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C - 6<br />
<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />
ANO XXIV<br />
Autos nº: <strong>01</strong>2.<strong>03</strong>.002620-4 ap: 06.664-3<br />
Classe: Inventário<br />
A.:. Wanderley Fernandes Pinto<br />
Adv. Dr.: Rubens Flores Barbosa - OAB/3762<br />
R.: Valdevino Gomes Pinto<br />
Adv. não informado<br />
R. Despacho de fls.112 - “I Desentranhe se a<br />
petição e documentos de fls. 110/124, autuando<br />
a em apartado. Os referidos autos deverão ser<br />
distribuídos e apensados à ação principal. II<br />
Após, citem se os sucessores do falecido para,<br />
querendo, apresentarem contestação em 05 dias<br />
(art.1057 do CPC). Col., 09/02/06 ROBERTA<br />
CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza Substituta”<br />
Autos nº: <strong>01</strong>2.06.000664-3 ap: <strong>03</strong>.2620-4<br />
Classe: Habilitação de herdeiro<br />
A.:. Leily Dioy Gomes Pinto<br />
Adv. Dr.: Agenor Martins - OAB/654-A<br />
Drª.: Cristiane Tessaro - OAB/1562<br />
R.: Valdevino Gomes Pinto<br />
Adv. não informado<br />
R. Despacho de fls 125 - Desentranhe se a<br />
petição e documentos de fls. 110/124, autuando<br />
a em apartado. Os referidos autos deverão ser<br />
distribuídos e apensados à ação principal. II<br />
Após, citem se os sucessores do falecido para,<br />
querendo, apresentarem contestação em 05 dias<br />
(art.1057 do CPC). Col., 09/02/06 ROBERTA<br />
CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza Substituta”<br />
Autos nº: <strong>01</strong>2.<strong>03</strong>.0<strong>01</strong>607-1<br />
Classe: Declaratória<br />
A.:. José Carlos de Oliveira<br />
Adv. Dr.: Dejamir Ferreira da Costa - OAB/1724<br />
R.: Prefeitura Municipal de Cabixi<br />
Adv. Dr.: Valmir Burdz - OAB/2086<br />
R. Despacho de fls: 233 - “A perícia será<br />
realizada, razão pela qual, nomeio como perito,<br />
o Dr. Lenine Sérgio Lima de Moura(fl.155) que<br />
terá 30 dias para entrega do laudo em juízo.<br />
À fl. 155, consta proposta de honorários por parte<br />
do perito. Intime se o requerido para que deposite<br />
em juízo os valores relativos aos honorários, em<br />
05 dias, sob pena de perder a prova.Intimem se<br />
as partes para em 05 dias, caso ainda não o<br />
fizeram, para indicar assistente técnico e<br />
apresentar quesitos.” Colorado do Oeste,<br />
Dezembro, 9, 2005. JULIANA PAULA SILVA DA<br />
COSTA BRANDÃO.Juíza Substituta<br />
Autos nº: <strong>01</strong>2.04.0<strong>03</strong>324-6<br />
Classe: Investigação de paternidade<br />
A.:.Marcela Santos<br />
Adv. Dr.: José da Silva Messias - OAB/59-B<br />
R.: Valdinei de Oliveira<br />
Adv. Amaury Roberto Moraes Lobo - OAB/42079<br />
R. Despacho de fls: 61 - Diante da informação<br />
de fl.59, fica prejudicada a coleta do material<br />
para realização do exame de DNA. Manter<br />
contato com os laboratórios para agendamento<br />
de nova data. Intime se o requerido,<br />
pessoalmente, nos seguintes endereços (rua:<br />
Joaquim Silva 11, setor 402, quadra 04, centro,<br />
Rio de Janeiro(Alanete Informática e Telefonia)<br />
ou rua: Conde de Lages 54, Lapa, Rio de Janeiro,<br />
apt.º506). Intime se também a autora,<br />
informando lhe a redesignação.” Colorado do<br />
Oeste, Janeiro 10, <strong>2006</strong>. ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.<br />
Juiz em Substituição.<br />
+ NOTA: Teor do documento juntado aos autos<br />
do Laboratório Bioanálises a seguir: “...Venho<br />
por meio deste informar que a coleta do exame<br />
de DNA em nosso Laboratório está agendada<br />
para o dia 24/05/<strong>2006</strong>, no horário das 08:00 às<br />
10:00 horas, com o custo da taxa de coleta de R$<br />
50,00 mais despesas de Sedex por conta do<br />
paciente...”<br />
(a) Raimundo Nonato Nunes Morais<br />
Escrivão Cível<br />
Gabarito n. 009/<strong>2006</strong><br />
Expediente do dia 21/02/<strong>2006</strong><br />
Autos de Ação Penal n. <strong>01</strong>2.05.0<strong>03</strong>676-0<br />
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />
Acusados: Marcos da Silva Mafra e Denizete<br />
