13.07.2015 Views

NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

GEORGE TORQUATO FIRMEZArecursos, tampouco incidem impostos. 617 Esses privilégios despertarama atenção dos residentes na Índia, que passaram a chamar os residentes<strong>no</strong> exterior de os “<strong>no</strong>vos brâmanes”. 618 Não foram, porém, suficientespara atrair depósitos significativos de india<strong>no</strong>s residentes <strong>no</strong> exterior.5.7 A proteção aos trabalhadores migrantesde me<strong>no</strong>r qualificaçãoJá em 1922, a preocupação com o tratamento dispensado atrabalhadores india<strong>no</strong>s de me<strong>no</strong>r qualificação em outras regiões doImpério Britânico havia levado à aprovação, pelo ParlamentoBritânico, da Lei de Emigração, que passou a regular os fluxos detrabalhadores migrantes e criou a figura do Protetor de Emigrantes,<strong>no</strong> âmbito do Ministério para Assuntos de India<strong>no</strong>s <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong>. 619Cerca de meio século depois, com a aceleração do número de india<strong>no</strong>satraídos pelos empregos oferecidos <strong>no</strong> Oriente Médio, a mesmapreocupação ressurgiu <strong>no</strong> âmbito do Gover<strong>no</strong> em Nova Délhi. 620 Apresença de número expressivo de trabalhadores india<strong>no</strong>s nessaregião <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 1970 expôs as limitações da Lei de Migração de1922. Nesse período, surgiu grande número de agências derecrutamento ilegais, que extorquiam e fraudavam os candidatos amigrantes. Foi, então, aprovada a Lei de Emigração de 1983, com oobjetivo de regular os termos dos contratos, que passaram a serrevisados pelo Escritório do Protetor de Emigrantes, de modo aassegurar condições dignas de trabalho e moradia para a força detrabalho não-qualificada indiana <strong>no</strong> exterior. 621 Outro aspectorelevante da Lei foi a disposição sobre os preços que as agências derecrutamento poderiam cobrar por seus serviços, US$ 40 para ostrabalhadores não-qualificados, US$ 60 para os semi-qualificados eUS$ 100 para os qualificados. 622 Não obstante tais controles, hárelatos de inúmeros abusos cometidos, com trabalhadores levandomais de um a<strong>no</strong> para pagar dívidas contraídas para pagar taxasexorbitantes. 623140

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!