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Os sentidos da educação social para jovens educadores ... - Uece

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16<br />

INTRODUÇÃO<br />

No ano de 2005, arriscando uma suposta estabili<strong>da</strong>de por estar trabalhando<br />

em um órgão do Governo do Estado do Ceará, ain<strong>da</strong> que vincula<strong>da</strong> a uma empresa de<br />

terceirização, assumi o risco e o desafio de fazer parte <strong>da</strong> então nova gestão de<br />

Fortaleza 1 que, por sua vez, tinha a tarefa de municipalizar o atendimento <strong>da</strong> medi<strong>da</strong><br />

socioeducativa de Liber<strong>da</strong>de Assisti<strong>da</strong> 2 (LA), assumindo não só a responsabili<strong>da</strong>de de<br />

pensar como seria o atendimento/acompanhamento de adolescentes em cumprimento<br />

dessa medi<strong>da</strong>, mas a responsabili<strong>da</strong>de de propor uma política pública <strong>para</strong> esse<br />

contingente populacional.<br />

Assim, aceitei o convite <strong>para</strong> trabalhar na Fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Criança e <strong>da</strong> Família<br />

Ci<strong>da</strong>dã (Funci), como coordenadora <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s socioeducativas em meio aberto.<br />

Àquela época, contando com uma equipe composta por uma psicóloga, uma assessora<br />

comunitária e uma estagiária de Serviço Social, foi realizado um diagnóstico sobre a<br />

situação dos quase 200 (duzentos) adolescentes atendidos pelo Município, <strong>para</strong>, a partir<br />

<strong>da</strong>í, pensar estratégias <strong>para</strong> a municipalização do atendimento, ação defini<strong>da</strong> como<br />

priori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> gestão.<br />

Este parêntese inicial pode parecer dispensável, no entanto possui relação<br />

direta com a construção do meu objeto de pesquisa e, sobretudo, com a minha<br />

curiosi<strong>da</strong>de de investigar temáticas relaciona<strong>da</strong>s à juventude 3 e à Educação Social. Tudo<br />

começou quando estava participando <strong>da</strong> minha primeira reunião na condição de<br />

1 Trata-se <strong>da</strong> gestão autodenomina<strong>da</strong> “Fortaleza Bela” (2005-2008), tendo Luizianne Lins como prefeita,<br />

do Partido dos Trabalhadores (PT), representando a alteração do cenário político que imperava na ci<strong>da</strong>de<br />

de Fortaleza há 16 (dezesseis) anos, com o poderio do Partido do Movimento Democrático Brasileiro<br />

(PMDB). Com a reeleição em 2008, a gestão “Fortaleza Bela” está em seu segundo man<strong>da</strong>to, devendo<br />

permanecer até 2012.<br />

2 A Liber<strong>da</strong>de Assisti<strong>da</strong> (LA) é uma medi<strong>da</strong> socioeducativa, aplica<strong>da</strong> pelo Juiz <strong>da</strong> Infância e <strong>da</strong> Juventude<br />

a um adolescente que tenha cometido um ato infracional – conduta descrita como crime ou contravenção<br />

penal. A legislação específica que versa acerca dos direitos e deveres <strong>da</strong>s crianças e dos adolescentes – O<br />

Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente – prevê em seu Art. 112: “verifica<strong>da</strong> a prática de ato infracional, a<br />

autori<strong>da</strong>de competente poderá aplicar ao adolescente medi<strong>da</strong>s socioeducativas” (ECA, 2010, p. 81) e Art.<br />

118: “a LA será adota<strong>da</strong> sempre que se afigurar a medi<strong>da</strong> mais adequa<strong>da</strong> <strong>para</strong> o fim de acompanhar,<br />

auxiliar e orientar o adolescente” (ECA, 2010, p. 83).<br />

3 É importante mencionar que o Plano Nacional de Juventude considera juventude a população<br />

compreendi<strong>da</strong> na faixa etária de 15 a 29 anos. Além do Plano, estão na Câmara outras matérias relativas à<br />

juventude, como a Proposta de Emen<strong>da</strong> Constitucional (PEC) 238/2003, que institui na CF/88 a figura <strong>da</strong><br />

juventude, estipulando como faixa etária <strong>para</strong> esta parcela <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de de 15 a 29 anos, bem como o<br />

Estatuto <strong>da</strong> Juventude, que detalha a re<strong>da</strong>ção proposta pela PEC, especificando os direitos dos <strong>jovens</strong><br />

brasileiros. Fonte: Jornal Carta Maior, disponível no site:<br />

http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/index. Acesso em 22 de maio de 2010.

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