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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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B - 16 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />

ANO XXIV<br />

Despacho de fls. 85: Vistos. Especifiquem<br />

circunstanciadamente as provas que pretendem<br />

produzir, sua relevância e pertinência.<br />

__________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.008289-1<br />

Ação: Reparação de Danos<br />

AA: João Dias Vieira<br />

Adv.: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729<br />

RR: Igreja Evangélica Assembléia de Deus<br />

Adv: Lael Ézer da Silva OAB/RO 630<br />

Despacho de fls. 85: Vistos. Especifiquem<br />

circunstanciadamente as provas que pretendem<br />

produzir, sua relevância e pertinência.<br />

__________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2002.002605-5<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA: Amazonmed Comercial Ltda<br />

Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B<br />

RR: Med Serviço Conservação e Limpeza<br />

Despacho de fls. 32: Vistos. O art. 222 do CPC<br />

veda expressamente a citação por correio nas<br />

execuções, em razão do que a citação de fls. 22/<br />

23 é nula. Ante o tempo decorrido desde a última<br />

manifestação, intime se a exeqüente para dizer<br />

se ainda tem interesse no feito, no prazo de 10<br />

dias, quando então deverá ser regularizada a<br />

citação da executada.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2004.008495-6<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA: Reinaldo Ferreira da Silva<br />

Adv.: Pedro Miranda OAB/RO 2199<br />

RR: Flavio Donin Filho<br />

Adv: Lilian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/RO<br />

2173<br />

Despacho de fls. 93v.: Vistos. Os pedidos dos<br />

itens 1 e 2 de fls. 93 é repetição do constante às<br />

fls. 81, indeferido às fls. 82, a cujo despacho me<br />

reporto. Ao exeqüente para indicar bens para<br />

reforço, em 10 dias.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>8049-4<br />

Ação: Declaratória<br />

AA: Televisão Cidade S/A - Cabo Mais<br />

Adv.: Ana Cristina Garrett de Vasconcelos OAB/<br />

PE 697-B<br />

RR: Sonia Maria dos santos<br />

Adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776<br />

Despacho de fls. 68v.: Vistos. Digam as partes<br />

se tem outras provas a produzir, justificando a<br />

utilidade, em 10 dias.<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>8969-6<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA: Moraes Comércio de Tecidos Ltda<br />

Adv.: Marcelo Xavier OAB/RO 1958<br />

RR: Igo José de Souza Costa<br />

Despacho de fls. 16v.: Vistos. Suspendo o feito<br />

por 30 dias. Após, intime se o exeqüente para<br />

indicar bens para penhora, em 05 dias.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.002775-0<br />

Ação: Reparação de Danos<br />

AA: Ede Lúcia de Oliveira da Silva<br />

Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-<br />

A<br />

RR: Wanderlei Ribeiro da Silva e outro<br />

Adv: Felipe Caio Batista de Carvalho OAB/RO<br />

2675<br />

Despacho de fls. 91v.: Vistos. Digam as partes<br />

quais as provas que pretendem produzir,<br />

justificando as, em 05 dias.<br />

__________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.020815-1<br />

Ação: Indenização<br />

AA: Rosilene Fatima Carranza Fernandes<br />

Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915<br />

RR: Supermercado Gonçalves Ltda<br />

Adv: Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437<br />

Despacho de fls. 77v.: Vistos. Digam as partes,<br />

em 05 dias, as provas que pretendem produzir,<br />

especificando a utilidade.<br />

__________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.0089<strong>03</strong>-9<br />

Ação: Indenização<br />

AA: Giovani Costa Mendonça<br />

Adv.: Lael Ézer da Silva OAB/RO 630<br />

RR: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A<br />

Adv: Aline Guimarães de Farias OAB/RO 2669<br />

Despacho de fls.69: Vistos. Especifiquem<br />

circunstanciadamente as provas que pretendem<br />

produzir, sua relevância e pertinência.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.002951-6<br />

Ação: Ação Ordinária<br />

AA: Associação do Bairro Meu Pedacinho de Chão<br />

Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO<br />

1605<br />

RR: Esmeralda Vieira da Silva<br />

Adv: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678<br />

Despacho de fls. : Vistos. Especifiquem<br />

circunstanciadamente as provas que pretendem<br />

produzir, sua relevância e pertinência.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2002.0<strong>03</strong>071-0<br />

Ação: Cobrança (Rito Ordinário)<br />

AA: Banco do Brasil S/A<br />

Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128<br />

RR: Cezar Martins de Oliveira e Cia Ltda<br />

Despacho de fls. 93: Vistos, Anote se nos termos<br />

requeridos. Defiro a suspensão do processo até<br />

o dia <strong>01</strong> de agosto de <strong>2006</strong>. Vencido o prazo,<br />

intime se a parte autora a impulsionar o feito em<br />

48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,<br />

intime se pessoalmente, se não localizado, por<br />

edital, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de<br />

extinção e arquivamento. Intime se.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.021923-4<br />

Ação: Indenização<br />

AA: Marilda Felix da Costa Oliveira<br />

Adv.: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843<br />

RR: Brasil Telecom S/A<br />

Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 15<strong>01</strong><br />

