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A - 36 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Poder Judiciário Eleitoral<br />
Juízo da 24ª Zona Eleitoral<br />
Porto Velho – Rondônia<br />
EDITAL N.º <strong>01</strong>9/06<br />
Autos n.º 063/2005<br />
Relação de Filiados – Outubro 2005<br />
Interessado: Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores – PT de<br />
Porto Velho/RO<br />
Finalidade: intimar o Partido acima nominado, a fim de que tome ciência<br />
da r. decisão proferida às fls. 08 dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor é<br />
o seguinte:<br />
“Vistos, etc.<br />
Diante das informações contidas na certidão retro, acolho a<br />
manifestação do Ministério Público e determino que seja desconsiderada<br />
a relação de fls. 3/4, mantendo-se inalterada a última relação apresentada<br />
em cartório pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores – PT, do<br />
município de Porto Velho/RO.<br />
Intime-se. Após, arquivem-se.<br />
Porto Velho, 20 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
(A) Francisco Borges Ferreira Neto<br />
Juiz Eleitoral<br />
PORTARIA Nº. 372<br />
23 DE FEVEREIRO DE <strong>2006</strong><br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições legais, considerando a deliberação do Conselho Superior do<br />
Ministério Público em sua 352ª Sessão, realizada em 22 de fevereiro de<br />
<strong>2006</strong>, e o disposto nos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 102,<br />
inciso I, da Constituição Estadual e 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar<br />
nº 93/93,<br />
PROMOVE, com efeitos a partir de 10 de março de <strong>2006</strong>, o<br />
Promotor de Justiça CHARLES JOSÉ GRABNER, cadastro nº. 2053-2, pelo<br />
critério de Antigüidade, ao cargo de Procurador de Justiça.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
III – CONCEDER, a partir de 1º de março de <strong>2006</strong>, à Promotora<br />
de Justiça LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA, cadastro nº. 2167-8,<br />
gratificação de 5% (cinco por cento), pelo exercício da função de<br />
Coordenador da Promotoria de Justiça da Comarca de Costa Marques.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
PORTARIA Nº 374<br />
23 DE FEVEREIRO DE <strong>2006</strong><br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Superior do<br />
Ministério Público em sua 352ª Sessão, realizada em 22 de fevereiro de<br />
<strong>2006</strong>,<br />
R E S O L V E:<br />
I - REMOVER, por permuta, a partir de 1º de março de 2005 o<br />
Promotor de Justiça ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES, cadastro nº 2161-<br />
2, para oficiar junto a Titularidade Única da Promotoria de Justiça de<br />
Espigão do Oeste e a Promotora de Justiça EDNA ANTÔNIA CAPELI DA<br />
SILVA OLIVEIRA, cadastro nº 2162-3, para oficiar perante a Titularidade<br />
Única da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste;<br />
II – REVOGAR, a partir de 1º de março de <strong>2006</strong>, conforme<br />
abaixo discriminado:<br />
a) a Portaria nº. 1398, de 18 de agosto de 2005, que concedeu<br />
ao Promotor de Justiça Substituto ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES,<br />
cadastro nº. 2161-2, gratificação de 5% (cinco por cento), pelo exercício da<br />
função de Coordenador da Comarca de Machadinho do Oeste;<br />
b) o item I da Portaria nº. 1399, de 18 de agosto de 2005, que<br />
concedeu à Promotora de Justiça EDNA ANTÔNIA CAPELI DA SILVA<br />
OLIVEIRA, cadastro nº. 2162-3, gratificação de 5% (cinco por cento), pelo<br />
exercício da função de Coordenadora da Promotoria de Justiça da Comarca<br />
de Espigão do Oeste;<br />
III – CONCEDER, a partir de 1º de março de <strong>2006</strong>, com base na<br />
Resolução nº. 006/20<strong>03</strong>-CP, gratificação de 5% (cinco por cento), pelo<br />
exercício da função de Coordenador de Promotoria, conforme abaixo:<br />
a) ao Promotor de Justiça ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES,<br />
cadastro nº. 2161-2, pela Coordenação da Promotoria de Justiça da Comarca<br />
de Espigão do Oeste; e<br />
b) à Promotora de Justiça EDNA ANTÔNIA CAPELI DA SILVA<br />
OLIVEIRA, cadastro nº. 2162-3, pela Coordenação da Promotoria de Justiça<br />
de Machadinho do Oeste.<br />
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA<br />
Procurador-Geral de Justiça<br />
RESOLUÇÃO Nº <strong>01</strong>/<strong>2006</strong>-CP<br />
PORTARIA Nº 373<br />
23 DE FEVEREIRO DE <strong>2006</strong><br />
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas<br />
atribuições legais e considerando a deliberação do Egrégio Conselho<br />
Superior do Ministério Público na sua 352ª Sessão realizada em 22 de<br />
fevereiro de <strong>2006</strong>, e o disposto nos artigos 45, inciso I, 41, e 117, inciso I<br />
da Lei Complementar nº. 93/93, e no artigo 129, § 4º, da Constituição<br />
Federal,<br />
R E S O L V E:<br />
I - PROMOVER, a partir de 1º de março de <strong>2006</strong>, pelo critério<br />
de Antigüidade, a Promotora de Justiça LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA,<br />
cadastro nº. 2167-8, para a Titularidade Única da Promotoria de<br />
Justiça de Costa Marques, concedendo-lhe ajuda de custo e 10 (dez) dias<br />
úteis de trânsito, ficando a fruição para época oportuna;<br />
II – REVOGAR, a partir de 1º de março de <strong>2006</strong>, a Portaria 123-<br />
CG, de 21 de outubro de 2005, que designou a Promotora de Justiça<br />
LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA, cadastro nº. 2167-8, para atuar na 2ª<br />
Promotoria de Justiça da capital;<br />
Regulamenta o disposto no artigo 117, inciso I, da LC nº 93, de<br />
<strong>03</strong> de novembro de 1993.<br />
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE<br />
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,<br />
CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Colégio de<br />
Procuradores de Justiça em sua 272ª Sessão, realizada em vinte e dois de<br />
fevereiro de <strong>2006</strong>,<br />
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso I, item 40, da<br />
Lei Complementar nº 93, de <strong>03</strong> de novembro de 1993,<br />
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, inciso I, da Lei<br />
Complementar nº 93, de <strong>03</strong> de novembro de 1993,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Aos membros do Ministério Público promovidos, cuja<br />
promoção implique na mudança de comarca, será devida ajuda de custo<br />
no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de seu subsídio.<br />
Art. 2º Aos Promotores de Justiça Substitutos convocados ou<br />
designados para atuar em comarca situada fora de sua área territorial<br />
será devida ajuda de custo no valor correspondente a 4% (quatro por<br />
cento) de seu subsídio, a fim de custear despesas referentes a transporte<br />
e mudança.