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Revista-Politica-Ambiental-jun-Econ-Verde.pdf - José Eli da Veiga

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173<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportuni<strong>da</strong>des<br />

Mecanismos de<br />

mercado para uma<br />

economia verde<br />

Peter H. May<br />

um ponto “ótimo” de degra<strong>da</strong>ção ambiental seja identificado sob a regência<br />

<strong>da</strong> lei através de interação dos agentes interessados em negociar permissões<br />

de uso dos recursos ambientais. Nesse mundo construído hipoteticamente,<br />

a responsabili<strong>da</strong>de jurídica de ca<strong>da</strong> agente em uma negociação é defini<strong>da</strong> e<br />

obedeci<strong>da</strong> obrigatoriamente. Um ponto de equilíbrio seria alcançado através<br />

<strong>da</strong> negociação livre entre os agentes. Aqueles que se sentissem prejudicados<br />

numa negociação seriam compensados por um valor maior do que o mínimo<br />

que eles aceitariam para abrir mão do padrão desejado. A solução seria simétrica<br />

se a parte prejudica<strong>da</strong> pela degra<strong>da</strong>ção ambiental fosse responsabiliza<strong>da</strong>,<br />

tendo de pagar algo ao causador do <strong>da</strong>no para este desistir.<br />

No entanto, para que se atinja o ótimo econômico, o teorema de Coase<br />

propõe que o custo <strong>da</strong>s transações 2 para se chegar a uma solução negocia<strong>da</strong><br />

teria de ser nulo. Assim sendo, haverá negociação se os benefícios excederem<br />

os custos de se chegar a uma solução negocia<strong>da</strong>, caso contrário, não existirá<br />

solução, o que também implicaria, segundo Coase, uma solução de equilíbrio,<br />

uma vez que uma solução de menor custo é alcança<strong>da</strong>. Nesse sentido,<br />

argumenta-se que, se não há negociação, é porque a situação do status quo<br />

é melhor do que a de se incorrer nos custos de procurar uma solução. Analogamente,<br />

a existência <strong>da</strong>s externali<strong>da</strong>des seria considera<strong>da</strong> como um ponto<br />

ótimo e, desse modo, o poder público não precisaria intervir.<br />

É evidente que o problema, nesse tipo de solução, consiste na premissa<br />

de que as informações são assimétricas entre os atores envolvidos na negociação;<br />

em suma, os poluidores normalmente são poucos, sabem o quanto<br />

produzem de emissões e o quanto estão dispostos a investir na sua mitigação.<br />

Os afetados são muitos, desorganizados, sem informações sobre a fonte ou as<br />

características dos <strong>da</strong>nos que sofrem e sem recursos facilmente mobilizados<br />

para levar os poluidores à justiça ou mesmo à mesa de barganha. Falta nisso<br />

não só “o poder para exercer o saber” (Lewontin, 1992), mas também falta<br />

entre os agentes o saber para exercer o poder.<br />

Pa g a m e n t o s p o r Se r v iç o s Am b ie n t a i s<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Embora a maioria dos ensaios acerca dos mecanismos de mercado<br />

concentre-se nos problemas relativos à poluição, há um grande movimento<br />

em prol <strong>da</strong> utilização desse tipo de instrumento como meio para estimular a<br />

participação de proprietários rurais num esforço coletivo para a conservação<br />

<strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong>de, <strong>da</strong>s águas e dos estoques de carbono nas florestas. Assim<br />

sendo, em vez de responsabilizados pelas emissões que causam ao desmatar<br />

e levados ao banco dos réus, são tratados como provedores de serviços am-<br />

2. Nota-se que os custos de transação dependem, segundo Williamson (1979, 1985), <strong>da</strong><br />

frequência <strong>da</strong>s transações, do grau de especifici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> transação e do nível de incerteza<br />

que a transação envolve.

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