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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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GEORGE TORQUATO FIRMEZAdesencorajar o emprego de trabalhadores irregulares. Manteveinalterado, contudo, o critério da consangüinidade como prioritário naconcessão de vistos de trabalho. 416A entrada de trabalhadores irregulares de me<strong>no</strong>r qualificaçãotem como resultado sua marginalização <strong>no</strong> mercado de trabalho e suamanipulação por meio da figura do agenciador de mão-de-obra. 417No final dos a<strong>no</strong>s 1990, tor<strong>no</strong>u a aumentar o número de migrantesirregulares vindos sobretudo da China, Coréia do Sul, Filipinas eTailândia. 418 A liberalização das regras de admissão para nikkeis teveo objetivo específico de conter o crescimento da entrada de migrantesirregulares originários sobretudo daqueles quatro países. 419Aparentemente, aos olhos das autoridades migratórias japonesas, aetnia era mais importante do que a capacidade de trabalho. Por essavisão, os nikkeis não ameaçariam a homogeneidade da sociedadejaponesa. 420Os migrantes passaram a enfrentar também a concorrência deum tipo diferente de trabalhadores: os estagiários técnicos, oriundosde países asiáticos, recrutados ao abrigo de programas autorizadospelo Gover<strong>no</strong>. 421 Os estagiários têm sido recrutados nas Filipinas, Chinae Indonésia. Trata-se de uma forma encontrada pelas fábricas japonesasde tentar enfrentar a competição de produtos chineses. Metade dosestagiários têm sido empregados <strong>no</strong> setor têxtil, justamente um dosmais vulneráveis à concorrência chinesa. 422A globalização do mercado de trabalho japonês pôde seradiada por alguns a<strong>no</strong>s mediante a estratégia de transferência deplataformas de produção para outros países asiáticos. No entanto, ocrescimento de setores como o de construção civil e serviços deixouo país estruturalmente dependente de mão-de-obra estrangeira,regular e irregular. 423 A figura tipicamente japonesa representada peloagenciador de trabalhadores 424 introduziu componente demaleabilidade na superação das barreiras de entrada <strong>no</strong> mercado detrabalho japonês e de flexibilidade na utilização da força de trabalhoestrangeira. 425108

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