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B - 28 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Proc.: 005.2002.007676-9<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Marcos Alberto Oldakowski<br />
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)<br />
e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307<br />
R.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />
Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO<br />
227)<br />
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo<br />
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da<br />
Carta Precatória, para as devidas providências.<br />
Proc.: 005.2005.00<strong>01</strong>44-8<br />
Ação: Execução de Título Judicial<br />
A.: Jipaferro Comercio de Ferro<br />
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)<br />
R.: Mario Becaria Netto<br />
Despacho: “Defiro o pedido de remoção, expeça<br />
se o mandado necessário, devendo o exequente<br />
providenciar os meios necessários. Quanto a<br />
impugnação a avaliação, rejeito a por ter sido<br />
efetuada sem a demonstração do alegado, vez<br />
que os atos praticados pelos Srs. Oficiais gozam<br />
de presunção “Juris Tantun”. Int. JP. 16.02.06. (a)<br />
Edson Yukishigue Sassamoto.”<br />
Proc.: 005.2005.009108-0<br />
Ação: Medida Cautelar Inominada<br />
A.: Clistenis Atayde de Oliveira<br />
Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO<br />
740)<br />
R.: Editora de Catálogos Atlanta Ltda<br />
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em<br />
termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-<br />
Pr, 16.02.06. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”<br />
Proc.: 005.2005.009824-7<br />
Ação: Reparação de Danos<br />
A.: Clistenis Atayde de Oliveira<br />
Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO<br />
740)<br />
R.: Editora de Catálogos Atlanta Ltda<br />
Despacho: “Ao autor para atentar ao teor da<br />
certidão supra, requerendo o que de direito em<br />
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JP.<br />
16.02.06. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”<br />
Proc.: 005.20<strong>01</strong>.000533-7<br />
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos<br />
A.: S. R. C.<br />
Adv.: Defensoria Pública<br />
R.: S. A. M.<br />
Adv.: Edna Regina Cavasana Abdo (OAB/SP<br />
56.253) e/ou Clemente Cavasana (OAB/SP<br />
19500)<br />
Sentença:”Isto posto e por tudo mais que dos<br />
autos consta, com fundamento nos arts.363, I e<br />
1.694, § 1º do Código Civil e nos termos do<br />
que dispõe o art.269, I do Código de Processo<br />
Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de<br />
Investigação de Paternidade proposta, via de<br />
conseqüência, declaro que S. R. C., é filha<br />
natural de S. A. M., para todos os efeitos legais,<br />
pessoais, sucessórios e patrimoniais, a qual<br />
passará a se chamar S. R. C. M., facultando lhe<br />
acrescer aos seus assentos o nome da avó<br />
paterna C. M. DA S. Condeno o réu a prestar<br />
alimento em favor da autora, a partir da citação,<br />
que fixo em 15% ( quinze por cento ) do<br />
rendimento mensal líquido do requerido, a ser<br />
descontado em folha de pagamento e depositado<br />
na conta poupança n. 1824 <strong>01</strong>3 00066177 0,<br />
Agência da Caixa Econômica Federal em nome<br />
da representante legal da autora. Deixo de<br />
condenar o Réu ao ônus da sucumbência,<br />
em face da ação ter sido patrocinada sob o<br />
pálio da gratuidade judiciária, além de buscar<br />
não trazer maiores dificuldades na prestação<br />
dos alimentos em favor da Autora, além da<br />
natureza da ação. Oficie se ao Órgão<br />
Empregador do requerido (doc. fls. 37) para que<br />
seja descontados o valor dos alimentos fixados<br />
e depositado da conta.Dou esta sentença por<br />
publicada em audiência e os presentes por<br />
intimados. Transitada esta em julgado, expeça<br />
se o necessário. Após, arquivem se os autos,<br />
observadas às formalidades legais. Ji-Paraná-<br />
RO, 07 de fevereiro de <strong>2006</strong>. (a) Edson<br />
Yukishigue Sassamoto.”<br />
Proc.: 005.2005.0<strong>03</strong>359-5<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
A.: Banco Bradesco S/A<br />
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)<br />
e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero<br />
OAB/SP 96.226<br />
R.: Francisco Assis de Matos<br />
Intimação: Fica a parte autora intimada para que<br />
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da<br />
certidão do Oficial de Justiça: “...não encontrei<br />
