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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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B - 28 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />

ANO XXIV<br />

Proc.: 005.2002.007676-9<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Marcos Alberto Oldakowski<br />

Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)<br />

e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307<br />

R.: Vera Cruz Seguradora S/A<br />

Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO<br />

227)<br />

Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo<br />

de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da<br />

Carta Precatória, para as devidas providências.<br />

Proc.: 005.2005.00<strong>01</strong>44-8<br />

Ação: Execução de Título Judicial<br />

A.: Jipaferro Comercio de Ferro<br />

Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)<br />

R.: Mario Becaria Netto<br />

Despacho: “Defiro o pedido de remoção, expeça<br />

se o mandado necessário, devendo o exequente<br />

providenciar os meios necessários. Quanto a<br />

impugnação a avaliação, rejeito a por ter sido<br />

efetuada sem a demonstração do alegado, vez<br />

que os atos praticados pelos Srs. Oficiais gozam<br />

de presunção “Juris Tantun”. Int. JP. 16.02.06. (a)<br />

Edson Yukishigue Sassamoto.”<br />

Proc.: 005.2005.009108-0<br />

Ação: Medida Cautelar Inominada<br />

A.: Clistenis Atayde de Oliveira<br />

Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO<br />

740)<br />

R.: Editora de Catálogos Atlanta Ltda<br />

Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em<br />

termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-<br />

Pr, 16.02.06. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”<br />

Proc.: 005.2005.009824-7<br />

Ação: Reparação de Danos<br />

A.: Clistenis Atayde de Oliveira<br />

Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO<br />

740)<br />

R.: Editora de Catálogos Atlanta Ltda<br />

Despacho: “Ao autor para atentar ao teor da<br />

certidão supra, requerendo o que de direito em<br />

termos de seguimento, pena de extinção. Int. JP.<br />

16.02.06. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”<br />

Proc.: 005.20<strong>01</strong>.000533-7<br />

Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos<br />

A.: S. R. C.<br />

Adv.: Defensoria Pública<br />

R.: S. A. M.<br />

Adv.: Edna Regina Cavasana Abdo (OAB/SP<br />

56.253) e/ou Clemente Cavasana (OAB/SP<br />

19500)<br />

Sentença:”Isto posto e por tudo mais que dos<br />

autos consta, com fundamento nos arts.363, I e<br />

1.694, § 1º do Código Civil e nos termos do<br />

que dispõe o art.269, I do Código de Processo<br />

Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de<br />

Investigação de Paternidade proposta, via de<br />

conseqüência, declaro que S. R. C., é filha<br />

natural de S. A. M., para todos os efeitos legais,<br />

pessoais, sucessórios e patrimoniais, a qual<br />

passará a se chamar S. R. C. M., facultando lhe<br />

acrescer aos seus assentos o nome da avó<br />

paterna C. M. DA S. Condeno o réu a prestar<br />

alimento em favor da autora, a partir da citação,<br />

que fixo em 15% ( quinze por cento ) do<br />

rendimento mensal líquido do requerido, a ser<br />

descontado em folha de pagamento e depositado<br />

na conta poupança n. 1824 <strong>01</strong>3 00066177 0,<br />

Agência da Caixa Econômica Federal em nome<br />

da representante legal da autora. Deixo de<br />

condenar o Réu ao ônus da sucumbência,<br />

em face da ação ter sido patrocinada sob o<br />

pálio da gratuidade judiciária, além de buscar<br />

não trazer maiores dificuldades na prestação<br />

dos alimentos em favor da Autora, além da<br />

natureza da ação. Oficie se ao Órgão<br />

Empregador do requerido (doc. fls. 37) para que<br />

seja descontados o valor dos alimentos fixados<br />

e depositado da conta.Dou esta sentença por<br />

publicada em audiência e os presentes por<br />

intimados. Transitada esta em julgado, expeça<br />

se o necessário. Após, arquivem se os autos,<br />

observadas às formalidades legais. Ji-Paraná-<br />

RO, 07 de fevereiro de <strong>2006</strong>. (a) Edson<br />

Yukishigue Sassamoto.”<br />

Proc.: 005.2005.0<strong>03</strong>359-5<br />

Ação: Busca e Apreensão<br />

A.: Banco Bradesco S/A<br />

Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)<br />

e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero<br />

OAB/SP 96.226<br />

R.: Francisco Assis de Matos<br />

Intimação: Fica a parte autora intimada para que<br />

no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da<br />

certidão do Oficial de Justiça: “...não encontrei<br />

