B - 28 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178 ANO XXIV
ANO XXIV NÚMERO 178 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, <strong>22</strong> DE SETEMBRO DE 2006 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARIQUEMES Juiz: Duília Sgrott Reis Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira Gabarito nº 050 2006 Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.009411-5 Ação: Cobrança A.: Pedro Reinaldo Bianchi Adv.: Fabricio dos Santos Fernandes OAB/RO 1940 e Amauri Luiz de Souza -OAB/RO 1301 R.: Walter Rocha Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente da sentença de fl. 12,prolatado nos autos em epígrafe. SENTENÇA: “Ante os exposto, indefiro o pedido inicial e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 267, I do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desentranhamento dos documento s que instruíram a inicial, mediante certidão nos autos. Custas e honorários advocatícios indevidos à espécie, nos termos dos artigos 54 e55 da Lei n. 9.099/95. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” ...................................................................................... Proc. 0<strong>02.</strong>2006.011433-7 Ação: Cobrança A.: Ezequiel dos Anjos Vieira e Claudemir de Souza Evangelista Adv.: Jaime Ferreira OAB/2172 e Caroline França Ferreira - OAB/RO 2713 R.: Hélio Ferreira de Oliveira Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente da audiência designada para o dia 20/10/2006 às 11:20 horas, prolatado nos autos em epígrafe. ................................................................................... Proc 0<strong>02.</strong>2006.011425-6 Ação: Indenização A.: Rodomiro Marcelo Gabrovit Adv.: pedro Riola dos Santos Junior AOB/RO 2640 e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A-Bradesco Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente da audiência de conciliação designada para o dia 20/10/2006 às 09:40horas prolatado nos autos em epígrafe. Proc.: 0<strong>02.</strong>2006.011423-0 Ação: Cominatória A.: Arnóbio Vieira Costa Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e Edelson Inocêncio Junior OAB/RO 890 R.: Teleron Celular S/A Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente da audiência de conciliação designada para o dia 20/10/2006 às 09:20 horas prolatada nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 0<strong>02.</strong>2003.003182-8 Ação: Indenização A.: Paulo Maurício da Silva Adv. Luiz eduardo Fogaça OAB/RO 876 R: Prismatur Agência de Viagens e Turismo Ltda Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença fl. 252 prolatado nos autos em epígrafe. SENTENÇA:”Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo perpetrado entre as partes às fls. 250/251, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Com trânsito em julgado da sentença, arquivemse os autos, com baixa. Segue anexo, ordem de desbloqueio. Expeça-se carta precatória para liberação da penhora de fl. 201. Sem custas ou honorários, posto que incabíveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” ......................................................................................... Proc. 0<strong>02.</strong>2006.009589-8 Ação: Pedido de Providência A.: Maria Cavalcante de Oliveira Adv: : Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 R.: Claudio Boço Adv. não consta FINALIDADE: Intimar advogado do requerente da sentença de fl. 12 prolatado nos autos em epígrafe. SENTEÇA: “ Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” ........................................................................................ Proc.0<strong>02.</strong>2006.007687-7 Ação: Indenizatória A.: Luciano Vieira Uchoa Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R.: Eletro J. M. ltda-Novalar Matriz Adv.: Waldomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 e William Alves Jacintho OAB/RO 35889 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença de fls 42/43 prolatada ns autos em epígrafe. SENTENÇA: “Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 269,I do Código de Processo Civil. Observados as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem-se. Sem custas e honorários advocatícios, posto que incabíveis à espécie, com fulcro aos arts. 54, caput e 55, caput, ambos da lei nj. 9.099/95. Publique-se Registre-se Intime-se.” ....................................................................................... Proc.:0<strong>02.</strong>2006.000321-7 Ação: Cobrança A.: Ferrari e Furlane Ltda Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Lucineide Ferreira Pais Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar advogado do requerente da sentença de fl. 23prolatada nos autos em epígrafe. SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de interesse processual do autor e a não localização de devedor, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante certidão nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese.” ....................................................................................... Proc.00<strong>02.</strong>2006.002534-2 Ação: Cobrança A.: Moacy Gomes Pereira e Maria Aparecida Gomes Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A R.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença de fl. 104/105 Prolatado nos autos em epígrafe. SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios posto que incabíveis à espécie. Observadas as formalidades legais, transitada está em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” ........................................................................... Proc. 0<strong>02.</strong>2005.011202-1 Ação: Pedido de Providência A.: Noel Coutinho de Castro e Icema dos Santos Castro Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Alcedilho Padilha dos Santos Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido da sentença de fl. 38 prolatado nos autos em epigrafe.”