Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
B - 8 <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
JUIZ DE DIREITO: ANTONIO FELICIANO POLI<br />
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: RONI DA SILVA RAMOS<br />
EXPEDIENTE DO <strong>DIA</strong> 24/02/<strong>2006</strong><br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 20 (vinte) dias<br />
DE: MARIA ELIZA AMÂNCIO RODRIGUES,<br />
brasileira, natural de São João dos Pinhais - PR,<br />
filha de Alcelino Amâncio Rodrigues, atualmente<br />
em lugar incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: CITAR a parte ré acima<br />
especificada, dos termos da ação adiante<br />
mencionada, ficando ciente de que não sendo a<br />
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como<br />
verdadeiros os fatos alegados pela autora,<br />
anotando-se que o prazo para responder é de<br />
15 (quinze) dias contando a partir do prazo<br />
assinalado de 20 (vinte) dias da fixação do<br />
presente EDITAL.<br />
E para que ninguém possa alegar ignorância,<br />
passou-se o presente edital e cópias sendo que<br />
o original será afixado no lugar de costume e as<br />
demais publicadas de acordo com a lei.<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>5655-0<br />
Classe: Guarda<br />
Requerente: M. F. A. S.<br />
Requerido: P. F. O.<br />
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />
1728, Jardim América, Porto Velho-RO<br />
Porto Velho, 06 de dezembro de 2005.<br />
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva<br />
(a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO<br />
Juíza Substituta<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 20 (vinte) dias<br />
DE: DELMA MARIA DE JESUS PAIVA, brasileira,<br />
natural de Anil - São Luis - MA, filha de Hélio<br />
Sírio Paiva e Juracy de Jesus Paiva, atualmente<br />
em lugar incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u). violação<br />
dos deveres do casamento previstos no art. 5° e<br />
§§ da Lei 6.515/77. Contestar no prazo de 15<br />
(quinze) dias, a ação adiante identificada. Não<br />
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos<br />
pelo(a) ré(u), como verdadeiros fatos alegados<br />
pelo(a) autor(a).<br />
E para que ninguém possa alegar ignorância,<br />
passou-se o presente edital e cópias sendo que<br />
o original será afixado no lugar de costume e as<br />
demais publicadas de acordo com a lei.<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2004.<strong>01</strong>6856-4<br />
Classe: Divórcio Direto<br />
Requerente: M. O. N.<br />
Requerido: D. M. J. P.<br />
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />
1728, Jardim América, Porto Velho-RO<br />
Porto Velho, 09 de dezembro de 2005.<br />
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva<br />
(a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO<br />
Juíza Substituta<br />
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ELDA SOUSA DOS<br />
SANTOS<br />
A Drª. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza<br />
Substituta da 2ª Vara de Família e Sucessões da<br />
Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de<br />
Rondônia, na forma da lei, etc...<br />
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL<br />
virem ou dele conhecimento tiverem, que se<br />
processando por este Juízo e Cartório,<br />
respectivamente, aos termos da Ação de<br />
Interdição e Curatela - Proc. nº<br />
0<strong>01</strong>.2005.<strong>01</strong>4418-8, que Antonia Gomes de<br />
Sousa, move em face de ELDA SOUSA DOS<br />
SANTOS, brasileira, solteira, filha de Benedito<br />
Pubio Duarte dos Santos e Antonia Gomes de<br />
Sousa, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme<br />
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) decreto<br />
a interdição do(a)s requerido(a)s, declarandoo(a)s<br />
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)<br />
pessoalmente os atos da vida civil e comercial,<br />
por ser portadora de deficiência mental. Nomeio<br />
curadora da interdita sua mãe, ora requerente,<br />
que demonstrou possuir condições de arcar com<br />
o ônus do encargo, bem como estar preparada e<br />
consciente de suas responsabilidades com<br />
relação a interditanda, mesmo porque trata-se<br />
de sua filha. Os valores recebidos da entidade<br />
previdenciária deverão ser aplicados<br />
exclusivamente na saúde, alimentação e no bemestar<br />
da interdita. Em observância ao disposto<br />
no art. 1.184, do CPC e no art. 9º, III, do CC,<br />
inscreva-se a presente sentença de interdição<br />
no Registro Civil, publicando-se na imprensa local<br />
e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo<br />
de dez (10) dias, após certificando o trânsito em<br />
julgado. Em razão de não haver notícias de<br />
possuir a interditanda bens de raiz e ser pequeno<br />
o valor do benefício previdenciário que faz jus,<br />
dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo<br />
necessário. Expeça-se termo de curador<br />