o veículo...e também não encontrei o Sr.<br />

FRANCISCO ASSIS DE MATOS, e segundo a sua<br />

filha FERNANDA e a ex-esposa INÊS, o requerido<br />

não mais reside no local ...informo que o veículo<br />

não está em poder do requerido, segundo as<br />

mesmas fontes...Ji-Paraná <strong>03</strong> de fevereiro de<br />

<strong>2006</strong>. (a). Manoel Marques da Costa.”<br />

Proc.: 005.2000.002988-7<br />

Ação: Execução de Título Judicial<br />

A.: CREFIJIPA Factoring Asses. Financ. Fomento<br />

Mercantil Ltda<br />

Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)<br />

R.: Ivonete Gonçalves Barbosa Valentim e outros<br />

Intimação: Fica a parte autora intimada para que<br />

no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da<br />

penhora havida nos autos. Valor da<br />

avaliação:R$7.000,00.<br />

Proc.: 005.2004.<strong>01</strong>3214-0<br />

Ação: Execução de Título extrajudicial<br />

A.: A. C. Silva e Cia Ltda<br />

Adv.: Ângela Maria da Conceição Bélico<br />

Guimarães (OAB/RO 2241)<br />

R.: Impacto Informática Cursos e Assessoria Ltda<br />

e outros<br />

Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1<strong>01</strong>2)<br />

Despacho: “Defiro o requerido (fls. 62).<br />

Homologo a avaliação de fls.58/59, para que<br />

surta seus jurídicos e legais efeitos. Designo os<br />

dias 09/<strong>03</strong>/06 e 22/<strong>03</strong>/06 às 10:30 horas, para<br />

1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Paraná-<br />

RO, 30/<strong>01</strong>/06. (a) Emy Karla Yamamoto Roque.”<br />

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS<br />

VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: sassamoto@tj.ro.gov.br<br />

ESCRIVÃO:<br />

Maria Doralice F. S. Mendes<br />

Escrivã<br />

Gabarito nº 14/2005<br />

Juiz: Silvio Viana<br />

Proc.: 005.2005.00<strong>01</strong>87-1<br />

Ação: Indenização<br />

A.: Eureni Soares dos Santos<br />

Adv.: Marco Antônio de O. Lopes OAB/RO 1706<br />

R.: Evelis Oliveira Pinheiro e outros<br />

Despacho: “Concedo o prazo de trinta dias para<br />

que o requerente comprove nos autos o<br />

recolhimento das custas e taxa da OAB. Citemse.<br />

Designo audiência de conciliação para o dia<br />

11 de abril de 2005, às 9 hora. Int.” JP, 19/<strong>01</strong>/<br />

2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito .<br />

Proc.: 005.20<strong>03</strong>.005188-1<br />

Ação: Recisão de Contrato<br />

A.: N. M de Araújo & Cia Ltda e outros<br />

Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309 B<br />

R.: Pennachi Distribuidora de Alimentos Ltda<br />

Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B<br />

Intimação das partes para se manifestarem<br />

quanto ao ofício de fls. 570, o qual comunica a<br />

data da audiência para oitiva de Testemunha<br />

AMARILDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, designada<br />

para o dia 08 de março de 2005, às 08:45 horas.<br />

Proc.: 005.20<strong>03</strong>.007356-7<br />

Ação: Concessão de benefícios previdenciários<br />

A.: Esméria Augusta da Silva<br />

Adv.: Solange A. da Silva OAB/RO 1153<br />

R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS<br />

Despacho: “Manifeste-se o advogado da<br />

requerente quanto a certidão de folha 79 verso,<br />

que informa o falecimento de sua constituinte.”<br />

JP, 10/02/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito<br />

Jandira Garbulhe Braguin Silvério<br />

Escrivã Cível<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo: 20 dias<br />

INTIMAÇÃO DE: ZILDA BASTOS<br />

CALEGÁRIO, brasileira, viúva, do lar, portadora<br />

da CI RG Nº. 838.519/SSP/RO, inscrita no CPF<br />

sob nº. 485.584.862-04, inventariante nos<br />

autos, atualmente em lugar incerto.<br />

Processo: 005.2005.00<strong>01</strong>24-3<br />

Classe : Arrolamento de Bens<br />

Requerente: Zilda Bastos Calegário e Outros<br />

Defensor: Justino Araújo-OAB/RO 1<strong>03</strong>8<br />

Requerido: Marcelino Calegário<br />

Valor da Ação: R$ 30.000,00<br />

FINALIDADE: INTIMAR a requerente/<br />

inventariante ZILDA BASTOS CALEGÁRIO<br />

para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,<br />

contados da dilação do prazo do Edital, dar<br />

andamento ao feito, impulsionando, sob pena<br />

de extinção e arquivamento<br />

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo<br />

Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000<br />

Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.<br />

Ji-Paraná-RO, 07 de Fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />

Bruno Sérgio de Menezes Darwich<br />

Juiz de Direito em Substituição

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