You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
ANO XXIV<br />
NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
B - 7<br />
SENTENÇA:(fls: 79/80) Assim, defiro a<br />
liminar, por entender estarem presentes os<br />
pressupostos necessários para a medida<br />
requerida, determinando a suspensão da<br />
exigibilidade da cobrança do imposto (ISSQN).<br />
Determino ainda, abstenha se as Autoridades<br />
coatoras de promoverem qualquer ato que<br />
implique no desempenho das atividades da<br />
Impetrante, até ulterior decisão.Notifique se os<br />
Impetrado para nos termos da liminar ora<br />
concedida prestar as informações que<br />
entenderem necessárias no decêndio legal. Após<br />
remeta se os autos ao Ministério Público.Int.Porto<br />
Velho, 09 de fevereiro de 2.006.Juliana Couto<br />
MatheusJuíza Substituta<br />
PROC. N. 0<strong>01</strong>.<strong>2006</strong>.002856-3<br />
AÇÃO: Mandado de Segurança<br />
AA: Circleyde de Queiroz Bezerra<br />
ADV: JORGE PACHECO OAB/RO N. 1888<br />
RR: Estado de Rondônia<br />
SENTENÇA: (fls: 32/34) Por isso, indefiro a<br />
liminar por entender estarem ausentes os<br />
elementos autorizadores em mandado de<br />
segurança.Notifique a autoridade coatora para<br />
as informações no prazo legal. Após, ao<br />
Ministério Público para parecer.Defiro a justiça<br />
gratuita.Int.Porto Velho, 07 de fevereiro de<br />
2.006.Juliana Couto MatheusJuíza Substituta<br />
PROC. N. 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>2047-5<br />
AÇÃO: Mandado de Segurança<br />
AA: Madereira Santa Lucia Ltda.<br />
ADV: LISE HELENA MACHADO VITORINO<br />
OAB/RO N. 21<strong>01</strong><br />
RR: Estado de Rondônia (Delegado da<br />
Secretaria de Estado da Fazenda -<br />
Vilhena)<br />
SENTENÇA:(fls: 51/55) Do exposto, concedo<br />
a ordem, para que o Impetrado não exija a<br />
cobrança do ICMS no momento da circulação da<br />
mercadoria, pois o fisco Estadual não pode exigir<br />
o pagamento de ICMS, relativo ao serviço de<br />
transporte interestadual, se a operação destina<br />
o produto industrializado semi elaborado para o<br />
exterior. Considera se todo o transporte como<br />
uma só operação. Custas de Lei. Sentença<br />
sujeita a reexame. Oficie se.Sem condenação<br />
no pagamento de honorários, na inteligência das<br />
Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas<br />
de lei.PRI.Porto Velho, 26 de janeiro de<br />
2.006.Adriano Lima ToldoJuiz Substituto<br />
PROC. N. 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>5330-6<br />
AÇÃO: Mandado de Segurança<br />
AA: CLM Construçoes Incorp. Terrap e<br />
Representaçoes Ltda.<br />
ADV: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO<br />
N. 2000<br />
RR: Estado de Rondônia ( Coordenador<br />
Geral da Receita)<br />
DESPACHO: (fls: 39) 1.O valor irrisório das<br />
custas não se apresenta justa causa razoável<br />
para prosseguir se na intenção de reavê las;<br />
2.Induzem maior as despesas judiciais de<br />
postagens e movimentação dos serviços,<br />
incompatíveis à recuperação do valor<br />
pendente;3.Assim determino o arquivamento dos<br />
autos.Porto Velho, 08 de fevereiro de <strong>2006</strong>.Juliana<br />
Couto Matheus Juíza Substituta<br />
Rutinéa Silva dos Santos<br />
Escrivã Judicial<br />
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll<br />
Expediente do dia 23/02/<strong>2006</strong><br />
Juiza: Tânia Mara Guirro<br />
Escrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.2004.007196-0 (Conversão de<br />
Separação em divórsio)<br />
A.: C. R. O. M.<br />
Adv.: Defensoria Pública<br />
R.: L. A. M.<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Mandado de Averbação em 5<br />
(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>4485-1 (Divórcio Direto<br />
Litigioso )<br />
A.: M. J. S. C.<br />
Adv.: Ana Paula Silveira Dias OAB/ RO<br />
1588 e outro<br />
R.: J. C.<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Mandado de Averbação em 5<br />
(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.2005.0<strong>03</strong>783-7 (Guarda)<br />
A.: J. O. S.<br />
