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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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D - 8 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />

ANO XXIV<br />

Sentença - Ante o exposto, homologo por sentença para que surtam<br />

seus jurídicos efeitos o acordo firmado entre as partes, que se regerá<br />

pelas clausulas e condições estabelecidas na petição inicial decretando a<br />

Separação Judicial consensual celebrada pelos conjugues acima<br />

identificados. O autor fica por ora dispensado da obrigação de prestar<br />

alimentos aos filhos, podendo exercer o direito de visita de um final de<br />

semana a cada quinze dias das 08:00 às 18:00, e metade do período de<br />

ferias de final de ano. Assim, declaro cessados os deveres do casamento,<br />

com fulcro nos artigos 1.574/1757 do Código Civil, combinados com art.<br />

34 e parágrafos da Lei n. 6.515/77. A requerente voltará usar o nome de<br />

solteira, ou seja, Elza Fernandes Chagas. Custas na forma da Lei. Publiquese.<br />

Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os<br />

mandados necessários e arquivem-se. PR.I.<br />

Autos n. 006.5.0<strong>01</strong>817-0 – Insolvência.<br />

Requerente – Jodaneli Cred Fomento Mercantil Ltda.<br />

Advogado – Dr. Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A<br />

Requerido – Geziel Gomes Machado<br />

Advogado – Não Informado<br />

Sentença - Homologo por sentença o acordo de fls. 31/32 para produzir<br />

seus jurídicos efeitos e via de conseqüência declaro extinto o feito, com<br />

julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, III do Código de<br />

Processo Civil. Custas na forma da Lei. Com trânsito em julgado, arquivemse.<br />

P.R.I.C.<br />

Vara Cível<br />

Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck<br />

Escrivã Judicial em substituição: Analisa R. de Oliveira.<br />

Expediente do dia: 23 de fevereiro de <strong>2006</strong><br />

Processo: <strong>01</strong>8.06.000402-6<br />

Ação: Divórcio direto litigioso<br />

AA: Josias Albino dos Reis<br />

Adv: Dr. Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B<br />

RR: Cleusa Maria Ribeiro<br />

Finalidade: Intimar o advogado Dr. Silvio Vieira Lopes, patrono da parte<br />

requerente, da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada<br />

para o dia 20 de março de <strong>2006</strong>, às 09:30 horas, neste juízo, conforme r.<br />

Despacho de fls. 09.<br />

(a) Analisa R. De Oliveira<br />

Escrivã Judicial em substituição<br />

Matr. 2<strong>03</strong>.858-7<br />

Autos n. 006.06.000090-8 – Execução de Título Extrajudicial<br />

Exeqüente – Irany Vieira Maulaz<br />

Advogado – Dra. Cléia Aparecida Ferreira - OAB/SP 43.256 -OAB/RO<br />

69-A<br />

Executado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda<br />

Advogado – Não Informado<br />

Sentença – Posto isto, indefiro a inicial, e via de conseqüência julgo<br />

extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 284,<br />

parágrafo único e art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas na<br />

forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.<br />

Autos n. 006.05.000849-3 – Ação Ordinária<br />

Requerente – Jeová Pimentel<br />

Advogado – Dra.Vanessa de Macedo Muniz Braun - OAB/RO 1316<br />

Requerido – Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.<br />

Advogado – Dr. Obede de Lima Cardoso – OAB/SP 137.795<br />

Ato Ordinatório - Intimação do requerente para no prazo de quinze<br />

dias apresentar, em querendo, as contra-razões ao recurso de apelação.<br />

Autos n. 006.05.000850-7 – Declaratória<br />

Requerente – Sebastião Carlos Pereira<br />

Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO<br />

1315<br />

Requerido – Teleron Brasil Telecom S/A.<br />

Advogado – Dra. Lygia Cidin de Souza – OAB/PA 11.399<br />

Ato Ordinatório - Intimação do requerente para no prazo de quinze<br />

dias apresentar, em querendo, as contra-razões ao recurso de apelação.<br />

Pres.Médici/RO, 24 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />

Gilson Antunes Pereira<br />

Escrivão Judicial<br />

Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos<br />

via internet no endereço eletrônico.<br />

Juiz:<br />

Escrivão: smg1criminal@tj.ro.gov.br<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

Prazo: 5 dias<br />

Autos nº: 022.05.0<strong>01</strong>741-3<br />

Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)<br />

Réu: CELSO JOSÉ DA SILVA, alcunha “Nino”, brasileiro, solteiro,<br />

lavrador, filho de Raimundo José dos Santos e Dorcila Malaquias Nunes,<br />

nascido aos 19/06/1962, natural de Céu Azul/PR, residente na Linha 106,<br />

Km 2, Sul, Distrito de Santana do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto<br />

e não sabido.<br />

Advogado: Defensor Público<br />

FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado para comparecer<br />

perante este Juízo a fim de participar da audiência de Instrução, designada<br />

para o dia 23/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong>, às 11 horas, a ser realizada no Fórum de São<br />

Miguel do Guaporé/RO.<br />

São Miguel do Guaporé/RO, 16 de Fevereiro de <strong>2006</strong><br />

(a) Adriano da Silva<br />

Escrivão Criminal<br />

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo,<br />

1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO

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