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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 7<br />

Proc.: 013.04.002795-6<br />

Classe: Ação Monitória<br />

Requerente: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron<br />

Adv.: Macelo Maldonado Rodrigues - OAB/RO 2.080, Sérgio Luis<br />

Condeli - OAB/RO 335-B e Lenine Apolinário de Alencar -<br />

OAB/RO 2.219<br />

Requerido: Dernival R. do Nascimento - ME e outros<br />

Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. despacho de fls 102, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Ao requerente para que se manifeste sobre os embargos<br />

apresentados pelo requerido às fls. 99/101.” Cerejeiras, 25/08/2006. (a)<br />

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.05.001529-2<br />

Classe: Embargos a execução fiscal<br />

Embargante: Grasandra Rossi Oliveira - ME<br />

Adv.: Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174<br />

Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Adv.: Procurador do Estado de Rondônia<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Embargante, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 143, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a embargante para que se manifeste,<br />

no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls.138/142<br />

dos autos.” Cerejeiras, 24/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz<br />

de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.06.001955-0<br />

Classe: Busca e apreensão<br />

Requerente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Multiplo<br />

Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510<br />

Requerido: Vicente Campagnolli<br />

Adv.: Não informado<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima<br />

nominado, do inteiro teor do r. Despacho de fls 19, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos, etc. Compulsando os autos vislumbro comprovante<br />

de que a notificação foi recebida no endereço do réu. A notificação é<br />

requisito legal para a concessão da busca e apreensão, conforme disposto<br />

no Decreto Lei nº911/69. Na forma como se apresenta a notificação de<br />

fl.17 dos autos, a mesma não é meio hábil a subsidiar a presente ação.<br />

Desta forma, intime se o autor para que proceda a emenda da inicial no<br />

prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo<br />

Civil.” Cerejeiras, 10/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de<br />

Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.05.001703-1<br />

Classe: Cobrança<br />

Requerente: Sônia Alves da Silva<br />

Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A<br />

Requerido: HSBC Bamerindus Seguros<br />

Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2.680 e Renato<br />

Spadoto Righetti - OAB/RO 1.198-A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,<br />

do inteiro teor da r. Sentença de fls 184/188, a seguir transcrita:<br />

SENTENÇA:”Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido<br />

inicial, extinguindo o processo mediante resolução do mérito (artigo 269,<br />

inciso I do Código de Processo Civil), para condenar a empresa ré ao<br />

pagamento da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo R$<br />

10.000,00 (dez mil reais) referente à indenização securitária por morte<br />

acidental e R$ 3.000,00 (três mil reais) para auxílio funeral, acrescidos de<br />

correção monetária com base no INPC a partir do protocolo da documentação<br />

enviada à seguradora, além de juros de mora de 6% (seis por cento) ao<br />

ano a partir da citação. Condeno ainda o demandado ao pagamento das<br />

custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da<br />

condenação, nos termos do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.<br />

Com o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,<br />

arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 29/08/2006.<br />

(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.03.003378-3<br />

Classe: Cobrança<br />

Requerente: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no<br />

Estado de Rondônia<br />

Adv.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2.148<br />

Requerido: Prefeitura Municipal de Cerejeiras<br />

Adv.: Fernando Milani e Silva - Procurador Jurídico - OAB/RO<br />

186<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado,<br />

para impulsionar o feito no prazo legal.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83

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