron<br />
Adv.: Macelo Maldonado Rodrigues - OAB/RO 2.080, Sérgio Luis<br />
Condeli - OAB/RO 335-B e Lenine Apolinário de Alencar -<br />
OAB/RO 2.219<br />
Requerido: Dernival R. do Nascimento - ME e outros<br />
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. despacho de fls 102, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Ao requerente para que se manifeste sobre os embargos<br />
apresentados pelo requerido às fls. 99/101.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a)<br />
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.05.001529-2<br />
Classe: Embargos a execução fiscal<br />
Embargante: Grasandra Rossi Oliveira - ME<br />
Adv.: Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174<br />
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />
Adv.: Procurador do Estado de Rondônia<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />
do inteiro teor do r. Despacho de fls 143, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a embargante para que se manifeste,<br />
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls.138/142<br />
dos autos.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz<br />
de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.06.001955-0<br />
Classe: Busca e apreensão<br />
Requerente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Multiplo<br />
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510<br />
Requerido: Vicente Campagnolli<br />
Adv.: Não informado<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima<br />
nominado, do inteiro teor do r. Despacho de fls 19, a seguir transcrito:<br />
DESPACHO:”Vistos, etc. Compulsando os autos vislumbro comprovante<br />
de que a notificação foi recebida no endereço do réu. A notificação é<br />
requisito legal para a concessão da busca e apreensão, conforme disposto<br />
no Decreto Lei nº911/69. Na forma como se apresenta a notificação de<br />
fl.17 dos autos, a mesma não é meio hábil a subsidiar a presente ação.<br />
Desta forma, intime se o autor para que proceda a emenda da inicial no<br />
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo<br />
Civil.” Cerejeiras, 10/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />
Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.05.001703-1<br />
Classe: Cobrança<br />
Requerente: Sônia Alves da Silva<br />
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A<br />
Requerido: HSBC Bamerindus Seguros<br />
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2.680 e Renato<br />
Spadoto Righetti - OAB/RO 1.198-A<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor da r. Sentença de fls 184/188, a seguir transcrita:<br />
SENTENÇA:”Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido<br />
inicial, extinguindo o processo mediante resolução do mérito (artigo 269,<br />
inciso I do Código de Processo Civil), para condenar a empresa ré ao<br />
pagamento da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo R$<br />
10.000,00 (dez mil reais) referente à indenização securitária por morte<br />
acidental e R$ 3.000,00 (três mil reais) para auxílio funeral, acrescidos de<br />
correção monetária com base no INPC a partir do protocolo da documentação<br />
enviada à seguradora, além de juros de mora de 6% (seis por cento) ao<br />
ano a partir da citação. Condeno ainda o demandado ao pagamento das<br />
custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da<br />
condenação, nos termos do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.<br />
Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 29/08/2006.<br />
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />
Proc.: 013.03.003378-3<br />
Classe: Cobrança<br />
Requerente: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no<br />
Estado de Rondônia<br />
Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2.148<br />
Requerido: Prefeitura Municipal de Cerejeiras<br />
Adv.: Fernando Milani e Silva - Procurador Jurídico - OAB/RO<br />
186<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado,<br />
para impulsionar o feito no prazo legal.<br />
CARLOS VIDAL DE BRITO<br />
Escrivão Judicial Pró-têmpore<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83