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22 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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B - 10 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />

ANO XXIV<br />

e, tendo em vista o tempo para se apresentar a<br />

proposta de honorários, a realização da perícia<br />

em si será inviável; b) o perito não tem mais<br />

interesse na nomeação e reconhece tacitamente<br />

a condição de não fazê la.Dessa forma,<br />

considerando o desrespeito à celeridade<br />

processual (EMC nº 45), fixo lhe os honorários<br />

periciais em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a serem<br />

custeados pela parte que requereu eis que<br />

contestou a produção antecipada de prova<br />

pericial (Urbanizadora de Parques e Jardins de<br />

Rondônia Ltda), o que deverá ser depositado em<br />

juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de<br />

ser concluído que houve desistência da produção<br />

do meio de prova.Às partes (os requerentes, os<br />

requeridos e o assistente) para apresentarem<br />

quesitos em 05 (cinco) dias, a contar a intimação<br />

da presente decisão.Após, o depósito dos<br />

honorários, deverá o Sr. Perita promover a<br />

elaboração da perícia, fixando lhe o prazo de R$<br />

30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial,<br />

sob pena de responsabilidade.Após a entrega<br />

do laudo pericial, será designada a audiência<br />

para a colhida do depoimento já deferido acima,<br />

bem como para esclarecimento do perito sobre<br />

o laudo.Oficie se ao Relator do Agravo<br />

Regimental (fls. 390) para saber o resultado<br />

daquele feito, com urgência.R.I. Cumpra se.Porto<br />

Velho, 11 de setembro de 2006.Flávio Henrique<br />

de MeloJuiz Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>004603-0<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Gilberto Alves Macedo<br />

ADV.: RONALDO JOSÉ MARQUES OAB/<br />

RO 1261<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: LIA TORRES DIAS<br />

DESPACHO:(fl.87) 1.Torno sem efeito os itens<br />

“4”, “5” e “6” do despacho retro às fls.79.Em<br />

cumprimento ao provimento nº 006/2006 CG,<br />

publicado no DJ nº 124, pág. A5 de 06.07.2006,<br />

para pagamento de execução de pequeno valor<br />

RPV, observe se:2.1. Nas requisições de<br />

pagamento de pequeno valor (RPV) deverão<br />

constar, obrigatoriamente, os nomes ou razões<br />

sociais do beneficiário, o número de CPF ou CNPJ<br />

e os dados bancários do favorecido.2.2.<br />

A inexistência de CPF ou CNPJ impossibilitará a<br />

expedição da RPV2.3.Havendo mais de um<br />

beneficiário deverá ser expedida uma RPV para<br />

cada um deles com dados constantes do Item<br />

2.1.2.4.As RPV’s deverão ser encaminhadas<br />

diretamente para o Órgão responsável pelo<br />

pagamento, acompanhada do título executivo e<br />

de eventual decisão de embargos, com certidão<br />

de trânsito em julgado, bem como planilha de<br />

cálculo.2.5.Uma cópia da RPV deverá ser<br />

encaminha a Procuradoria do ente público, com<br />

a informação de que a original seguir para o<br />

Órgão responsável pelo pagamento.Intime<br />

se.Porto Velho, 24 de julho de 2006.Audarzean<br />

Santana da SilvaJuiz Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015410-0<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Associação Desportiva e<br />

