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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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ANO XXIV<br />

NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />

C - 3<br />

Processo: 007.05.0082<strong>01</strong>-5<br />

Classe: Embargos a Execução<br />

AA.: Banco Brasil S/A Ag. 1179-7- Cacoal -RO<br />

Adv: Anely de Moraes Pereira Merlin OAB/RO<br />

2009<br />

RR.: Maria Aparecida Santiago de Senna<br />

Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls 29, a seguir<br />

transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto isso,<br />

deixo de receber os embargos à execução<br />

apresentados por Banco do Brasil S/A em virtude<br />

de sua intempestividade, nos termos da<br />

fundamentação supra. Prossiga se em execução.<br />

PI. Cacoal, 30/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />

Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.05.000021-3<br />

Classe: Depósito<br />

AA.: Pica Pau Motose Máquinas Agrícolas Ltda<br />

Adv: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290<br />

RR.: Josilene Borchardt<br />

Adv: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls 84/86, a seguir<br />

transcrita, em sua parte dispositiva: “... JULGO<br />

PROCEDENTE o pedido formulado por PICA PAU<br />

MOTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, em<br />

face de JOSILENE BORDACHART, ambas<br />

qualificados preambularmante para o fim de<br />

condenar a ré a restituir à autora o veiculo<br />

descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou<br />

pagar a importância correspondente ao debito<br />

de f. 78 devidamente corrigida, sob pena de<br />

prisão como depositaria infiel, nos termos do<br />

art. 9<strong>01</strong> e 904 e seu parágrafo único do CPC.<br />

Ressalva se desde de já, ao autos, a faculdade<br />

contida no art. 906 do CPC, se for o caso. Condeno<br />

a ré ao pagamento das custas processuais e<br />

honorários advocatícios da patrona da autora<br />

estes fixados em 10% sobre o valor atribuido à<br />

inicial, de acordo com o art. 20,§ 3 do referido<br />

diploma legal.. Cacoal, 31/<strong>01</strong>/06. (a)Euma<br />

Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.04.005663-1<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda<br />

Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado OAB/RO<br />

947 B<br />

RR.: Edivaldo Marquiori e outros<br />

Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />

autora para ciência da sentença de fls 41, a<br />

seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...<br />

Em face do exposto, com fundamento no art.<br />

794, III CPC, julgo extinta o feito. Custas e<br />

honorários não incidentes. Transitada em julgado<br />

e tomadas as providencias legais, arquivem se.<br />

P.R.I.C. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />

Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.05.008874-9<br />

Classe: Medida Cautelar Inominada<br />

AA.: Meirioanai Dias de Oliveira<br />

Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO<br />

1560<br />

RR.: União das Escolas Superiores de Cacoal-<br />

UNESC<br />

Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls 51/55, a seguir<br />

transcrita, em sua parte dispositiva: “...JULGO<br />

PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por<br />

MEIRIONAI DIS DE OLIVEIRA, em face de UNESC<br />

União das Escolas Superiores de Cacoal,<br />

confirmando a liminar concedida. Custas e<br />

honorarios de 10% sobre o valor da causa da ré.<br />

PRIC. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />

Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.00.000093-7<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA.: Valdemir Manqueiro<br />

Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554<br />

RR.: Laucídio Aparecido Zampiere<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para ciência da sentença de fls 104, a<br />

seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Em<br />

face do exposto, homologo a desistência da ação<br />

e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo<br />

a extinta, sem exame do mérito. Faculto o<br />

desentranhamento de documentos, mediante<br />

cópia e certidão nos autos. Aos levantamentos e<br />

baixas de estilo. Transitada em julgado e<br />

adotadas as providências legais, arquivem se.<br />

Custas finais não incidentes. PRIC. Cacoal, 02/<br />

<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />

Direito .”<br />

Processo: 007.05.004023-1<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA.: Multi Móveis Comércio de Eletrodomésticos<br />

Ltda<br />

Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258<br />

RR.: Marcos da Silva Santana<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para ciência da sentença de fls 22, a<br />

seguir transcrita, em sua parte dispositiva:<br />

“.......Posto isso, homologo a desistência da ação<br />

e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC,<br />

julgo extinto o feito, sem exame do mérito.<br />

Faculto o desentranhamento de documentos,<br />

mediante cópia e certidão nos autos. Custas não<br />

incidentes. As comunicações e baixas. Após,<br />

arquivem se. PRIC. Cacoal, 18/<strong>01</strong>/06. (a)Euma<br />

Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.04.0<strong>01</strong>152-2<br />

