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B - 16 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Despacho de fls. 85: Vistos. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.008289-1<br />
Ação: Reparação de Danos<br />
AA: João Dias Vieira<br />
Adv.: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729<br />
RR: Igreja Evangélica Assembléia de Deus<br />
Adv: Lael Ézer da Silva OAB/RO 630<br />
Despacho de fls. 85: Vistos. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2002.002605-5<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA: Amazonmed Comercial Ltda<br />
Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B<br />
RR: Med Serviço Conservação e Limpeza<br />
Despacho de fls. 32: Vistos. O art. 222 do CPC<br />
veda expressamente a citação por correio nas<br />
execuções, em razão do que a citação de fls. 22/<br />
23 é nula. Ante o tempo decorrido desde a última<br />
manifestação, intime se a exeqüente para dizer<br />
se ainda tem interesse no feito, no prazo de 10<br />
dias, quando então deverá ser regularizada a<br />
citação da executada.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.008495-6<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA: Reinaldo Ferreira da Silva<br />
Adv.: Pedro Miranda OAB/RO 2199<br />
RR: Flavio Donin Filho<br />
Adv: Lilian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/RO<br />
2173<br />
Despacho de fls. 93v.: Vistos. Os pedidos dos<br />
itens 1 e 2 de fls. 93 é repetição do constante às<br />
fls. 81, indeferido às fls. 82, a cujo despacho me<br />
reporto. Ao exeqüente para indicar bens para<br />
reforço, em 10 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>8049-4<br />
Ação: Declaratória<br />
AA: Televisão Cidade S/A - Cabo Mais<br />
Adv.: Ana Cristina Garrett de Vasconcelos OAB/<br />
PE 697-B<br />
RR: Sonia Maria dos santos<br />
Adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776<br />
Despacho de fls. 68v.: Vistos. Digam as partes<br />
se tem outras provas a produzir, justificando a<br />
utilidade, em 10 dias.<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>8969-6<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA: Moraes Comércio de Tecidos Ltda<br />
Adv.: Marcelo Xavier OAB/RO 1958<br />
RR: Igo José de Souza Costa<br />
Despacho de fls. 16v.: Vistos. Suspendo o feito<br />
por 30 dias. Após, intime se o exeqüente para<br />
indicar bens para penhora, em 05 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.002775-0<br />
Ação: Reparação de Danos<br />
AA: Ede Lúcia de Oliveira da Silva<br />
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-<br />
A<br />
RR: Wanderlei Ribeiro da Silva e outro<br />
Adv: Felipe Caio Batista de Carvalho OAB/RO<br />
2675<br />
Despacho de fls. 91v.: Vistos. Digam as partes<br />
quais as provas que pretendem produzir,<br />
justificando as, em 05 dias.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.020815-1<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Rosilene Fatima Carranza Fernandes<br />
Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915<br />
RR: Supermercado Gonçalves Ltda<br />
Adv: Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437<br />
Despacho de fls. 77v.: Vistos. Digam as partes,<br />
em 05 dias, as provas que pretendem produzir,<br />
especificando a utilidade.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.0089<strong>03</strong>-9<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Giovani Costa Mendonça<br />
Adv.: Lael Ézer da Silva OAB/RO 630<br />
RR: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A<br />
Adv: Aline Guimarães de Farias OAB/RO 2669<br />
Despacho de fls.69: Vistos. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.002951-6<br />
Ação: Ação Ordinária<br />
AA: Associação do Bairro Meu Pedacinho de Chão<br />
Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO<br />
1605<br />
RR: Esmeralda Vieira da Silva<br />
Adv: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678<br />
Despacho de fls. : Vistos. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2002.0<strong>03</strong>071-0<br />
Ação: Cobrança (Rito Ordinário)<br />
AA: Banco do Brasil S/A<br />
Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128<br />
RR: Cezar Martins de Oliveira e Cia Ltda<br />
Despacho de fls. 93: Vistos, Anote se nos termos<br />
requeridos. Defiro a suspensão do processo até<br />
o dia <strong>01</strong> de agosto de <strong>2006</strong>. Vencido o prazo,<br />
intime se a parte autora a impulsionar o feito em<br />
48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,<br />
intime se pessoalmente, se não localizado, por<br />
edital, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de<br />
extinção e arquivamento. Intime se.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.021923-4<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Marilda Felix da Costa Oliveira<br />
Adv.: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843<br />
RR: Brasil Telecom S/A<br />
Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 15<strong>01</strong><br />
Despacho de fls. 38v.: Vistos. Sobre a<br />
