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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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C - 2<br />

<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />

ANO XXIV<br />

Proc.: 002.2005.009988-2<br />

Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos<br />

A.: J. G. M. G rep/ por sua genitora Silvana Moura<br />

Geus<br />

Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123<br />

R.: Rodinei Juliano da Silva<br />

Adv.: Não informado<br />

INFORMAÇÃO: Juntada de carta precatória:<br />

Certidão do oficial: não foi possível localizar o<br />

requerido por não encontrar o número que<br />

consta na carta precatória, os moradores da rua<br />

não souberam informar o paradeiro do<br />

requerido.<br />

Proc.: 002.2005.<strong>01</strong>2162-4<br />

Ação: Anulatória<br />

A.: Edemir Antônio Schimitt<br />

Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-<br />

B<br />

R.: Brasil telecon S/A<br />

Adv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/<br />

RO 223-E<br />

INFORMAÇÃO: Juntada de contestações.<br />

Proc.: 002.04.007074-5<br />

Ação: Medida cautelar<br />

A.: José Jacobson<br />

Adv.: Márcio Fabiano de Souza OAB/PR 35209<br />

R.: Empresa de Transportes Malana Ltda<br />

Adv.: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211<br />

DESPACHO: Vistos e examinados. Intime se o<br />

autor para que regularize a citação por edital do<br />

requerido, com prazo de 20 dias, obedecendo<br />

estritamente aos requisitos do art. 232, inciso III<br />

do CPC, sob pena de nulidade da citação. Expeça<br />

se o necessário. Ariquemes, <strong>03</strong> de fevereiro de<br />

<strong>2006</strong>. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz<br />

Juíza de Direito<br />

Proc.: 002.04.008076-7<br />

Ação: Ação ordinária<br />

A.: José Jacobson<br />

Adv.: Márcio Fabiano de Souza OAB/PR 35209<br />

R.: Empresa de Transportes Malana Ltda<br />

Adv.: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211<br />

DESPACHO: Vistos e examinados. Intime se o<br />

autor para que regularize a citação por edital do<br />

requerido, com prazo de 20 dias, obedecendo<br />

estritamente aos requisitos do art. 232, inciso III<br />

do CPC, sob pena de nulidade da citação. Expeça<br />

se o necessário. Ariquemes, <strong>03</strong> de fevereiro de<br />

<strong>2006</strong>. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz<br />

Juíza de Direito<br />

Proc.: 002.2005.<strong>01</strong>0523-8<br />

Ação: Embargos a adjudicação/arrematação<br />

A.: João Francisco dos Santos<br />

Adv.: Carlos Alberto de souza OAB/RO 538<br />

R.: Help Money Factoring Fomento Mecantil Ltda<br />

Adv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437<br />

INFORMAÇÃO: Juntada de impugnação aos<br />

embargos à adjudicação.<br />

Proc.: 002.<strong>03</strong>.008606-1<br />

Ação: Cobrança<br />

A.: N.C. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda<br />

Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26190-B<br />

R.: Carpinterias Hoffmann S/A<br />

Adv.: Não informado<br />

SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a ação, sem<br />

apreciação do mérito, com fundamento no artigo<br />

267, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro o<br />

desentranhamento dos documentos que<br />

instruíram a inicial, exceto a procuração,<br />

mediante substituição por cópia e recibo nos<br />

autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito<br />

em julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 31<br />

de janeiro de <strong>2006</strong>.Juíza Anita Magdelaine Perez<br />

Belem<br />

Proc.: 002.2005.005363-0<br />

Ação: Execução de prestação alimentícia<br />

A.: N. L. A. S. rep/ por sua genitora Roseny Durval<br />

Alves<br />

Adv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B<br />

R.: Moacir Garcia de Douza<br />

Adv.: Não informado<br />

SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a ação, sem<br />

apreciação do mérito, com fundamento no artigo<br />

267, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro o<br />

desentranhamento dos documentos que<br />

instruíram a inicial, exceto a procuração,<br />

mediante substituição por cópia e recibo nos<br />

autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito<br />

em julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 31<br />

de janeiro de <strong>2006</strong>.Juíza Anita Magdelaine Perez<br />

Belem<br />

Proc.: 002.05.0<strong>03</strong>653-1<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

