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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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B - 8 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

abaixo- qualificada, em que figura como<br />

Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE<br />

RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5<br />

(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva<br />

dívida acrescida de juros, correção monetária,<br />

custas processuais, honorários advocatícios e<br />

demais encargos, ou oferecer bens à penhora,<br />

sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados<br />

bens suficientes para garantia da dívida.<br />

Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor<br />

Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,<br />

a contar da intimação da penhora.<br />

Processo nº: 001.2003.009759-1<br />

Executado (A): Monteiro & Filhos Ltda<br />

CDA: 20030200000148<br />

Data da Inscrição: 02/05/2003<br />

Valor da dívida: R$ 1.906,44 (Atualizado até 02/<br />

05/2003)<br />

Natureza da Dívida: Tributária<br />

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -<br />

Centro, Porto Velho-RO, CEP 7<strong>8.</strong>900-650 -<br />

Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.<br />

Este Edital foi expedido e assinado nos termos<br />

da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes<br />

Gerais da Corregedoria da Justiça).<br />

Porto Velho, 21 de setembro de 2006<br />

José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo<br />

Escrivão Judicial<br />

2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADO<br />

ESPECIAL CÍVEL<br />

MM Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO,<br />

manda publicar os seguintes despachos/<br />

sentenças;<br />

20/09/2006<br />

Processo nº 601.2006.010188-4 -<br />

Cobrança (Rito Sumário)<br />

Autor: Luis Evamberto de Sousa<br />

Adv:: Dr. Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO nº<br />

1<strong>22</strong>4<br />

Réu: Bradesco Seguros S/A<br />

Adv.: Dr.<br />

Jocimar Pereira Rigolon - OAB/RO nº 1740<br />

Sentença: Vistos e etc...Do exposto, JULGO<br />

PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado<br />

nestes autos por LUIZ EVAMBERTO DE SOUSA<br />

para o fim de condenar a empresa BRADESCO<br />

SEGUROS S/A, qualificada nos autos, ao<br />

pagamento de indenização, decorrente do<br />

seguro obrigatório instituído pela Lei n. 6.194/<br />

74, no valor equivalente a 40 (quarenta) salários<br />

mínimos, com base no salário mínimo vigente<br />

na data da propositura da ação, descontado o<br />

valor recebido na importância de R$ 1.013,10<br />

(um mil e treze reais e dez centavos), corrigido<br />

monetariamente a partir de tal data e atualizado<br />

com juros de mora a partir da citação.<br />

Sem custas e honorários advocatícios. Publique<br />

se. Registre se e Intime se. Porto Velho/RO, 16<br />

de agosto de 2006. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz<br />

Substituto.<br />

______________________________<br />

Processo nº 601.2004.005339-6 -<br />

Rescisão de Contrato.<br />

Autor: Angela Maria Lube Nascimento<br />

Adv.: Não informado<br />

Réu: União de Ensino Superior da Amazônia<br />

Ocidental S/C Ltda<br />

Adv.: Dra. Rosecleide Martins Noé - OAB/RO<br />

nº 793.<br />

Expediente: Face a penhora positiva, intimese<br />

a executada para embargar querendo, no<br />

prazo legal. Dr. Adriano Lima Toldo. Juiz<br />

Substituto.<br />

_______________________________<br />

Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho<br />

Escrivã Judicial<br />

______________________________<br />

Obs: Os prazos processuais, neste juizado,<br />

inclusive na execução, contam-se da data da<br />

intimação ou ciência do ato respectivo<br />

(Enunciado 13 FONAJE).<br />

______________________________<br />

Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º<br />

andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.<br />

João Luiz Rolim Sampaio<br />

Juiz de Direito<br />

GABARITO 170<br />

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES<br />

DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO<br />

JUIZ OU VIA INTERNET.<br />

E-MAIL: pvh1jespcivel@tj.ro.gov.br<br />

JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO<br />

ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />

_______________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009387-3<br />

Ação: reparação de danos<br />

AA: Alzeri Bormann<br />

Adv. Dr. Márcio José dos Santos - OAB/<br />

RO <strong>22</strong>31<br />

RR: Associação das Pioneiras Sociais<br />

DESPACHO : Vistos e etc..., Registrados e<br />

autuados como ação de reparação de danos<br />

morais e materiais; II Designo audiência de<br />

conciliação para o dia 06/11/2006, às<br />

08h, devendo o cartório citar e intimar com as<br />

advertências e recomendações de praxe; III<br />

CUMPRA SE”. Porto Velho, 18 de setembro de<br />

2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito<br />

_______________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009373-2<br />

Ação: execução de título extrajudicial<br />

AA: Pedro José Badiane<br />

Adv. Dra. Nucimélia C. da S. Ribeiro - OAB/RO<br />

2671<br />

RR: Silene Lima da Silva<br />

DESPACHO : Vistos e etc...,Intime-se o<br />

exeqüente a emendar a inicial, pra o fim de<br />

excluir o título executivo extrajudicial (cheque)<br />

que encontra-se sem força executiva,<br />

retificando-se o valor da causa. Prazo: 10 (dez)<br />

dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />

CUMPRA-SE Porto Velho, 18 de setembro de<br />

2006. (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito<br />

).<br />

________________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009374-1<br />

Ação: Reparação de danos<br />

AA: Maria do Rosário Oliveira Ribeiro<br />

Adv. Dr. Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO<br />

3024<br />

RR: L. B. Neves<br />

DESPACHO: Vistos e etc..., Intime se a<br />

requerente a emendar a inicial comprovando a<br />

alegada anotação e restrição creditícia na CDL<br />

SÃO PAULO, a pedido da requerida L.B.NEVES,<br />

ou comprovando que a anotação levada a efeito<br />

pela CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS refere<br />

se exatamente à compra do guarda roupa,<br />

cancelada por força de acordo judicial. Prazo:<br />

10(dez) dias, sob pena de indeferimento liminar.<br />

CUMPRA SE. Porto Velho, 18 de setembro de<br />

2006 (João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito )<br />

_______________________________________<br />

Proc. n.º 601.2006.009375-0<br />

Ação: reparação de danos<br />

AA: Arlla dw Paula Gomes Carvalho<br />

Adv. Dr. Edivaldo Soares da Silva - OAB/RO 3082<br />

RR:Takeshi Kamiya<br />

DESPACHO: Vistos e etc...I Registrados e<br />

autuados como ação de reparação de danos<br />

morais e materiais; II Designo audiência de<br />

conciliação para o dia 31/10/2006, às 10h,<br />

devendo o cartório citar e intimar com as<br />

advertências e recomendações de praxe; III<br />

CUMPRA SE”.. CUMPRA SE.- Porto Velho, 18 de<br />

setembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio<br />

Juiz de Direito)<br />

_______________________________________<br />

Proc. nº 601.2006.006340-0<br />

Ação: Cobrança<br />

AA: Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO<br />

1384<br />

RR: Francisco Roberto Bessa Gomes<br />

DESPACHO: I Registrados e autuados como<br />

ação de cobrança; II Designo audiência de<br />

conciliação para o dia 04/10/2006 às08h40min,<br />

devendo o cartório citar e intimar com as<br />

advertências e recomendações de praxe; III<br />

CUMPRA SE. Porto Velho, 04 de agosto de<br />

2006 (Ivens dos Reis Fernandes Juiz<br />

Substituto )<br />

________________________________________<br />

GIGLIANNE CASTRO ROMANINI<br />

Escrivã Judicial<br />

____________________________________<br />

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,<br />

inclusive na execução, contam-se da data da<br />

intimação ou ciência do ato respectivo<br />

(Enunciado 13 FONAJE).

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