Despacho de fls. 38v.: Vistos. Sobre a<br />

contestação, diga a autora, em 05 dias.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>4579-3<br />

Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.<br />

Contenciosa)<br />

AA: Banco Fiat S/A<br />

Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO<br />

1510<br />

RR: Iara Honorio Souza Freitas<br />

Adv: Taciana Germiniani OAB/RO 2725<br />

Despacho de fls. 124v.: Vistos. Digam as partes<br />

se tem outras provas a produzir, em 05 dias,<br />

justificando a necessidade e utilidade. No mesmo<br />

prazo, diga a Ré sobre os documentos de fls.<br />

107/122.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.0045<strong>01</strong>-5<br />

Ação: Indenização<br />

AA: Jonir Tavares de Souza<br />

Adv.: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421<br />

RR: Associação dos Moradores da Vila<br />

Residencial de Porto Velho<br />

Adv: Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391<br />

Despacho de fls. 124: Vistos. Para audiência de<br />

conciliação e saneamento designo o dia 06/04/<br />

<strong>2006</strong>, às 08h30. Intimem se.<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.020790-2<br />

Ação: Ação Ordinária<br />

AA: Maria Cacilda de Lima Ferreira<br />

Adv.: Aglico José dos Reis OAB/RO 1268<br />

RR: Gvt - Global Village Telecom<br />

Adv: Francisco Assis O. Filho OAB/RO 1306<br />

Despacho de fls. 70v.: Vistos. Digam as partes<br />

as provas que pretendem produzir, em 05 dias,<br />

justificando a necessidade e utilidade.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2004.0<strong>01</strong>872-4<br />

Ação: Ação Monitória<br />

AA: Minusa Tratorpeças Ltda<br />

Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553<br />

RR: Valdir da Silva<br />

Adv: Mário Jorge Cruz de Oliveira OAB/AC 2360<br />

Despacho de fls. 44v.: Vistos. Especifiquem<br />

provas. Prazo de 05 dias.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>5457-4<br />

Ação: Medida Cautelar Inominada<br />

AA: Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca<br />

de Porto Velho<br />

Adv.: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo OAB/<br />

RO 1339<br />

RR: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico<br />

de Rondônia<br />

Adv: Franciany de Paula OAB/RO 349-B<br />

Despacho de fls. 150: Vistos. Considerando os<br />

documentos juntados aos autos, que demonstram<br />

o possível desequilíbrio contratual entre as partes<br />

e ainda a iminência de ação fiscalizatória da<br />

Agência Nacional de Saúde, indefiro a<br />

antecipação pleiteada. Especifiquem<br />

circunstanciadamente as provas que pretendem<br />

produzir, sua relevância e pertinência.<br />

__________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2005.007485-6<br />

Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />

AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />

Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704<br />

RR: Eliane Barros de Souza<br />

Despacho de fls. 33v.: Vistos. Designo audiência<br />

de conciliação para 05/04/<strong>2006</strong>, 08h30.<br />

__________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>8739-9<br />

Ação: Ação Monitória<br />

AA: Leite e Queiroz Ltda<br />

Adv.: Amanda C. Corrêa OAB/RO 883<br />

RR: Ana Santos Moreira<br />

Despacho de fls. 26: Vistos. Revogo o despacho<br />

de fl. 25. Designo audiência de conciliação para<br />

05/04/<strong>2006</strong>, 08 horas.<br />

__________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.022236-1<br />

Ação: Reparação de Danos<br />

AA: Comércio de Mat. Cons. Alvorada Ltda - Me<br />

Adv.: Max Rolim OAB/RO 984<br />

RR: Àlvaro Luiz Casagrande<br />

RR: Intelect - Técnica Contábil Casagrande Ltda<br />

Despacho de fls. 293v.: Diga a exeqüente sobre<br />

a citação da executada INTELECT em 05 dias.<br />

_________________________________<br />

Processo: 0<strong>01</strong>.1994.<strong>01</strong>1926-0<br />

Ação: Execução<br />

AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron<br />

Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708<br />

RR: Sobral Magazine Ltda e outros<br />

RR: Antônia Valdeni de Aguiar<br />

Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755<br />

Despacho de fls. 284: Vistos. Alega a executada<br />

Antônia Valdeni Aguiar Prado exceção de pré<br />

executividade em desfavor do Banco do Estado<br />

de Rondônia S/A, alegando em síntese a<br />

ocorrência de prescrição do direito em relação<br />

à excipiente, pois somente foi cientificada da<br />

existência da ação em epígrafe após o decurso<br />

do prazo previsto em lei para ser acionada<br />

judicialmente na condição de avalista, e ainda<br />

ilegitimidade passiva pois separada<br />

judicialmente do sócio da empresa, o qual<br />

acordou na separação ficar como responsável<br />

por todo o passivo do casal, quer das empresas<br />

quer particular. A instituição credora rebateu tais<br />

alegações, vindo me conclusos. Sem razão a<br />

excipiente. Conforme argüido na resposta da<br />

instituição a citação da executada se deu em<br />

<strong>03</strong>/09/1987 (fl. 21 v), enquanto o título executivo<br />

foi firmado pela mesma em 17/09/1986 (fl. 09).

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