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B - 10 <strong>22</strong>-09-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 178<br />
ANO XXIV<br />
e, tendo em vista o tempo para se apresentar a<br />
proposta de honorários, a realização da perícia<br />
em si será inviável; b) o perito não tem mais<br />
interesse na nomeação e reconhece tacitamente<br />
a condição de não fazê la.Dessa forma,<br />
considerando o desrespeito à celeridade<br />
processual (EMC nº 45), fixo lhe os honorários<br />
periciais em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a serem<br />
custeados pela parte que requereu eis que<br />
contestou a produção antecipada de prova<br />
pericial (Urbanizadora de Parques e Jardins de<br />
Rondônia Ltda), o que deverá ser depositado em<br />
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de<br />
ser concluído que houve desistência da produção<br />
do meio de prova.Às partes (os requerentes, os<br />
requeridos e o assistente) para apresentarem<br />
quesitos em 05 (cinco) dias, a contar a intimação<br />
da presente decisão.Após, o depósito dos<br />
honorários, deverá o Sr. Perita promover a<br />
elaboração da perícia, fixando lhe o prazo de R$<br />
30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial,<br />
sob pena de responsabilidade.Após a entrega<br />
do laudo pericial, será designada a audiência<br />
para a colhida do depoimento já deferido acima,<br />
bem como para esclarecimento do perito sobre<br />
o laudo.Oficie se ao Relator do Agravo<br />
Regimental (fls. 390) para saber o resultado<br />
daquele feito, com urgência.R.I. Cumpra se.Porto<br />
Velho, 11 de setembro de 2006.Flávio Henrique<br />
de MeloJuiz Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>004603-0<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Gilberto Alves Macedo<br />
ADV.: RONALDO JOSÉ MARQUES OAB/<br />
RO 1261<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS<br />
DESPACHO:(fl.87) 1.Torno sem efeito os itens<br />
“4”, “5” e “6” do despacho retro às fls.79.Em<br />
cumprimento ao provimento nº 006/2006 CG,<br />
publicado no DJ nº 124, pág. A5 de 06.07.2006,<br />
para pagamento de execução de pequeno valor<br />
RPV, observe se:2.1. Nas requisições de<br />
pagamento de pequeno valor (RPV) deverão<br />
constar, obrigatoriamente, os nomes ou razões<br />
sociais do beneficiário, o número de CPF ou CNPJ<br />
e os dados bancários do favorecido.2.2.<br />
A inexistência de CPF ou CNPJ impossibilitará a<br />
expedição da RPV2.3.Havendo mais de um<br />
beneficiário deverá ser expedida uma RPV para<br />
cada um deles com dados constantes do Item<br />
2.1.2.4.As RPV’s deverão ser encaminhadas<br />
diretamente para o Órgão responsável pelo<br />
pagamento, acompanhada do título executivo e<br />
de eventual decisão de embargos, com certidão<br />
de trânsito em julgado, bem como planilha de<br />
cálculo.2.5.Uma cópia da RPV deverá ser<br />
encaminha a Procuradoria do ente público, com<br />
a informação de que a original seguir para o<br />
Órgão responsável pelo pagamento.Intime<br />
se.Porto Velho, 24 de julho de 2006.Audarzean<br />
Santana da SilvaJuiz Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015410-0<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Associação Desportiva e<br />
Representativa de Cabos e Soldados da<br />
Polícia Militar e Bombeiros Militares do<br />
Estado de Rondônia - ADRECS/PMBM/RO<br />
ADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/<br />
RO 729<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO<br />
DESPACHO:(fl.155v) 1.Defiro o pedido de<br />
penhora “on line” fls. 155, considerando os<br />
princípios da economia processual e da<br />
celeridade. 2.Seque protocolo de minuta no<br />
BacemJud. 3.Decorrido o prazo de 48 horas,<br />
volvam†me os autos conclusos para consultar<br />
resposta no Banco Central. 4.R. Cumpra se. Porto<br />
Velho, 05 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />
Melo Juiz Substituto<br />
DESPACHO:(fl.156v) 1.Segue resposta do<br />
Banco Central quanto à penhora “on<br />
line”.2.Considerando que foi negativa, intime†se<br />
o exeqüente a indicar bens livres e<br />
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob<br />
pena de extinção por falta de interesse<br />
