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D - 4 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
SENTENÇA: “...JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado pelos requerente<br />
para conceder MANDADO PROIBITIVO de turbação e/ou esbulho<br />
possessório, determinando aos requeridos que se abstenham de qualquer<br />
ato que turbe ou esbulhe os requerentes no exercício manso e pacífico da<br />
posse que os mesmos exercem sobre a área denominada “Seringal Novo<br />
São Félix”, pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil<br />
reais), e por conseqüência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito<br />
com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno<br />
os requeridos no pagamento das custas, despesas processuais e verba<br />
honorária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com fulcro no art. 20,<br />
§ 3º do CPC...”M. D. O., 20/02/<strong>2006</strong>.<br />
A. n. <strong>01</strong>9.04.0<strong>01</strong>735-2<br />
Indenização<br />
A.: Horácio Rodrigues de Oliveira<br />
Adv.: Dra. MARISA APARECIDA <strong>DIA</strong>S DA SILVA OAB/RO 1812 e outros<br />
R.: Teleron - Brasil Telecom S/A<br />
Adv.: Dr. ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 635 e outros<br />
Despacho: “Ciente do agravo. Reconsidero a decisão de fl. 57, vez que<br />
por ser uma audiência de tentativa de conciliação não cabia a decretação<br />
da revelia. Também reconsidero a requisição de informações e a fim de<br />
prova e matéria requisitada anteriormente, designo audiência de instrução<br />
para 23/<strong>03</strong>/06, às 11:00 horas. Int. ...” M. D. O.,20/12/2005.<br />
A. n. <strong>01</strong>9.05.0<strong>01</strong>024-5<br />
Execução de título judicial<br />
A.: Edinara Regina Colla<br />
Adv.: Dra. EDINARA REGINA COLLA OAB/RO 1123<br />
R.: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO<br />
Finalidade: Intimação da advogada/requerente para, no prazo de 05<br />
(cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de depósito (fl. 35).<br />
A.. n. <strong>01</strong>9.<strong>03</strong>.000510-6<br />
Execução de título judicial<br />
A.: CERON Centrais Elétricas de Rondônia S/A<br />
Adv.: Dr. DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT’ANA OAB/RO 287 e<br />
outros<br />
R.: Décima Indústria e Comércio e Exportação de Madeiras Ltda<br />
DESPACHO: “...Fixo honorários em 05% (cinco) sobre o valor da execução.<br />
3. Intime-se o exeqüente para se manifestar sobre a penhora de fl. 99 e<br />
requer o que de direito. Prazo de 15 dias.” M.D.O., 14/02/<strong>2006</strong>.<br />
A. n. <strong>01</strong>9.06.000079-0<br />
Execução de título extrajudicial<br />
A.: Alberto Gonçalves da Costa<br />
Adv.: Dr. LUCIANO FILLA OAB/RO 1585<br />
R.: José Alencar Arrabal<br />
Finalidade: Intimar o advogado do autor para , no prazo de 05 (cinco)<br />
dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para<br />
o executado opor embargos.<br />
Autos: <strong>01</strong>9.06.00<strong>01</strong>40-0<br />
Declaratória<br />
A.: Jeová Pimentel<br />
Adv.: Dra. APARECIDA DE OLIVEIRA GUTIERREZ FILHA DE MATOS OAB/<br />
RO1315<br />
R.: Nonato José de Abreu e outros<br />
Adv.: Dra. CLAUDIRENE DE ALMEIDA LIMA OAB/RO 2633<br />
Finalidade: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca<br />
da contestação e documentos (fls. 69/84).<br />
Autos: <strong>01</strong>9.<strong>01</strong>.002814-3<br />
Execução de título extrajudicial<br />
A.: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: Dra. REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ OAB/RO 1100<br />
R.: Madeireira Taba Ltda<br />
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)<br />
dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo da<br />
suspensão deferida nos autos.<br />
A. n. <strong>01</strong>9.04.0<strong>01</strong>248-2<br />
Indenização<br />
A.: José Lúcio dos Santos e outros<br />
Adv.: Dr. RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 2761<br />
R.: Edson Sonni<br />
Adv.: Dr. JOSÉ ASSIS DOS SANTOS OAB/RO 2591<br />
Despacho: “Considerada a gratuidade deferida. Recebo a apelação sem<br />
o preparo em ambos os efeitos. Venham as contra-razões. ...” M.D.O., 20/<br />
02/<strong>2006</strong>.<br />
A. n. <strong>01</strong>9.05.000795-3<br />
Busca e apreensão<br />
A.: Canopus Administradora de Consórcio S.C.<br />
Adv.: Dra. ELIZABETH PITAWAK MACHADO SILVA OAB/R608-A<br />
R.: Sandro Aparecido Cavalcante Mendes<br />
Finalidade: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se, no<br />
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito tendo em vista que<br />
transcorreu “in albis” o prazo da suspensão deferida.<br />
A: <strong>01</strong>9.06.000215-6<br />
Execução de título extrajudicial<br />
A.: Walter Gustavo da Silva Lemos<br />
Adv.: Dr. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A<br />
R.: Dalmo de Oliveira Couto<br />
Finalidade: Intimar o advogado do executado para, no prazo de 05<br />
(cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o<br />
prazo para o executado embargar a penhora.<br />
A. n. <strong>01</strong>9.04.0002<strong>03</strong>2-9<br />
Execução de título extrajudicial<br />
A.: C. A. Bonafede da Silva<br />
Adv.: Dr. RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 2761<br />
R.: Rombel Indústria e Comércio Ltda<br />
Adv.: Dr. JOSÉ ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 2350 e outros<br />
Despacho: “...Designo 1º e 2º leilão para o dia <strong>03</strong>/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong> e 13/<strong>03</strong>/<br />
<strong>2006</strong>, às 10:00 horas respectivamente. ...” M.D.O., 02/02/<strong>2006</strong>.<br />
A. n. <strong>01</strong>9.05.000525-0<br />
Cobrança<br />
A.: Nelson Marchi<br />
Adv.: Dr. JOSÉ ASSIS DOS SANTOS OAB/RO 2591<br />
R.: Município de Vale do Anari/RO<br />
Despacho: “Intime-se o autor para manifestar-se acerca da petição de<br />
fls. 20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.” M. D. O., 16/02/06.