A.: Luíz Carlos Duarte e outros<br />

Adv.: Leandro Nascimento Martins OAB/SP<br />

185284<br />

R.: Andressa Carla Ribeiro<br />

Adv.: Não informado<br />

SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a ação, sem<br />

apreciação do mérito, com fundamento no artigo<br />

267, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro o<br />

desentranhamento dos documentos que<br />

instruíram a inicial, exceto a procuração,<br />

mediante substituição por cópia e recibo nos<br />

autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito<br />

em julgado, arquivem se .P.R.I. Ariquemes, 31<br />

de janeiro de <strong>2006</strong>. Juíza Anita Magdelaine Perez<br />

Belem<br />

Proc.: 002.<strong>03</strong>.005322-8<br />

Ação: Busca e apreensão<br />

A.: Banco Dibens S/A<br />

Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO<br />

2<strong>01</strong>8<br />

R.: Luiz Estácio de Souza<br />

Adv.: Não informado<br />

SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a ação, sem<br />

apreciação do mérito, com fundamento no artigo<br />

267, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro o<br />

desentranhamento dos documentos que<br />

instruíram a inicial, exceto a procuração,<br />

mediante substituição por cópia e recibo nos<br />

autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito<br />

em julgado, arquivem se. P.R.I. Ariquemes, 31<br />

de janeiro de <strong>2006</strong>.Juíza Anita Magdelaine Perez<br />

Belem<br />

Márcia Kanazawa<br />

Escrivã pro tempore<br />

Expediente :22 de fevereiro de <strong>2006</strong><br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET.<br />

Endereço eletrônico;<br />

Processo: 007.04.006<strong>03</strong>8-8<br />

Classe: Anulatória<br />

AA.: Pica Pau Motos Ltda<br />

Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/A<br />

Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193<br />

RR.:W.W.W. Distribuidor de Rolamentos Ltda<br />

Adv: Flávio Augusto de Santa Cruz Potenciano<br />

OAB/GO 16.811 e Nídia Santana Veloso OAB/<br />

GO 22.647<br />

Denunciado à Lide: Empresa de Transportes Maia<br />

Ltda<br />

Adv: Michelly Lorena Andrea Lorena de Oliveira<br />

OAB/RO 1663<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para comparecerem perante este Juízo de direito<br />

da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia<br />

18/04/06, às 08:30 horas, para realização da<br />

audiência de Instrução, nos termos do despacho<br />

proferido às fls., 123, a seguir transcrito:<br />

“Designo aud. de instrução para o dia 18/04/06<br />

às 08:30 horas. Expeça-se as precatórias<br />

devidas. O rol deverá ser juntado com 20 dias<br />

de antecedência. Forneçam as partes as<br />

qualificações e respectivos endereços das<br />

testemunhas sob pena de dispensa. Int. Cacoal,<br />

12/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza<br />

de Direito.”<br />

Processo: 007.97.00<strong>03</strong>92-3<br />

Classe: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON<br />

Adv: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708<br />

RR.: Inês Maria Lupatini e outros<br />

Finalidade: Intimação do advogado da parte<br />

autora para ciência do despacho de fls. 80 a<br />

seguir transcrito: “Para viabilizar a penhora de<br />

bens via BACENJUD, venha a atualização do<br />

débito, sob pena de indeferimento. Int. Cacoal,<br />

20/<strong>01</strong>/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza<br />

de Direito.”<br />

Processo: 007.06.0<strong>01</strong>462-4<br />

Classe: Embargos a Execução<br />

AA.: Ondina Aparecida de Araújo<br />

Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/<br />

RO 2209<br />

RR.: D. G. Pereira & Cia Ltda<br />

Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793<br />

Finalidade: Intimação dos advogados das partes<br />

para ciência da sentença de fls 28, a seguir<br />

transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto isso,<br />

com fundamento no art. 267, IV, do CPC, julgo<br />

extinta a presente. Custas e honorário não<br />

incidentes. Às comunicações e baixas de estilo.<br />

Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. PRIC.<br />

Cacoal, 31/<strong>01</strong>/06. (a)Euma Mendonça Tourinho<br />

- Juíza de Direito .”

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