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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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ANO XXIV<br />

NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />

C - 9<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.006187-1<br />

Ação: Indenização<br />

Requerente: Nilson Jakson Soares Cândido<br />

Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630<br />

Requerido: Telemar - RJ - Telecomunicações do<br />

Rio de Janeiro<br />

Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO<br />

2792<br />

Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />

da r. sentença de fls. 24 e para recolher as custas<br />

de fls. 26 no valor de R$ 370,07 (trezentos e<br />

setenta reais e sete centavos), sob pena de<br />

inscrição na dívida ativa.<br />

Sentença: “ Defiro o requerido, concedo prazo<br />

de 10 dias para a juntada dos documentos. Vistos<br />

e etc...Face a ausência do requerente, Julgo<br />

Extinto o presente processo com base no art. 51,<br />

I, da Lei 9099/95. Condeno a requerente ao<br />

pagamento das custas processuais, conforme<br />

determina o Enunciado 28 do FONAJE. Ao<br />

contador para apuração do valor das custas<br />

processuais. Após intime se o autor para efetuar<br />

o pagamento das mesmas em 5 dias, sob pena<br />

de ser inscrito na dívida ativa. Dou esta por<br />

Publicada em audiência. Registrem se. Saem os<br />

presentes devidamente intimados. Oficie se ao<br />

Juízo Deprecado solicitando a devolução da<br />

Carta Precatória. Após as anotações de estilos<br />

arquivem se. Nada mais.”<br />

Sueli Cavalieri Beltrão<br />

Escrivã judicial<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS<br />

VIA INTERNET.<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

JUIZ: christian<br />

ESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.br<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

PRAZO: 30 dias<br />

FINALIDADE: Intimação da parte infra qualificada<br />

para no prazo de 10 (dez) dias retirar Alvar<br />

Judicial para levantar o depósito em seu favor<br />

no valor de R$ 4.418,50 (Quatro mil,<br />

quatrocentos e dezoito reais e cinquenta<br />

centavos).<br />

INTIMANDO: IVAN BATISTA DE SOUZA, de<br />

qualificação completa ignorada, estando<br />

atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong><strong>03</strong>005197-8<br />

Ação: Execução fiscal<br />

AA: Fazenda Pública do Município de Jaru/<br />

RO<br />

Adv: José Pereira Tavares - OAB/RO 441<br />

RR: Ivan Batista de Souza<br />

Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal<br />

- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro -<br />

78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-<br />

1220<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNETE<br />

Endereço eletrônico:<br />

Juiz:<br />

Escrivão:<br />

Jaru-RO, 23 de fevereiro de <strong>2006</strong><br />

Christian Carla de Almeida Freitas<br />

Juíza de Direito<br />

GABARITO nº 06/<strong>2006</strong>/IJ<br />

Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.<strong>03</strong>.0<strong>03</strong>906-4<br />

Classe: Execução de Ação Sócio Educativa<br />

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Adv. Promotor de Justiça<br />

Réu: Geodásio Alves dos Santos<br />

Advogado: Alcir Alves, OAB/RO 1.630<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />

acima mencionado do despacho abaixo<br />

transcrito.<br />

Despacho: “Mantenho o infrator fugitivo<br />

internado. Vista ao MP. Após, a defesa.<br />

Comunique se o presídio sobre a decisão de<br />

internação. Jaru, 09 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla<br />

Riva - Juiz de Direito.<br />

Vera Angela Iuliano Alves<br />

Escrivã Judicial<br />

Sugestões e reclamações, façam-nas<br />

pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.<br />

Corregedoria: cgj@tj.gov.br<br />

Juiz: elsi@tj.gov.br<br />

Escrivã: veraalves@tj.gov.br<br />

GABARITO nº 17/<strong>2006</strong><br />

Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.98.002437-7<br />

Classe: Rescisão de contrato<br />

Autor: Corton Indústria e Comércio de Madeiras<br />

Ltda e outros<br />

Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO<br />

75-A e Edemar Antônio Mattei, OAB/RO 635-A<br />

Réu: Judite Alves Pedra Almeida, Orlando de<br />

Almeida Júnior, Wagner Luiz de Almeida, Hugo<br />

Pedra de Almeida<br />

Advogado: Renato Barros de Camargo Junior,<br />

OAB/PR 19.653 e Marta de Assis Nogueira<br />

Calixto, OAB/RO498-A<br />

Réu: Waiana Aparecida de Almeida<br />

Adv.: Waldyr Figueredo Pelicano, OAB/SP 9.638<br />

e Ítalo Letie dos Santos, OAB/SP 48.947<br />

Litisconsortes: Braulino Basílio Maia filho, Garon<br />

Maia, Neuza Mariene e outros<br />

Adv.: Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />

acima mencionado para querendo, no prazo<br />

legal, contra arrazoar.<br />

Despacho: “Recebo o recurso de apelação de<br />

fls. 1107/1116, interposto pelos requeridos, em<br />

seu duplo efeito. Intime se a parte autora para<br />

contra arrazoar. Apresentadas as contra razões<br />

ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao<br />

E. Tribunal de Justiça. Jaru, 22 02 06.” (a) Elsi<br />

Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.06.0<strong>03</strong>64-5<br />

Classe: Execução Prestação Alimentíicia<br />

Autor: Fabiana Costa Luz<br />

Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585<br />

Réu: Valdeck Antunes Luz<br />

Advogado: Não Informado<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />

acima mencionado da sentença prolatada por<br />

este Juízo aos 21.02.<strong>2006</strong>.<br />

Sentença: “Vistos, etc. Considerando o integral<br />

cumprimento da obrigação comprovado através<br />

do deposito judicial de fls. 18/19, julgo extinta a<br />

execução na forma do artigo 794, I, do CPC.<br />

Faculto o desentranhamento dos documentos que<br />

instruíram a inicial mediante cópias. Expeça se<br />

alvará para liberação do valor, nos termos<br />

requeridos às fls. 21. P.R.I. Nada pendente,<br />

arquive se. Jaru, 21 de fevereiro de <strong>2006</strong>.” (a)<br />

Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005364-0<br />

Classe: Ação Monitória<br />

Autor: Cornavil - Comércio de Máquinas,<br />

Ferramentas e Representações<br />

Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373<br />

Réu: Wesiley Galdino da Silva<br />

Advogado: Não Informado<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />

para querendo promover execução.<br />

Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005558-8<br />

Classe: Interdição e Curatela<br />

Autor: Sinfrônio Souza da Silveira<br />

Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347<br />

Réu: Licândio Soua da Silveira<br />

Advogado: Não Informado<br />

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />

acima mencionado da sentença prolatada por<br />

este Juízo aos 22.02.<strong>2006</strong>.<br />

Sentença: “... Ante o exposto, decreto a<br />

interdição do requerido Licândio Souza da Silva<br />

, declarando a absolutamente incapaz de exercer<br />

pessoalmente os atos da vida civil, na forma do<br />

artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o<br />

artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe o<br />

requerente Sinfrônio Souza da Silveira como<br />

curador. Em obediência ao disposto no artigo<br />

1.184 do Código de Processo Civil e no artigo<br />

9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no<br />

Registro Civil e publique se na imprensa local e<br />

no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10<br />

dias. Publique se. Registre se. Intimem se.<br />

Jaru, 22 de fevereiro de <strong>2006</strong>.” (a) Elsi Antônio<br />

Dalla Riva - Juiz de Direito.

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