Meireles Souza (PRESOS)<br />
Advogada: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ<br />
OAB-RO Nº 1864<br />
Objetivo: INTIMAÇÃO da advogada do r.<br />
Despacho proferido às folhas 151 verso, no<br />
seguinte teor: “...Vistos. Entende a defesa que a<br />
falta de sua intimação na Comarca deprecada,<br />
para acompanhar a oitiva da vítima, causa<br />
nulidade do processo. Primeiro deve se observar<br />
que a oitiva da vítima foi deprecada e desse ato<br />
a defesa dos réus foi cientificada através do<br />
Diário da Justiça (fl. 128v). Segundo, ao contrário<br />
do que foi afirmado pela defesa, a oitiva da vítima<br />
se deu na presença de uma Defensora Pública<br />
(fl. 145). Nesses casos, precedentes do STF têm<br />
sufragado que: “a intimação dos advogados na<br />
comarca deprecada não é prevista em lei,<br />
cabendo a eles o acompanhamento dos atos<br />
processuais que lá devam ser praticados.<br />
Precedentes” (HC 73.732, Rel. Maurício Corrêa,<br />
DJU de 27.9.96, p. 36.152). No mesmo sentido<br />
STF: RT 609/447 e 744/519. Ademais, importa<br />
destacar, apenas a título de argumentação, que<br />
prejuízo não houve para a defesa dos réus,<br />
porque, como já foi dito, a oitiva da vítima foi<br />
assistida por defensor público nomeado para o<br />
ato. E pelo princípio da instrumentalidade das<br />
formas processuais, não se deve decretar<br />
nulidade por simples erro de forma, se dela não<br />
decorreu prejuízo. Do contrário, a forma estaria<br />
subjulgando a finalidade do ato processual, o<br />
que é vedado pelo art. 572, II, do CPP. Assim,<br />
indefiro o pedido de fls. 148/151 e determino<br />
que se dê vista às partes para apresentarem<br />
alegações finais no prazo legal. Intimem se.<br />
Colorado do Oeste, 21/02/<strong>2006</strong>. Juiz ACIR<br />
TEIXEIRA GRÉCIA”.<br />
(a) Cláudio Alexander Sprey<br />
Escrivão Criminal Substituto<br />
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />
INTERNET<br />
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br<br />
Juiz: gabcolcri@tj.ro.gov.br<br />
Escrivã: cwl1criminal@tj.ro.gov.br<br />
EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />
A Drª. Silvana Maria de Freitas, Juíza de Direito<br />
da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada<br />
a venda do bem a seguir descrito e referente à<br />
Execução que se menciona.<br />
Processo : <strong>01</strong>5<strong>01</strong>.002745-3<br />
Classe : Pedido de providência.<br />
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (<strong>01</strong>) imóvel urbano<br />
localizado no Lote 04 da Quadra 8.10, antiga<br />
120, limitando-se pele frente com a Av: Manoel<br />
Dias de Abril, nº 6528, sobre o imóvel encontrase<br />
edificado um galpão, madeira, com duas<br />
divisórias na parte de trás, coberta, coberta com<br />
telha brasilit, piso cimentado, todo murado em<br />
alvenaria, com um portão de ferro na frente,<br />
avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos<br />
reais).<br />
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos<br />
reais).<br />
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong>, às<br />
08:00 horas.<br />
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong>, às<br />
08:00 horas.<br />
EXEQUENTE: JOSIAS CORREIA DOS SANTOS<br />
EXECUTADO: FRANCISCO MASSILON DE<br />
CASTRO e OUTROS<br />
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)<br />
intimado(a) por este meio.<br />
Sobrevindo feriado nas datas designadas para<br />
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />
dia útil subseqüente.<br />
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á<br />
na segunda venda a fim de que o mesmo seja<br />
arrematado por quem maior preço lançar, desde<br />
que a oferta não seja vil.<br />
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,<br />
541-2339, Fax: (069) 541-2<strong>01</strong>3.<br />
Endereço eletrônico:<br />
Juíza: silvana@tj.ro.gov.br.<br />
Escrivã: izairaamaral@tj.ro.gov.br.<br />
Guajará-Mirim - RO, 23 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />
Silvana Maria de Freitas<br />
Juíza de Direito