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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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D - 8 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

Proc.: 013.03.002806-2<br />

Classe: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Auto Posto Perdigão Ltda<br />

Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910<br />

Executado: Madeireira G.J.L. Ltda - ME<br />

Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do Exeqüente, acima nominado,<br />

para no prazo de 05(cinco) dias, retirar dos autos a Carta Precatória, bem<br />

como extrair as cópias que a instruirão a mesma, e providenciar a remessa<br />

ao Juízo Deprecado.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Proc.: 013.05.000486-0<br />

Classe: Alimentos<br />

Requerente: Fernando Alves Rodrigues<br />

Adv.: Defensoria Pública<br />

Requerido: Nelino Rodrigues Soares<br />

Adv.: Elias Bernardo Souza - OAB/MT 3.898<br />

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,<br />

do inteiro teor do r. Despacho de fls 62, a seguir transcrito:<br />

DESPACHO:”Vistos etc. O demandado foi devidamente citado em 23 de<br />

setembro de 2005, ficando ciente de todo o conteúdo da deprecata, que<br />

tinha como finalidade expressa sua citação e intimação da realização de<br />

audiência de conciliação no dia 26/06/2006, na sede deste juízo. Desta<br />

forma, indefiro o pedido de fl.57 e mantenho a decisão de fl.54 dos autos.<br />

Ao Ministério Público. Intime se.” Cerejeiras, 24 de agosto de 2006. (a)<br />

José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />

CARLOS VIDAL DE BRITO<br />

Escrivão Judicial Pró-Têmpore<br />

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />

Portaria 007/98<br />

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.<strong>22</strong>5<br />

CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 <strong>22</strong>83<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.000204-0<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

A:. Remil Recuperadora de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda<br />

Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374<br />

R: Jorge Vasconcelos Silva<br />

Adv. Não Informado<br />

FINALIDADE: Intimar o procurador do autor a manifestar, no prazo legal,<br />

quanto ao decurso do prazo de suspensão, sem manifestação.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002079-0<br />

Ação: Carta Precatória ( Exec. Extrajudicial)<br />

A:. Comercial PSV Ltda<br />

Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360<br />

R: Josival de Oliveira Ramos<br />

Adv. Não informado<br />

FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da certidão do<br />

mandado com a penhora e avaliação de bens, bem como que decorreu o<br />

prazo para embargar “in albis”.<br />

CERTIDÃO: Auto de Penhora. 05 Vacas raça Nelore, com<br />

aproximadamente 12 arrobas, sem defeito aparente, localizadas no<br />

Canelinha Km 1<strong>8.</strong> Avaliado em R$ 420,00 por cabeça, totalizando R$<br />

2.100,00.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.002686-0<br />

Ação: Carta Precatória ( Reparação de Danos)<br />

A:. Manoel Ricardo dos Santos<br />

Adv.: Aline Araújo OAB/<strong>22</strong>59 e outros<br />

R: Estado de Rondônia<br />

Adv. Procurador Estadual<br />

FINALIDADE: Intimar as advogadas do autor do dia e hora da audiência<br />

designada para oitiva de testemunha arrolada pelo autor Sra. Núbia,<br />

conforme segue transcrito o despacho de fls. 03 dos autos.<br />

DESPACHO: “R e A. Designo audiência para o dia 10.10.06, 7h40 hs.<br />

Intime-se. E.O.E/RO, 11/09/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de<br />

Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>01.001019-7<br />

Ação: Execução Fiscal<br />

A:. Fazenda Pública do Estado de Rondônia<br />

Adv.: Procurador Estadual<br />

R: Supermercado Fontana Ltda<br />

Adv. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado do executado da sentença de fls. 289<br />

dos autos, conforme segue abaixo transcrita<br />

1ª VARA CÍVEL<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>05.002401-6<br />

Ação: Alvará Judicial<br />

A:. Márcia Ullig<br />

Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321<br />

R: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Adv. André Luiz Duarte Nel OAB/SP 211.998<br />

FINALIDADE: Intimar o procurador do autor a manifestar, no prazo legal,<br />

face o decurso do prazo de suspensão, sem manifestação.<br />

SENTENÇA: “Vistos, etc. Houve pagamento (fls. 206/207 e 217). POSTO<br />

ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794,<br />

inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários<br />

levantamentos. Expeça se Alvará se for o caso para levantamento do valor<br />

depositado, bem como se houver penhora libere a. P. R. I. Já pagas as<br />

custas. Assim, após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE SE”. E.O.E/<br />

RO, 27/06/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.<br />

Autos: 00<strong>8.</strong>06.001957-0<br />

Ação: Execução de Título extrajudicial<br />

A:. Pemaza S/A<br />

Adv.: Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782 e outros<br />

R: Espigão Materiais de Construção Ltda-ME<br />

Adv. Não informado

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