Classe: Cobrança<br />

AA.: Geraldo Isidorio de Souza<br />

Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259<br />

RR.: Selma Martins e outros<br />

Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />

autora para ciência da sentença de fls 63, a<br />

seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Em<br />

face do exposto, com fundamento no art. 267, III,<br />

CPC, julgo extinta a presente ação, sem<br />

julgamento do mérito. Faculto o<br />

desentranhamento de documentos, mediante<br />

cópia e certidão dos autos. Custas na forma da<br />

lei. Apos as providencias legais, arquivem se.<br />

PRIC. Cacoal, 11/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />

Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.05.0091<strong>03</strong>-0<br />

Classe: Busca e Apreensão<br />

AA.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda<br />

Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510<br />

RR.: Luiz Carlos Andrade<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para ciência da sentença de fls 21, a<br />

seguir transcrita, em sua parte dispositiva:<br />

“...Posto isso, homologo a desistência da ação e<br />

com fundamento no art. 267, VIII, julgo extinto o<br />

feito, sem exame do mérito. Faculto o<br />

desentranhamento de documentos, mediante<br />

cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes.<br />

As comunicações e baixas de estilo. Arquivem<br />

se. PRIC. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />

Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.05.007061-0<br />

Classe: Cobrança<br />

AA.: Derly Henke e outros<br />

Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991<br />

RR.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls 62/65, a seguir<br />

transcrita, em sua parte dispositiva: “...JULGO<br />

PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a<br />

requerida VERA CRUZ SEGURADORA S/A a<br />

pagar em favor dos autores DERLY HENKE e<br />

EVILINA WERNECK HENKE, ambos qualificados,<br />

a importância de R$4.237,26, corrigida<br />

monetariamente desde o ajuizamento da ação,<br />

de acordo com o art. 1, § 2, da Lei 6.899/81 e<br />

com incidência de juros de mora no percentual<br />

de 1% am a partir da citação. Condeno a ao<br />

pagamento das custas processuais e honorários<br />

Advocatícios estes fixados em 20% sobre o valor<br />

da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo<br />

3, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o<br />

processo com julgamento de mérito, nos termos<br />

do art. 269, I, do CPc.. PRIC. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06.<br />

(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.04.007323-4<br />

Classe: Cobrança<br />

AA.: Arlene Alves Vieira<br />

Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991<br />

RR.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls 127, a seguir<br />

transcrita, em sua parte dispositiva: “....Em face<br />

do exposto, homologo o acordo celebrado entre<br />

as partes. para que surta seus efeitos jurídicos e<br />

legais efeitos e, com fundamento no art. 269, III,<br />

CPC, julgo extinto o presente feito, com exame<br />

do mérito. PRIC. Cacoal, 17/<strong>01</strong>/06. (a)Euma<br />

Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Processo: 007.05.009432-3<br />

Classe: Embargos a Adjudicação<br />

AA.: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda<br />

Adv: Hiram Souza Marques OAB/RO 205<br />

RR.: Fazenda Nacional<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para ciência da sentença de fls 31/35, a<br />

seguir transcrita, em sua parte dispositiva:<br />

“......Posto isso, e por tudo mais que dos autos<br />

consta, julgo improcedentes os embargos à<br />

adjudicação, por não existir os alegados vícios<br />

que causem nulidade das hastas, razão pela qual<br />

extingo o processo com apreciação do mérito<br />

deduzido, nos termos do art. 269, I, CPC.<br />

Condeno o embargante em pagamento de<br />

honorários que, dainte do que dispõe o art. 20, §<br />

4º, CPC, fixo em R$1.000,00 tendo em vista o<br />

conteúdo econômico em disputa nestes autos,<br />

que é a liberação do bem penhorado, avaliado<br />

em mais de um milhão de reais. Diante da<br />

litigância de má fé, pois os embargos são<br />

meramente protelatórios, condeno o embargante<br />

no pagamento de 10% do valor da causa. Custas<br />

pelo embargante. Traslade se o dispositivo desta<br />

sentença para os autos nº 007.99.0<strong>01</strong>768 7, para<br />

o seu prosseguimento. PRI. Cacoal, 16/<strong>01</strong>/06.<br />

(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />

Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.<br />

Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)<br />

3441-4145.<br />

(a) Euma Mendonça Tourinho<br />

Juíza de Direito

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