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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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NOTASGeral Adjunta reúne, portanto, as áreas vinculadas à expedição de vistos e dedocumentos em geral, incluindo a matrícula consular, passaportes e atos <strong>no</strong>tariais.À segunda Direção-Geral Adjunta, subordina-se a Direção de Proteção, que seramifica na Subdireção de Proteção para os Estados Unidos (que, por sua vez,se divide <strong>no</strong> Departamento de Proteção para o Texas e <strong>no</strong> Departamento deProteção para o Sudoeste dos EUA); na Subdireção de Proteção para o Restodo Mundo; na Subdireção para Assuntos Especiais (que inclui o Departamentode Operação de Programas Especiais); na Subdireção de Coordenação deGestão; e na Subdireção de Planejamento e Acompanhamento. À terceiraDireção-Geral Adjunta, de Políticas de Proteção, subordinam-se, por fim, emtrês níveis sucessivos, a Direção de Política de Proteção, a Subdireção dePolítica de Proteção e o Departamento de Análise Prospectiva.297Smith, Op. Cit, pp. 2-32.298Idem.299Martínez-Saldaña, Op. Cit., pp. 33-56.300O Gover<strong>no</strong> contratou empresas de consultoria em relações públicas <strong>no</strong>sEUA para fazer uma campanha específica pela aprovação congressual doNAFTA e para iniciar uma mobilização política das associações de migrantes. OPCME também buscou aperfeiçoar a imagem dos migrantes junto à mídia <strong>no</strong>rteamericana.301Smith, Op. Cit., pp. 2-32.302Roger Diaz de Cossio.303Circular telegráfica 53167, de 03.01.05.304Banco Interamerica<strong>no</strong> de Desenvolvimento.305Fonte: Banco Central do México, 2006.306Segundo o discurso presidencial, a reforma da política migratória deveria serorientada pelos seguintes objetivos: aumentar a segurança interna mediantemaior controle nas fronteiras; beneficiar a eco<strong>no</strong>mia <strong>no</strong>rte-americana mediantea contratação de migrantes para empregos que os trabalhadores dos EUA jánão querem mais aceitar. Deveria exigir que empregos oferecidos a estrangeiros<strong>no</strong> programa temporário fossem antes ofertados a cidadãos <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s.Além disso, deveria ser criado um sistema para facilitar os contatos entrepotenciais trabalhadores e empregadores, bem como proteger migrantesindocumentados de empregadores inescrupulosos. Os participantes do <strong>no</strong>voprograma de trabalho temporário teriam, além disso, acesso a uma identidadeque permitiria visitas a seus países de origem com reingresso garantido <strong>no</strong>sEUA. O visto de trabalho temporário teria, em princípio, duração de três a<strong>no</strong>s,possivelmente re<strong>no</strong>váveis por mais três.293

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