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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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O TEMA MIGRATÓRIO EM FOROS REGIONAISDiversas delegações têm utilizado o recurso às OpiniõesConsultivas da Corte Interamericana de Direitos Huma<strong>no</strong>s para casosespecíficos que envolvem seus nacionais <strong>no</strong> exterior. Neste particular,podem ser citados os exemplos das delegações do México, Guatemalae Argentina. É bem verdade que as Opiniões Consultivas só sãoobrigatórias para os Estados que reconheceram a jurisdição contenciosada Corte, como o Brasil, que o fez em 1998. É fato também que oalcance das Opiniões Consultivas tem eficácia reduzida em território<strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>, justamente onde vive boa parte dos migrantesirregulares brasileiros. Os EUA sequer ratificaram a ConvençãoAmericana de Direitos Huma<strong>no</strong>s. Em todo caso, as OpiniõesConsultivas têm peso moral. 190 Ig<strong>no</strong>rá-las de todo, mesmo para umpaís como os EUA, acarreta custo político. 191 Por esses motivos, oBrasil poderia talvez recorrer com maior freqüência às OpiniõesConsultivas da Corte, sobretudo em casos relativos à situação de seusnacionais em situação migratória irregular – afinal, os de maiorvulnerabilidade - em países do hemisfério. Considerando seu <strong>no</strong>vo perfilde país tanto receptor, quanto emissor de migrantes, tais mecanismosrevestem-se de utilidade, por contribuírem para a consolidação gradualde um <strong>no</strong>vo regime jurídico sobre direitos huma<strong>no</strong>s dos migrantes.Avaliação crítica do desempenho dos demais foros regionaissobre migrações revelaria descompasso entre os respectivos ritmosde avanço. Pode-se afirmar que a cooperação sobre a temáticamigratória vem avançando concretamente <strong>no</strong> âmbito do Mercosul, comacordos de relevância sobretudo para as comunidades fronteiriças naregião, e também, subsidiariamente, na Conferência Sul-Americana,dada a importância de seus trabalho de compilação de informações ede harmonização de políticas públicas que afetam a vida dos migrantesna região. Quanto a foros inter-regionais como o Encontro AméricaLatina e Caribe-União Européia sobre Migrações e o Encontro Iberoamerica<strong>no</strong>sobre Migrações, seu interesse para o Brasil não parece irmuito além da melhor compreensão mútua de posições sobre o debatemigratório contemporâneo e do intercâmbio de melhores práticas.67

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