provisório pelo prazo de seis meses. Após,<br />
cumpridas todas as determinações emanadas<br />
desta decisão, arquivem-se, com as baixas<br />
necessárias. Sem custas. Sentença publicada em<br />
audiência. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho,<br />
RO, 04 de novembro de 2005. (a) Antonio<br />
Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e<br />
PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital<br />
do Estado de Rondônia, aos <strong>03</strong> (três) dias do<br />
mês de janeiro do ano de dois mil e seis. Eu,<br />
Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial,<br />
mandei digitar e subscrevi.<br />
(a) KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES - Juíza<br />
Substituta<br />
EDITAL DE CITAÇÃO<br />
PRAZO: 20 (vinte) dias<br />
DE: SERGIO APARECIDO ESCORPION,<br />
brasileiro, casado, motorista, filho de Pedro<br />
Aparecido Escorpion e Aurinete Luiz da Silva,<br />
atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />
FINALIDADE: CITAR a parte ré acima<br />
especificada, dos termos da ação adiante<br />
mencionada, ficando ciente de que não sendo a<br />
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como<br />
verdadeiros os fatos alegados pela autora,<br />
anotando-se que o prazo para responder é de<br />
15 (quinze) dias contados a partir do prazo<br />
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do<br />
presente EDITAL.<br />
E para que ninguém possa alegar ignorância,<br />
passou-se o presente edital e cópias sendo que<br />
o original será afixado no lugar de costume e as<br />
demais publicadas de acordo com a lei.<br />
Processo: 0<strong>01</strong>.2005.0<strong>01</strong>895-6<br />
Classe: Revisional de Alimentos<br />
Requerente: H.R.E<br />
Requerido: S.A.E<br />
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,<br />
1728, Jardim América, Porto Velho-RO<br />
Porto Velho, 16 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
Chefe de Cartório: Rone da Silva Ramos<br />
(a) Drª. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES<br />
Juíza Substituta<br />
Proc. 0<strong>01</strong>.20<strong>03</strong>.021341-9 - Guarda (área<br />
familiar)<br />
A: E. da S. L.<br />
ADV. Josélia Valentim da Silva e Verônica F. B.<br />
S. R. Cavalini<br />
OAB/RO 198 e 1248<br />
R: M. de J. O. da S.<br />
ADV. Carla Begnini<br />
OAB/RO 778<br />
Despacho fls. 158. Audiência designada para o<br />
dia 30 de março de <strong>2006</strong>, às 10:00 horas. KEILA<br />
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.<br />
Proc. 0<strong>01</strong>.20<strong>01</strong>.<strong>01</strong>5733-5 - Separação judicial<br />
litigiosa<br />
A: M. C. M.<br />
ADV. Marcelo Longo de Oliveira e Ivanilson<br />
Lucas Cabral<br />
OAB/RO 1096 e 1104<br />
R: A. L. B.<br />
ADV.<br />
OAB/RO<br />
Despacho fls. 86/87. I) Considerando que o<br />
ponto controvertido gira em torno apenas do<br />
imóvel que os cônjuges possuem, provavelmente<br />
atenderia melhor aos interesses dos filhos a<br />
transferência do bem para o nome deles ao invés<br />
de partilha lo entre os cônjuges, entretanto, para<br />
que tal ocorra, necessário se faz a concordância<br />
expressa do Requerido, não bastando a aceitação<br />
extraprocessual, como informado às fls. 77.<br />
O Requerente mora em Pimenta Bueno e foi<br />
intimado para se manifestar mediante<br />
publicação no Diário, restando apenas a<br />
presunção de que tenha tomado conhecimento<br />
da proposta ofertada pela Requerente. Assim,<br />
considerando a natureza dos interesses<br />
discutidos nestes autos e que o comparecimento<br />
do Requerido só tem a beneficiar os filhos,<br />
mormente no que toca ao pagamento da pensão,<br />
DETERMINO a intimação pessoal do<br />
Requerido e de seu patrono, via AR, a fim<br />
de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco)<br />
dias, sobre a petição de fls. 77, bem como sobre<br />
o documento de fls. 71, indicando, neste caso,<br />
outra fonte de renda para fins de desconto da<br />
pensão ou outra forma de pagamento.<br />
II) Considerando que a petição de fls. 77 data de<br />
março de 2005, é possível que a Requerente,<br />
neste ínterim, tenha tido notícias do Requerido.<br />
Ademais, é de seu interesse também diligenciar<br />
no sentido de obter informações sobre o<br />
paradeiro do Requerido, especialmente por<br />
conta dos alimentos já fixados. Assim, intime se<br />
a dando conhecimento do documento de fls. 71<br />
e da manifestação ministerial de fls. 83/84, bem<br />
como para que no prazo de 10 (dez) dias<br />
indique o local onde o Requerido possa<br />
ser encontrado; indique outra fonte de renda,<br />
se possível; e requeira o que entender de direito.<br />
III) Após, conclusos. Cumpra se. KEILA<br />
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.<br />
Proc. 0<strong>01</strong>.<strong>2006</strong>.0<strong>03</strong>402-4 - execução de<br />
prestação alimentícia<br />
A: E. C. B.<br />
ADV. Anísio Grécia<br />
OAB/RO 1910<br />
R: E. N. B.<br />
ADV.<br />
OAB