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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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GEORGE TORQUATO FIRMEZAdecisões são voltadas para a regulamentação do mercado de trabalhodos estrangeiros e, em alguns casos, para questões relativas a demandasde visto temporário e permanente. A inexistência de uma estrutura quecoordene a atuação dos diversos órgãos do Gover<strong>no</strong> brasileiro <strong>no</strong> quediz respeito às políticas para seus nacionais <strong>no</strong> exterior vem configurandolacuna grave, porquanto a complexidade do fenôme<strong>no</strong> migratório exigerespostas interdisciplinares que vão além dos serviços atualmenteoferecidos pelo Itamaraty.Por um lado, a idéia de criação de Ministério ou SecretariaEspecial de Apoio a <strong>Brasileiros</strong> <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong>, tal como propôs o SenadorValdir Raupp em projeto de lei de 2006, não parece ser opçãodesejável. O mais provável é que apenas duplicasse os esforçosdesenvolvidos e os recursos despendidos pela União nessa área. Nãodispondo, <strong>no</strong> exterior, de rede de postos e agentes devidamentetreinados, não contaria o <strong>no</strong>vo órgão com os meios básicos eindispensáveis para atuação tempestiva e eficiente em favor dosbrasileiros <strong>no</strong> exterior, continuando a depender do Itamaraty para tanto.A experiência mexicana aponta para a dificuldade de coexistência entreduas estruturas paralelas responsáveis pela formulação de políticas paracomunidades. Funcionando concomitantemente <strong>no</strong> período de 2000 a2002, o Programa para <strong>Comunidades</strong> Mexicanas <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong> e oEscritório de Atenção aos Mexica<strong>no</strong>s <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong> (ligado à Presidênciada República) entraram em choque diversas vezes por disputas deespaço de atuação e duplicidade de funções. A solução encontrada foia de concentrar na Chancelaria a estrutura governamental de apoioaos migrantes, com a criação do Instituto de Mexica<strong>no</strong>s <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong>.Por outro lado, a proposta em discussão do <strong>no</strong>vo Estatuto doEstrangeiro, como relatado <strong>no</strong> capítulo anterior, pretende ampliar opapel do Conselho Nacional de Imigração, incorporando a atribuiçãode lidar também com a questão da emigração. Nas reuniões do grupode trabalho interministerial para a criação do <strong>no</strong>vo Estatuto, o Itamaratypoderia propor a criação, <strong>no</strong> bojo do <strong>no</strong>vo Conselho, de secretariatécnica para assuntos de emigração, da qual se poderia ocupar.264

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