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Drauzio Antonio Rezende Junior Impactos das ... - Ppga.com.br

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23<<strong>br</strong> />

dolarizados, isto é, que a<strong>com</strong>panham a valorização do dólar. Isso porque, segundo<<strong>br</strong> />

Garófalo (2000), o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 857, de 11 de setem<strong>br</strong>o de 1969,<<strong>br</strong> />

estabelece que:<<strong>br</strong> />

São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer<<strong>br</strong> />

documentos, bem <strong>com</strong>o as o<strong>br</strong>igações que, exeqüíveis no Brasil,<<strong>br</strong> />

estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma<<strong>br</strong> />

forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do<<strong>br</strong> />

cruzeiro.<<strong>br</strong> />

Embora a denominação da moeda nacional tenha se alterado diversas vezes<<strong>br</strong> />

desde a promulgação da lei, o essencial não se alterou. A moeda nacional tem curso<<strong>br</strong> />

forçado, e o Estado <strong>br</strong>asileiro não aceita que seus súditos burlem a sua soberania<<strong>br</strong> />

monetária por meio da posse de moeda estrangeira. Isso é denotado, segundo Garófalo<<strong>br</strong> />

(2000, p.198), do artigo 4º, inciso V, da Lei n.º 4.595, de 31 de dezem<strong>br</strong>o de 1964, que<<strong>br</strong> />

prescreve:<<strong>br</strong> />

Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:<<strong>br</strong> />

V – fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive <strong>com</strong>pra<<strong>br</strong> />

e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira.<<strong>br</strong> />

Essa diretriz é cumprida pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9º da<<strong>br</strong> />

mesma Lei, já que é o BC o agente executor <strong>das</strong> políticas monetárias determina<strong>das</strong> pelas<<strong>br</strong> />

autoridades monetárias. E ele o faz, conforme Garófalo (2000, p. 198), de acordo <strong>com</strong> o<<strong>br</strong> />

artigo 11, inciso III, da mesma Lei. Textualmente:<<strong>br</strong> />

Compete ao Banco Central do Brasil cumprir e fazer cumprir as<<strong>br</strong> />

disposições que lhe são atribuí<strong>das</strong> pela legislação em vigor e as<<strong>br</strong> />

normas expedi<strong>das</strong> pelo Conselho Monetário Nacional.<<strong>br</strong> />

........<<strong>br</strong> />

III – Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial,<<strong>br</strong> />

da estabilidade relativa <strong>das</strong> taxas de câmbio e do equilí<strong>br</strong>io no balanço<<strong>br</strong> />

de pagamentos, podendo, para esse fim <strong>com</strong>prar e vender ouro e<<strong>br</strong> />

moeda estrangeira, bem <strong>com</strong>o, realizar operações de crédito no<<strong>br</strong> />

exterior e separar os mercados de câmbio financeiro e <strong>com</strong>ercial.<<strong>br</strong> />

Portanto, se as empresas são livres para operar em <strong>com</strong>ércio exterior, elas não o<<strong>br</strong> />

são para atuar em câmbio. Assim, as empresas são dependentes da política adotada pelo<<strong>br</strong> />

governo, para o câmbio. E <strong>com</strong>o o câmbio nacional não é um currency board, as<<strong>br</strong> />

alterações na política cambial efetua<strong>das</strong> pelo governo podem <strong>com</strong>prometer as empresas.<<strong>br</strong> />

Desse modo, o estudo e conhecimento do impacto da variação do câmbio so<strong>br</strong>e a<<strong>br</strong> />

<strong>com</strong>petitividade exportadora do Setor Siderúrgico podem auxiliar as empresas

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