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ANO XXIV<br />
NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
C - 3<br />
Processo: 007.05.0082<strong>01</strong>-5<br />
Classe: Embargos a Execução<br />
AA.: Banco Brasil S/A Ag. 1179-7- Cacoal -RO<br />
Adv: Anely de Moraes Pereira Merlin OAB/RO<br />
2009<br />
RR.: Maria Aparecida Santiago de Senna<br />
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da sentença de fls 29, a seguir<br />
transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto isso,<br />
deixo de receber os embargos à execução<br />
apresentados por Banco do Brasil S/A em virtude<br />
de sua intempestividade, nos termos da<br />
fundamentação supra. Prossiga se em execução.<br />
PI. Cacoal, 30/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />
Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.05.000021-3<br />
Classe: Depósito<br />
AA.: Pica Pau Motose Máquinas Agrícolas Ltda<br />
Adv: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290<br />
RR.: Josilene Borchardt<br />
Adv: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da sentença de fls 84/86, a seguir<br />
transcrita, em sua parte dispositiva: “... JULGO<br />
PROCEDENTE o pedido formulado por PICA PAU<br />
MOTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, em<br />
face de JOSILENE BORDACHART, ambas<br />
qualificados preambularmante para o fim de<br />
condenar a ré a restituir à autora o veiculo<br />
descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou<br />
pagar a importância correspondente ao debito<br />
de f. 78 devidamente corrigida, sob pena de<br />
prisão como depositaria infiel, nos termos do<br />
art. 9<strong>01</strong> e 904 e seu parágrafo único do CPC.<br />
Ressalva se desde de já, ao autos, a faculdade<br />
contida no art. 906 do CPC, se for o caso. Condeno<br />
a ré ao pagamento das custas processuais e<br />
honorários advocatícios da patrona da autora<br />
estes fixados em 10% sobre o valor atribuido à<br />
inicial, de acordo com o art. 20,§ 3 do referido<br />
diploma legal.. Cacoal, 31/<strong>01</strong>/06. (a)Euma<br />
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.04.005663-1<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda<br />
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado OAB/RO<br />
947 B<br />
RR.: Edivaldo Marquiori e outros<br />
Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />
autora para ciência da sentença de fls 41, a<br />
seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...<br />
Em face do exposto, com fundamento no art.<br />
794, III CPC, julgo extinta o feito. Custas e<br />
honorários não incidentes. Transitada em julgado<br />
e tomadas as providencias legais, arquivem se.<br />
P.R.I.C. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />
Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.05.008874-9<br />
Classe: Medida Cautelar Inominada<br />
AA.: Meirioanai Dias de Oliveira<br />
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO<br />
1560<br />
RR.: União das Escolas Superiores de Cacoal-<br />
UNESC<br />
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da sentença de fls 51/55, a seguir<br />
transcrita, em sua parte dispositiva: “...JULGO<br />
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por<br />
MEIRIONAI DIS DE OLIVEIRA, em face de UNESC<br />
União das Escolas Superiores de Cacoal,<br />
confirmando a liminar concedida. Custas e<br />
honorarios de 10% sobre o valor da causa da ré.<br />
PRIC. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />
Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.00.000093-7<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA.: Valdemir Manqueiro<br />
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554<br />
RR.: Laucídio Aparecido Zampiere<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para ciência da sentença de fls 104, a<br />
seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Em<br />
face do exposto, homologo a desistência da ação<br />
e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo<br />
a extinta, sem exame do mérito. Faculto o<br />
desentranhamento de documentos, mediante<br />
cópia e certidão nos autos. Aos levantamentos e<br />
baixas de estilo. Transitada em julgado e<br />
adotadas as providências legais, arquivem se.<br />
Custas finais não incidentes. PRIC. Cacoal, 02/<br />
<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de<br />
Direito .”<br />
Processo: 007.05.004023-1<br />
Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA.: Multi Móveis Comércio de Eletrodomésticos<br />
Ltda<br />
Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258<br />
RR.: Marcos da Silva Santana<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para ciência da sentença de fls 22, a<br />
seguir transcrita, em sua parte dispositiva:<br />
“.......Posto isso, homologo a desistência da ação<br />
e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC,<br />
julgo extinto o feito, sem exame do mérito.<br />
Faculto o desentranhamento de documentos,<br />
mediante cópia e certidão nos autos. Custas não<br />
incidentes. As comunicações e baixas. Após,<br />
