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D - 8 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Sentença - Ante o exposto, homologo por sentença para que surtam<br />
seus jurídicos efeitos o acordo firmado entre as partes, que se regerá<br />
pelas clausulas e condições estabelecidas na petição inicial decretando a<br />
Separação Judicial consensual celebrada pelos conjugues acima<br />
identificados. O autor fica por ora dispensado da obrigação de prestar<br />
alimentos aos filhos, podendo exercer o direito de visita de um final de<br />
semana a cada quinze dias das 08:00 às 18:00, e metade do período de<br />
ferias de final de ano. Assim, declaro cessados os deveres do casamento,<br />
com fulcro nos artigos 1.574/1757 do Código Civil, combinados com art.<br />
34 e parágrafos da Lei n. 6.515/77. A requerente voltará usar o nome de<br />
solteira, ou seja, Elza Fernandes Chagas. Custas na forma da Lei. Publiquese.<br />
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os<br />
mandados necessários e arquivem-se. PR.I.<br />
Autos n. 006.5.0<strong>01</strong>817-0 – Insolvência.<br />
Requerente – Jodaneli Cred Fomento Mercantil Ltda.<br />
Advogado – Dr. Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A<br />
Requerido – Geziel Gomes Machado<br />
Advogado – Não Informado<br />
Sentença - Homologo por sentença o acordo de fls. 31/32 para produzir<br />
seus jurídicos efeitos e via de conseqüência declaro extinto o feito, com<br />
julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, III do Código de<br />
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Com trânsito em julgado, arquivemse.<br />
P.R.I.C.<br />
Vara Cível<br />
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck<br />
Escrivã Judicial em substituição: Analisa R. de Oliveira.<br />
Expediente do dia: 23 de fevereiro de <strong>2006</strong><br />
Processo: <strong>01</strong>8.06.000402-6<br />
Ação: Divórcio direto litigioso<br />
AA: Josias Albino dos Reis<br />
Adv: Dr. Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B<br />
RR: Cleusa Maria Ribeiro<br />
Finalidade: Intimar o advogado Dr. Silvio Vieira Lopes, patrono da parte<br />
requerente, da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada<br />
para o dia 20 de março de <strong>2006</strong>, às 09:30 horas, neste juízo, conforme r.<br />
Despacho de fls. 09.<br />
(a) Analisa R. De Oliveira<br />
Escrivã Judicial em substituição<br />
Matr. 2<strong>03</strong>.858-7<br />
Autos n. 006.06.000090-8 – Execução de Título Extrajudicial<br />
Exeqüente – Irany Vieira Maulaz<br />
Advogado – Dra. Cléia Aparecida Ferreira - OAB/SP 43.256 -OAB/RO<br />
69-A<br />
Executado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda<br />
Advogado – Não Informado<br />
Sentença – Posto isto, indefiro a inicial, e via de conseqüência julgo<br />
extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 284,<br />
parágrafo único e art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas na<br />
forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.<br />
Autos n. 006.05.000849-3 – Ação Ordinária<br />
Requerente – Jeová Pimentel<br />
Advogado – Dra.Vanessa de Macedo Muniz Braun - OAB/RO 1316<br />
Requerido – Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.<br />
Advogado – Dr. Obede de Lima Cardoso – OAB/SP 137.795<br />
Ato Ordinatório - Intimação do requerente para no prazo de quinze<br />
dias apresentar, em querendo, as contra-razões ao recurso de apelação.<br />
Autos n. 006.05.000850-7 – Declaratória<br />
Requerente – Sebastião Carlos Pereira<br />
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO<br />
1315<br />
Requerido – Teleron Brasil Telecom S/A.<br />
Advogado – Dra. Lygia Cidin de Souza – OAB/PA 11.399<br />
Ato Ordinatório - Intimação do requerente para no prazo de quinze<br />
dias apresentar, em querendo, as contra-razões ao recurso de apelação.<br />
Pres.Médici/RO, 24 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
Gilson Antunes Pereira<br />
Escrivão Judicial<br />
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos<br />
via internet no endereço eletrônico.<br />
Juiz:<br />
Escrivão: smg1criminal@tj.ro.gov.br<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
Prazo: 5 dias<br />
Autos nº: 022.05.0<strong>01</strong>741-3<br />
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)<br />
Réu: CELSO JOSÉ DA SILVA, alcunha “Nino”, brasileiro, solteiro,<br />
lavrador, filho de Raimundo José dos Santos e Dorcila Malaquias Nunes,<br />
nascido aos 19/06/1962, natural de Céu Azul/PR, residente na Linha 106,<br />
Km 2, Sul, Distrito de Santana do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto<br />
e não sabido.<br />
Advogado: Defensor Público<br />
FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado para comparecer<br />
perante este Juízo a fim de participar da audiência de Instrução, designada<br />
para o dia 23/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong>, às 11 horas, a ser realizada no Fórum de São<br />
Miguel do Guaporé/RO.<br />
São Miguel do Guaporé/RO, 16 de Fevereiro de <strong>2006</strong><br />
(a) Adriano da Silva<br />
Escrivão Criminal<br />
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo,<br />
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO