You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
ANO XXIV<br />
NÚMERO <strong>03</strong>9 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
C - 9<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.006187-1<br />
Ação: Indenização<br />
Requerente: Nilson Jakson Soares Cândido<br />
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630<br />
Requerido: Telemar - RJ - Telecomunicações do<br />
Rio de Janeiro<br />
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO<br />
2792<br />
Finalidade: Intimar o procurador do requerente<br />
da r. sentença de fls. 24 e para recolher as custas<br />
de fls. 26 no valor de R$ 370,07 (trezentos e<br />
setenta reais e sete centavos), sob pena de<br />
inscrição na dívida ativa.<br />
Sentença: “ Defiro o requerido, concedo prazo<br />
de 10 dias para a juntada dos documentos. Vistos<br />
e etc...Face a ausência do requerente, Julgo<br />
Extinto o presente processo com base no art. 51,<br />
I, da Lei 9099/95. Condeno a requerente ao<br />
pagamento das custas processuais, conforme<br />
determina o Enunciado 28 do FONAJE. Ao<br />
contador para apuração do valor das custas<br />
processuais. Após intime se o autor para efetuar<br />
o pagamento das mesmas em 5 dias, sob pena<br />
de ser inscrito na dívida ativa. Dou esta por<br />
Publicada em audiência. Registrem se. Saem os<br />
presentes devidamente intimados. Oficie se ao<br />
Juízo Deprecado solicitando a devolução da<br />
Carta Precatória. Após as anotações de estilos<br />
arquivem se. Nada mais.”<br />
Sueli Cavalieri Beltrão<br />
Escrivã judicial<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS<br />
VIA INTERNET.<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />
JUIZ: christian<br />
ESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.br<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
PRAZO: 30 dias<br />
FINALIDADE: Intimação da parte infra qualificada<br />
para no prazo de 10 (dez) dias retirar Alvar<br />
Judicial para levantar o depósito em seu favor<br />
no valor de R$ 4.418,50 (Quatro mil,<br />
quatrocentos e dezoito reais e cinquenta<br />
centavos).<br />
INTIMANDO: IVAN BATISTA DE SOUZA, de<br />
qualificação completa ignorada, estando<br />
atualmente em lugar incerto e não sabido.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong><strong>03</strong>005197-8<br />
Ação: Execução fiscal<br />
AA: Fazenda Pública do Município de Jaru/<br />
RO<br />
Adv: José Pereira Tavares - OAB/RO 441<br />
RR: Ivan Batista de Souza<br />
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal<br />
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro -<br />
78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-<br />
1220<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNETE<br />
Endereço eletrônico:<br />
Juiz:<br />
Escrivão:<br />
Jaru-RO, 23 de fevereiro de <strong>2006</strong><br />
Christian Carla de Almeida Freitas<br />
Juíza de Direito<br />
GABARITO nº 06/<strong>2006</strong>/IJ<br />
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.<strong>03</strong>.0<strong>03</strong>906-4<br />
Classe: Execução de Ação Sócio Educativa<br />
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Adv. Promotor de Justiça<br />
Réu: Geodásio Alves dos Santos<br />
Advogado: Alcir Alves, OAB/RO 1.630<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />
acima mencionado do despacho abaixo<br />
transcrito.<br />
Despacho: “Mantenho o infrator fugitivo<br />
internado. Vista ao MP. Após, a defesa.<br />
Comunique se o presídio sobre a decisão de<br />
internação. Jaru, 09 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla<br />
Riva - Juiz de Direito.<br />
Vera Angela Iuliano Alves<br />
Escrivã Judicial<br />
Sugestões e reclamações, façam-nas<br />
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.<br />
Corregedoria: cgj@tj.gov.br<br />
Juiz: elsi@tj.gov.br<br />
Escrivã: veraalves@tj.gov.br<br />
GABARITO nº 17/<strong>2006</strong><br />
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.98.002437-7<br />
Classe: Rescisão de contrato<br />
Autor: Corton Indústria e Comércio de Madeiras<br />
Ltda e outros<br />
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO<br />
75-A e Edemar Antônio Mattei, OAB/RO 635-A<br />
Réu: Judite Alves Pedra Almeida, Orlando de<br />
Almeida Júnior, Wagner Luiz de Almeida, Hugo<br />
Pedra de Almeida<br />
Advogado: Renato Barros de Camargo Junior,<br />
OAB/PR 19.653 e Marta de Assis Nogueira<br />
Calixto, OAB/RO498-A<br />
Réu: Waiana Aparecida de Almeida<br />
Adv.: Waldyr Figueredo Pelicano, OAB/SP 9.638<br />
e Ítalo Letie dos Santos, OAB/SP 48.947<br />
Litisconsortes: Braulino Basílio Maia filho, Garon<br />
Maia, Neuza Mariene e outros<br />
Adv.: Odair Flauzino de Moraes, OAB/RO 115-A<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />
acima mencionado para querendo, no prazo<br />
legal, contra arrazoar.<br />
Despacho: “Recebo o recurso de apelação de<br />
fls. 1107/1116, interposto pelos requeridos, em<br />
seu duplo efeito. Intime se a parte autora para<br />
contra arrazoar. Apresentadas as contra razões<br />
ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao<br />
E. Tribunal de Justiça. Jaru, 22 02 06.” (a) Elsi<br />
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.06.0<strong>03</strong>64-5<br />
Classe: Execução Prestação Alimentíicia<br />
Autor: Fabiana Costa Luz<br />
Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585<br />
Réu: Valdeck Antunes Luz<br />
Advogado: Não Informado<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />
acima mencionado da sentença prolatada por<br />
este Juízo aos 21.02.<strong>2006</strong>.<br />
Sentença: “Vistos, etc. Considerando o integral<br />
cumprimento da obrigação comprovado através<br />
do deposito judicial de fls. 18/19, julgo extinta a<br />
execução na forma do artigo 794, I, do CPC.<br />
Faculto o desentranhamento dos documentos que<br />
instruíram a inicial mediante cópias. Expeça se<br />
alvará para liberação do valor, nos termos<br />
requeridos às fls. 21. P.R.I. Nada pendente,<br />
arquive se. Jaru, 21 de fevereiro de <strong>2006</strong>.” (a)<br />
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005364-0<br />
Classe: Ação Monitória<br />
Autor: Cornavil - Comércio de Máquinas,<br />
Ferramentas e Representações<br />
Adv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373<br />
Réu: Wesiley Galdino da Silva<br />
Advogado: Não Informado<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />
para querendo promover execução.<br />
Proc.: 0<strong>03</strong>.05.005558-8<br />
Classe: Interdição e Curatela<br />
Autor: Sinfrônio Souza da Silveira<br />
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347<br />
Réu: Licândio Soua da Silveira<br />
Advogado: Não Informado<br />
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora<br />
acima mencionado da sentença prolatada por<br />
este Juízo aos 22.02.<strong>2006</strong>.<br />
Sentença: “... Ante o exposto, decreto a<br />
interdição do requerido Licândio Souza da Silva<br />
, declarando a absolutamente incapaz de exercer<br />
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do<br />
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o<br />
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe o<br />
requerente Sinfrônio Souza da Silveira como<br />
curador. Em obediência ao disposto no artigo<br />
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo<br />
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no<br />
Registro Civil e publique se na imprensa local e<br />
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10<br />
dias. Publique se. Registre se. Intimem se.<br />
Jaru, 22 de fevereiro de <strong>2006</strong>.” (a) Elsi Antônio<br />
Dalla Riva - Juiz de Direito.