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Revista-Politica-Ambiental-jun-Econ-Verde.pdf - José Eli da Veiga

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149<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportuni<strong>da</strong>des<br />

O desmatamento <strong>da</strong><br />

floresta amazônica:<br />

causas e soluções<br />

Bastiaan Reydon<br />

O Estado brasileiro é tão ciente de sua incapaci<strong>da</strong>de de regular o uso <strong>da</strong><br />

terra, principalmente por não ter um ca<strong>da</strong>stro, que foi obrigado a tomar as<br />

seguintes ações concretas para diminuir o desmatamento <strong>da</strong> Amazônia e<br />

aumentar a governança fundiária, mas sempre de forma emergencial, sem<br />

enfrentar o problema na sua origem:<br />

a) Estabeleceu a Lei 11.952/09 regularizando as posses de até 400 ha a<br />

custo zero e vendendo as posses de entre 401 e 1.500 ha (os posseiros têm<br />

que comprovar que vivem no lote desde 2004).<br />

b) O governo implementou o Programa Terra Legal, que estabelece os<br />

critérios para a regularização fundiária <strong>da</strong>s áreas rurais situa<strong>da</strong>s em terras <strong>da</strong><br />

União, no âmbito <strong>da</strong> Amazônia Legal.<br />

c) Criação de inúmeras áreas protegi<strong>da</strong>s (APAs) na forma de UCs (basea<strong>da</strong><br />

na lei 9.985 de julho de 2000) para proteção na beira <strong>da</strong>s principais estra<strong>da</strong>s<br />

em construção na região amazônica para evitar o apossamento e desmatamento.<br />

A evidência mais clara <strong>da</strong> incapaci<strong>da</strong>de que o Estado brasileiro vem tendo<br />

de efetivamente ter governança no mercado de terras é a própria edição<br />

<strong>da</strong> Portaria 558/99, aplicável para todo território brasileiro e não somente à<br />

Amazônia Legal. Nela, o INCRA impôs a todos os proprietários de imóveis<br />

com mais de 10.000 ha a necessi<strong>da</strong>de de apresentar a sua documentação<br />

comprobatória. Dos 3.065 proprietários convocados, apenas 1.438 (46,9 %)<br />

compareceram, fazendo com que o ca<strong>da</strong>stro de 1.627 imóveis fosse cancelado,<br />

perfazendo 46 milhões de hectares 13 . Além disso, 53% <strong>da</strong> área destes<br />

imóveis se localizam nos estados do Norte do Brasil, em grande parte na<br />

floresta amazônica. Apenas no estado do Amazonas, segundo Lima (2002),<br />

foram cancelados em 14 comarcas o equivalente a 48,5 milhões de hectares<br />

de proprie<strong>da</strong>des registra<strong>da</strong>s <strong>jun</strong>to aos respectivos cartórios de registro de<br />

imóveis no início dos anos 2000. Também há estudos acadêmicos como o<br />

de Araújo et al. (2008) que evidenciam, a partir de <strong>da</strong>dos municipais, que os<br />

direitos de proprie<strong>da</strong>de pouco seguros, como os <strong>da</strong> Amazônia, têm impacto<br />

positivo no desmatamento.<br />

5. Qu a d r o in s t it u c i on a l d a r e g u l a ç ã o f u n d i á r ia:<br />

p o r q u e n ã o e x i s t e c a d a s t r o e a g o v e r n a n ç a<br />

f u n d i á r ia<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Esta seção analisa historicamente a formação do quadro institucional brasileiro,<br />

a qual leva à ausência de regulação no mercado de terras. Demonstra-se que<br />

muitas <strong>da</strong>s características que provocam essa ausência são heranças de uma<br />

inépcia histórica do Estado brasileiro com relação à governança fundiária.<br />

13. Vide Sabato (2001) para maiores detalhes.

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