arquivem se. PRIC. Cacoal, 18/<strong>01</strong>/06. (a)Euma<br />
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.04.0<strong>01</strong>152-2<br />
Classe: Cobrança<br />
AA.: Geraldo Isidorio de Souza<br />
Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259<br />
RR.: Selma Martins e outros<br />
Finalidade: Intimação da advogada da parte<br />
autora para ciência da sentença de fls 63, a<br />
seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Em<br />
face do exposto, com fundamento no art. 267, III,<br />
CPC, julgo extinta a presente ação, sem<br />
julgamento do mérito. Faculto o<br />
desentranhamento de documentos, mediante<br />
cópia e certidão dos autos. Custas na forma da<br />
lei. Apos as providencias legais, arquivem se.<br />
PRIC. Cacoal, 11/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />
Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.05.0091<strong>03</strong>-0<br />
Classe: Busca e Apreensão<br />
AA.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda<br />
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510<br />
RR.: Luiz Carlos Andrade<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para ciência da sentença de fls 21, a<br />
seguir transcrita, em sua parte dispositiva:<br />
“...Posto isso, homologo a desistência da ação e<br />
com fundamento no art. 267, VIII, julgo extinto o<br />
feito, sem exame do mérito. Faculto o<br />
desentranhamento de documentos, mediante<br />
cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes.<br />
As comunicações e baixas de estilo. Arquivem<br />
se. PRIC. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça<br />
Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.05.007061-0<br />
Classe: Cobrança<br />
AA.: Derly Henke e outros<br />
Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991<br />
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da sentença de fls 62/65, a seguir<br />
transcrita, em sua parte dispositiva: “...JULGO<br />
PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a<br />
requerida VERA CRUZ SEGURADORA S/A a<br />
pagar em favor dos autores DERLY HENKE e<br />
EVILINA WERNECK HENKE, ambos qualificados,<br />
a importância de R$4.237,26, corrigida<br />
monetariamente desde o ajuizamento da ação,<br />
de acordo com o art. 1, § 2, da Lei 6.899/81 e<br />
com incidência de juros de mora no percentual<br />
de 1% am a partir da citação. Condeno a ao<br />
pagamento das custas processuais e honorários<br />
Advocatícios estes fixados em 20% sobre o valor<br />
da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo<br />
3, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o<br />
processo com julgamento de mérito, nos termos<br />
do art. 269, I, do CPc.. PRIC. Cacoal, <strong>01</strong>/<strong>01</strong>/06.<br />
(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.04.007323-4<br />
Classe: Cobrança<br />
AA.: Arlene Alves Vieira<br />
Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991<br />
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307<br />
Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />
para ciência da sentença de fls 127, a seguir<br />
transcrita, em sua parte dispositiva: “....Em face<br />
do exposto, homologo o acordo celebrado entre<br />
as partes. para que surta seus efeitos jurídicos e<br />
legais efeitos e, com fundamento no art. 269, III,<br />
CPC, julgo extinto o presente feito, com exame<br />
do mérito. PRIC. Cacoal, 17/<strong>01</strong>/06. (a)Euma<br />
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Processo: 007.05.009432-3<br />
Classe: Embargos a Adjudicação<br />
AA.: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda<br />
Adv: Hiram Souza Marques OAB/RO 205<br />
RR.: Fazenda Nacional<br />
Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />
autora para ciência da sentença de fls 31/35, a<br />
seguir transcrita, em sua parte dispositiva:<br />
“......Posto isso, e por tudo mais que dos autos<br />
consta, julgo improcedentes os embargos à<br />
adjudicação, por não existir os alegados vícios<br />
que causem nulidade das hastas, razão pela qual<br />
extingo o processo com apreciação do mérito<br />
deduzido, nos termos do art. 269, I, CPC.<br />
Condeno o embargante em pagamento de<br />
honorários que, dainte do que dispõe o art. 20, §<br />
4º, CPC, fixo em R$1.000,00 tendo em vista o<br />
conteúdo econômico em disputa nestes autos,<br />
que é a liberação do bem penhorado, avaliado<br />
em mais de um milhão de reais. Diante da<br />
litigância de má fé, pois os embargos são<br />
meramente protelatórios, condeno o embargante<br />
no pagamento de 10% do valor da causa. Custas<br />
pelo embargante. Traslade se o dispositivo desta<br />
sentença para os autos nº 007.99.0<strong>01</strong>768 7, para<br />
o seu prosseguimento. PRI. Cacoal, 16/<strong>01</strong>/06.<br />
(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”<br />
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de<br />
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.<br />
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)<br />
3441-4145.<br />
(a) Euma Mendonça Tourinho<br />
Juíza de Direito