contestação, diga a autora, em 05 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>4579-3<br />
Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.<br />
Contenciosa)<br />
AA: Banco Fiat S/A<br />
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO<br />
1510<br />
RR: Iara Honorio Souza Freitas<br />
Adv: Taciana Germiniani OAB/RO 2725<br />
Despacho de fls. 124v.: Vistos. Digam as partes<br />
se tem outras provas a produzir, em 05 dias,<br />
justificando a necessidade e utilidade. No mesmo<br />
prazo, diga a Ré sobre os documentos de fls.<br />
107/122.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.0045<strong>01</strong>-5<br />
Ação: Indenização<br />
AA: Jonir Tavares de Souza<br />
Adv.: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421<br />
RR: Associação dos Moradores da Vila<br />
Residencial de Porto Velho<br />
Adv: Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391<br />
Despacho de fls. 124: Vistos. Para audiência de<br />
conciliação e saneamento designo o dia 06/04/<br />
<strong>2006</strong>, às 08h30. Intimem se.<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.020790-2<br />
Ação: Ação Ordinária<br />
AA: Maria Cacilda de Lima Ferreira<br />
Adv.: Aglico José dos Reis OAB/RO 1268<br />
RR: Gvt - Global Village Telecom<br />
Adv: Francisco Assis O. Filho OAB/RO 1306<br />
Despacho de fls. 70v.: Vistos. Digam as partes<br />
as provas que pretendem produzir, em 05 dias,<br />
justificando a necessidade e utilidade.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.0<strong>01</strong>872-4<br />
Ação: Ação Monitória<br />
AA: Minusa Tratorpeças Ltda<br />
Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553<br />
RR: Valdir da Silva<br />
Adv: Mário Jorge Cruz de Oliveira OAB/AC 2360<br />
Despacho de fls. 44v.: Vistos. Especifiquem<br />
provas. Prazo de 05 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>5457-4<br />
Ação: Medida Cautelar Inominada<br />
AA: Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca<br />
de Porto Velho<br />
Adv.: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo OAB/<br />
RO 1339<br />
RR: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico<br />
de Rondônia<br />
Adv: Franciany de Paula OAB/RO 349-B<br />
Despacho de fls. 150: Vistos. Considerando os<br />
documentos juntados aos autos, que demonstram<br />
o possível desequilíbrio contratual entre as partes<br />
e ainda a iminência de ação fiscalizatória da<br />
Agência Nacional de Saúde, indefiro a<br />
antecipação pleiteada. Especifiquem<br />
circunstanciadamente as provas que pretendem<br />
produzir, sua relevância e pertinência.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.007485-6<br />
Ação: Execução de Título Extrajudicial<br />
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda<br />
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704<br />
RR: Eliane Barros de Souza<br />
Despacho de fls. 33v.: Vistos. Designo audiência<br />
de conciliação para 05/04/<strong>2006</strong>, 08h30.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>8739-9<br />
Ação: Ação Monitória<br />
AA: Leite e Queiroz Ltda<br />
Adv.: Amanda C. Corrêa OAB/RO 883<br />
RR: Ana Santos Moreira<br />
Despacho de fls. 26: Vistos. Revogo o despacho<br />
de fl. 25. Designo audiência de conciliação para<br />
05/04/<strong>2006</strong>, 08 horas.<br />
__________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.022236-1<br />
Ação: Reparação de Danos<br />
AA: Comércio de Mat. Cons. Alvorada Ltda - Me<br />
Adv.: Max Rolim OAB/RO 984<br />
RR: Àlvaro Luiz Casagrande<br />
RR: Intelect - Técnica Contábil Casagrande Ltda<br />
Despacho de fls. 293v.: Diga a exeqüente sobre<br />
a citação da executada INTELECT em 05 dias.<br />
_________________________________<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.1994.<strong>01</strong>1926-0<br />
Ação: Execução<br />
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron<br />
Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708<br />
RR: Sobral Magazine Ltda e outros<br />
RR: Antônia Valdeni de Aguiar<br />
Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755<br />
Despacho de fls. 284: Vistos. Alega a executada<br />
Antônia Valdeni Aguiar Prado exceção de pré<br />
executividade em desfavor do Banco do Estado<br />
de Rondônia S/A, alegando em síntese a<br />
ocorrência de prescrição do direito em relação<br />
à excipiente, pois somente foi cientificada da<br />
existência da ação em epígrafe após o decurso<br />
do prazo previsto em lei para ser acionada<br />
judicialmente na condição de avalista, e ainda<br />
ilegitimidade passiva pois separada<br />
judicialmente do sócio da empresa, o qual<br />
acordou na separação ficar como responsável<br />
por todo o passivo do casal, quer das empresas<br />
quer particular. A instituição credora rebateu tais<br />
alegações, vindo me conclusos. Sem razão a<br />
excipiente. Conforme argüido na resposta da<br />
instituição a citação da executada se deu em<br />
<strong>03</strong>/09/1987 (fl. 21 v), enquanto o título executivo<br />
foi firmado pela mesma em 17/09/1986 (fl. 09).