16.11.2014 Views

TRIBUNAL DIA 01-03-2006

TRIBUNAL DIA 01-03-2006

TRIBUNAL DIA 01-03-2006

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ANO XXIV<br />

NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />

<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />

B - 7<br />

SENTENÇA:(fls: 79/80) Assim, defiro a<br />

liminar, por entender estarem presentes os<br />

pressupostos necessários para a medida<br />

requerida, determinando a suspensão da<br />

exigibilidade da cobrança do imposto (ISSQN).<br />

Determino ainda, abstenha se as Autoridades<br />

coatoras de promoverem qualquer ato que<br />

implique no desempenho das atividades da<br />

Impetrante, até ulterior decisão.Notifique se os<br />

Impetrado para nos termos da liminar ora<br />

concedida prestar as informações que<br />

entenderem necessárias no decêndio legal. Após<br />

remeta se os autos ao Ministério Público.Int.Porto<br />

Velho, 09 de fevereiro de 2.006.Juliana Couto<br />

MatheusJuíza Substituta<br />

PROC. N. 0<strong>01</strong>.<strong>2006</strong>.002856-3<br />

AÇÃO: Mandado de Segurança<br />

AA: Circleyde de Queiroz Bezerra<br />

ADV: JORGE PACHECO OAB/RO N. 1888<br />

RR: Estado de Rondônia<br />

SENTENÇA: (fls: 32/34) Por isso, indefiro a<br />

liminar por entender estarem ausentes os<br />

elementos autorizadores em mandado de<br />

segurança.Notifique a autoridade coatora para<br />

as informações no prazo legal. Após, ao<br />

Ministério Público para parecer.Defiro a justiça<br />

gratuita.Int.Porto Velho, 07 de fevereiro de<br />

2.006.Juliana Couto MatheusJuíza Substituta<br />

PROC. N. 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>2047-5<br />

AÇÃO: Mandado de Segurança<br />

AA: Madereira Santa Lucia Ltda.<br />

ADV: LISE HELENA MACHADO VITORINO<br />

OAB/RO N. 21<strong>01</strong><br />

RR: Estado de Rondônia (Delegado da<br />

Secretaria de Estado da Fazenda -<br />

Vilhena)<br />

SENTENÇA:(fls: 51/55) Do exposto, concedo<br />

a ordem, para que o Impetrado não exija a<br />

cobrança do ICMS no momento da circulação da<br />

mercadoria, pois o fisco Estadual não pode exigir<br />

o pagamento de ICMS, relativo ao serviço de<br />

transporte interestadual, se a operação destina<br />

o produto industrializado semi elaborado para o<br />

exterior. Considera se todo o transporte como<br />

uma só operação. Custas de Lei. Sentença<br />

sujeita a reexame. Oficie se.Sem condenação<br />

no pagamento de honorários, na inteligência das<br />

Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas<br />

de lei.PRI.Porto Velho, 26 de janeiro de<br />

2.006.Adriano Lima ToldoJuiz Substituto<br />

PROC. N. 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>5330-6<br />

AÇÃO: Mandado de Segurança<br />

AA: CLM Construçoes Incorp. Terrap e<br />

Representaçoes Ltda.<br />

ADV: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO<br />

N. 2000<br />

RR: Estado de Rondônia ( Coordenador<br />

Geral da Receita)<br />

DESPACHO: (fls: 39) 1.O valor irrisório das<br />

custas não se apresenta justa causa razoável<br />

para prosseguir se na intenção de reavê las;<br />

2.Induzem maior as despesas judiciais de<br />

postagens e movimentação dos serviços,<br />

incompatíveis à recuperação do valor<br />

pendente;3.Assim determino o arquivamento dos<br />

autos.Porto Velho, 08 de fevereiro de <strong>2006</strong>.Juliana<br />

Couto Matheus Juíza Substituta<br />

Rutinéa Silva dos Santos<br />

Escrivã Judicial<br />

lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll<br />

Expediente do dia 23/02/<strong>2006</strong><br />

Juiza: Tânia Mara Guirro<br />

Escrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.2004.007196-0 (Conversão de<br />

Separação em divórsio)<br />

A.: C. R. O. M.<br />

Adv.: Defensoria Pública<br />

R.: L. A. M.<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Mandado de Averbação em 5<br />

(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>4485-1 (Divórcio Direto<br />

Litigioso )<br />

A.: M. J. S. C.<br />

Adv.: Ana Paula Silveira Dias OAB/ RO<br />

1588 e outro<br />

R.: J. C.<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Mandado de Averbação em 5<br />

