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C - 20<br />
<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Adv.: não informado<br />
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo extinto o<br />
processo, sem apreciação do mérito,<br />
condenando o réu ao pagamento das verbas que<br />
já compuseram a purgação da mora.<br />
Autorizo o levantamento em nome do preposto<br />
indicado pela requerente. Após, arquive se. PRI.<br />
Vilhena, 02 de fevereiro de <strong>2006</strong>. (a) Vinícius<br />
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.<br />
PROCESSO: <strong>01</strong>4.05.<strong>01</strong>1875-0<br />
Classe: Medida cautelar inominada<br />
Exeqüente: Cardoso E. Fernandes ltda.<br />
ADV.: RICARDO SOUZA RODRIGUES OAB/RO<br />
1.982 - NILTON EDGARD MATTOS MARENA OAB/<br />
RO 361-B<br />
Executado: Rádio Clube Cidade De Vilhena Ltda.<br />
Adv: Não informado<br />
SENTENÇA: “Cardoso e Fernandes Ltda. moveu<br />
Medida Cautelar Inominada em face de Rádio<br />
Clube Cidade de Vilhena Ltda. A liminar não foi<br />
concedida e a requerida não foi citada. Proposto<br />
agravo de instrumento a ele foi negado<br />
seguimento. Por fim a autora requereu a<br />
desistência do prosseguimento do feito. Eis que<br />
a requerente expressamente dispõe a<br />
desistência da ação, assim, com fundamento no<br />
artigo 267, VIII do C. P. C., julgo Extinto o<br />
processo. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Arquive se.” Vilhena, 02 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz<br />
de Direito.<br />
PROCESSO: <strong>01</strong>4.97.005739-7<br />
Classe: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Banco Itaú S/A<br />
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/<br />
RO 333-B - JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906<br />
Executado: Antônio Eustáquio de Souza<br />
Adv.: João Gomes Filho - OAB/RO 378-A<br />
Executado: Auto Posto Terra Branca Ltda e outros<br />
Adv.: não informado<br />
Terceiro interessado: Petrobrás Distribuidora S/<br />
A<br />
Adv.: Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO 1065 e<br />
outros<br />
SENTENÇA: “Banco Itaú S/A. propôs Execução<br />
de Título Extrajudicial em face de Auto Posto<br />
Terra Branca Ltda. e seus avalistas Srs. Osvaldo<br />
Pereira de Lima, Terezinha Gomes de Oliveira,<br />
Joel Miranda de Oliveira e Antônio Eustáquio de<br />
Souza. Houve arrematação do bem penhorado.<br />
O feito prosseguiu pelo valor remanescente e<br />
as tentativas de penhora foram infrutíferas.<br />
Desde julho de 2005 o processo encontra se<br />
paralisado pela inércia do autor, tornando<br />
impraticável o seguimento do feito. Por<br />
derradeiro o autor fora intimado pessoalmente<br />
a dar andamento quedando se inerte por período<br />
juridicamente relevante. Posto isso, com fulcro<br />
no art. 267, III do Código de Processo Civil julgo<br />
extinto o processo. Sem custas remanescentes<br />
ou honorários de sucumbência. P.R.I. Vilhena,<br />
07 de fevereiro de <strong>2006</strong>. (a) Vinícius Bovo de<br />
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.<br />
Processo: <strong>01</strong>4.05.009455-0<br />
Classe: Ação Monitória<br />
Exeqüente: Rondomáquinas Peças e Serviços<br />
Ltda.<br />
ADV.: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690<br />
- MARIO GARDINI OAB/RO 2941<br />
Executado: José Mário Rezende<br />
Adv: Não informado<br />
FINALIDADE: “Intimar o procurador do exequente<br />
do inteiro teor do oficio nº 6<strong>01</strong>/2005 de 28 de<br />
dezembro de 2005, Cartório Distribuidor e<br />
Anexos LONDRINA-PR.<br />
OFÍCIO: “Em obediência à portaria nº 11/71, do<br />
M.M. Juiz Diretor do Fórun desta Comarca, tendo<br />
a honra d comunicar à Vossa Excelência, que se<br />
encontra neste Cartório para ser distribuída, a<br />
Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Cível da<br />
Comarc de Vilhena/RO, referende ação de<br />
Monitória, autos <strong>01</strong>4.05.009455-0, proposta por<br />
RONDOMÁQUINAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.<br />
Contra JOSÉ MÁRIO REZENDE, a qual aguarda<br />
aimprotância de R$ 200,00 (duzentos reais), para<br />
pagamento das respectivas custas, tendo em<br />
vista o parágrafo 1º do art. 43 da Lei Estadual nº<br />
6.149, de 09 de setembro de 1.970, Art. 208 do<br />
CPC e código de Normas da Egrégia<br />
Corregedoria-Geral deste Estado - 5.7.4.1. O<br />
recolhimento deverá ser através de cheque<br />
nominal ao JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA<br />
DE LONDRINA e o não atendimento desta<br />
solicitção em 30 dias importará na devolução da<br />
precatória, sem o seu cumprimento. (a) Edenilson<br />
d. Marcri - Juramentado.<br />
GENAIR GORETTI DE MORAIS<br />
Escrivã Judicial<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal<br />
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim<br />
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone<br />
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.<br />
Processo: <strong>01</strong>4.<strong>03</strong>.000796-1<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
Exeqüente: Orlanda de Fátima de Oliveira<br />
Silveira-ME<br />
Executada: Ivone Abraão Maciel Pereira<br />
Advogado: Carla Falcão-OAB/RO 616-A<br />
DESPACHO: “J. Intime-se executada a<br />
apresentar o bem penhorado no estado em que<br />
se encontrava, ou o equivalente em dinheiro,<br />
em cinco dias sob pena de prisão e demais<br />
sanções do procedimento executório. Vilhena,<br />
16/02/06 (a) Roberto Gil de Oliveira, juiz de<br />
Direito em substituição.”<br />
Vilhena, 23 de fevereiro de <strong>2006</strong><br />
SANDRA DA SILVA RODRIGUES<br />
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por<br />
determinação do M. M. Juiz de Direito,<br />
conforme portaria nº 0<strong>01</strong>/2005<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço<br />
eletrônico:<br />
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerradalmo@tj.ro.gov.br<br />
Escrivã: Sandra da Silva Rodriguesvha4civel@tj.ro.gov.br<br />
Sugestões ou reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via<br />
internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
renato@tj.ro.gov.br<br />
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias<br />
Escrivão: Lorival Dariu Tavares<br />
vha2criminal@tj.ro.gov.br<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
Prazo: 15 dias<br />
Autos Ação Penal nº: <strong>01</strong>4.98.0<strong>01</strong>255-8<br />
De: Denival Leite da Silva, vulgo “Zorbão”,<br />
brasileiro, casado, filho de João Leite da Silva e<br />
de Arminda de Castro atualmente em lugar<br />
incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado<br />
para defender-se na Ação Penal n.<br />
<strong>01</strong>4.98.0<strong>01</strong>255-8, conforme denúncia do<br />
Ministério Público, por violação do Artigo 155, §<br />
4º, IV do CPB( por 02 vezes), bem como para<br />
comparecer perante este JUÍZO na sala de<br />
Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca<br />
de Vilhena/RO., no dia 16/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong> às 09h00<br />
para INTERROGATÓRIO na ocasião em que<br />
poderá ser oferecida PROPOSTA DE<br />
SUSPENSÃO do processo que poderá ser aceita<br />
ou não, sob pena de revelia.<br />
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz<br />
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000<br />
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e<br />
321 3182.<br />
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de<br />
Direito.