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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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PROPOSTAS PARA FORTALECIMENTO DO APOIO ÀS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIORinsuficiências em matéria de proteção dos migrantes irregulares. Há anecessidade de fortalecer as <strong>no</strong>rmas internacionais nesse campo, emparticular mediante a ratificação da Convenção Internacional sobre osDireitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e suas Famílias, de1990. O Itamaraty poderia posicionar-se inequivocamente em favorda ratificação da Convenção, pelo ganho que essa decisão representariaem termos de legitimidade das ações em defesa dos direitos huma<strong>no</strong>ssobretudo dos migrantes irregulares brasileiros <strong>no</strong> exterior.No âmbito da OEA, a efetiva implementação do ProgramaInteramerica<strong>no</strong> para a Promoção e Proteção dos Direitos Huma<strong>no</strong>sdos Migrantes, criado em 2005, reveste-se de tamanha importânciaque poderia justificar o aperfeiçoamento da avaliação de seus resultados.Poderia ser tomado como modelo o mecanismo de avaliação mútua jáem curso na OEA na área de combate ao tráfico de drogas e que setor<strong>no</strong>u referência para outros instrumentos de avaliação em esferascomo as de combate à corrupção e de defesa dos direitos da mulher.Esse mecanismo permitiria identificar lacunas nas legislações e políticasnacionais migratórias dos países membros da OEA. De especialinteresse seria medir o desempenho dos Estados <strong>no</strong> respeito aosprincípios de igualdade e de não-discriminação estabelecidos pelaConvenção Americana de Direitos Huma<strong>no</strong>s e pelo próprio Programa.Caso viesse a ser estabelecido, mecanismo dessa natureza teria debuscar evitar o risco de seletividade ou politização dos debates sobreos tópicos a serem avaliados. 1146 Cuidado ainda maior teria de serempregado para não perturbar o equilíbrio delicado entre a questãoda soberania dos Estados para formular sua política migratória e aobrigação de cumprimento pelos Estados dos compromissos assumidosinternacionalmente na área de direitos huma<strong>no</strong>s dos migrantes. 1147 OBrasil poderia tomar a iniciativa de, após consultas prévias a outrospaíses, propor a criação de Mecanismo de Avaliação Mútua sobrepráticas migratórias dos Estados membros da OEA, destinado amonitorar o cumprimento dos princípios básicos do ProgramaInteramerica<strong>no</strong> para a Proteção de Direitos Huma<strong>no</strong>s dos253

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