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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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C - 8<br />

<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />

ANO XXIV<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.0066<strong>03</strong>-2<br />

Ação: Cobrança<br />

Requerente: Osvaldo Adhemar Carminatti<br />

Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133<br />

Requerido: Antônio Pereira Andrade<br />

Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />

da r. sentença de fls. 13.<br />

Sentença: “...III DISPOSITIVO Posto isso, com<br />

fundamento no art. 6º da Lei 9099/95, julgo<br />

PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor<br />

Osvaldo Adhemar Carminatti em face do réu<br />

Antônio Pereira Andrade, em conseqüência<br />

condeno este a pagar aquele o valor de R$<br />

1.368,93 (um mil, trezentos e sessenta e oito<br />

reais e noventa e três centavos) devidamente<br />

corrigidos monetariamente desde a propositura<br />

da ação e juros moratórios de 1% ao mês a contar<br />

da data da citação. Sem custas ou honorários<br />

advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Transitado em julgado, arquive se.”<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.0<strong>03</strong>892-6<br />

Ação: Execução de título judicial<br />

Exeqüente: Eliana Maria Zulke - ME<br />

Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473<br />

Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798<br />

Executado: Geraldo Batista Ferreira<br />

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />

para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se<br />

acerca da atualização do débito em R$ 4.349,78<br />

(Quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e<br />

setenta e nove centavos).<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.06.00<strong>01</strong>57-0<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Associação Jaruense de Acadêmicos<br />

Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A<br />

Executado: Núbia Novais Loredo Batista<br />

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />

da r. sentença de fls. 30 e para retirar o alvará<br />

judicial.<br />

Sentença: “Considerando o depósito judicial do<br />

valor da execução realizado pela executada às<br />

fls. 25, julgo extinto o processo, na forma do art.<br />

794, I, do CPC. Expeça se alvará judicial do valor<br />

depositado em favor da exeqüente, intimando a<br />

para retirá lo. P. R. Após as anotações de estilo,<br />

arquive se.”<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005108-6<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: A Bortolato Confecções - ME<br />

Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798<br />

Executado: Vera Lúcia Pereira Dias<br />

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />

para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se<br />

acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.<br />

22V, sendo que deixou de proceder a penhora<br />

por não haver saldo positivo na conta corrente<br />

indicada.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005198-1<br />

Ação: Indenização<br />

Requerente: Naldiceia Guimarães de Souza<br />

Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO<br />

75A<br />

Requerido: Juarez Pereira de Menezes<br />

Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/<br />

RO 1678<br />

Finalidade: Intimar os procuradores das partes<br />

da r. sentença de fls. 39/41.<br />

Sentença: “...Ante o exposto, JULGO<br />

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial<br />

para: 1) Condenar o requerido Juarêz Pereira de<br />

Menezes ao pagamento à título de indenização<br />

por danos materiais do valor de R$ 1.062,50 (um<br />

mil, e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos),<br />

a requerente Naldicéia Guimarães de Souza,<br />

devidamente corrigido desde o ajuizamento da<br />

ação e acrescido de juros de 1% ao mês a contar<br />

da citação. Via de conseqüência, Julgo<br />

totalmente improcedente o pedido contraposto.<br />

Sem custa e honorários. Publique se, registre se<br />

e intimem se. Transitada em julgado, arquivem<br />

se.”<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.004397-0<br />

Ação: Execução provisória<br />

Exeqüente: Ivair Gomes de Araújo<br />

Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A<br />

Executado: Losango Promoções de Vendas Ltda<br />

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />

da r. sentença de fls. 31.<br />

Sentença: “Chamo o feito a ordem. Indefiro o<br />

pedido de fls. 29. De uma leitura mais atenta<br />

dos autos, constata se que trata se de uma<br />

execução provisória, dos autos 0<strong>03</strong>.05.002775<br />

4, onde a executada e a requerida Dismobrás<br />

foram condenadas ao pagamento do valor de R$<br />

6.000,00 (seis mil reais) ao autor, ora exeqüente,<br />

à título de indenização por danos morais. Ocorre<br />

que nos autos principais (0<strong>03</strong>.05.002775 4), as<br />

requeridas, ora executada, recorreu da decisão,<br />

tendo sido o seu recurso recebido em ambos os<br />

seus efeitos. À luz do art. 587, segunda parte do<br />

CPC “é execução provisória quando a sentença<br />

for impugnada mediante recurso recebido só no<br />

efeito devolutivo.”Assim, a presente ação foi<br />

recebida e processada equivocadamente, eis que<br />

o recurso dos autos principais foram recebidos<br />

também no efeito suspensivo. Ante o acima<br />

exposto, julgo extinto o processo com fundamento<br />

no art. 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários.<br />

Registre se. Publique se. Intimem se. Após o<br />

transito em julgado da decisão, arquive se.”<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.006049-2<br />

Ação: Cobrança<br />

Requerente: Daiane Dias e outros<br />

Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156<br />

Requerido: João Pereira de Souza<br />

Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />

da r. sentença de fls. 26/27.<br />

Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento<br />

nos art. 6º da Lei 9.099/95 e art 269, II do CPC,<br />

julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelas<br />

autoras Daiane Dias e Marta de Assis Nogueira<br />

Calixto em face do réu João Pereira de Souza,<br />

para condena lo ao pagamento do valor<br />

R$8.228,26 (oito mil, duzentos e vinte e oito reais<br />

e vinte e seis centavos), devidamente corrigidos<br />

monetariamente desde a propositura da ação e<br />

acrescido de juros de 6 % ao ano a contar da<br />

data da citação. Sem custas ou honorários<br />

advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se.<br />

Transitado em julgado, arquive se.”<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.06.00<strong>01</strong>49-9<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Associação Jaruense de Acadêmicos<br />

Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A<br />

Executado: Loraine Rosa Pieper<br />

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />

da r. sentença de fls. 29 e para retirar o alvará<br />

judicial.<br />

Sentença: “Considerando o depósito judicial do<br />

valor da execução realizado pela executada às<br />

fls. 25, julgo extinto o processo, na forma do art.<br />

794, I, do CPC. Expeça se alvará judicial do valor<br />

depositado em favor da exeqüente, intimando a<br />

para retirá lo. P. R. Após as anotações de estilo,<br />

arquive se.”<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.002085-7<br />

Ação: Declaratória<br />

Requerente: Paulo Henrique Quadros Vieira<br />

Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585<br />

Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO<br />

1725<br />

Requerido: Teleron Celular S/A<br />

Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777<br />

Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287<br />

Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />

do r despacho de fls. 1<strong>03</strong>.<br />

Despacho: Recebo o presente recurso em ambos<br />

os seus efeitos. Intime se o recorrido para,<br />

querendo, contra razoar no prazo legal. Após<br />

encaminhem os autos ao Colégio Recursal.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.004084-0<br />

Ação: Execução de título extrajudicial<br />

Exeqüente: Lair Gonçalves da Silva<br />

Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156<br />

Executado: Evaldo Gonçalves da Rocha<br />

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />

para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento<br />

ao feito, conforme decurso de prazo de<br />

suspensão em 13/02/06.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005511-1<br />

Ação: Cobrança<br />

Requerente: Natanael Ricardo<br />

Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156<br />

Requerido: Pedro Corrêa de Souza Filho<br />

Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />

para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento<br />

ao feito, conforme decurso de prazo de<br />

suspensão em 15/02/06.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.<strong>03</strong>.0<strong>01</strong>951-9<br />

Ação: Cominatória/execução de sentença<br />

Requerente: Nivaldo Alves Pereira<br />

Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A<br />

Requerido: Carlito Carlos Dias<br />

Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />

para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento<br />

ao feito, conforme decurso de prazo de<br />

suspensão em 15/02/06.

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