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ANO XXIV<br />
NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA<br />
<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
B - 15<br />
impugnada pelos seus próprios fundamentos.<br />
Como bem observou o eminente relator, a<br />
denominada “penhora on line” não vem a ser<br />
propriamente uma penhora, com as<br />
formalidades inerentes, mas procedimento<br />
preparatório com vistas à penhora a ser<br />
efetivada oportunamente por oficial de justiça,<br />
decorrente de convênio do Poder Judiciário com<br />
o Banco Central do Brasil. Apesar do<br />
inconformismo do agravante, não há notícia nos<br />
autos até o presente da efetivação de qualquer<br />
bloqueio solicitado, pelo que não se vislumbra<br />
motivos para sua revogação. Outrossim, observa<br />
se que nas fls. 166, a executada pede a<br />
substituição da “penhora deferida” na conta<br />
bancária, pela penhora de bens imóveis ali<br />
discriminados. Assim é que mantenho a decisão<br />
impugnada, determinando a intimação da<br />
exeqüente para se manifestar sobre referido<br />
pedido. Prazo de 05 dias, sob pena de aceitação<br />
tácita. Intime se.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.<strong>01</strong>0775-9<br />
Ação: Cautelar<br />
AA: Manoel Francisco das Chagas Netohb<br />
Adv.:Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A<br />
RR: Banco Banespa - Banco do Estado de São<br />
Paulo<br />
Adv.:Marcos Araújo OAB/RO 846<br />
Sentença, parte dispositiva: Isto posto, JULGO<br />
IMPROCEDENTE o pedido cautelar, revogando a<br />
liminar concedida às fls. 20, nos termos do art.<br />
269, I , do Código de Processo Civil. P.R.I.<br />
desapensando dos autos principais, certificando<br />
ali.<br />
________________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.007607-7<br />
Ação: Reintegração de Posse<br />
AA: José da Silva de Aguiar<br />
Adv.:Jeová Rodrigues OAB/RO 1495<br />
RR: Jonas Souza de Carvalho e outros<br />
Adv.:Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B<br />
Despacho de fls. 288v.: Vistos. I Acolho a<br />
exclusão do pólo passivo de Edmilsom Isidoro<br />
dos Santos, Aldemir Tadeu de Almeida e<br />
Marques de Landra e Silva. Anote se. II Certifique<br />
a Escrivania quais das partes figurem em ambas<br />
as contestações e quais em apenas uma delas.<br />
III Após intimem se os causídicos a esclarecer<br />
o ocorrido.<br />
Despacho: Vistos. Cumpra se integralmente o<br />
despacho de fls. 288v. Acolho a exclusão do pólo<br />
passivo de Jonas de Souza carvalho, devendo o<br />
feito prosseguir em relação aos demais<br />
requeridos, identificados pelo Sr. Oficial de<br />
Justiça, quando do cumprimento do mandado<br />
liminar.<br />
________________________________________<br />
Processo:0<strong>01</strong>.2005.021624-3<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Caixa Seguradora S/A<br />
Adv.:Maria Angélica Padziorny OAB/RO 777<br />
RR: Portenge Fortaleza Construções Ltda e outros<br />
Despacho: Vistos. I Recolha se as custas iniciais<br />
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.<br />
II Após o recolhimento das custas, cite se a<br />
parte ré, na forma requerida, para que no prazo<br />
de 15 (quinze) dias ofereça defesa através de<br />
advogado constituído ou Defensor Público, sob<br />
pena de serem considerados verdadeiros os fatos<br />
narrados na inicial e eventual procedência do<br />
pedido e ainda, a condenação em custas e<br />
honorários de advogado.<br />
________________________________________<br />
Maria Dulcenira Cruz Bentes<br />
Escrivã Judicial<br />
SEGUNDA VARA CÍVEL<br />
Expediente: 16/Fevereiro/<strong>2006</strong><br />
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
pvh2civel@tj.ro.gov.br<br />
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral<br />
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.<strong>01</strong>0550-0<br />
Ação: Ação Ordinária<br />
AA: Exportadora Bom Retiro Ltda<br />
Adv.: Francisco José Gonçalves de Camargo OAB/<br />
RO 97-B<br />
RR: Serra Negra Engenharia e Comércio Ltda<br />
Adv: Lourival Goedert OAB/RO 2371<br />
Despacho de fls. 89: Vistos. A constatação<br />
requerida pelas partes e deferida pelo Juízo não<br />
pode ser realizada por oficial de justiça, uma<br />
vez que requer conhecimento técnico para a<br />
formulação das respostas aos quesitos<br />
apresentados, devendo ter sido realizada perícia.<br />
A própria requerida indica juntamente com os<br />
quesitos, profissional qualificado para a<br />
acompanhamento dos trabalhos, demonstrando<br />
mais uma vez a necessidade da realização de<br />
perícia técnica. Ainda assim, após o deferimento<br />
da prova, houve o contato do meirinho, que tem<br />
fé pública, com o advogado e o representante<br />
legal da requerida (certidão de fls. 83v.) e não<br />
foi possível a realização da constatação, ante o<br />
não comparecimento ao local. Diante de tudo<br />
isso, preclusa tal prova, não tendo nada a ser<br />
