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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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ANEXO12. CONSULADOS ITINERANTES E PLANTÃOCONSULAR - Implementação e/ou ampliação dos consuladositinerantes, e instituição de um plantão consular permanente <strong>no</strong> primeirodomingo de cada mês.13. ASSESSORIA JURÍDICA A EMIGRANTES –Implementação de serviço jurídico local de apoio aos emigrados,prestado preferencialmente por profissionais que trabalhem comassociações ligadas à comunidade. Este serviço deverá ser financiadopelo Estado brasileiro, mediante apresentação e aprovação de projetosespecíficos por entidades ou associações.V– DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS14. AMPLIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -Ampliação da dotação orçamentária e da meta de atendimento do programa“Assistência a Cidadãos <strong>Brasileiros</strong> <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong>” (PPA 2000- 2003), tendoem vista a existência de mais de 2 milhões de emigrantes brasileiros.15. NOVA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - Inscrição <strong>no</strong>orçamento do Ministério das Relações <strong>Exterior</strong>es, de <strong>no</strong>va rubricadestinada ao apoio financeiro a entidades de imigrantes brasileiros ouassociações de apoio aos mesmos, legalmente existentes, mediante aapresentação de projetos específicos.16. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE TAXAS BANCÁRIASPARA O EMIGRANTE – Isenção de taxa bancária por parte do Bancodo Brasil em remessas de até US$ 500,00 dólares mensais, ou seuequivalente em euros. Acima disto, a taxa deverá ser a mais baixa domercado financeiro.Eventualmente, se necessário, criação de um regulamento doBanco Central que permita ao Banco do Brasil oferecer as condiçõesde envio acima estipuladas.369

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