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ANO XXIV<br />
NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
A - 9<br />
PROCESSOS A<strong>DIA</strong>DOS :<br />
<strong>01</strong> - 1<strong>01</strong>.005.2000.0<strong>01</strong>478-2 Revisão Criminal<br />
Revisionando : João de Oliveira Targino<br />
Advogado : Jorge Muniz Barreto (OAB/RO n. 185-A)<br />
Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS<br />
Pedido de vista : Desembargador Rowilson Teixeira, em 21/11/<br />
2005<br />
Observação : Julgamento adiado por indicação do e.<br />
Desembargador Rowilson Teixeira<br />
02 - 102.005.2000.0<strong>01</strong>478-2 Revisão Criminal<br />
Revisionandos : Levy Santana Delfino e José Viana Sampaio<br />
Advogados : Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO n. 157) e<br />
outro<br />
Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA<br />
Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS<br />
Pedido de vista : Desembargador Rowilson Teixeira, em 21/11/<br />
2005<br />
Observação : Julgamento adiado por indicação do e.<br />
Desembargador Rowilson Teixeira<br />
Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata por unanimidade e nada<br />
mais havendo, às 11 h 20, o eminente Desembargador-Presidente declarou<br />
encerrada a presente sessão e transformou-a em administrativa, para os<br />
fins a que se destina.<br />
Porto Velho, 20 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
DESPACHO DO PRESIDENTE<br />
Agravo de Instrumento em Recurso Especial<br />
nº 200.0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.<strong>01</strong>1598-0<br />
Agravante : Robson José Melo de Oliveira<br />
Advogados : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO-1659), Whanderley da Silva<br />
Costa (OAB/RO-916) e outro.<br />
Agravado: A. N. P. Caldas<br />
Advogados : Cristiane Vargas Volpon (OAB/RO-14<strong>01</strong>), e outra.<br />
Vistos.<br />
Subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.<br />
Publique-se e cumpra-se.<br />
Porto Velho, 17 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves<br />
Presidente do TJ/RO<br />
Desembargador Sebastião Teixeira Chaves<br />
Presidente<br />
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO<br />
Data da distribuição: 22/9/2005<br />
Data do julgamento: 13/2/<strong>2006</strong><br />
Processo Administrativo<br />
n. 200.000.2005.006409-6<br />
Origem: Departamento do Conselho da Magistratura (133/04-CM)<br />
Objeto: Correção monetária dos valores do realinhamento dos<br />
Magistrados<br />
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia -<br />
AMERON<br />
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia<br />
Relator: Des. EURICO MONTENEGRO<br />
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO<br />
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.<br />
Ementa: Administrativo. Direitos pagos com atraso. Juros e correção<br />
monetária. Data da incidência.<br />
O atraso do pagamento de vencimentos ou diferenças devidas<br />
aos agentes públicos obriga a Administração Pública ao pagamento de<br />
juros e correção monetária.<br />
A taxa de juros, na falta de lei específica regulando o assunto, é<br />
a prevista no Código Civil.<br />
Administrativamente os juros moratórios incidem a partir da<br />
data do protocolo do pedido.<br />
A correção monetária deve ser calculada tomando como base a<br />
data em que era devida e o seu efetivo pagamento.<br />
Porto Velho, 24 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
(a.) Bel. Jucelio Scheffmacher de Souza<br />
Diretor do Departamento Pleno<br />
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL<br />
DESPACHO DO PRESIDENTE<br />
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº<br />
200.0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.<strong>01</strong>1598-0<br />
Agravante : Wellinton Cássio Feitosa<br />
Advogados : José Carlos Pereira (OAB/RO 10<strong>01</strong>) e outro.<br />
Agravado: Ademar Margotto<br />
Advogados : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO-1467) e outro.<br />
Vistos.<br />
Subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.<br />
Publique-se e cumpra-se.<br />
Porto Velho, 22 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves<br />
Presidente do TJ/RO<br />
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS<br />
1ª Câmara Cível<br />
Data da distribuição: 14/02/2005<br />
Data do julgamento: 17/<strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
100.0<strong>01</strong>.2004.002763-4 Apelação Cível<br />
Origem: 0<strong>01</strong>20040027634 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e<br />
Concordatas)<br />
Apelante: Autovema Veículos Ltda<br />
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros<br />
Apelada: Telma Cristina Lacerda de Melo<br />
Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)<br />
Relator: Desembargador Moreira Chagas<br />
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori