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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIV<br />

NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />

D - 9<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />

mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />

prazo para embargar “in albis”.<br />

FINALIDADE: Ficam as partes através do presente, intimadas a<br />

manifestarem, no prazo legal, se pretendem produzir mais provas,<br />

justificando a utilidade e pertinência.<br />

CERTIDÃO: “ Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação.<br />

Cumprido. Auto de Penhor a e Depósito de 66 m³ de areia lavada,<br />

oferecidos pelo executado, avaliado em R$ 66,00 o metro Total R$ R$<br />

2.310,00.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>05.003901-3<br />

Ação: Execução de Título Judicial<br />

A:. Máquina Vitória Ltda<br />

Adv.: Valter henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />

R: Cláudio Schult<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />

mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />

prazo para embargar “in albis”.<br />

CERTIDÃO: Foi penhorado o freezer horizontal, cor branca, marca eletrolux<br />

cooler H 400, 2 portas, semi-novo, avaliado em R$ 1.200,00.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>04.002756-0<br />

Ação: Embargos a execução<br />

A:. Elieser Pessoa da Silva<br />

Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660<br />

R: Rubens Flores Barbosa<br />

Adv. Rubens Flores Barbosa OAB/MS 3.762<br />

FINALIDADE: Fica o requerido, através da presente, intimado a manifestar<br />

nos autos, no prazo legal, quando ao despacho de fls. 31 e certidão do<br />

mandado de fls. 32, conforme seguem abaixo transcrito.<br />

DESPACHO: “Informe o Oficial de Justiça Ismar se o executado reside<br />

com a família na propriedade penhorada. Após digam as partes e Cls.<br />

CERTIDÃO: Cumprido confirmando que o requerido Elieser Pessoa da<br />

Silva realmente reside de fato com a família no sítio de sua propriedade.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002024-2<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A:. Banco Toyota do Brasil S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />

R: Luiz Carlos Rombaldo<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do despacho de<br />

fls. 25 dos autos, que suspendeu o processo, conforme segue abaixo<br />

transcrita:<br />

DESPACHO: “ Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de dezembro de 2006.<br />

Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso<br />

normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. Intime<br />

se”. E.O.E/RO, 13/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha., Juiz de Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002641-0<br />

Ação: Habilitação de crédito<br />

A:. Zeferino Viana da Luz<br />

Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />

R: Leandro de Oliveira Marquez Neto (Espólio)<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: fica a parte autora intimada, para no prazo legal, pagar as<br />

custas processuais, conforme despacho de fls. 03 dos autos, abaixo<br />

transcrito.<br />

DESPACHO: “Após o pagto das custas, autue se em apenso e ouça a<br />

inventariante”. E.O.E/RO, 04/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz<br />

de Direito.<br />

Autos: 00806000987-7<br />

Ação: Execução de título Judicial<br />

A:. Copacal - Ltda ME<br />

Adv.: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826<br />

R: Márcia Rafaela Gallo<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica através do presente, o autor intimado a manifestar,<br />

quanto a penhora e avaliação, bem como do decurso do prazo para<br />

embargos, “in albis”.<br />

CERTIDÃO: “Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de<br />

Márcia Rafaela Gallo. Cumprido. Auto de Penhora de Uma Antena<br />

Parabólica, com receptor e com controle remoto, marca Tecsat,<br />

estando em perfeito estado de conservação, funcionando perfeitamente.<br />

Avaliado em R$ 360,00”.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>01.001308-0<br />

Ação: Execução para entrega de coisa certa/incerta<br />

A:. Albino Wentz<br />

Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros<br />

R: Madeireira Raizer & Filhos Ltda<br />

Adv. Goal Italia Guimarães OAB/RO 252<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />

quanto ao despacho de fls. 162 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.<br />

DESPACHO: “Vistos etc. Trata se de execução para entrega de coisa<br />

certa, constante de título judicial, onde o executado estar impossibilitado<br />

juridicamente de entregar as madeiras, diante da restrição legal. O<br />

exequente pediu o recebimento do valor das madeiras ente a alegação<br />

de impossibilidade jurídica por parte do executado. Assim, nos termos<br />

do artigo 627 do Código de Processo Civil, determino a conversão da<br />

execução para entrega de coisa certa em execução por quantia certa<br />

contra devedor solvente. Dê se vista ao exequente para os fins do § 1º,<br />

do art. 627 do Código de Processo Civil”. E.O.E/RO, 23/02/2006 (a)<br />

Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />

Autos: 00806.000785-8<br />

Ação: Embargos de terceiros<br />

A:. Shoichi Yoshioka<br />

Adv.: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 e outros<br />

R: Antonio Ferreira Costa<br />

Adv. Marcelo A. O. de Carvalho OAB/RO 338-B<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>05.003456-9<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A:. Francisco Ueliton Machado de Lima<br />

Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />

R: Lívia Kelly Pereira de Almeida<br />

Adv. Não informado

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