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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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C - 20<br />

<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />

ANO XXIV<br />

Adv.: não informado<br />

SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo extinto o<br />

processo, sem apreciação do mérito,<br />

condenando o réu ao pagamento das verbas que<br />

já compuseram a purgação da mora.<br />

Autorizo o levantamento em nome do preposto<br />

indicado pela requerente. Após, arquive se. PRI.<br />

Vilhena, 02 de fevereiro de <strong>2006</strong>. (a) Vinícius<br />

Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.<br />

PROCESSO: <strong>01</strong>4.05.<strong>01</strong>1875-0<br />

Classe: Medida cautelar inominada<br />

Exeqüente: Cardoso E. Fernandes ltda.<br />

ADV.: RICARDO SOUZA RODRIGUES OAB/RO<br />

1.982 - NILTON EDGARD MATTOS MARENA OAB/<br />

RO 361-B<br />

Executado: Rádio Clube Cidade De Vilhena Ltda.<br />

Adv: Não informado<br />

SENTENÇA: “Cardoso e Fernandes Ltda. moveu<br />

Medida Cautelar Inominada em face de Rádio<br />

Clube Cidade de Vilhena Ltda. A liminar não foi<br />

concedida e a requerida não foi citada. Proposto<br />

agravo de instrumento a ele foi negado<br />

seguimento. Por fim a autora requereu a<br />

desistência do prosseguimento do feito. Eis que<br />

a requerente expressamente dispõe a<br />

desistência da ação, assim, com fundamento no<br />

artigo 267, VIII do C. P. C., julgo Extinto o<br />

processo. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Arquive se.” Vilhena, 02 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />

(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz<br />

de Direito.<br />

PROCESSO: <strong>01</strong>4.97.005739-7<br />

Classe: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Banco Itaú S/A<br />

Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/<br />

RO 333-B - JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906<br />

Executado: Antônio Eustáquio de Souza<br />

Adv.: João Gomes Filho - OAB/RO 378-A<br />

Executado: Auto Posto Terra Branca Ltda e outros<br />

Adv.: não informado<br />

Terceiro interessado: Petrobrás Distribuidora S/<br />

A<br />

Adv.: Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO 1065 e<br />

outros<br />

SENTENÇA: “Banco Itaú S/A. propôs Execução<br />

de Título Extrajudicial em face de Auto Posto<br />

Terra Branca Ltda. e seus avalistas Srs. Osvaldo<br />

Pereira de Lima, Terezinha Gomes de Oliveira,<br />

Joel Miranda de Oliveira e Antônio Eustáquio de<br />

Souza. Houve arrematação do bem penhorado.<br />

O feito prosseguiu pelo valor remanescente e<br />

as tentativas de penhora foram infrutíferas.<br />

Desde julho de 2005 o processo encontra se<br />

paralisado pela inércia do autor, tornando<br />

impraticável o seguimento do feito. Por<br />

derradeiro o autor fora intimado pessoalmente<br />

a dar andamento quedando se inerte por período<br />

juridicamente relevante. Posto isso, com fulcro<br />

no art. 267, III do Código de Processo Civil julgo<br />

extinto o processo. Sem custas remanescentes<br />

ou honorários de sucumbência. P.R.I. Vilhena,<br />

07 de fevereiro de <strong>2006</strong>. (a) Vinícius Bovo de<br />

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.<br />

Processo: <strong>01</strong>4.05.009455-0<br />

Classe: Ação Monitória<br />

Exeqüente: Rondomáquinas Peças e Serviços<br />

Ltda.<br />

ADV.: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690<br />

- MARIO GARDINI OAB/RO 2941<br />

Executado: José Mário Rezende<br />

Adv: Não informado<br />

FINALIDADE: “Intimar o procurador do exequente<br />

do inteiro teor do oficio nº 6<strong>01</strong>/2005 de 28 de<br />

dezembro de 2005, Cartório Distribuidor e<br />

Anexos LONDRINA-PR.<br />

OFÍCIO: “Em obediência à portaria nº 11/71, do<br />

M.M. Juiz Diretor do Fórun desta Comarca, tendo<br />

a honra d comunicar à Vossa Excelência, que se<br />

encontra neste Cartório para ser distribuída, a<br />

Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Cível da<br />

Comarc de Vilhena/RO, referende ação de<br />

Monitória, autos <strong>01</strong>4.05.009455-0, proposta por<br />

RONDOMÁQUINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.<br />

Contra JOSÉ MÁRIO REZENDE, a qual aguarda<br />

aimprotância de R$ 200,00 (duzentos reais), para<br />

pagamento das respectivas custas, tendo em<br />

vista o parágrafo 1º do art. 43 da Lei Estadual nº<br />

6.149, de 09 de setembro de 1.970, Art. 208 do<br />

CPC e código de Normas da Egrégia<br />

Corregedoria-Geral deste Estado - 5.7.4.1. O<br />

recolhimento deverá ser através de cheque<br />

nominal ao JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA<br />

DE LONDRINA e o não atendimento desta<br />

solicitção em 30 dias importará na devolução da<br />

precatória, sem o seu cumprimento. (a) Edenilson<br />

d. Marcri - Juramentado.<br />

GENAIR GORETTI DE MORAIS<br />

Escrivã Judicial<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal<br />

Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim<br />

América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone<br />

(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.<br />

Processo: <strong>01</strong>4.<strong>03</strong>.000796-1<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

Exeqüente: Orlanda de Fátima de Oliveira<br />

Silveira-ME<br />

Executada: Ivone Abraão Maciel Pereira<br />

Advogado: Carla Falcão-OAB/RO 616-A<br />

DESPACHO: “J. Intime-se executada a<br />

apresentar o bem penhorado no estado em que<br />

se encontrava, ou o equivalente em dinheiro,<br />

em cinco dias sob pena de prisão e demais<br />

sanções do procedimento executório. Vilhena,<br />

16/02/06 (a) Roberto Gil de Oliveira, juiz de<br />

Direito em substituição.”<br />

Vilhena, 23 de fevereiro de <strong>2006</strong><br />

SANDRA DA SILVA RODRIGUES<br />

Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por<br />

determinação do M. M. Juiz de Direito,<br />

conforme portaria nº 0<strong>01</strong>/2005<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço<br />

eletrônico:<br />

Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerradalmo@tj.ro.gov.br<br />

Escrivã: Sandra da Silva Rodriguesvha4civel@tj.ro.gov.br<br />

Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao juiz ou contate-nos via<br />

internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

renato@tj.ro.gov.br<br />

Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias<br />

Escrivão: Lorival Dariu Tavares<br />

vha2criminal@tj.ro.gov.br<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

Prazo: 15 dias<br />

Autos Ação Penal nº: <strong>01</strong>4.98.0<strong>01</strong>255-8<br />

De: Denival Leite da Silva, vulgo “Zorbão”,<br />

brasileiro, casado, filho de João Leite da Silva e<br />

de Arminda de Castro atualmente em lugar<br />

incerto e não sabido.<br />

FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado<br />

para defender-se na Ação Penal n.<br />

<strong>01</strong>4.98.0<strong>01</strong>255-8, conforme denúncia do<br />

Ministério Público, por violação do Artigo 155, §<br />

4º, IV do CPB( por 02 vezes), bem como para<br />

comparecer perante este JUÍZO na sala de<br />

Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca<br />

de Vilhena/RO., no dia 16/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong> às 09h00<br />

para INTERROGATÓRIO na ocasião em que<br />

poderá ser oferecida PROPOSTA DE<br />

SUSPENSÃO do processo que poderá ser aceita<br />

ou não, sob pena de revelia.<br />

Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz<br />

Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000<br />

- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e<br />

321 3182.<br />

(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de<br />

Direito.

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