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Drauzio Antonio Rezende Junior Impactos das ... - Ppga.com.br

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84<<strong>br</strong> />

entre agentes econômicos situados em economias distintas, que se utilizam de distintas<<strong>br</strong> />

moe<strong>das</strong> em suas operações. Por conta disso, é importante observar-se a questão do<<strong>br</strong> />

câmbio real. Segundo Araújo e Silveira Filho (2002, p.4) no início do século XX,<<strong>br</strong> />

Gustav Cassel atuou so<strong>br</strong>e esta problemática formalizando “ a denominada Lei do Preço<<strong>br</strong> />

Único, segundo a qual a taxa de câmbio nominal tenderia a equalizar os níveis de preço<<strong>br</strong> />

em diferentes economias”. Porém, conforme o entendimento que os autores tiveram de<<strong>br</strong> />

Froot e Rogoff (1995), “Cassel entendia a Paridade do Poder de Compra – PPC<<strong>br</strong> />

(conceito associado à taxa de câmbio real), <strong>com</strong>o uma tendência central a ser seguida<<strong>br</strong> />

pela taxa de câmbio, sujeita a desvios temporários, não <strong>com</strong>o equivalência<<strong>br</strong> />

continuamente válida” (ARAÚJO e SILVEIRA FILHO, 2002, p.4).<<strong>br</strong> />

Já foi discutida, no tópico 4.3, a teoria da paridade do poder de <strong>com</strong>pra, que é a<<strong>br</strong> />

base da interpretação da questão do câmbio real. No entanto, voltamos a ela para<<strong>br</strong> />

aperfeiçoar a equação de <strong>com</strong>paração do valor <strong>das</strong> moe<strong>das</strong> então apresentada. Neste<<strong>br</strong> />

ponto, deve-se introduzir a inflação que cada uma <strong>das</strong> economias sofre, ao longo do<<strong>br</strong> />

tempo, para que a <strong>com</strong>paração não seja distorcida.<<strong>br</strong> />

Assim, citando Gustav Cassel, Ratti (2001, p. 149) diz que “quando duas<<strong>br</strong> />

moe<strong>das</strong> são submeti<strong>das</strong> a um processo de inflação, o tipo de câmbio normal é igual ao<<strong>br</strong> />

tipo antigo, multiplicado pelo quociente do grau de inflação em cada país.”<<strong>br</strong> />

A formulação matemática, ainda segundo Ratti, se daria pela equação 5.1:<<strong>br</strong> />

T = T<<strong>br</strong> />

12<<strong>br</strong> />

0<<strong>br</strong> />

π<<strong>br</strong> />

2<<strong>br</strong> />

π<<strong>br</strong> />

1<<strong>br</strong> />

(5.1)<<strong>br</strong> />

Onde:<<strong>br</strong> />

T 12 = valor da moeda no país 1 em termos da moeda no país 2<<strong>br</strong> />

T 0 = taxa cambial em um período de base<<strong>br</strong> />

π 1 = nível geral de preços do país 1<<strong>br</strong> />

π 2 = nível geral de preços do país 2<<strong>br</strong> />

Nota-se que, ao contrário da equação paridade do poder de <strong>com</strong>pra apresentada<<strong>br</strong> />

por Famá e Chaia (2001), a equação de Cassel apresentada por Ratti (2001) introduz a<<strong>br</strong> />

variação relativa do poder de <strong>com</strong>pra, relacionada ao processo inflacionário.

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