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B - 8 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
abaixo- qualificada, em que figura como<br />
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />
dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />
custas processuais, honorários advocatícios e<br />
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />
bens suficientes para garantia da dívida.<br />
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor<br />
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,<br />
a contar da intimação da penhora.<br />
Processo nº: 001.2003.009759-1<br />
Executado (A): Monteiro & Filhos Ltda<br />
CDA: 20030200000148<br />
Data da Inscrição: 02/05/2003<br />
Valor da dívida: R$ 1.906,44 (Atualizado até 02/<br />
05/2003)<br />
Natureza da Dívida: Tributária<br />
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />
Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />
Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />
Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />
Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />
Escrivão Judicial<br />
2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADO<br />
ESPECIAL CÍVEL<br />
MM Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO,<br />
manda publicar os seguintes despachos/<br />
sentenças;<br />
20/09/2006<br />
Processo nº 601.2006.010188-4 -<br />
Cobrança (Rito Sumário)<br />
Autor: Luis Evamberto de Sousa<br />
Adv:: Dr. Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO nº<br />
1<strong>22</strong>4<br />
Réu: Bradesco Seguros S/A<br />
Adv.: Dr.<br />
Jocimar Pereira Rigolon - OAB/RO nº 1740<br />
Sentença: Vistos e etc...Do exposto, JULGO<br />
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado<br />
nestes autos por LUIZ EVAMBERTO DE SOUSA<br />
para o fim de condenar a empresa BRADESCO<br />
SEGUROS S/A, qualificada nos autos, ao<br />
pagamento de indenização, decorrente do<br />
seguro obrigatório instituído pela Lei n. 6.194/<br />
74, no valor equivalente a 40 (quarenta) salários<br />
mínimos, com base no salário mínimo vigente<br />
na data da propositura da ação, descontado o<br />
valor recebido na importância de R$ 1.013,10<br />
(um mil e treze reais e dez centavos), corrigido<br />
monetariamente a partir de tal data e atualizado<br />
com juros de mora a partir da citação.<br />
Sem custas e honorários advocatícios. Publique<br />
se. Registre se e Intime se. Porto Velho/RO, 16<br />
de agosto de 2006. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz<br />
Substituto.<br />
______________________________<br />
Processo nº 601.2004.005339-6 -<br />
Rescisão de Contrato.<br />
Autor: Angela Maria Lube Nascimento<br />
Adv.: Não informado<br />
Réu: União de Ensino Superior da Amazônia<br />
Ocidental S/C Ltda<br />
Adv.: Dra. Rosecleide Martins Noé - OAB/RO<br />
nº 793.<br />
Expediente: Face a penhora positiva, intimese<br />
a executada para embargar querendo, no<br />
prazo legal. Dr. Adriano Lima Toldo. Juiz<br />
Substituto.<br />
_______________________________<br />
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho<br />
Escrivã Judicial<br />
______________________________<br />
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,<br />
inclusive na execução, contam-se da data da<br />
intimação ou ciência do ato respectivo<br />
(Enunciado 13 FONAJE).<br />
______________________________<br />
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º<br />
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.<br />
João Luiz Rolim Sampaio<br />
Juiz de Direito<br />
GABARITO 170<br />
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES<br />
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO<br />
JUIZ OU VIA INTERNET.<br />
E-MAIL: pvh1jespcivel@tj.ro.gov.br<br />
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO<br />
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />
_______________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009387-3<br />
Ação: reparação de danos<br />
AA: Alzeri Bormann<br />
Adv. Dr. Márcio José dos Santos - OAB/<br />
RO <strong>22</strong>31<br />
RR: Associação das Pioneiras Sociais<br />
DESPACHO : Vistos e etc..., Registrados e<br />
autuados como ação de reparação de danos<br />
morais e materiais; II Designo audiência de<br />
conciliação para o dia 06/11/2006, às<br />
08h, devendo o cartório citar e intimar com as<br />
advertências e recomendações de praxe; III<br />
CUMPRA SE”. Porto Velho, 18 de setembro de<br />
2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito<br />
_______________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009373-2<br />
Ação: execução de título extrajudicial<br />
AA: Pedro José Badiane<br />
Adv. Dra. Nucimélia C. da S. Ribeiro - OAB/RO<br />
2671<br />
RR: Silene Lima da Silva<br />
DESPACHO : Vistos e etc...,Intime-se o<br />
exeqüente a emendar a inicial, pra o fim de<br />
excluir o título executivo extrajudicial (cheque)<br />
que encontra-se sem força executiva,<br />
retificando-se o valor da causa. Prazo: 10 (dez)<br />
dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />
CUMPRA-SE Porto Velho, 18 de setembro de<br />
2006. (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito<br />
).<br />
________________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009374-1<br />
Ação: Reparação de danos<br />
AA: Maria do Rosário Oliveira Ribeiro<br />
Adv. Dr. Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO<br />
3024<br />
RR: L. B. Neves<br />
DESPACHO: Vistos e etc..., Intime se a<br />
requerente a emendar a inicial comprovando a<br />
alegada anotação e restrição creditícia na CDL<br />
SÃO PAULO, a pedido da requerida L.B.NEVES,<br />
ou comprovando que a anotação levada a efeito<br />
pela CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS refere<br />
se exatamente à compra do guarda roupa,<br />
cancelada por força de acordo judicial. Prazo:<br />
10(dez) dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />
CUMPRA SE. Porto Velho, 18 de setembro de<br />
2006 (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito )<br />
_______________________________________<br />
Proc. n.º 601.2006.009375-0<br />
Ação: reparação de danos<br />
AA: Arlla dw Paula Gomes Carvalho<br />
Adv. Dr. Edivaldo Soares da Silva - OAB/RO 3082<br />
RR:Takeshi Kamiya<br />
DESPACHO: Vistos e etc...I Registrados e<br />
autuados como ação de reparação de danos<br />
morais e materiais; II Designo audiência de<br />
conciliação para o dia 31/10/2006, às 10h,<br />
devendo o cartório citar e intimar com as<br />
advertências e recomendações de praxe; III<br />
CUMPRA SE”.. CUMPRA SE.- Porto Velho, 18 de<br />
setembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio<br />
Juiz de Direito)<br />
_______________________________________<br />
Proc. nº 601.2006.006340-0<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO<br />
1384<br />
RR: Francisco Roberto Bessa Gomes<br />
DESPACHO: I Registrados e autuados como<br />
ação de cobrança; II Designo audiência de<br />
conciliação para o dia 04/10/2006 às08h40min,<br />
devendo o cartório citar e intimar com as<br />
advertências e recomendações de praxe; III<br />
CUMPRA SE. Porto Velho, 04 de agosto de<br />
2006 (Ivens dos Reis Fernandes Juiz<br />
Substituto )<br />
________________________________________<br />
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />
Escrivã Judicial<br />
____________________________________<br />
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,<br />
inclusive na execução, contam-se da data da<br />
intimação ou ciência do ato respectivo<br />
(Enunciado 13 FONAJE).