o veículo...e também não encontrei o Sr.<br />
FRANCISCO ASSIS DE MATOS, e segundo a sua<br />
filha FERNANDA e a ex-esposa INÊS, o requerido<br />
não mais reside no local ...informo que o veículo<br />
não está em poder do requerido, segundo as<br />
mesmas fontes...Ji-Paraná <strong>03</strong> de fevereiro de<br />
<strong>2006</strong>. (a). Manoel Marques da Costa.”<br />
Proc.: 005.2000.002988-7<br />
Ação: Execução de Título Judicial<br />
A.: CREFIJIPA Factoring Asses. Financ. Fomento<br />
Mercantil Ltda<br />
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)<br />
R.: Ivonete Gonçalves Barbosa Valentim e outros<br />
Intimação: Fica a parte autora intimada para que<br />
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da<br />
penhora havida nos autos. Valor da<br />
avaliação:R$7.000,00.<br />
Proc.: 005.2004.<strong>01</strong>3214-0<br />
Ação: Execução de Título extrajudicial<br />
A.: A. C. Silva e Cia Ltda<br />
Adv.: Ângela Maria da Conceição Bélico<br />
Guimarães (OAB/RO 2241)<br />
R.: Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda<br />
e outros<br />
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1<strong>01</strong>2)<br />
Despacho: “Defiro o requerido (fls. 62).<br />
Homologo a avaliação de fls.58/59, para que<br />
surta seus jurídicos e legais efeitos. Designo os<br />
dias 09/<strong>03</strong>/06 e 22/<strong>03</strong>/06 às 10:30 horas, para<br />
1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Paraná-<br />
RO, 30/<strong>01</strong>/06. (a) Emy Karla Yamamoto Roque.”<br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS<br />
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: sassamoto@tj.ro.gov.br<br />
ESCRIVÃO:<br />
Maria Doralice F. S. Mendes<br />
Escrivã<br />
Gabarito nº 14/2005<br />
Juiz: Silvio Viana<br />
Proc.: 005.2005.00<strong>01</strong>87-1<br />
Ação: Indenização<br />
A.: Eureni Soares dos Santos<br />
Adv.: Marco Antônio de O. Lopes OAB/RO 1706<br />
R.: Evelis Oliveira Pinheiro e outros<br />
Despacho: “Concedo o prazo de trinta dias para<br />
que o requerente comprove nos autos o<br />
recolhimento das custas e taxa da OAB. Citemse.<br />
Designo audiência de conciliação para o dia<br />
11 de abril de 2005, às 9 hora. Int.” JP, 19/<strong>01</strong>/<br />
2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito .<br />
Proc.: 005.20<strong>03</strong>.005188-1<br />
Ação: Recisão de Contrato<br />
A.: N. M de Araújo & Cia Ltda e outros<br />
Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309 B<br />
R.: Pennachi Distribuidora de Alimentos Ltda<br />
Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B<br />
Intimação das partes para se manifestarem<br />
quanto ao ofício de fls. 570, o qual comunica a<br />
data da audiência para oitiva de Testemunha<br />
AMARILDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, designada<br />
para o dia 08 de março de 2005, às 08:45 horas.<br />
Proc.: 005.20<strong>03</strong>.007356-7<br />
Ação: Concessão de benefícios previdenciários<br />
A.: Esméria Augusta da Silva<br />
Adv.: Solange A. da Silva OAB/RO 1153<br />
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />
Despacho: “Manifeste-se o advogado da<br />
requerente quanto a certidão de folha 79 verso,<br />
que informa o falecimento de sua constituinte.”<br />
JP, 10/02/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito<br />
Jandira Garbulhe Braguin Silvério<br />
Escrivã Cível<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo: 20 dias<br />
INTIMAÇÃO DE: ZILDA BASTOS<br />
CALEGÁRIO, brasileira, viúva, do lar, portadora<br />
da CI RG Nº. 838.519/SSP/RO, inscrita no CPF<br />
sob nº. 485.584.862-04, inventariante nos<br />
autos, atualmente em lugar incerto.<br />
Processo: 005.2005.00<strong>01</strong>24-3<br />
Classe : Arrolamento de Bens<br />
Requerente: Zilda Bastos Calegário e Outros<br />
Defensor: Justino Araújo-OAB/RO 1<strong>03</strong>8<br />
Requerido: Marcelino Calegário<br />
Valor da Ação: R$ 30.000,00<br />
FINALIDADE: INTIMAR a requerente/<br />
inventariante ZILDA BASTOS CALEGÁRIO<br />
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,<br />
contados da dilação do prazo do Edital, dar<br />
andamento ao feito, impulsionando, sob pena<br />
de extinção e arquivamento<br />
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo<br />
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000<br />
Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.<br />
Ji-Paraná-RO, 07 de Fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
Bruno Sérgio de Menezes Darwich<br />
Juiz de Direito em Substituição