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B - 14 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.1998.009920-0<br />
Ação: Liquidação de Sentença<br />
AA: Walter Waltemberg Silva Júnior<br />
Adv.: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652<br />
RR: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: Anely de Moraes Pereira Merlin OAB/RO<br />
2009<br />
Sentença, parte dispositiva: Ante o exposto,<br />
JULGO PRESTADAS AS CONTAS pelo Autor,<br />
declarando o saldo de R$ 14.210,13 (quatorze<br />
mil, duzentos e dez reais, treze centavos) em<br />
seu favor, e condeno o Réu ao pagamento deste<br />
saldo, corrigido a partir de <strong>01</strong>/07/2005,<br />
acrescido de juros. Pagará o Réu ainda, custas e<br />
despesas processuais, aqui incluído o valor<br />
dispendido pelo Autor para a elaboração da<br />
prestação de contas (fls. 202) e honorários<br />
advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor<br />
da condenação, devidamente corrigidos. Por fim,<br />
declaro nulos os atos praticados a partir das<br />
folhas 239, tendo em vista não estar em<br />
consonância com o procedimento da ação de<br />
prestação de contas. Publique se. Registre se.<br />
Intimem se. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto<br />
_________________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.0<strong>03</strong>954-3<br />
Ação: Busca e Apreensão<br />
AA: Banco Dibens S/A<br />
Adv.: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028<br />
RR: Valdecir Aparecido de Branco<br />
Sentença: Vistos. Considerando a petição de<br />
fls. 60/61 onde as partes noticiam o acordo<br />
formulado e informam que renunciam o prazo<br />
recursal, homologo por sentença o acordo, que<br />
se regerá pelas cláusulas e condições ali<br />
expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o<br />
processo supra referido, onde figuram como<br />
partes Banco Dibens S/A e Valdecir Aparecido<br />
de Branco, com análise do mérito, nos termos<br />
do art.269, III, do CPC. Oficie se o DETRAN/RO<br />
conforme requerido. Custas na forma da lei.<br />
Publique se. Registre se. Intime se. Arquivem se<br />
com o trânsito em julgado. Adriano Lima Toldo -<br />
Juiz Substituto<br />
_________________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.006656-7<br />
Ação: Cautelar<br />
AA: Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron<br />
Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553<br />
RR: Reginaldo Martins dos Santos<br />
Sentença, parte dispositiva: Pelo exposto, JULGO<br />
PROCEDENTE a medida cautelar inominada,<br />
tornando definitiva a liminar concedida, por<br />
entender presentes os requisitos para tanto.<br />
Extingo o processo, com julgamento de mérito,<br />
com fulcro no art. 269, I, do CPC. Condeno o Réu<br />
ao pagamento das custas processuais e<br />
honorários advocatícios em favor da Autora, no<br />
valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Publique<br />
se. Registre se. Intime se. Adriano Lima Toldo -<br />
Juiz Substituto<br />
_______________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>9045-7<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Manoel de Jesus do Nascimento<br />
Adv.: Roberto Carlos Martins Machado OAB/RO<br />
1263<br />
RR: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto<br />
Velho - CDL<br />
Adv.: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646 Tili<br />
OAB/RO 2646<br />
Sentença, parte dispositiva: Do exposto e o que<br />
mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE<br />
o pedido inicial, nos termos do art. 333, I, do<br />
CPC. Custas pelo requerente, bem como<br />
honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00<br />
(quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º,<br />
do CPC. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.<br />
_________________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.008879-2<br />
Ação: Depósito<br />
AA: Banco Banespa - Banco do Estado de São<br />
Paulo<br />
Adv.: Marcos Araújo AOB/RO 846<br />
RR: Paulo Sérgio Gomes Soares<br />
Despacho: Vistos. Diga o autor, em 05 dias, sobre<br />
a contestação. Dr. Adriano Lima Toldo.<br />
______________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.007324-8<br />
Ação: Monitória<br />
AA: Pedro de Oliveira Lima<br />
Adv.: Edio Antônio de Carvalho OAB/RO2376<br />
RR: José Genaro de Andrade<br />
Adv.: Sérgio Luís Condelli OAB/RO335-B<br />
Despacho: Vistos. Digam as partes, em 05 dias,<br />
se tem provas a produzir, declinando a<br />
necessidade e utilidade. Dr. Adriano Lima Toldo.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>4521-1<br />
Ação: Declaratória<br />
AA: Igreja da Paz<br />
Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128<br />
RR: Walter Caetano da Silva<br />
Adv.: Pedro Miranda OAB/RO 2199<br />
Despacho: Entendo possível o julgamento<br />
simultâneo do incidente de falsidade com o<br />
