Revista-Politica-Ambiental-jun-Econ-Verde.pdf - José Eli da Veiga
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186<br />
ECONOMIA VERDE<br />
Desafios e<br />
oportuni<strong>da</strong>des<br />
Valoração e precificação<br />
dos recursos ambientais<br />
para uma economia<br />
verde<br />
Ronaldo Seroa <strong>da</strong> Motta<br />
troca deles via mercado estabeleça um preço de equilíbrio que represente o<br />
custo social desses recursos.<br />
Essa possibili<strong>da</strong>de pode acontecer na forma de uma cobrança pelo uso do<br />
recurso natural ou com a criação de mercados. Ou seja, instrumentos econômicos<br />
que sinalizem preços que reflitam o custo de oportuni<strong>da</strong>de social do<br />
recurso e que, portanto, internalizem o preço correto do recurso no sistema<br />
econômico.<br />
Note que o ganho de eficiência de um instrumento econômico está associado<br />
a heterogenei<strong>da</strong>de de custos de controle ou uso entre os agentes econômicos.<br />
Essa diferenciação de custo flexibiliza as decisões individuais quando essas<br />
são toma<strong>da</strong>s comparando-se o valor de cobrança ou do direito de emissão ou<br />
uso com os custos de controle ou uso. Isso leva a que os usuários com menor<br />
custo façam mais controle a custos menores que a cobrança ou realizem<br />
receitas vendendo direitos.<br />
To<strong>da</strong>via, esses ganhos de eficiência podem não ser anulados por altos<br />
custos de transação (de informação ou implementação), seja na cobrança ou<br />
na criação de mercados. Quando isso ocorre, a introdução de instrumentos<br />
econômicos deve ser evita<strong>da</strong>.<br />
Co b r a n ç a<br />
Teoricamente existe um imposto pigouviano equivalente ao <strong>da</strong>no ambiental<br />
marginal que permitiria alcançar o ótimo econômico <strong>da</strong> degra<strong>da</strong>ção. Tal nomenclatura<br />
deve-se ao economista Arthur Cecil Pigou, que o formulou pela<br />
primeira vez na déca<strong>da</strong> de 20 no século passado.<br />
Esse imposto adota o critério do nível ótimo econômico de uso do recurso<br />
quando externali<strong>da</strong>des negativas, como, por exemplo, os <strong>da</strong>nos ambientais,<br />
são internaliza<strong>da</strong>s no preço do recurso tanto nos processos produtivos como<br />
nos de consumo. Uma vez que este novo preço <strong>da</strong> externali<strong>da</strong>de é determinado<br />
e imposto a ca<strong>da</strong> usuário, agregado ao seu preço de mercado, ca<strong>da</strong> nível de<br />
uso individual se altera e também o nível de uso agregado.<br />
Os novos níveis, desse modo, refletiriam uma otimização social desse uso,<br />
porque agora os benefícios do uso são contrabalançados por todos os custos<br />
associados a ele, ou seja, ca<strong>da</strong> usuário paga exatamente o <strong>da</strong>no gerado pelo<br />
seu uso. A determinação desse imposto não existe na prática tendo em vista<br />
as dificul<strong>da</strong>des de mensuração precisa dos <strong>da</strong>nos ambientais, conforme discutimos<br />
na seção anterior.<br />
Nº 8 • Junho 2011<br />
Logo o nível ótimo de uso é determinado no processo político dos agentes<br />
sociais afetados e <strong>da</strong>í se derivam os pagamentos pelo uso do recurso natural.<br />
Nesses casos, o preço econômico pode ser definido em dois tipos: preço<br />
de indução e preço de financiamento; ca<strong>da</strong> um com um critério distinto que