reconsiderado. As partes não apresentaram<br />
memoriais, apesar da intimação em audiência e<br />
através do Diário de Justiça. Eventual pedido de<br />
reconsideração não suspende prazo concedido<br />
pelo Juízo, pelo que tornem os autos conclusos<br />
para sentença. Intimem se.<br />
________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>4341-3<br />
Ação: Reintegração de Posse<br />
AA: Fundação de Serviços da Igreja Evangélica<br />
Assembléia de Deus<br />
Adv.: Leida Fernandes Moraes Carvalho OAB/<br />
RO 2134<br />
RR: Francisco Gonzaga do Nascimento e outros.<br />
Despacho de fls. 142v.: Vistos. Diga a parte<br />
autora sobre a contestação e em especial sobre<br />
os documentos de fls. 122/125, indicando outros<br />
ocupantes da área. Prazo de 10 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.006811-2<br />
Ação: Ação Ordinária<br />
AA: Lacy Desmarest e outros<br />
Adv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559<br />
RR: Brasil Telecom S/A<br />
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO<br />
1246<br />
Despacho de fls. 231: Vistos. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.005965-2<br />
Ação: Anulatória<br />
AA: Magno Cesar Pires<br />
Adv.: Adriano Jenner OAB/RJ 109586<br />
RR: Associação dos Moradores do Bairro Nova<br />
Porto Velho<br />
Adv: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605<br />
Despacho de fls. 265: Vistos. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.<strong>01</strong>8332-3<br />
Ação: Imissão na posse<br />
AA: Arita Vieira Bezerra Rodrigues e outros<br />
Adv.: Fernando Soares Garcia OAB/RO 1089<br />
AA: Sibele Aparecida Alves<br />
Adv: Sérgio Carlos Rodrigues dos Santos OAB/<br />
RO 317 - B<br />
RR: Nicanor Gomes<br />
Despacho de fls. 93v.: Vistos. Defiro o bloqueio<br />
administrativo junto ao Detran pelo prazo de <strong>03</strong><br />
meses. Neste prazo os exeqüentes deverão<br />
diligenciar na localização do bem para<br />
efetivação da constrição. Oficie se e intime se.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.1995.<strong>01</strong>8918-0<br />
Ação: Execução<br />
AA: Mário Augusto Coutinho<br />
Adv.: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A<br />
RR: Júlio Ferreira Nunes<br />
Despacho de fls. 87: Vistos. Conveniente que<br />
para a realização de nova praça, que a parte<br />
recolha previamente todas as despesas para as<br />
diligências e publicação de editais, para a<br />
realização do ato processual solicitado, nos<br />
termos do art. 29 do CPC. Somente após,<br />
designem se novas datas e expeça se os<br />
documentos necessários, tais como edital para<br />
a venda e mandado judiciais. Prazo de 30 dias,<br />
sob pena de indeferimento. Intime se.<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>5414-0<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Claudenilson Oliveira da Silva<br />
Adv.: Daniele Meira Couto OAB/RO 2400<br />
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL -<br />
Porto Velho)<br />
Adv: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646<br />
Despacho de fls. 36v.: Vistos. Diga a ré, sobre o<br />
pedido de desistência, em 05 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>5985-1<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Ronildo Botelho da Silva<br />
Adv.: Daniele Meira Couto OAB/RO 2400<br />
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL -<br />
Porto Velho)<br />
Adv: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646<br />
Despacho de fls. 37v.: Vistos. Diga a ré, sobre o<br />
pedido de desistência, em 05 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.02<strong>03</strong>09-5<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Liz Cristina Mariuba<br />
Adv.: Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-A<br />
RR: Teleron Celular S/A<br />
Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553<br />
Despacho de fls. 66v.: Vistos. Intime se a Ré<br />
para se manifestar acerca da petição de fls. 64/<br />
66, em 05 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.009309-5<br />
Ação: Ação Ordinária<br />
AA: Francisco Cesar Nunes Morais<br />
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO<br />
6<strong>01</strong>-A<br />
RR: Aluizio Gonzaga Santos Queiroz<br />
Adv: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A<br />
Despacho de fls. 46: Vistos em Saneador. Partes<br />
legítimas e bem representadas. Dou o feito por<br />
saneado. Designo audiência de instrução e<br />
julgamento para o dia 16/05/<strong>2006</strong>, às 09 horas,<br />
defiro o depoimento pessoal das partes, sob<br />
pena de confesso e de testemunhas arroladas<br />
com antecedência de 20 dias. Intimem - se.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2002.<strong>01</strong>2872-9<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Rita Matias de Souza<br />
Adv.: Marilda Shirley Leiras Teixeira OAB/RO<br />
1080<br />
RR: Cavalo Materiais de Construção Ltda e outro<br />
Adv: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843