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C - 8<br />
<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.0066<strong>03</strong>-2<br />
Ação: Cobrança<br />
Requerente: Osvaldo Adhemar Carminatti<br />
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133<br />
Requerido: Antônio Pereira Andrade<br />
Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />
da r. sentença de fls. 13.<br />
Sentença: “...III DISPOSITIVO Posto isso, com<br />
fundamento no art. 6º da Lei 9099/95, julgo<br />
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor<br />
Osvaldo Adhemar Carminatti em face do réu<br />
Antônio Pereira Andrade, em conseqüência<br />
condeno este a pagar aquele o valor de R$<br />
1.368,93 (um mil, trezentos e sessenta e oito<br />
reais e noventa e três centavos) devidamente<br />
corrigidos monetariamente desde a propositura<br />
da ação e juros moratórios de 1% ao mês a contar<br />
da data da citação. Sem custas ou honorários<br />
advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Transitado em julgado, arquive se.”<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.0<strong>03</strong>892-6<br />
Ação: Execução de título judicial<br />
Exeqüente: Eliana Maria Zulke - ME<br />
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473<br />
Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798<br />
Executado: Geraldo Batista Ferreira<br />
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se<br />
acerca da atualização do débito em R$ 4.349,78<br />
(Quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e<br />
setenta e nove centavos).<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.06.00<strong>01</strong>57-0<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Associação Jaruense de Acadêmicos<br />
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A<br />
Executado: Núbia Novais Loredo Batista<br />
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />
da r. sentença de fls. 30 e para retirar o alvará<br />
judicial.<br />
Sentença: “Considerando o depósito judicial do<br />
valor da execução realizado pela executada às<br />
fls. 25, julgo extinto o processo, na forma do art.<br />
794, I, do CPC. Expeça se alvará judicial do valor<br />
depositado em favor da exeqüente, intimando a<br />
para retirá lo. P. R. Após as anotações de estilo,<br />
arquive se.”<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005108-6<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: A Bortolato Confecções - ME<br />
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798<br />
Executado: Vera Lúcia Pereira Dias<br />
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se<br />
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.<br />
22V, sendo que deixou de proceder a penhora<br />
por não haver saldo positivo na conta corrente<br />
indicada.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005198-1<br />
Ação: Indenização<br />
Requerente: Naldiceia Guimarães de Souza<br />
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO<br />
75A<br />
Requerido: Juarez Pereira de Menezes<br />
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/<br />
RO 1678<br />
Finalidade: Intimar os procuradores das partes<br />
da r. sentença de fls. 39/41.<br />
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO<br />
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial<br />
para: 1) Condenar o requerido Juarêz Pereira de<br />
Menezes ao pagamento à título de indenização<br />
por danos materiais do valor de R$ 1.062,50 (um<br />
mil, e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos),<br />
a requerente Naldicéia Guimarães de Souza,<br />
devidamente corrigido desde o ajuizamento da<br />
ação e acrescido de juros de 1% ao mês a contar<br />
da citação. Via de conseqüência, Julgo<br />
totalmente improcedente o pedido contraposto.<br />
Sem custa e honorários. Publique se, registre se<br />
e intimem se. Transitada em julgado, arquivem<br />
se.”<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.004397-0<br />
Ação: Execução provisória<br />
Exeqüente: Ivair Gomes de Araújo<br />
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A<br />
Executado: Losango Promoções de Vendas Ltda<br />
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />
da r. sentença de fls. 31.<br />
Sentença: “Chamo o feito a ordem. Indefiro o<br />
pedido de fls. 29. De uma leitura mais atenta<br />
dos autos, constata se que trata se de uma<br />
execução provisória, dos autos 0<strong>03</strong>.05.002775<br />
4, onde a executada e a requerida Dismobrás<br />
foram condenadas ao pagamento do valor de R$<br />
6.000,00 (seis mil reais) ao autor, ora exeqüente,<br />
à título de indenização por danos morais. Ocorre<br />
que nos autos principais (0<strong>03</strong>.05.002775 4), as<br />
requeridas, ora executada, recorreu da decisão,<br />
tendo sido o seu recurso recebido em ambos os<br />
seus efeitos. À luz do art. 587, segunda parte do<br />
CPC “é execução provisória quando a sentença<br />
for impugnada mediante recurso recebido só no<br />
efeito devolutivo.”Assim, a presente ação foi<br />
recebida e processada equivocadamente, eis que<br />
o recurso dos autos principais foram recebidos<br />
também no efeito suspensivo. Ante o acima<br />
exposto, julgo extinto o processo com fundamento<br />
no art. 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários.<br />
Registre se. Publique se. Intimem se. Após o<br />
transito em julgado da decisão, arquive se.”<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.006049-2<br />
Ação: Cobrança<br />
Requerente: Daiane Dias e outros<br />
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156<br />
Requerido: João Pereira de Souza<br />
Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />
da r. sentença de fls. 26/27.<br />
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento<br />
nos art. 6º da Lei 9.099/95 e art 269, II do CPC,<br />
julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelas<br />
autoras Daiane Dias e Marta de Assis Nogueira<br />
Calixto em face do réu João Pereira de Souza,<br />
para condena lo ao pagamento do valor<br />
R$8.228,26 (oito mil, duzentos e vinte e oito reais<br />
e vinte e seis centavos), devidamente corrigidos<br />
monetariamente desde a propositura da ação e<br />
acrescido de juros de 6 % ao ano a contar da<br />
data da citação. Sem custas ou honorários<br />
advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se.<br />
Transitado em julgado, arquive se.”<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.06.00<strong>01</strong>49-9<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Associação Jaruense de Acadêmicos<br />
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A<br />
Executado: Loraine Rosa Pieper<br />
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />
da r. sentença de fls. 29 e para retirar o alvará<br />
judicial.<br />
Sentença: “Considerando o depósito judicial do<br />
valor da execução realizado pela executada às<br />
fls. 25, julgo extinto o processo, na forma do art.<br />
794, I, do CPC. Expeça se alvará judicial do valor<br />
depositado em favor da exeqüente, intimando a<br />
para retirá lo. P. R. Após as anotações de estilo,<br />
arquive se.”<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.002085-7<br />
Ação: Declaratória<br />
Requerente: Paulo Henrique Quadros Vieira<br />
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585<br />
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO<br />
1725<br />
Requerido: Teleron Celular S/A<br />
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777<br />
Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287<br />
Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />
do r despacho de fls. 1<strong>03</strong>.<br />
Despacho: Recebo o presente recurso em ambos<br />
os seus efeitos. Intime se o recorrido para,<br />
querendo, contra razoar no prazo legal. Após<br />
encaminhem os autos ao Colégio Recursal.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.004084-0<br />
Ação: Execução de título extrajudicial<br />
Exeqüente: Lair Gonçalves da Silva<br />
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156<br />
Executado: Evaldo Gonçalves da Rocha<br />
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente<br />
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento<br />
ao feito, conforme decurso de prazo de<br />
suspensão em 13/02/06.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005511-1<br />
Ação: Cobrança<br />
Requerente: Natanael Ricardo<br />
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156<br />
Requerido: Pedro Corrêa de Souza Filho<br />
Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento<br />
ao feito, conforme decurso de prazo de<br />
suspensão em 15/02/06.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.<strong>03</strong>.0<strong>01</strong>951-9<br />
Ação: Cominatória/execução de sentença<br />
Requerente: Nivaldo Alves Pereira<br />
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A<br />
Requerido: Carlito Carlos Dias<br />
Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento<br />
ao feito, conforme decurso de prazo de<br />
suspensão em 15/02/06.