principal. Defiro a prova oral requerida e fixo<br />
como ponto controvertido a subordinação da<br />
Autora à “Missão Paz” e a possibilidade desta<br />
destituir o presidente da autora. Designo AIJ para<br />
o dia 08/06/<strong>2006</strong>, às 09hs. Rol no prazo do art.<br />
407, do CPC. Determino o depoimento pessoal<br />
das partes. Intime se. Dr. Adriano L. Toldo Juiz<br />
Substituto.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.2000.006242-2<br />
Ação: Execução<br />
AA: Loc-Maq Locação de Máquinas e<br />
Equipamentos Ltda<br />
Adv.:Raquel Holanda OAB/RO 363-B<br />
RR: Erico Kottwitz<br />
Despacho: Vistos. Defiro a suspensão do<br />
processo até o dia <strong>01</strong> de agosto de <strong>2006</strong>.<br />
Vencido o prazo, intime se a parte autora a<br />
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas.<br />
Em caso de inércia, intime se pessoalmente, se<br />
não localizado, por edital, com prazo de 05<br />
(cinco) dias, sob pena de extinção e<br />
arquivamento. Intime se.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.1995.<strong>01</strong>8475-7<br />
Ação: Execução<br />
AA: Paulo Valentin de Oliveira<br />
Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A<br />
RR: Transportadora Princesa do OesteLtda<br />
Adv.: Nilson Rigoni OAB/SC 5908<br />
Despacho: Vistos. I A Executada se manifesta<br />
às fls. 242/244 alegando irregularidades no<br />
processo executivo, e em esdpecial a falta de<br />
citação não tendo mudado seu endereço. Diz<br />
não ter tomado conhecimento da execução da<br />
sentença, requer o desbloqueio bancário das<br />
contas dos sócios e que a empresa seja intimada<br />
para oferecer embargos. II Ao contrário do que<br />
afirma a executad, esta foi regularmente citada<br />
através do Sr. Valdir Tombini, conforme se vê na<br />
fl. 174v., em 27/12/1999. O diligente oficial de<br />
justiça certficiou que além de não pagar ou<br />
oferecer bens, a empresa não mais existia<br />
naquela cidade, juntando “certidão de baixa”da<br />
Secretaria de Estado da Fazenda, datada de 10/<br />
11/1999. Pertinentes pois as diligências<br />
adotadas, pelo que sem sucesso a tentativa de<br />
induzir o Juízo a erro. III A ordem de bloqueio<br />
já foi dirigida a todas as instituições, informe o<br />
exequente o endereço da agência indicada para<br />
requisição de informações. Intimem se.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.2002.0<strong>03</strong>074-5<br />
Ação: Cobrança<br />
AA: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: Josélia Valentim da Silva OAB/RO 198<br />
RR: R. A. do Amaral ME<br />
Despacho: Vistos. Mantenho a decisão pelos<br />
seus próprios fundamentos. Informe se<br />
oportunamente.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.2005.004347-0<br />
Ação: Ordinária<br />
AA: Nara Souza da Rocha<br />
Adv.:Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659<br />
RR: Kallya Rosangela Jansen de Araújo Silva<br />
Adv.:Jairo Pelles OAB/RO 1736<br />
Despacho: Vistos. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>2618-7<br />
Ação: Reintegração de posse<br />
AA: Federação das Indústrias do Estado de<br />
Rondônia - FIERO<br />
Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO<br />
1496<br />
RR: Valdivino Melho<br />
Adv.: Francisco Ribeiro Neto Francisco Ribeiro<br />
Neto OAB/RO 875<br />
Despacho: Ante o pedido realizado pela parte<br />
autora, defiro a redesignação do ato para o dia<br />
07/06/<strong>2006</strong>, às 09 horas. Intimem se.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.2005.007333-7<br />
Ação: Execução<br />
AA: Fundação Rio Madeira- Riomar<br />
Adv.:Silva Moncks Garcia OAB/RO 1686<br />
RR: Carlos Alberto Barbosa Dias<br />
Adv.: Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894<br />
Despacho : Vistos. O subscritor da petição de<br />
fls. 39, não tem poderes nos autos. Manifestem<br />
se as partes sobre o acordo noticiado. Dr. Adriano<br />
Lima Toldo.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.<strong>2006</strong>.002044-9<br />
Ação: Embargos<br />
AA: Carlos Alberto Barbosa Dias<br />
Adv.: Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894<br />
RR: Fundação Rio Madeira- Fundação Rio<br />
Madeira - Riomar<br />
Despacho: Vistos. Emende se a inicial em 10<br />
dias, juntando o instrumento procuratório. Dr.<br />
Adriano Lima Toldo.<br />
________________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.1999.009226-8<br />
Ação: Execução<br />
AA: Banco Banespa - Banco do Estado de São<br />
Paulo<br />
Adv.: Marcos Metchko OAB/RO1482<br />
RR: Hidros Empreendimento Ltda. e outros<br />
Adv.: Max Rolim OAB/RO 984<br />
Despacho: Vistos. A decisão de fls. 85 que tornou<br />
ineficaz a nomeação de bens restou confirmada<br />
pela E. Câmara Cível no Agravo nº 99.002146 7,<br />
conforme acórdão de 28/<strong>03</strong>/2000. Portanto a<br />
decisão de fl. 156v espelha a real situação dos<br />
autos. Neste sentido, mantenho a decisão