Representativa de Cabos e Soldados da<br />

Polícia Militar e Bombeiros Militares do<br />

Estado de Rondônia - ADRECS/PMBM/RO<br />

ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/<br />

RO 729<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO<br />

DESPACHO:(fl.155v) 1.Defiro o pedido de<br />

penhora “on line” fls. 155, considerando os<br />

princípios da economia processual e da<br />

celeridade. 2.Seque protocolo de minuta no<br />

BacemJud. 3.Decorrido o prazo de 48 horas,<br />

volvam†me os autos conclusos para consultar<br />

resposta no Banco Central. 4.R. Cumpra se. Porto<br />

Velho, 05 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />

Melo Juiz Substituto<br />

DESPACHO:(fl.156v) 1.Segue resposta do<br />

Banco Central quanto à penhora “on<br />

line”.2.Considerando que foi negativa, intime†se<br />

o exeqüente a indicar bens livres e<br />

desembaraçados do devedor em 48 horas, sob<br />

pena de extinção por falta de interesse<br />

processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />

Velho, 09 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />

MeloJuiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2001.015398-4<br />

AÇÃO: Reparação de danos<br />

AA: José Augusto de Oliveira<br />

ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />

ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />

RR: Departamento Estadual de Trânsito<br />

de Rondônia - DETRAN/RO<br />

ASSESSORA: CLEUZEMER UHLENDORF<br />

OAB/RO 549<br />

DESPACHO:(fl.115) Ao requerente para<br />

requerer a medida cabível, em 48 horas, sob<br />

pena de arquivamento. R I Cumpra se. Pvh, 12/<br />

09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015695-1<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Fernando Ferreira de Souza<br />

ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/<br />

RO 1069<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />

INTIMAÇÃO:(fl.287) do advogado do autor,<br />

para providenciar as cópias para instruir o<br />

precatório, no prazo de 05 dias, através da<br />

publicação no diário da justiça.<br />

PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>019287-7<br />

AÇÃO: Anulatória<br />

AA: Miguel Moreira do Amaral Neto<br />

ADV.: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO<br />

391-A<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />

FERRAZ GOMES<br />

DESPACHO:(fl.187v) Ao autor para cumprir<br />

a sentença em 05 dias. Antes, porém, ao Estado<br />

para autualização da sucumbência, incluindo as<br />

custas processuais. Prazo: 05 dias. R. Cumpra<br />

se. Pvh, 11/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />

Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.002879-7<br />

AÇÃO: Ordinária<br />

AA: Miguel Jorge da Conceição Maltez<br />

ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia -IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI<br />

TAKETA<br />

DESPACHO:(fl.179) Arquive se. R. Cumpra<br />

se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />

Juiz Substituto<br />

PROC. 001.2004.019417-4<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Ivanete Ribeiro Molino Luchesi<br />

ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910<br />

RR: Instituto de Previdência dos<br />

Servidores Públicos do Estado de<br />

Rondônia - IPERON<br />

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />

DESPACHO:(fl.113v) Arquive se. R. Cumpra<br />

se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />

Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.021543-0<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Edileuza Ribeiro Lopes da Silva<br />

ADV.: FRANCISCO EDILSON CELESTINO<br />

HOLANDA OAB/RO1754<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />

SILVA<br />

INTIMAÇÃO:(fl.93) do REQUERENTE para<br />

apresentar as contra razões da apelação de<br />

fls.72/92 , no prazo de 15 dias, através da<br />

publicação no diário da justiça.<br />

PROC. N. 001.2004.012116-9<br />

AÇÃO: Indenização<br />

AA: Vanda dos Santos Vieira<br />

ADV.: TÂNIA MARIA CARDOSO OAB/RO<br />

1091<br />

RR: Município de Porto Velho-RO<br />

PROCURADORA: KÁRITHA MENÊZES<br />

DESPACHO:(fl.428v) À requerente, cumpra<br />

se a sentença. R. Pvh, 11/09/2006 Flávio<br />

Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.007553-1<br />

AÇÃO: Cobrança<br />

AA: Luís de Gonzaga Morais Ferreira e<br />

outros<br />

ADV.: MARILDA L. TEIXEIRA OAB/RO<br />

1080<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS<br />

B. LIMA<br />

DESPACHO:(fl.134v) Arquive†se. Pvh, 12/09/<br />

2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.0618466-7<br />

AÇÃO: Mandado de Segurança<br />

AA: Paulo Ricardo Alves Frutuoso<br />

ADV.: JOANA D’ARC DOS SANTOS LIMA<br />

OAB/RO 2632<br />

RR: Estado de Rondônia (Diretor da<br />

Academia de Polícia Civil do Estado de<br />

Rondônia)<br />

DESPACHO:(fl.243v) Arquive†se. Pvh, 04/09/<br />

2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />

PROC. N. 001.2004.006932-9<br />

AÇÃO: Reparação de Danos<br />

AA: Município de Porto Velho<br />

PROCURADORA: KÁRYTHA MENEZES E<br />

MAGALHÃES<br />

RR: Marcos Marques de Lima<br />

DESPACHO:(fl.71) 1.Segue resposta do<br />

Banco Central quanto à penhora “on<br />

line”.2.Considerando que o valor bloqueado foi<br />

insuficiente, intime se o exeqüente a indicar bens

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