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ANO XXIV<br />
NÚMERO 178 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>22</strong>-09-2006<br />
D - 9<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />
mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />
prazo para embargar “in albis”.<br />
FINALIDADE: Ficam as partes através do presente, intimadas a<br />
manifestarem, no prazo legal, se pretendem produzir mais provas,<br />
justificando a utilidade e pertinência.<br />
CERTIDÃO: “ Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação.<br />
Cumprido. Auto de Penhor a e Depósito de 66 m³ de areia lavada,<br />
oferecidos pelo executado, avaliado em R$ 66,00 o metro Total R$ R$<br />
2.310,00.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>05.003901-3<br />
Ação: Execução de Título Judicial<br />
A:. Máquina Vitória Ltda<br />
Adv.: Valter henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />
R: Cláudio Schult<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />
mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />
prazo para embargar “in albis”.<br />
CERTIDÃO: Foi penhorado o freezer horizontal, cor branca, marca eletrolux<br />
cooler H 400, 2 portas, semi-novo, avaliado em R$ 1.200,00.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>04.002756-0<br />
Ação: Embargos a execução<br />
A:. Elieser Pessoa da Silva<br />
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660<br />
R: Rubens Flores Barbosa<br />
Adv. Rubens Flores Barbosa OAB/MS 3.762<br />
FINALIDADE: Fica o requerido, através da presente, intimado a manifestar<br />
nos autos, no prazo legal, quando ao despacho de fls. 31 e certidão do<br />
mandado de fls. 32, conforme seguem abaixo transcrito.<br />
DESPACHO: “Informe o Oficial de Justiça Ismar se o executado reside<br />
com a família na propriedade penhorada. Após digam as partes e Cls.<br />
CERTIDÃO: Cumprido confirmando que o requerido Elieser Pessoa da<br />
Silva realmente reside de fato com a família no sítio de sua propriedade.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002024-2<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A:. Banco Toyota do Brasil S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894<br />
R: Luiz Carlos Rombaldo<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do despacho de<br />
fls. 25 dos autos, que suspendeu o processo, conforme segue abaixo<br />
transcrita:<br />
DESPACHO: “ Vistos, etc. Suspendo o feito até 15 de dezembro de 2006.<br />
Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso<br />
normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. Intime<br />
se”. E.O.E/RO, 13/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha., Juiz de Direito.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>06.002641-0<br />
Ação: Habilitação de crédito<br />
A:. Zeferino Viana da Luz<br />
Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878<br />
R: Leandro de Oliveira Marquez Neto (Espólio)<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: fica a parte autora intimada, para no prazo legal, pagar as<br />
custas processuais, conforme despacho de fls. 03 dos autos, abaixo<br />
transcrito.<br />
DESPACHO: “Após o pagto das custas, autue se em apenso e ouça a<br />
inventariante”. E.O.E/RO, 04/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz<br />
de Direito.<br />
Autos: 00806000987-7<br />
Ação: Execução de título Judicial<br />
A:. Copacal - Ltda ME<br />
Adv.: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826<br />
R: Márcia Rafaela Gallo<br />
Adv. Não informado<br />
FINALIDADE: Fica através do presente, o autor intimado a manifestar,<br />
quanto a penhora e avaliação, bem como do decurso do prazo para<br />
embargos, “in albis”.<br />
CERTIDÃO: “Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de<br />
Márcia Rafaela Gallo. Cumprido. Auto de Penhora de Uma Antena<br />
Parabólica, com receptor e com controle remoto, marca Tecsat,<br />
estando em perfeito estado de conservação, funcionando perfeitamente.<br />
Avaliado em R$ 360,00”.<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>01.001308-0<br />
Ação: Execução para entrega de coisa certa/incerta<br />
A:. Albino Wentz<br />
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros<br />
R: Madeireira Raizer & Filhos Ltda<br />
Adv. Goal Italia Guimarães OAB/RO 252<br />
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar<br />
quanto ao despacho de fls. 162 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.<br />
DESPACHO: “Vistos etc. Trata se de execução para entrega de coisa<br />
certa, constante de título judicial, onde o executado estar impossibilitado<br />
juridicamente de entregar as madeiras, diante da restrição legal. O<br />
exequente pediu o recebimento do valor das madeiras ente a alegação<br />
de impossibilidade jurídica por parte do executado. Assim, nos termos<br />
do artigo 627 do Código de Processo Civil, determino a conversão da<br />
execução para entrega de coisa certa em execução por quantia certa<br />
contra devedor solvente. Dê se vista ao exequente para os fins do § 1º,<br />
do art. 627 do Código de Processo Civil”. E.O.E/RO, 23/02/2006 (a)<br />
Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />
Autos: 00806.000785-8<br />
Ação: Embargos de terceiros<br />
A:. Shoichi Yoshioka<br />
Adv.: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 e outros<br />
R: Antonio Ferreira Costa<br />
Adv. Marcelo A. O. de Carvalho OAB/RO 338-B<br />
Autos: 00<strong>8.</strong>05.003456-9<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
A:. Francisco Ueliton Machado de Lima<br />
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />
R: Lívia Kelly Pereira de Almeida<br />
Adv. Não informado