processual.3.R. I. Cumpra se. 4.Após, cls.Porto<br />
Velho, 09 de setembro 2006.Flávio Henrique de<br />
MeloJuiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2001.015398-4<br />
AÇÃO: Reparação de danos<br />
AA: José Augusto de Oliveira<br />
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE<br />
ARAÚJO OAB/RO 601-A<br />
RR: Departamento Estadual de Trânsito<br />
de Rondônia - DETRAN/RO<br />
ASSESSORA: CLEUZEMER UHLENDORF<br />
OAB/RO 549<br />
DESPACHO:(fl.115) Ao requerente para<br />
requerer a medida cabível, em 48 horas, sob<br />
pena de arquivamento. R I Cumpra se. Pvh, 12/<br />
09/2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>015695-1<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Fernando Ferreira de Souza<br />
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/<br />
RO 1069<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />
INTIMAÇÃO:(fl.287) do advogado do autor,<br />
para providenciar as cópias para instruir o<br />
precatório, no prazo de 05 dias, através da<br />
publicação no diário da justiça.<br />
PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>019287-7<br />
AÇÃO: Anulatória<br />
AA: Miguel Moreira do Amaral Neto<br />
ADV.: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO<br />
391-A<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: IVANILDA MARIA<br />
FERRAZ GOMES<br />
DESPACHO:(fl.187v) Ao autor para cumprir<br />
a sentença em 05 dias. Antes, porém, ao Estado<br />
para autualização da sucumbência, incluindo as<br />
custas processuais. Prazo: 05 dias. R. Cumpra<br />
se. Pvh, 11/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />
Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.002879-7<br />
AÇÃO: Ordinária<br />
AA: Miguel Jorge da Conceição Maltez<br />
ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia -IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI<br />
TAKETA<br />
DESPACHO:(fl.179) Arquive se. R. Cumpra<br />
se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />
Juiz Substituto<br />
PROC. 001.2004.019417-4<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Ivanete Ribeiro Molino Luchesi<br />
ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO 1910<br />
RR: Instituto de Previdência dos<br />
Servidores Públicos do Estado de<br />
Rondônia - IPERON<br />
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA<br />
DESPACHO:(fl.113v) Arquive se. R. Cumpra<br />
se. Pvh, 12/09/2006 Flávio Henrique de Melo<br />
Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.021543-0<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Edileuza Ribeiro Lopes da Silva<br />
ADV.: FRANCISCO EDILSON CELESTINO<br />
HOLANDA OAB/RO1754<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E<br />
SILVA<br />
INTIMAÇÃO:(fl.93) do REQUERENTE para<br />
apresentar as contra razões da apelação de<br />
fls.72/92 , no prazo de 15 dias, através da<br />
publicação no diário da justiça.<br />
PROC. N. 001.2004.012116-9<br />
AÇÃO: Indenização<br />
AA: Vanda dos Santos Vieira<br />
ADV.: TÂNIA MARIA CARDOSO OAB/RO<br />
1091<br />
RR: Município de Porto Velho-RO<br />
PROCURADORA: KÁRITHA MENÊZES<br />
DESPACHO:(fl.428v) À requerente, cumpra<br />
se a sentença. R. Pvh, 11/09/2006 Flávio<br />
Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.007553-1<br />
AÇÃO: Cobrança<br />
AA: Luís de Gonzaga Morais Ferreira e<br />
outros<br />
ADV.: MARILDA L. TEIXEIRA OAB/RO<br />
1080<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS<br />
B. LIMA<br />
DESPACHO:(fl.134v) Arquive†se. Pvh, 12/09/<br />
2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.0618466-7<br />
AÇÃO: Mandado de Segurança<br />
AA: Paulo Ricardo Alves Frutuoso<br />
ADV.: JOANA D’ARC DOS SANTOS LIMA<br />
OAB/RO 2632<br />
RR: Estado de Rondônia (Diretor da<br />
Academia de Polícia Civil do Estado de<br />
Rondônia)<br />
DESPACHO:(fl.243v) Arquive†se. Pvh, 04/09/<br />
2006 Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto<br />
PROC. N. 001.2004.006932-9<br />
AÇÃO: Reparação de Danos<br />
AA: Município de Porto Velho<br />
PROCURADORA: KÁRYTHA MENEZES E<br />
MAGALHÃES<br />
RR: Marcos Marques de Lima<br />
DESPACHO:(fl.71) 1.Segue resposta do<br />
Banco Central quanto à penhora “on<br />
line”.2.Considerando que o valor bloqueado foi<br />
insuficiente, intime se o exeqüente a indicar bens