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D - 2 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do reclamado acima nominado,<br />
do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.<br />
DESPACHO: “Indefiro o requerimento de aplicação da revelia por falta<br />
da apresentação da contestação na audiência preliminar, uma vez que ela<br />
pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (1º JEC<br />
SP 44). Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/05/06<br />
às 10:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente acompanhadas<br />
de seus advogados se o valor da causa for maior que 20 (vinte) salários<br />
mínimos, devendo trazer as provas que acharem necessárias, bem como<br />
com as testemunhas em número de três, que comparecerão independentes<br />
de intimações. Intime se as partes por oficial de justiça, concedo ao Oficial<br />
de Justiça as prerrogativas do art. 172,CPC. Expeça se o necessário.”<br />
Cerejeiras, 12/<strong>01</strong>/06. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza<br />
Substituta.<br />
JONAS DE LACERDA<br />
Escrivão Judicial substituto<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,<br />
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e<br />
342-2235.<br />
Processo: <strong>01</strong>3.05.0<strong>01</strong>193-9<br />
Exeqüente: Valdemir Bispo<br />
Adv.: Valdemir Bispo -OAB/RO 270-B<br />
Executado: Carlos Resende da Silva<br />
Adv.: Não informado<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do Exeqüente acima nominado,<br />
do inteiro teor da Sentença abaixo transcrita:<br />
SENTENÇA: “ Vistos etc. Tendo em vista a petição/certidão de fl.27,<br />
informando do pagamento integral do débito, tem se de que a obrigação<br />
foi plenamente satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com<br />
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, c/c o artigo 794,<br />
inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de<br />
documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Libero a<br />
parte executada de alguma constrição legal nestes autos. Sem custas.<br />
Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem se os autos.<br />
Publique se. Registre se. Intimem se” Cerejeiras, 08 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
JONAS DE LACERDA<br />
Escrivão Judicial substituto<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,<br />
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e<br />
342-2235.<br />
Processo: <strong>01</strong>3.05.0<strong>01</strong>499-7<br />
Requerente: Oribes Olímpio de Souza<br />
Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa -OAB/RO 2372<br />
Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp<br />
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186; William Marcondes<br />
Santana - OAB/SP 129.693.<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do Requerido acima<br />
nominados, do inteiro teor da Sentença abaixo transcrita, PUBLICADA<br />
ERRONEAMENTE NO DJ 211 de 17-11-05:<br />
SENTENÇA: “ Vistos, etc. (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE<br />
o pedido inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito (artigo<br />
269, I, do CPC), CONDENANDO a empresa ré TELECOMUNICAÇÕES DE<br />
SÃO PAULO S.A. ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (QUATRO<br />
MIL REAIS), a título de indenização por danos morais, em benefício do<br />
autor ORIBES OLÍMPIO DE SOUZA. Declaro a inexistência do débito entre<br />
o autor e a empresa ré, dentro dos limites circunscritos nestes autos,<br />
devendo a empresa ré retirar o nome do autor dos órgãos de restrição de<br />
crédito. Sem custas e honorários advocatícios, em homenagem ao artigo<br />
55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique se. Registre se. Intimem se.<br />
Cumpra se. Cerejeiras, 29 de agosto de 2005. (a) José Gustavo Melo<br />
Andrade - Juiz de Direito.<br />
JONAS DE LACERDA<br />
Escrivão Judicial substituto<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,<br />
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e<br />
342-2235.<br />
Processo: <strong>01</strong>3.05.002552-2<br />
Requerente: Nei José Zafari<br />
Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa - OAB/RO 2372;<br />
Requerido: Arnaldo Pires dos Santos<br />
Adv.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/RO 2732<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,<br />
do inteiro teor da Sentença abaixo transcrita:<br />
SENTENÇA: “Face o exposto, extingo o processo sem julgamento do<br />
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.<br />
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e/ou<br />
certidão e recibo nos autos. Sem custas, nos termos da Lei. Procedidas as<br />
baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos.<br />
Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 25 de janeiro de <strong>2006</strong>.<br />
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.<br />
JONAS DE LACERDA<br />
Escrivão Judicial substituto<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,<br />
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e<br />
342-2235.<br />
Processo: <strong>01</strong>3.05.002552-2<br />
Requerente: Rudimar Sérgio Ebert<br />
Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642<br />
Requerido: Empresa Jornalística Folha de Vilhena Ltda e outros<br />
Adv.: Maycon Cristian Pinho - OAB/RO 2<strong>03</strong>0<br />
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do reclamado acima nominado,<br />
do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.<br />
DESPACHO: “Indefiro o requerimento de aplicação da revelia por falta<br />
da apresentação da contestação na audiência preliminar, uma vez que ela<br />
pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (1º JEC<br />
SP 44). Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/05/06<br />
às 10:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente acompanhadas<br />
de seus advogados se o valor da causa for maior que 20 (vinte) salários<br />
mínimos, devendo trazer as provas que acharem necessárias, bem como<br />
com as testemunhas em número de três, que comparecerão independentes<br />
de intimações. Intime se as partes por oficial de justiça, concedo ao Oficial<br />
de Justiça as prerrogativas do art. 172,CPC. Expeça se o necessário.”<br />
Cerejeiras, 12/<strong>01</strong>/06. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza<br />
Substituta.<br />
JONAS DE LACERDA<br />
Escrivão Judicial substituto<br />
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito<br />
Portaria 007/98<br />
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,<br />
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e<br />
342-2235.