Adv.: José Ribamar Fernandes Morais<br />
OAB/ RO 1256<br />
R.: A. L. O.<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Termo de guarda e<br />
Responsabilidade em 5 (cinco) dias, sob<br />
as penalidades legais.<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.20<strong>01</strong>.0063<strong>03</strong>-9 (Investigação de<br />
paternidade c/c alimentos)<br />
A.: S. C. P. L. rep. p/ R. P. L.<br />
Adv.: Josse Ralf Schifter OAB/ ro 527<br />
R.: A. G. C.<br />
Adv.: Alcimar Almeida Sena OAB/ AM<br />
2.788 e outros.<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Mandado de Averbação de<br />
Registro de Nascimento em 5 (cinco)<br />
dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>9820-2 (Execução de<br />
prestação Alimentícia )<br />
A.: J. S. S.<br />
Adv.: Edson Matos da rocha OAB/ RO<br />
1204.<br />
R.: R. N. S.<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Alvará Judicial em 5 (cinco)<br />
dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.20<strong>01</strong>.000526-8 (Investigação de<br />
Paternidade c/c Alimentos.)<br />
A.: R. R. A. rep. p/ M. R. A. M.<br />
Adv.: Geórgida Fabiana Morena Morena<br />
de Alencar Costa OAB/ RO 910 e outra.<br />
R.: D. F. M. F.<br />
Adv.: Curador especial<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Mandado de Averbação de<br />
Registro de Nascimento em 5 (cinco)<br />
dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc. 0<strong>01</strong>.2004.005094-6<br />
(Divórcio Direto)<br />
A.: N. S. A. A.<br />
Adv.: Aldenízio Custódio Ferreira OAB/<br />
RO 1546 e outros.<br />
R.: N. S. G. A.<br />
Adv.: Curador Especial<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Mandado de Averbação em<br />
(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.1997.006<strong>01</strong>4-0 (Divórcio Direto<br />
Litigioso )<br />
A.: M. L. V.<br />
Adv.: Aglico José dos Reis OAB/ RO 650<br />
- A e outro..<br />
R.: J. M. V.<br />
Adv.: Elisabeth de Jesus Silva OAB/ RJ<br />
85570.<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Mandado de Averbação em<br />
(cinco) dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc.: 0<strong>01</strong>.2000.006140-0 (Investigação de<br />
Paternidade c/c Alimentos.)<br />
A.: J. P. S. F.<br />
Adv.: Raquel de Oliveira OAB/ RO 363 -<br />
B.<br />
R.: J. M. F.<br />
Adv.: Henrique de Souza Leite OAB/ RO<br />
831.<br />
FINALIDADE: Intimar as partes<br />
para retirar o Mandado de Averbação de<br />
Registro de Nascimento em 5 (cinco)<br />
dias, sob as penalidades legais.<br />
Proc. 0<strong>01</strong>.2005.020811-9 (Execução da<br />
obrigação de fazer/ não fazer)<br />
A.: F. C. C. M.<br />
Adv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO<br />
2446 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281<br />
R.: D. V. S.<br />
Adv.: Defensoria Pública.<br />
DESPACHO: “Absoluta razão<br />
assiste ao MP. Proceda se estudo/avaliação<br />
social, prazo 10 dias, devendo estar nos autos<br />
até a data da audiência. Designo audiência<br />
para o dia 06 de março de <strong>2006</strong>, às 10:00<br />
horas. Int. Partes, patrono e MP.” Porto Velho,<br />
14 de Fevereiro de <strong>2006</strong>. TÂNIA MARA GUIRRO,<br />
Juíza de Direito.<br />
Proc. 0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.<strong>01</strong>1930-7 (Divórcio<br />
Direto)<br />
A.: M. R. S. L.<br />
Adv.: Carlos alberto Troncoso Justo<br />
OAB/ RO 535 - A e outros.<br />
R.: A. N. L.<br />
Adv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO<br />
2446 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281<br />
DERSPACHO: “Vistos, etc., 1<br />
Processo já sentenciado e decisão mantida pelo<br />
Juízo de 2º Grau. 2 Expeça se o que fora<br />
requerido na petição retro (fls. 96). 3 Ao que<br />
vejo os termos de fls. 97/112 são cópias<br />
pertencentes ao causídico. Se for devolva se<br />
mediante cautelas legais. 4 Ciência aos<br />
interessados. Após promova se o necessário<br />
para fins de arquivamento desta.” Porto Velho,<br />
11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO<br />
FACHIN, Juiz de Direito.