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C - 8<br />
<strong>22</strong>-09-2006<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem=-se os<br />
defensores de Sebastião Costa Borges e Cláudio<br />
Raupp para elaborarem suas alegações finais<br />
no prazo de 10 (dez) dias. Cacoal, 14 de setembro<br />
de 2006. Mário José Milani e Silva - Juiz de<br />
Direito<br />
Processo n. 007.2005.009598-2 - Execução de<br />
Título Extrajudicial<br />
Exequente: Pabovi Indústria de Plásticos Ltda<br />
Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO <strong>22</strong>88<br />
Executado: Ragnini Comércio de Máquinas<br />
Agrícolas<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado<br />
intimado para manifestar-se nos autos sobre a<br />
certidão do oficial de justiça que restou negativa.<br />
Cacoal, 21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Processo n. 007.2001.006065-7 - Execução de<br />
Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Distribuidora de Bebidas Ltda JIBRAM<br />
Adv: Solange A. Da Silva OAB/RO 1153<br />
Executado: Wilson Biazuto<br />
Adv: não informado<br />
INTIMAÇÃO: Fica a advogada intimada a<br />
manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco)<br />
dias, tendo em vista as informações do oficial de<br />
justiça no mandado de entrega. Cacoal, 21 de<br />
setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Processo n. 007.2006.006058-5 - Concessão de<br />
benefícios previdenciários<br />
Requerente: Oswaldo Raasch<br />
Adv: Marli Teresa M. de Quevedo OAB/RO <strong>22</strong>97<br />
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social -<br />
INSS<br />
Adv: Procurador do INSS<br />
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />
intimada para oferecer impugnação a<br />
contestação da requerida. Cacoal, 21 de<br />
setembro de 2006 - O Escrivão.<br />
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:<br />
7<strong>8.</strong>976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-<br />
4145<br />
1ª Vara Cível/Juizado Especial Cível<br />
Gabarito nº 030/2006<br />
Juíza de Direito Silvana Maria de Freitas.<br />
Proc.: 01506.005258-3<br />
Ação: Embargos a Execução<br />
A.: Claido Alberto Wink<br />
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo<br />
R.: Banco do Estado de Rondônia S/A<br />
Adv.: Aline Fernandes Barros<br />
Despacho: “ Vistos etc, 1 Recebo os embargos<br />
para discussão.2 Suspendo o curso do processo<br />
principal.3 Intime se o embargado para<br />
responder, na pessoa do seu advogado. G.M.<br />
13/09/06. Juíza Substituta Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01506.004795-4<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />
R.: Katia Erika Rodrigues Flores<br />
Adv.: não consta<br />
Sentença de fls. 26/27(dispositivo) : “....Ante o<br />
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,<br />
c/c artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto lei<br />
n. 911/69, julgo procedente o pedido do<br />
requerente, declarando rescindido o contrato e<br />
consolidando o domínio e a posse plena e<br />
exclusiva do bem para o requerente, cuja<br />
apreensão liminar torno definitiva. Levante se o<br />
depósito judicial, facultada a venda pelo autor,<br />
na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto lei<br />
n. 911/69. Oficie se ao DETRAN, conforme pedido<br />
pelo requerente em sua inicial.Condeno a<br />
requerida ao pagamento das custas e despesas<br />
processuais, bem como, dos honorários de<br />
advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa<br />
(art. 20, § 4º, CPC). P. R. I. e, após o trânsito em<br />
julgado, arquive se. Guajará Mirim, 13 de<br />
setembro de 2006-JUÍZA Elisangela Nogueira”.<br />
Proc.: 01503.003155-3<br />
Ação: Ordinária ( em execução)<br />
A.: Edna Rojas Freires e outros<br />
Adv.: David Alves Moreira<br />
R.: Município de Guajará-Mirim/RO.<br />
Adv.: Procurador Geral<br />
Despacho (fl. 133): “ Intime se os interessados a<br />
atenderem a solicitação do E. Tribunal de Justiça<br />
(fls. 130). G.M. 13/09/06”. -Teor do Ofício de<br />
fls. 130: “.... De ordem do Exmo. Presidente do<br />
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,<br />
Sebastião Teixeira Chaves, visando adequar o<br />
precatório nº 101.015.2003.003155-3, ao que<br />
dispõe o Provimento 001/96-PR de 21.03.96<br />
(publicado no DJ nº 057 de 27.03.96), alterado<br />
pelo assento nº 002/96 (publicado no DJ 236 de<br />
16.12.96) e considerando que as peças que o<br />
instruíram vieram em desacordo com o que<br />
estabelece o art. 294 do RI/TJ/RO, solicito a Vossa<br />
Excelência a remessa a esta Corte de Justiça de<br />
cópias autenticadas (segundas vias) dos<br />
documentos já encaminhados, bem como da<br />
procuração ou seu traslado com poderes<br />
expressos....GM,06/09/06-Bel Jucélio<br />
Schjeffmacher de Souza- Diretor do Dejupleno”.<br />
Proc.: 01506.002856-9<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Maria Alice Norberto de Oliveira Marafon<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo César R. de Araújo<br />
Sentença fls. 108/114: (dispositivo): “......<br />
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Maria Alice Morberto de Oliveira<br />
em face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />
nas custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />
Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />
2006.ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01506.002860-7<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Francisco Amâncio Caminha<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo Cezar R. de Araújo<br />
Sentença fl. 13/129: (dispositivo): “.....Ante o<br />
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Francisco Amancio Caminha em<br />
face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />
nas custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />
Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />
2006. ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza<br />
Substituta”.<br />
Proc.: 01506.002854-2<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Alcides Ferreira Santos<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />
Sentença (fl. 119/126 (dispositivo): “.....Ante o<br />
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Alcides Ferreira Santos em face<br />
de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />
custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />
Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />
ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01506.002852-6<br />
Ação: Declaratória<br />
A.: Manoel Fernandes de Lima<br />
Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />
R.: Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />
Sentença (fl. 105/111- dispositivo): “......”.....Ante<br />
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />
formulado por Manoel Fernandes Lima em face<br />
de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />
custas, despesas processuais e honorários<br />
advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />
gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />
Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />
ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />
Proc.: 01505.006159-8<br />
Ação: Embargos a Execução<br />
A.: Juscelino Benigno de Araújo e outros<br />
Adv.: Carlos Dobbis<br />
R.: Banco da Amazônia S/A-BASA<br />
Adv.: Monamares Gomes Grossi<br />
Despacho: (fl. 99): “....Defiro as provas<br />
requeridas pelo Embargado e defiro audiência<br />
de instrução e julgamento para o dia 16/10/<br />
2006 às 8:30 horas, saindo os presentes<br />
intimados. Intime se as testemunhas arroladas<br />
pelo Embargante arroladas à fl. 85. A Embargante<br />
Isabel será intimada via advogado, pelo DJ. Saem<br />
os presentes intimados. Nada mais. Eu MLMB,<br />
secretária, digitei”.