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TRIBUNAL DIA 01-03-2006

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C - 6<br />

<strong>01</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2006</strong><br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO <strong>03</strong>9<br />

ANO XXIV<br />

Autos nº: <strong>01</strong>2.<strong>03</strong>.002620-4 ap: 06.664-3<br />

Classe: Inventário<br />

A.:. Wanderley Fernandes Pinto<br />

Adv. Dr.: Rubens Flores Barbosa - OAB/3762<br />

R.: Valdevino Gomes Pinto<br />

Adv. não informado<br />

R. Despacho de fls.112 - “I Desentranhe se a<br />

petição e documentos de fls. 110/124, autuando<br />

a em apartado. Os referidos autos deverão ser<br />

distribuídos e apensados à ação principal. II<br />

Após, citem se os sucessores do falecido para,<br />

querendo, apresentarem contestação em 05 dias<br />

(art.1057 do CPC). Col., 09/02/06 ROBERTA<br />

CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza Substituta”<br />

Autos nº: <strong>01</strong>2.06.000664-3 ap: <strong>03</strong>.2620-4<br />

Classe: Habilitação de herdeiro<br />

A.:. Leily Dioy Gomes Pinto<br />

Adv. Dr.: Agenor Martins - OAB/654-A<br />

Drª.: Cristiane Tessaro - OAB/1562<br />

R.: Valdevino Gomes Pinto<br />

Adv. não informado<br />

R. Despacho de fls 125 - Desentranhe se a<br />

petição e documentos de fls. 110/124, autuando<br />

a em apartado. Os referidos autos deverão ser<br />

distribuídos e apensados à ação principal. II<br />

Após, citem se os sucessores do falecido para,<br />

querendo, apresentarem contestação em 05 dias<br />

(art.1057 do CPC). Col., 09/02/06 ROBERTA<br />

CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza Substituta”<br />

Autos nº: <strong>01</strong>2.<strong>03</strong>.0<strong>01</strong>607-1<br />

Classe: Declaratória<br />

A.:. José Carlos de Oliveira<br />

Adv. Dr.: Dejamir Ferreira da Costa - OAB/1724<br />

R.: Prefeitura Municipal de Cabixi<br />

Adv. Dr.: Valmir Burdz - OAB/2086<br />

R. Despacho de fls: 233 - “A perícia será<br />

realizada, razão pela qual, nomeio como perito,<br />

o Dr. Lenine Sérgio Lima de Moura(fl.155) que<br />

terá 30 dias para entrega do laudo em juízo.<br />

À fl. 155, consta proposta de honorários por parte<br />

do perito. Intime se o requerido para que deposite<br />

em juízo os valores relativos aos honorários, em<br />

05 dias, sob pena de perder a prova.Intimem se<br />

as partes para em 05 dias, caso ainda não o<br />

fizeram, para indicar assistente técnico e<br />

apresentar quesitos.” Colorado do Oeste,<br />

Dezembro, 9, 2005. JULIANA PAULA SILVA DA<br />

COSTA BRANDÃO.Juíza Substituta<br />

Autos nº: <strong>01</strong>2.04.0<strong>03</strong>324-6<br />

Classe: Investigação de paternidade<br />

A.:.Marcela Santos<br />

Adv. Dr.: José da Silva Messias - OAB/59-B<br />

R.: Valdinei de Oliveira<br />

Adv. Amaury Roberto Moraes Lobo - OAB/42079<br />

R. Despacho de fls: 61 - Diante da informação<br />

de fl.59, fica prejudicada a coleta do material<br />

para realização do exame de DNA. Manter<br />

contato com os laboratórios para agendamento<br />

de nova data. Intime se o requerido,<br />

pessoalmente, nos seguintes endereços (rua:<br />

Joaquim Silva 11, setor 402, quadra 04, centro,<br />

Rio de Janeiro(Alanete Informática e Telefonia)<br />

ou rua: Conde de Lages 54, Lapa, Rio de Janeiro,<br />

apt.º506). Intime se também a autora,<br />

informando lhe a redesignação.” Colorado do<br />

Oeste, Janeiro 10, <strong>2006</strong>. ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.<br />

Juiz em Substituição.<br />

+ NOTA: Teor do documento juntado aos autos<br />

do Laboratório Bioanálises a seguir: “...Venho<br />

por meio deste informar que a coleta do exame<br />

de DNA em nosso Laboratório está agendada<br />

para o dia 24/05/<strong>2006</strong>, no horário das 08:00 às<br />

10:00 horas, com o custo da taxa de coleta de R$<br />

50,00 mais despesas de Sedex por conta do<br />

paciente...”<br />

(a) Raimundo Nonato Nunes Morais<br />

Escrivão Cível<br />

Gabarito n. 009/<strong>2006</strong><br />

Expediente do dia 21/02/<strong>2006</strong><br />

Autos de Ação Penal n. <strong>01</strong>2.05.0<strong>03</strong>676-0<br />

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia<br />

Acusados: Marcos da Silva Mafra e Denizete<br />

Meireles Souza (PRESOS)<br />

Advogada: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ<br />

OAB-RO Nº 1864<br />

Objetivo: INTIMAÇÃO da advogada do r.<br />

Despacho proferido às folhas 151 verso, no<br />

seguinte teor: “...Vistos. Entende a defesa que a<br />

falta de sua intimação na Comarca deprecada,<br />

para acompanhar a oitiva da vítima, causa<br />

nulidade do processo. Primeiro deve se observar<br />

que a oitiva da vítima foi deprecada e desse ato<br />

a defesa dos réus foi cientificada através do<br />

Diário da Justiça (fl. 128v). Segundo, ao contrário<br />

do que foi afirmado pela defesa, a oitiva da vítima<br />

se deu na presença de uma Defensora Pública<br />

(fl. 145). Nesses casos, precedentes do STF têm<br />

sufragado que: “a intimação dos advogados na<br />

comarca deprecada não é prevista em lei,<br />

cabendo a eles o acompanhamento dos atos<br />

processuais que lá devam ser praticados.<br />

Precedentes” (HC 73.732, Rel. Maurício Corrêa,<br />

DJU de 27.9.96, p. 36.152). No mesmo sentido<br />

STF: RT 609/447 e 744/519. Ademais, importa<br />

destacar, apenas a título de argumentação, que<br />

prejuízo não houve para a defesa dos réus,<br />

porque, como já foi dito, a oitiva da vítima foi<br />

assistida por defensor público nomeado para o<br />

ato. E pelo princípio da instrumentalidade das<br />

formas processuais, não se deve decretar<br />

nulidade por simples erro de forma, se dela não<br />

decorreu prejuízo. Do contrário, a forma estaria<br />

subjulgando a finalidade do ato processual, o<br />

que é vedado pelo art. 572, II, do CPP. Assim,<br />

indefiro o pedido de fls. 148/151 e determino<br />

que se dê vista às partes para apresentarem<br />

alegações finais no prazo legal. Intimem se.<br />

Colorado do Oeste, 21/02/<strong>2006</strong>. Juiz ACIR<br />

TEIXEIRA GRÉCIA”.<br />

(a) Cláudio Alexander Sprey<br />

Escrivão Criminal Substituto<br />

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS<br />

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA<br />

INTERNET<br />

Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br<br />

Juiz: gabcolcri@tj.ro.gov.br<br />

Escrivã: cwl1criminal@tj.ro.gov.br<br />

EDITAL DE VENDA JUDICIAL<br />

A Drª. Silvana Maria de Freitas, Juíza de Direito<br />

da 1ª Vara Cível, torna público que será realizada<br />

a venda do bem a seguir descrito e referente à<br />

Execução que se menciona.<br />

Processo : <strong>01</strong>5<strong>01</strong>.002745-3<br />

Classe : Pedido de providência.<br />

DESCRIÇÃO DO BEM: Um (<strong>01</strong>) imóvel urbano<br />

localizado no Lote 04 da Quadra 8.10, antiga<br />

120, limitando-se pele frente com a Av: Manoel<br />

Dias de Abril, nº 6528, sobre o imóvel encontrase<br />

edificado um galpão, madeira, com duas<br />

divisórias na parte de trás, coberta, coberta com<br />

telha brasilit, piso cimentado, todo murado em<br />

alvenaria, com um portão de ferro na frente,<br />

avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos<br />

reais).<br />

VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos<br />

reais).<br />

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong>, às<br />

08:00 horas.<br />

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/<strong>03</strong>/<strong>2006</strong>, às<br />

08:00 horas.<br />

EXEQUENTE: JOSIAS CORREIA DOS SANTOS<br />

EXECUTADO: FRANCISCO MASSILON DE<br />

CASTRO e OUTROS<br />

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação<br />

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)<br />

intimado(a) por este meio.<br />

Sobrevindo feriado nas datas designadas para<br />

venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro<br />

dia útil subseqüente.<br />

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço<br />

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á<br />

na segunda venda a fim de que o mesmo seja<br />

arrematado por quem maior preço lançar, desde<br />

que a oferta não seja vil.<br />

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15<br />

de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro<br />

Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,<br />

541-2339, Fax: (069) 541-2<strong>01</strong>3.<br />

Endereço eletrônico:<br />

Juíza: silvana@tj.ro.gov.br.<br />

Escrivã: izairaamaral@tj.ro.gov.br.<br />

Guajará-Mirim - RO, 23 de fevereiro de <strong>2006</strong>.<br />

Silvana Maria de Freitas<br />

Juíza de Direito

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