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Revista-Politica-Ambiental-jun-Econ-Verde.pdf - José Eli da Veiga

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152<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportuni<strong>da</strong>des<br />

Esquema1<br />

Situação <strong>da</strong> Administração Fundiária no Brasil<br />

Presidência <strong>da</strong> República<br />

com aprovação do Legislativo<br />

estabelecem: Áreas de<br />

Conservação de Terras Indígenas<br />

Governos estaduais com<br />

aprovação do Legislativo<br />

estabelecem: Áreas de<br />

Conservação Estaduais<br />

O desmatamento <strong>da</strong><br />

floresta amazônica:<br />

causas e soluções<br />

Cartório de rrgistro de imóveis: registra e titula<br />

com base em contatos de compra e ven<strong>da</strong><br />

(consultando apenas seus registros)<br />

Judiciário: homologa ou<br />

cria títulos em decisões de<br />

qualquer tipo de conflito<br />

Bastiaan Reydon<br />

Lei 10.267: imóveis com alterações<br />

no cartório apresentam planta<br />

georeferencia<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong>stro<br />

Institutos<br />

Estaduais<br />

de Terras:<br />

responsáveis<br />

pelas terras<br />

públicas<br />

estaduais<br />

AGU:<br />

repasse<br />

<strong>da</strong>s terras<br />

devolutas<br />

Incra: concede matrícula inicial<br />

única, faz ca<strong>da</strong>stro, concede<br />

título de concessão de uso aos<br />

assentados, discriminação <strong>da</strong>s<br />

terras devolutas e colonização<br />

Municípios: decisões<br />

sobre terras rurais<br />

e urbanas, uso,<br />

cobrança de iptu etc<br />

Receita<br />

Federal:<br />

cobrança<br />

de ITR<br />

Assentamentos<br />

de sem terras<br />

Colonização: destinação de terras<br />

públicas e loteamentos rurais<br />

Fonte: Legislação em vigor e Reydon (2006).<br />

O esquema 1 procura sintetizar através de uma visão esquemática as interrelações<br />

entre os órgãos do sistema de administração fundiária do Brasil.<br />

Percebe-se que não há vínculos entre o INCRA e os municípios, fazendo com<br />

que haja muitos problemas fundiários na ligação entre terras rurais e urbanas.<br />

Além disso, não existe uma instituição que centralize o ca<strong>da</strong>stro e faça uma<br />

ligação com os órgãos do Judiciário que são responsáveis pela titulação dos<br />

imóveis. Não aparece no quadro, mas grande parte dos problemas fundiários<br />

no Brasil, tanto rurais quanto urbanos, quando não resolvidos na esfera administrativa,<br />

acabam na justiça e esta, por ter muitos processos em todos os<br />

seus tribunais, acaba por levar anos para julgá-los, fazendo com que quase<br />

sempre os casos relativos à terra, quer rural quer urbana, sejam julgados como<br />

fatos consumados.<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Portanto, o grande problema do desmatamento <strong>da</strong> Amazônia se associa à<br />

ausência de governança fundiária no país, que decorre do processo histórico<br />

de construção de quadro institucional e legal inadequados para esse fim. Apenas<br />

com a construção de uma instituição que tenha como meta a governança<br />

fundiária e o ajustamento do quadro legal brasileiro para esse fim haverá a<br />

diminuição do desmatamento e o adequado uso do solo no país.

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