(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.2005.0<strong>03</strong>783-7 (Guarda)<br />

A.: J. O. S.<br />

Adv.: José Ribamar Fernandes Morais<br />

OAB/ RO 1256<br />

R.: A. L. O.<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Termo de guarda e<br />

Responsabilidade em 5 (cinco) dias, sob<br />

as penalidades legais.<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.20<strong>01</strong>.0063<strong>03</strong>-9 (Investigação de<br />

paternidade c/c alimentos)<br />

A.: S. C. P. L. rep. p/ R. P. L.<br />

Adv.: Josse Ralf Schifter OAB/ ro 527<br />

R.: A. G. C.<br />

Adv.: Alcimar Almeida Sena OAB/ AM<br />

2.788 e outros.<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Mandado de Averbação de<br />

Registro de Nascimento em 5 (cinco)<br />

dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>9820-2 (Execução de<br />

prestação Alimentícia )<br />

A.: J. S. S.<br />

Adv.: Edson Matos da rocha OAB/ RO<br />

1204.<br />

R.: R. N. S.<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Alvará Judicial em 5 (cinco)<br />

dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.20<strong>01</strong>.000526-8 (Investigação de<br />

Paternidade c/c Alimentos.)<br />

A.: R. R. A. rep. p/ M. R. A. M.<br />

Adv.: Geórgida Fabiana Morena Morena<br />

de Alencar Costa OAB/ RO 910 e outra.<br />

R.: D. F. M. F.<br />

Adv.: Curador especial<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Mandado de Averbação de<br />

Registro de Nascimento em 5 (cinco)<br />

dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc. 0<strong>01</strong>.2004.005094-6<br />

(Divórcio Direto)<br />

A.: N. S. A. A.<br />

Adv.: Aldenízio Custódio Ferreira OAB/<br />

RO 1546 e outros.<br />

R.: N. S. G. A.<br />

Adv.: Curador Especial<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Mandado de Averbação em<br />

(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.1997.006<strong>01</strong>4-0 (Divórcio Direto<br />

Litigioso )<br />

A.: M. L. V.<br />

Adv.: Aglico José dos Reis OAB/ RO 650<br />

- A e outro..<br />

R.: J. M. V.<br />

Adv.: Elisabeth de Jesus Silva OAB/ RJ<br />

85570.<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Mandado de Averbação em<br />

(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc.: 0<strong>01</strong>.2000.006140-0 (Investigação de<br />

Paternidade c/c Alimentos.)<br />

A.: J. P. S. F.<br />

Adv.: Raquel de Oliveira OAB/ RO 363 -<br />

B.<br />

R.: J. M. F.<br />

Adv.: Henrique de Souza Leite OAB/ RO<br />

831.<br />

FINALIDADE: Intimar as partes<br />

para retirar o Mandado de Averbação de<br />

Registro de Nascimento em 5 (cinco)<br />

dias, sob as penalidades legais.<br />

Proc. 0<strong>01</strong>.2005.020811-9 (Execução da<br />

obrigação de fazer/ não fazer)<br />

A.: F. C. C. M.<br />

Adv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO<br />

2446 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281<br />

R.: D. V. S.<br />

Adv.: Defensoria Pública.<br />

DESPACHO: “Absoluta razão<br />

assiste ao MP. Proceda se estudo/avaliação<br />

social, prazo 10 dias, devendo estar nos autos<br />

até a data da audiência. Designo audiência<br />

para o dia 06 de março de <strong>2006</strong>, às 10:00<br />

horas. Int. Partes, patrono e MP.” Porto Velho,<br />

14 de Fevereiro de <strong>2006</strong>. TÂNIA MARA GUIRRO,<br />

Juíza de Direito.<br />

Proc. 0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.<strong>01</strong>1930-7 (Divórcio<br />

Direto)<br />

A.: M. R. S. L.<br />

Adv.: Carlos alberto Troncoso Justo<br />

OAB/ RO 535 - A e outros.<br />

R.: A. N. L.<br />

Adv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO<br />

2446 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281<br />

DERSPACHO: “Vistos, etc., 1<br />

Processo já sentenciado e decisão mantida pelo<br />

Juízo de 2º Grau. 2 Expeça se o que fora<br />

requerido na petição retro (fls. 96). 3 Ao que<br />

vejo os termos de fls. 97/112 são cópias<br />

pertencentes ao causídico. Se for devolva se<br />

mediante cautelas legais. 4 Ciência aos<br />

interessados. Após promova se o necessário<br />

para fins de arquivamento desta.” Porto Velho,<br />

11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO<br />

FACHIN, Juiz de Direito.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!