Drauzio Antonio Rezende Junior Impactos das ... - Ppga.com.br
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66<<strong>br</strong> />
recessão econômica, batiam de frente <strong>com</strong> as necessidades de expansão da economia<<strong>br</strong> />
americana para financiar os esforços bélicos do país, de modo que não foram tomados.<<strong>br</strong> />
Tal situação passou a gerar resistências à cooperação internacional ilimitada.<<strong>br</strong> />
Assim, os esforços <strong>das</strong> guerras da Coréia e do Vietnã levaram a um aumento de<<strong>br</strong> />
gastos públicos do governos dos EUA, sem que houvesse um conseqüente aumento de<<strong>br</strong> />
impostos, gerando inflação e redução do superávit da conta corrente do país. Por conta<<strong>br</strong> />
disso, passou-se a cogitar a desvalorização do dólar, manifestando-se o dilema de<<strong>br</strong> />
Triffin. No dilema de Triffin haveria uma crise de confiança numa moeda se esta não<<strong>br</strong> />
tivesse lastro suficiente. Como os Estados Unidos estavam emitindo dólares, a<<strong>br</strong> />
economia internacional passou a contar <strong>com</strong> mais dólares do que havia em ouro para<<strong>br</strong> />
lastrear o sistema. Esse problema fundamental, aliado às dificuldades de saná-lo,<<strong>br</strong> />
levaram os Estados Unidos a suspenderem a conversibilidade do dólar, que levou ao fim<<strong>br</strong> />
do Sistema de Bretton Woods, baseado na conversibilidade do dólar em ouro.<<strong>br</strong> />
4.2.3 O Atual Sistema ou “Não-Sistema”<<strong>br</strong> />
Após a suspensão da conversibilidade do dólar ao ouro, determinado pelo<<strong>br</strong> />
Estados Unidos, em 1971, o reajuste do valor do ouro para US$ 38,00, no mesmo ano e<<strong>br</strong> />
após sucessivos ataques especulativos em 1972 e 1973 contra o dólar, a<<strong>br</strong> />
conversibilidade da moeda americana foi definitivamente suspensa, eliminando desse<<strong>br</strong> />
modo o modelo de Bretton Woods. Em seu lugar não foi criado nenhum outro Sistema<<strong>br</strong> />
Monetário Internacional estruturado, caracterizando-se assim, o atual sistema <strong>com</strong>o um<<strong>br</strong> />
“não-sistema”.<<strong>br</strong> />
O FMI, reconhecendo a situação de fato, optou por legitimá-la, por meio da<<strong>br</strong> />
segunda emenda aos acordos do FMI, de janeiro de 1976, que modificou a segunda<<strong>br</strong> />
seção do Artigo 4º, que trata <strong>das</strong> o<strong>br</strong>igações relaciona<strong>das</strong> aos arranjos cambiais. O<<strong>br</strong> />
Artigo determina que:<<strong>br</strong> />
Seção 2 – Arranjos cambiais em geral.<<strong>br</strong> />
(a)............<<strong>br</strong> />
(b) Sob o Sistema Monetário Internacional do tipo prevalecente em 1º<<strong>br</strong> />
de janeiro de 1976, os arranjos cambiais devem incluir: (i) a<<strong>br</strong> />
manutenção, pelo país mem<strong>br</strong>o, do valor de sua moeda em termos de<<strong>br</strong> />
Direitos Especiais de Saque ou a um outro denominador que não o<<strong>br</strong> />
ouro, escolhido pelo país mem<strong>br</strong>o ou (ii) arranjos cooperativos pelos<<strong>br</strong> />
quais os mem<strong>br</strong>os mantêm o valor de suas moe<strong>das</strong> em relação ao valor<<strong>br</strong> />
da moeda ou <strong>das</strong> moe<strong>das</strong> de outros mem<strong>br</strong>os ou (iii) um outro arranjo<<strong>br</strong> />
cambial de escolha do país mem<strong>br</strong>o (FMI, 2003).