23.02.2014 Views

22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

C - 8<br />

<strong>22</strong>-09-2006<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem=-se os<br />

defensores de Sebastião Costa Borges e Cláudio<br />

Raupp para elaborarem suas alegações finais<br />

no prazo de 10 (dez) dias. Cacoal, 14 de setembro<br />

de 2006. Mário José Milani e Silva - Juiz de<br />

Direito<br />

Processo n. 007.2005.009598-2 - Execução de<br />

Título Extrajudicial<br />

Exequente: Pabovi Indústria de Plásticos Ltda<br />

Adv: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO <strong>22</strong>88<br />

Executado: Ragnini Comércio de Máquinas<br />

Agrícolas<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado<br />

intimado para manifestar-se nos autos sobre a<br />

certidão do oficial de justiça que restou negativa.<br />

Cacoal, 21 de setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Processo n. 007.2001.006065-7 - Execução de<br />

Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Distribuidora de Bebidas Ltda JIBRAM<br />

Adv: Solange A. Da Silva OAB/RO 1153<br />

Executado: Wilson Biazuto<br />

Adv: não informado<br />

INTIMAÇÃO: Fica a advogada intimada a<br />

manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco)<br />

dias, tendo em vista as informações do oficial de<br />

justiça no mandado de entrega. Cacoal, 21 de<br />

setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Processo n. 007.2006.006058-5 - Concessão de<br />

benefícios previdenciários<br />

Requerente: Oswaldo Raasch<br />

Adv: Marli Teresa M. de Quevedo OAB/RO <strong>22</strong>97<br />

Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social -<br />

INSS<br />

Adv: Procurador do INSS<br />

INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada<br />

intimada para oferecer impugnação a<br />

contestação da requerida. Cacoal, 21 de<br />

setembro de 2006 - O Escrivão.<br />

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />

Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:<br />

7<strong>8.</strong>976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-<br />

4145<br />

1ª Vara Cível/Juizado Especial Cível<br />

Gabarito nº 030/2006<br />

Juíza de Direito Silvana Maria de Freitas.<br />

Proc.: 01506.005258-3<br />

Ação: Embargos a Execução<br />

A.: Claido Alberto Wink<br />

Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo<br />

R.: Banco do Estado de Rondônia S/A<br />

Adv.: Aline Fernandes Barros<br />

Despacho: “ Vistos etc, 1 Recebo os embargos<br />

para discussão.2 Suspendo o curso do processo<br />

principal.3 Intime se o embargado para<br />

responder, na pessoa do seu advogado. G.M.<br />

13/09/06. Juíza Substituta Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01506.004795-4<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo<br />

R.: Katia Erika Rodrigues Flores<br />

Adv.: não consta<br />

Sentença de fls. 26/27(dispositivo) : “....Ante o<br />

exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,<br />

c/c artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto lei<br />

n. 911/69, julgo procedente o pedido do<br />

requerente, declarando rescindido o contrato e<br />

consolidando o domínio e a posse plena e<br />

exclusiva do bem para o requerente, cuja<br />

apreensão liminar torno definitiva. Levante se o<br />

depósito judicial, facultada a venda pelo autor,<br />

na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto lei<br />

n. 911/69. Oficie se ao DETRAN, conforme pedido<br />

pelo requerente em sua inicial.Condeno a<br />

requerida ao pagamento das custas e despesas<br />

processuais, bem como, dos honorários de<br />

advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa<br />

(art. 20, § 4º, CPC). P. R. I. e, após o trânsito em<br />

julgado, arquive se. Guajará Mirim, 13 de<br />

setembro de 2006-JUÍZA Elisangela Nogueira”.<br />

Proc.: 01503.003155-3<br />

Ação: Ordinária ( em execução)<br />

A.: Edna Rojas Freires e outros<br />

Adv.: David Alves Moreira<br />

R.: Município de Guajará-Mirim/RO.<br />

Adv.: Procurador Geral<br />

Despacho (fl. 133): “ Intime se os interessados a<br />

atenderem a solicitação do E. Tribunal de Justiça<br />

(fls. 130). G.M. 13/09/06”. -Teor do Ofício de<br />

fls. 130: “.... De ordem do Exmo. Presidente do<br />

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,<br />

Sebastião Teixeira Chaves, visando adequar o<br />

precatório nº 101.015.2003.003155-3, ao que<br />

dispõe o Provimento 001/96-PR de 21.03.96<br />

(publicado no DJ nº 057 de 27.03.96), alterado<br />

pelo assento nº 002/96 (publicado no DJ 236 de<br />

16.12.96) e considerando que as peças que o<br />

instruíram vieram em desacordo com o que<br />

estabelece o art. 294 do RI/TJ/RO, solicito a Vossa<br />

Excelência a remessa a esta Corte de Justiça de<br />

cópias autenticadas (segundas vias) dos<br />

documentos já encaminhados, bem como da<br />

procuração ou seu traslado com poderes<br />

expressos....GM,06/09/06-Bel Jucélio<br />

Schjeffmacher de Souza- Diretor do Dejupleno”.<br />

Proc.: 01506.002856-9<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Maria Alice Norberto de Oliveira Marafon<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo César R. de Araújo<br />

Sentença fls. 108/114: (dispositivo): “......<br />

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Maria Alice Morberto de Oliveira<br />

em face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />

nas custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />

Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />

2006.ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01506.002860-7<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Francisco Amâncio Caminha<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo Cezar R. de Araújo<br />

Sentença fl. 13/129: (dispositivo): “.....Ante o<br />

exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Francisco Amancio Caminha em<br />

face de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar<br />

nas custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se. Registre se.<br />

Intimem se. Guajará Mirim, 29 de agosto de<br />

2006. ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza<br />

Substituta”.<br />

Proc.: 01506.002854-2<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Alcides Ferreira Santos<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />

Sentença (fl. 119/126 (dispositivo): “.....Ante o<br />

exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Alcides Ferreira Santos em face<br />

de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />

custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />

Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />

ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01506.002852-6<br />

Ação: Declaratória<br />

A.: Manoel Fernandes de Lima<br />

Adv.: Angélica Caminha Alves e outro<br />

R.: Brasil Telecom S/A<br />

Adv.: Paulo Cézar R. de Araújo<br />

Sentença (fl. 105/111- dispositivo): “......”.....Ante<br />

o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido<br />

formulado por Manoel Fernandes Lima em face<br />

de Brasil Telecom S.A. Deixo de condenar nas<br />

custas, despesas processuais e honorários<br />

advocatícios, eis que concedo a parte autora a<br />

gratuidade da justiça. Publique se.Registre se.<br />

Intimem se.Guajará Mirim, 29 de agosto de 2006.<br />

ELISANGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta”.<br />

Proc.: 01505.006159-8<br />

Ação: Embargos a Execução<br />

A.: Juscelino Benigno de Araújo e outros<br />

Adv.: Carlos Dobbis<br />

R.: Banco da Amazônia S/A-BASA<br />

Adv.: Monamares Gomes Grossi<br />

Despacho: (fl. 99): “....Defiro as provas<br />

requeridas pelo Embargado e defiro audiência<br />

de instrução e julgamento para o dia 16/10/<br />

2006 às 8:30 horas, saindo os presentes<br />

intimados. Intime se as testemunhas arroladas<br />

pelo Embargante arroladas à fl. 85. A Embargante<br />

Isabel será intimada via advogado, pelo DJ. Saem<br />

os presentes intimados. Nada mais. Eu MLMB,<br />

secretária, digitei”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!