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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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O ESFORÇO DE ADAPTAÇÃO ÀS NOVAS DEMANDASDe especial interesse, foi a instituição, <strong>no</strong> período 2005-2006,de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Emigração, querealizou seus trabalhos <strong>no</strong> Brasil e <strong>no</strong> exterior. 1119Em 2006, o Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), havendointegrado a mencionada CPMI, apresentou projeto de lei para a criaçãode Secretaria Especial de Apoio a <strong>Brasileiros</strong> <strong>no</strong> <strong>Exterior</strong>. 1120 Aassistência às comunidades brasileiras é, <strong>no</strong> entanto, tarefa delicada,que requer capacidade e conhecimento específicos <strong>no</strong> complexorelacionamento com autoridades de outros países e que por isso mesmo,como se argumentará <strong>no</strong> capítulo final deste trabalho, deve continuar aser executada pelo Itamaraty, cuja tradição e experiência consularesdatam de 1822, quando, em seguida à Independência, foram criadosos primeiros consulados brasileiros.Ainda em 2005, os integrantes da mencionada CPMI criarama chamada Frente Parlamentar Cidadania Sem Fronteiras, 1121 paracontinuar a acompanhar as questões referentes a migrantes brasileiros<strong>no</strong> exterior. Essas iniciativas parecem refletir o envolvimento crescentedo Poder Legislativo com o tema dos nacionais emigrados, na medidaem que este ganha maior visibilidade junto à sociedade brasileira.8. A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃOO processo de elaboração de um <strong>no</strong>vo Estatuto do Estrangeiroestá em fase de anteprojeto legislativo. De acordo com esseanteprojeto, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), instituído porlei em 1980, será substituído por um Conselho Nacional deMigração. 1122 O projetado Conselho Nacional de Migração talvezconfigure estrutura mais adequada para coordenar a atuação dosdiversos órgãos do gover<strong>no</strong> brasileiro com relação às políticas parasuas comunidades emigradas.Segundo debates ainda preliminares <strong>no</strong> âmbito do grupo detrabalho que se ocupa da discussão e redação do referido anteprojetode lei, este <strong>no</strong>vo Conselho poderia ser vinculado à Presidência da235

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